Corra: ainda dá tempo de negociar o IPVA atrasado para não cair na dívida ativa

Contribuintes que estão devendo parcelas vencidas do IPVA podem negociar o tributo de 2022 e de anos anteriores.

Os governos dos estados brasileiros já estão divulgando seus calendários de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023. Para os proprietários que possuem parcelas atrasadas, ainda dá tempo de negociar.

Motoristas do Rio de Janeiro e de São Paulo têm opções para quitar o tributo de 2022 ou de anos anteriores para evitar cair na dívida ativa. A seguir, veja como fazer.

Negociar IPVA no Rio de Janeiro

O programa Recupera IPVA, que oferece condições especiais para o pagamento de dívidas, está aberto para adesão até o dia 31 de dezembro, próximo sábado. O motorista pode receber até 90% de desconto em multas e juros, para pagar em até 24 vezes.

Podem participar todos os contribuintes com dívidas geradas até 30 de novembro de 2020, estando ou não inscritos na dívida ativa. No caso de quem ainda não está inscrito, a adesão é feita no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), com repasse via Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

Já aqueles que foram inscritos na dívida ativa podem conferir as condições no site da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) (pge.rj.gov.br/divida-ativa). Ao aderir, o cidadão desiste de eventuais processos de contestação do débito.

Negociar IPVA em São Paulo

Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento notifica, por meio do Diário Oficial do Estado, quem tem pendências no IPVA 2022 com valor superior a cinco UFESPs. Não há um programa de renegociação fixo.

Após a notificação, que inclui a identificação do proprietário e o valor do imposto, o pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada. Basta informar o número do Renavam do veículo e o ano da dívida do IPVA a ser paga.

A consulta está disponível neste link, por meio do CPF ou CNPJ do proprietário. Caso deixe de pagar o imposto, o contribuinte terá o débito inscrito na dívida ativa e poderá enfrentar procedimento de execução judicial.

FONTE EDITAL CONCURSOS

IPVA atrasado: saiba como conseguir desconto de até 100% em MG

Os cidadãos que possuem dívidas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais, têm a oportunidade de regularizar a situação e aproveitar o desconto de até 100% das multas e dos juros. 

Isso é possível através do REFIS IPVA 2021 que é parte das ações do Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais, chamado de Recomeça Minas. Mas é necessário ficar atento ao período de adesão, visto que termina no dia 23 de setembro. Então, veja a seguir como aproveitar as condições para a regularização desse imposto.

Como funciona esse plano?

O Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais foi instituído pela Lei nº 23.801, de 21 de maio de 2021. A iniciativa tem como objetivo oferecer condições especiais para quitação de dívidas tributárias relativas ao IPVA, assim como às multas e aos demais acréscimos legais registrados até 31 de dezembro de 2020.

Sendo assim, podem ser regularizadas através desse plano as dívidas inscritas ou não em dívida ativa. Mas é importante ressaltar que o crédito tributário de IPVA somente poderá ser parcelado uma única vez através do programa REFIS IPVA 2021. Assim, em caso de descumprimento do parcelamento, não é permitida sua recontratação.

Quais as condições do pagamento?

Os valores em atraso podem ser pagos à vista, com desconto de 100% das multas e de juros. Também é possível fazer o parcelamento. Neste caso, o pagamento pode ser feito em até seis parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 50% das multas e dos juros. 

O valor da parcela não será inferior a R$200,00. Vale ressaltar que as dívidas referentes ao exercício de 2021 não estão contempladas nesse programa. 

Como aderir?

A adesão deve ser feita através do site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) que pode ser acessado pelo endereço ipva1.fazenda.mg.gov.br. Siga os passos:

  • informe o RENAVAM do veículo;
  • clique no botão “não sou robô”;
  • clique em “continuar”;
  • faça a consulta de todos os débitos relacionados ao IPVA;
  • faça a adesão ao plano;
  • faça a emissão do DAE para realizar o pagamento; 

Para quem deseja aderir ao parcelamento, assim como o pagamento de débito de IPVA autuado, inscrito em Dívida Ativa ou protestado, a orientação é fazer uma simulação dos valores devidos para conferir qual é a melhor alternativa de pagamento. Para isso, acesse o site www2.fazenda.mg.gov.br e informe CPF ou CNPJ. 

Caso o contribuinte não consiga realizar o requerimento de parcelamento pela internet, ele poderá encaminhar demanda pelo “Fale com a AF – IPVA e TRLAV”. Basta informa que o assunto é IPVA  e a intenção de parcelamento. Para isso, envie também os seguintes documentos:

  • Cópia da tela e/ou mensagem exibida; 
  • CRLV do veículo que se pretende parcelar o IPVA; 
  • Pessoa Física: Cópia RG/CPF; 
  • Pessoa Jurídica: Cópia da última Alteração Contratual/Estatuto e Atas, conforme o caso

A data limite para o pagamento seja integral ou da primeira parcela do REFIS IPVA é o dia 30. A partir dessa data, os valores serão reajustados. Assim, será reestabelecido os juros e multa para 100% da Taxa Selic.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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