CNH 2023: qual o limite de pontos que posso ter em minha carteira?

Em 2023, o limite de pontos que você pode ter em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende do número de infrações gravíssimas realizadas no período de 12 meses. Porém, a suspensão do direito de dirigir pode chegar a 18 meses.

O atual sistema de limite de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, com base em modificações recentes estabelecidas nas leis. Desse modo, prevê quantas infrações o cidadão pode cometer antes de ter o direito de dirigir suspenso.

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Além de conhecer o limite de pontos, é importante entender mais sobre as infrações e penalidades estabelecidas na legislação vigente. Mais ainda, existem algumas dicas para conduzir com mais consciência e se proteger das penalidades previstas em 2023. Saiba mais informações a seguir:

Qual o limite de pontos que posso ter em minha CNH?

Desde abril de 2021, quando foram instituídas as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o limite de pontos da habilitação passou para 40. Porém, depende da gravidade das infrações cometidas pelo condutor no período de 12 meses, porque isso pode variar.

Com base no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, o limite atual é de 20 pontos para quem cometer duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos caso tenha somente uma infração gravíssima ou 40 pontos para quem não tiver nenhuma infração gravíssima no histórico. Porém, para os motoristas profissionais, o limite previsto é sempre de 40 pontos, independente das infrações.

Por definição, os motoristas profissionais são aqueles que possuem como principal fonte de renda as atividades relacionadas à condução. Como exemplo pode-se citar os caminhoneiros, motoristas do transporte público, motoristas do transporte escolar e condutores de aplicativos.

Por via de regra, as infrações gravíssimas são penalizadas com 7 pontos na carteira. Por sua vez, as infrações graves valem 5 pontos, as médias 4 pontos e as leves 3 pontos. Apesar disso, o tempo de suspensão da carteira de habilitação para quem atinge o limite de pontos pode chegar a 18 meses, incluindo a reincidência.

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Nas situações em que o cidadão atingir os 40 pontos, é possível recorrer na tentativa de cancelar a penalidade da suspensão do direito de dirigir. Contudo, deve-se realizar esse procedimento antes da suspensão ser instaurada. Caso não realize esse procedimento, estima-se que a primeira suspensão dure de 6 a 12 meses.

Além de dirigir com consciência para evitar essas penalidades, os cidadãos podem consultar a situação da própria habilitação por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, disponível para Android e iOS.

Quais são as infrações gravíssimas na legislação?

De acordo com o artigo 259 do capítulo 15 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê as infrações e suas penalidades, são consideradas infrações gravíssimas:

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  • Dirigir com a carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias;
  • Avançar no sinal vermelho;
  • Dirigir alcoolizado ou sob a influência de substâncias psicoativas;
  • Dirigir acima da velocidade permitida na via;
  • Ultrapassar de maneira irregular;
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos;
  • Dirigir sem possuir CNH, PPD (Permissão para Dirigir) ou autorização para conduzir um ciclomotor;
  • Dirigir com a CNH, PPD ou autorização para conduzir um ciclomotor cassadas ou com suspensão do direito de dirigir;
  • Entregar a direção do veículo para uma pessoa sem CNH ou PPD, ou com o documento vencido há mais de 30 dias, cassado ou com suspensão do direito de dirigir;
  • Estacionar o veículo na pista, nas rodovias e nas vias de trânsito rápido;
  • Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição;
  • Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência, como polícia, bombeiros e ambulâncias;
  • Transitar com o veículo na via ou na faixa de trânsito exclusiva;
  • Transitar com o veículo em calçadas, passeios, ciclovias, canteiros centrais etc.;
  • Transportar crianças em desacordo com as normas previstas na lei.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Mudanças na CNH: Confira as 3 novas regras

Entre as mudanças na Carteira de Habilitação, estão validade de 10 anos e novo limite de pontos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações com a entrada em vigor do projeto de Lei nº 3267/19 no dia 12 de abril deste ano, e isso teve repercussões em algumas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que também foram alteradas. Com isso, confira neste artigo mais detalhes sobre as novas regras da CNH.

Conheça as novas regras da Carteira Nacional de Habilitação

As leis do trânsito devem estar sempre sofrendo alterações e adaptações a fim de se enquadrar nas novas necessidades dos motoristas, além do próprio sistema, que vão surgindo ao longo do tempo. O intuito disso é buscar mais agilidade e segurança para todos. Confira a seguir algumas transformações que podem ser vistas com as novas regras da CTB.

1. Limite de pontos

Um dos tópicos mais comentados em relação às novas regras da CNH está relacionado à tolerância para a suspensão da carteira. Nesse sentido, agora, para que o motorista perca o documento, é preciso que ele chegue a 40 pontos. No entanto, isso não é uma condição fixa, ou seja, existem algumas situações que podem mudar essa regra.

Dessa forma, fica estabelecido que, com duas ou mais infrações gravíssimas, o motorista perde a carteira com 20 pontos; com apenas uma infração gravíssima, perde com 30 pontos; e com 40 pontos, se não apresentar nenhuma infração gravíssima.

2. Validade da CNH

Outro ponto que vale a pena destacar devido à mudanças nas regras é que o período de validade deste documento também sofreu alteração. Com isso, todos os motoristas com menos de 50 anos agora contam com o prazo da validade da CNH de 10 anos. Já os condutores de 50 a 69 anos possuem um prazo de 5 anos até que o documento vença, enquanto as pessoas a partir de 70 devem renovar a CNH a cada três anos.

3. Cadeirinha de criança

O uso da cadeirinha para crianças continua obrigatório. No entanto, a mudança é que essa obrigatoriedade vale para crianças de até 10 anos de idade que possuam estatura abaixo de 1,45m.

FONTE ESCOLA EDUCAÇÃO

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