Dispensa de alvará para microempreendedor no País entra em vigor em Setembro

Será necessário apenas concordar com termo de responsabilidade.

A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro. Foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União a resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de PJ

O comitê também aprovou medida relativa à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder a consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das juntas comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas juntas comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Subcomitês nos estados

Outra resolução aprovada pelo CGSIM regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.

Bombeiros

O comitê também aprovou resolução que institui a classificação nacional de “médio risco” para os corpos de Bombeiros. A medida possibilitará que a empresa, mediante autodeclaração de que cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências, possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia.

A nova classificação de médio risco amplia o conceito de estabelecimentos com área construída de até 750 (metros quadrados) m² para até 930 m². Para o Ministério da Economia, a mudança deve impactar na redução no tempo de abertura de empresas e está alinhada com os parâmetros adotados pelo ranking do relatório Doing Business do Banco Mundial. Esse relatório traz análises quantitativas de leis e regulações que dificultam ou facilitam as atividades de empresas nas economias. (G37)

Setembro do microempreendedor individual

A partir de setembro entra em vigor a Resolução nº 59 do CGSIM que permite que os profissionais iniciem seus negócios sem exigências de taxas, alvarás ou licenças de funcionamento.

A partir de setembro entra em vigor a Resolução nº 59 do CGSIM, já publicada no Diário Oficial da União. Através deste normativo, o governo permite que os profissionais iniciem seus negócios sem exigências de taxas, alvarás ou licenças de funcionamento. É uma oportunidade para abertura de novos negócios no País. Destaca a resolução: “Art. 7º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demaiscontribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014”. O regime simplificado de tributação do MEI – Micro Empreendedor Individual, foi instituído para atender aos profissionais que trabalhem por conta própria e faturem até R$ 81 mil por ano, podendo ter um funcionário para lhe auxiliar nas atividades. Dá uma média de renda de até R$ 6.750,00 por mês. Formalizados, os micro empreendedores passam a ter direitos previdenciários, podem emitir notas fiscais eletrônicas e com um pagamento fixo mensal de R$ 53,25 a R$ 58,25 estarão regulares perante o fisco e não têm outros impostos a recolher sobre o seu faturamento. Através de um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, o MEI estará dispensado de obrigações burocráticas como é a obtenção de alvará e licença de funcionamento, no entanto, para obtenção desta dispensa, alguns requisitos legais serão exigidos pelo estado e pela prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento. Aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”, bem como autorização para posterior “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”, são indispensáveis. As fiscalizações para verificação do cumprimento dos requisitos de dispensa, continuarão a ser realizadas, mas o empresário não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir o seu negócio, o que já é um avanço na desburocratização. A resolução destaca ainda que o não atendimento aos requisitos legais, poderá acarretar no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento e todos os requisitos legais serão cobrados normalmente. Segundo o governo, este é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica proposta pelo Ministério da economia e que foi aprovada no ano passado com o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios do país. 

“Desburocratizar é a melhor forma de fazer crescer a economia brasileira e esta resolução já é um grande passo neste sentido. Com isenções de taxas e obtenção dos alvarás e licenças no transcorrer das atividades, os pequenos empreendedores se sentirão mais seguros para iniciar seus pequenos negócios, movimentar a economia, sair da informalidade e se prepararem para crescer”, afirma o consultor, empresário e contador Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife.

“Estou muito otimista com as decisões que estão sendo tomadas pelo governo federal, visando os pequenos empreendedores e espero que as promessas na área financeira também possam chegar para aquecer a nossa economia”, completa Faros. (Contabeis)

 Fonte: https://blog.ntwrecife.com.br/blog/societario/setembro-do-microempreendedor-individual-mei

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