STF decide proibir uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (1), rejeitar a tese da legítima defesa de honra em crimes de feminicídio. A decisão foi unânime e destacada pelo senador Weverton (PDT-MA). Para ele, “a legítima defesa da honra é uma tese arcaica, que reforça a ideia de submissão e posse”.

Transcrição
LOC: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROIBIU O USO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA EM CASOS DE FEMINICÍDIO. LOC: SENADOR WEVERTON APONTA QUE DECISÃO É UM AVANÇO NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. A REPORTAGEM É DE RODRIGO RESENDE. O Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar, em definitivo, a tese da legítima defesa de honra em crimes de feminicídio. A decisão foi unânime e destacada pelo senador Weverton, do PDT do Maranhão. Weverton – Essa decisão do Plenário da Corte é uma resposta à Ação 779, uma ADPF ajuizada pelo PDT nacional. E ela representa, sem dúvida nenhuma, um grande avanço no combate à violência contra a mulher. A legítima defesa da honra é uma tese arcaica, que reforça a ideia de submissão e posse. É uma afronta aos direitos constitucionais da pessoa humana. Felizmente ela não poderá mais ser usada para defender esses feminicidas. De acordo com o Monitor da Violência do site g1 em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base nos dados oficiais dos estados e do Distrito Federal, em 2022, 1,4 mil mulheres foram mortas apenas pelo fato de serem mulheres, crime caracterizado como feminicídio. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

FONTE RADIO SENADO

STF decide proibir uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (1), rejeitar a tese da legítima defesa de honra em crimes de feminicídio. A decisão foi unânime e destacada pelo senador Weverton (PDT-MA). Para ele, “a legítima defesa da honra é uma tese arcaica, que reforça a ideia de submissão e posse”.

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LOC: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROIBIU O USO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA EM CASOS DE FEMINICÍDIO. LOC: SENADOR WEVERTON APONTA QUE DECISÃO É UM AVANÇO NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES. A REPORTAGEM É DE RODRIGO RESENDE. O Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar, em definitivo, a tese da legítima defesa de honra em crimes de feminicídio. A decisão foi unânime e destacada pelo senador Weverton, do PDT do Maranhão. Weverton – Essa decisão do Plenário da Corte é uma resposta à Ação 779, uma ADPF ajuizada pelo PDT nacional. E ela representa, sem dúvida nenhuma, um grande avanço no combate à violência contra a mulher. A legítima defesa da honra é uma tese arcaica, que reforça a ideia de submissão e posse. É uma afronta aos direitos constitucionais da pessoa humana. Felizmente ela não poderá mais ser usada para defender esses feminicidas. De acordo com o Monitor da Violência do site g1 em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base nos dados oficiais dos estados e do Distrito Federal, em 2022, 1,4 mil mulheres foram mortas apenas pelo fato de serem mulheres, crime caracterizado como feminicídio. Da Rádio Senado, Rodrigo Resende.

FONTE RADIO SENADO

Ação em Varginha foi ‘legítima defesa’, diz secretário de segurança de MG

Reposta foi dada após o Conselho Estadual de Direitos Humanos questionar o resultado da operação em ofício endereçado à Sejusp

O Secretário de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Grecco afirmou em documento enviado ao Conselho Estadual de Direitos Humanos (Conedh) nesta quarta-feira (3), que os policiais que atuaram na ação realizada em Varginha, no Sul de Minas, no último fim de semana, que resultou na morte de 26 suspeitos de integrarem uma quadrilha fortemente armada, “agiram nos exatos limites da legítima defesa”. 

Após a operação em Varginha, o Conedh enviou um ofício à Secretaria de Justiça de Segurança Pública (Sejusp) pedindo explicações quanto ao resultado da operação. Na resposta, Grecco pontuou que as colocações feitas pelo conselho causaram estranheza. “Causa estranheza as colocações trazidas por esse  Conselho, diante da realidade deste tipo de criminalidade que está assolando o país, que ficou conhecida como Novo Cangaço, ou Domínio de Cidades”, diz o documento.

“Ao contrário do que foi exposto no referido ofício, em nenhum momento foi exaltada a morte dos criminosos que, certamente, entre a madrugada do dia 1 a 2 de novembro, praticariam uma série de atrocidades na cidade de Varginha, caso a polícia não tivesse, através de sua inteligência, levantado com antecedência seu plano de dominar brutalmente o município”, completa. 

No documento, Grecco ainda destaca que os suspeitos estavam fortemente armados com armas e munições de grosso calibre, além de granadas, pistolas e explosivos, o que pode ser considerado um arsenal de guerra.

O secretário ainda destaca que caso a ação não fosse executada, os suspeitos poderiam realizar em Varginha uma ação criminosa semelhante à que foi vista em Araçatuba, em São Paulo, em agosto deste ano, onde civis foram feitos de escudo humano. 

“Ao chegarem no local, os policiais foram imediatamente identificados pelo grupo, que deu início aos disparos com suas armas de fogo, tendo sido repelidos pelas forças de segurança, que agiram nos exatos limites da legítima defesa”, pontuou o secretário.

Provocação

No texto, o secretário estadual ainda questionou se o conselho agiu em 2017, quando o policiail militar Cabo Marcos Marques da Silva, foi morto na cidade de Santa Margarida, na região da Zona da Mara, em julho de 2017, após levar um tiro de fuzil.

“Alguma medida foi tomada por esse E. Conselho com relação ao Policial
Militar Cabo Marcos Marques da Silva, morto na cidade de Santa Margarida em julho de 2017, após tomar um tiro de fuzil quando da fuga dos criminosos que ali praticaram o Novo Cangaço? A família do referido policial foi, de alguma forma, assistida pelos senhores? Em caso positivo, qual foi a medida tomada para abreviar o sofrimento daqueles que perderam um ente querido? Queremos crer que a preocupação do Conselho não seja seletiva, e que não limite o conceito de direitos humanos somente à ação de criminosos”, diz o texto.

Conedh

Conforme noticiou O Tempo, além de enviar o ofício à Sejusp, o Conedh enviou o mesmo documento para a Ouvidoria do Estado e para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No texto, o conselho destacou a notícia do confronto na mídia e disse que chamou a ateção o fato de ter ocorrido um confronto altamente armado no qual uma das partes foi “totalmente eliminada”.

“Também nos surpreende o registro midiático de declarações exaltadas de agentes públicos louvando o ‘resultado’ da operação, com intuito duvidoso, como se fosse prática exitosa, regular e legítima no Estado Democrático de Direito suposta estratégia de eliminação de adversários em confrontos”, trouxe o ofício. 

Nesta quinta-feira (4), o Conedh divulgou uma nota sobre a resposta do secretário de Justiça e Segurança Pública. No texto, o conselho pontuou que as alegações “apontam a falta de fundamentos objetivos na interlocução de questão relevante e de interesse público” e que não assusta “o uso reiterado da tentativa de desqualificar o interlocutor, no caso o Conselho” e que os “argumentos com populismo penal saltam aos nossos olhos”.

“Reafirmamos a posição deste Conselho: não fazemos pré-julgamento; estamos buscando esclarecer os fatos e o fazemos em nome da sociedade e por dever de ofício e, por fim, aguardaremos as investigações dos órgãos de controles como determina a lei”, diz a nota.

MPMG

Na manhã desta quinta-feira (4), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que foi instaurado um Procedimento Investigatório Criminal (PIC)  para acompanhar a ação das polícias militar e rodoviária federal na ação em Varginha e que o procedimento vai seguir em segredo de Justiça.

Segundo a última nota divulgada pela Polícia Civil nesta quarta-feira (3), dos 26 suspeitos mortos na ação, os corpos de 22 foram identificados, sendo que a metade deles são de Minas Gerais.

Veja a nota do Conedh na íntegra:

A resposta do Senhor Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais a este Conselho é reativa e insuficiente quanto às solicitações expressas no Ofício 80-A/2021 (do CONEDH).

As alegações apontam a falta de fundamentos objetivos na interlocução de questão relevante e de interesse público. Não nos assusta o uso reiterado da tentativa de desqualificar o interlocutor, no caso o Conselho. Argumentos com populismo penal saltam aos nossos olhos.

Reafirmamos a posição deste Conselho: não fazemos pré-julgamento; estamos buscando esclarecer os fatos e o fazemos em nome da sociedade e por dever de ofício e, por fim, aguardaremos as investigações dos órgãos de controles como determina a lei.

Reafirmamos que não há autorização constitucional e legal, no Brasil, para
qualquer tipo de execução, seja por parte de infratores, seja por parte de agentes do Estado. A segurança pública existe para proteger a vida e, em nenhuma hipótese, para promover a morte. O poder responsável pela execução da justiça se chama “judiciário”.

Esperamos que o Ministério Público, representante da sociedade e responsável pelo controle externo da atividade policial, continue nas apurações e esclareça à sociedade os fatos ocorridos.

O Conselho, serenamente, continuará cumprindo seus deveres legais e éticos.

FONTE O TEMPO

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