INSS: Segurado que não fizer a prova de vida pode ter benefício bloqueado

Aposentados e pensionistas que recebem os pagamentos por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético são obrigados a fazer a comprovação.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou a prorrogação da suspensão da prova de vida até novembro. Entretanto, após esse prazo, aposentados e pensionistas devem fazer o recadastramento anual para que o pagamento não seja bloqueado, suspenso ou cessado.

Os benefícios que dependem da comprovação continuarão a ser pagos sem essa exigência até novembro. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o órgão suspendeu a prova de vida de março até o 30 de novembro. O prazo pode ser prorrogado novamente, enquanto durar o estado de calamidade pública.

Apesar disso, quem ainda não realizou o procedimento deve ficar atento. O INSS inclusive recomenda que aposentados e pensionistas façam o recadastramento, mesmo sem o bloqueio. Já é possível agendar a prova de vida pelo aplicativo Meu INSS.

Embora os primeiros atendimentos comecem apenas em dezembro, a plataforma já está autorizando marcar horário. Por esse motivo, é importante se organizar para fazer a comprovação. Afinal, a prova de vida é obrigatória para todos os segurados que moram no Brasil e no exterior. E quem não fizer pode perder o benefício do INSS.

Como fazer a prova de vida?

Após agendar o recadastramento pelo Meu INSS, o segurado terá que comparecer na agência bancária em que recebe o benefício. Será necessário levar um dos documentos: RG, Carteira de Trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outra opção é fazer a comprovação em uma agência do INSS.

Aposentados e pensionistas que não puderem ir ao banco ou agência do INSS, por motivos de doença e dificuldades de locomoção, poderão realizar a prova de vida por meio de um procurador. Contudo, essa opção só é válida para beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.

Já quem mora no exterior pode realizar o recadastramento de três formas: por meio de um procurador cadastrado no INSS; por meio de documento de prova de vida emitido por consulado; ou pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS

Prova de vida

Segurados do INSS precisam comprovar anualmente que ainda estão vivos e têm direito aos benefícios. O recadastramento é feito no mês do aniversário do aposentado ou pensionista ou então 30 dias antes de vencer o prazo da última prova de vida. O intuito é evitar fraudes nos benefícios.

Por esse motivo, caso o segurado não faça a prova de vida no período de um ano, ele poderá ter o benefício bloqueado, suspenso ou cessado. Após seis meses, o pagamento é cessado pelo INSS. Quem não fizer a comprovação despois deste prazo terá o benefício cortado de forma definitiva.(EDITAL CONCURSOS)

Benefício do INSS pode ser suspenso para quem não agendar prova de vida? Entenda

Exigência para marcar prova de vida, e não correr o risco de ter o benefício suspenso, deve começar em dezembro.

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem de prova de vida, recadastramento exigido anualmente para aposentados e pensionistas, vão continuar recebendo o pagamento até novembro sem precisar fazer o exame.

Porém, de acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a partir de dezembro, o INSS pretende voltar a cobrar a prova de vida. A medida vale para segurados que moram tanto no Brasil como no exterior.

Segundo a portaria, embora o exame esteja prorrogado até o final de novembro, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios segue normalmente e os bancos continuam fazendo a prova de vida.

Como fazer a prova de vida?

Para fazer a prova de vida é preciso que a pessoa compareça presencialmente no banco em que o recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com foto. Pode ser utilizado carteira de identidade, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Algumas instituições bancárias já fazem uso da tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento, o que facilita a prova de vida.

Quem não tiver condições de comparecer no banco por motivos de dificuldades de locomoção ou doença pode fazer a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Quem não agendar prova de vida pode ter benefício suspenso?

Por causa da pandemia do coronavírus, o INSS já prorrogou por duas vezes o prazo para fazer prova de vida. A suspensão havia sido determinada em março, quando tiveram início no país as medidas de isolamento social, indo até 30 de setembro.

Após isso, o prazo foi prorrogado até 31 de outubro e agora vai até 30 de novembro. O instituto declarou que poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de calamidade pública, mas o governo não pretende estender o decreto que estabelece essa urgência.

O que se sabe até o momento é que a exigência para marcar prova de vida, e não correr o risco de ter o benefício suspenso, pode começar em dezembro. O exame é obrigatório e tem como objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.(EDITAL CONCURSOS)

Prova de vida do INSS: Como agendar procedimento para NÃO perder o benefício?

Os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) devem atualizar, anualmente, por meio da chamada “prova de vida“, o cadastramento para aposentados e pensionistas. Só assim os mesmos conseguem continuar recebendo os pagamentos em dia. Por causa da pandemia do novo coronavírus no Brasil, a prova de vida está suspensa até o mês de novembro.

Prova de vida do INSS: Como agendar procedimento para NÃO perder o benefício?
Prova de vida do INSS: Como agendar procedimento para NÃO perder o benefício? (Imagem: INSS / Divulgação)

Ainda assim, é preciso se organizar para, em dezembro, poder realizá-la. Afinal, a prova de vida é obrigatória tanto para os segurados que moram no país quanto aos que estão no exterior.

Como agendar a prova de vida?

Para agendar a realização da prova de vida, em que o segurado deve comparecer presencialmente ao banco que recebe o benefício, basta acessar o aplicativo Meu INSS.

Embora os primeiros atendimentos comecem apenas em dezembro, o sistema já está autorizando marcar horário.

No dia, será necessário comparecer na agência portando: documento de identidade original em mãos, podendo ser carteira de identidade, de trabalho ou Nacional de Habilitação (CNH).

Algumas agências utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento para realização deste serviço.

Os beneficiários que não puderem comparecer nas agências bancárias, seja por dificuldades de locomoção ou doença, podem fazer a comprovação de vida através de um terceiro, com uma procuração devidamente cadastrada no INSS.

Neste último caso, é preciso que o procurador faça um agendamento prévio através do site do INSS ou do aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOs.

Serviços presenciais demandam atenção dobrada

Vale lembrar que, por causa da pandemia do novo coronavírus no Brasil, o INSS pede que todo segurado que compareça presencialmente a uma de suas unidades faça uso obrigatório de máscaras e, de preferência, não leve acompanhantes.

O INSS se compromete a disponibilizar álcool em gel 70% para higienização de segurados e funcionários, além de realizar aferição de temperatura nas entradas das agências.

É importante também que seja cumprido o distanciamento de, no mínimo, um metro e meio entre as pessoas para evitar a formação de aglomerações e tentar conter o avanço da Covid-19.

Ainda no aplicativo Meu INSS, estão disponíveis outros serviços que podem ser realizados dentro de casa, evitando a ida presencial às agências.(FDR)

INSS: Prova de vida segue suspensa até 31 de outubro

Prova de vida de aposentados e pensionistas está suspensa desde março por conta da pandemia do novo coronavírus.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os benefícios que dependem de prova de vida, solicitado anualmente para aposentados e pensionistas, continuam a ser pagos neste mês de outubro.

A exigência da prova de vida está suspensa para os beneficiários desde março e vai até o dia 31 de outubro, segundo o INSS. O prazo poderá ser prorrogado novamente enquanto durar o estado de emergência por causa da pandemia do coronavírus.

Também continua suspensa até 31 de outubro a exigência da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Recadastramento anual

A lei prevê que, todos os anos, beneficiários do INSS precisam comprovar ao governo que estão vivos. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.

Quem não faz a comprovação no prazo têm o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Os beneficiários do INSS que precisarem fazer a prova de vida podem fazê-lo por meio de uma procuração. Antes da pandemia, essa procuração deveria ser feita presencialmente em cartório e registrada no INSS. Agora, ela pode ser feita pela internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS.

O INSS autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.

A regra vale por 4 meses a partir de 27 de julho e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos.

A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas por causa da pandemia de Covid-19.

A realização da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.

Solicitação de documentação

O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após acabar o atual estado de emergência.

Os documentos que ficam dispensados de autenticação para serem apresentados na prova de vida são os seguintes:

  • certidões de nascimento, casamento ou óbito;
  • documento de identificação;
  • formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito;
  • fechamento de vínculo empregatício;
  • alteração de dados cadastrais;
  • cadastramento de Pensão Alimentícia;
  • desistência de benefício;
  • documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais;
  • instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.(CONTÁBEIS)
about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.