MG: homem obriga mulher a se despir e a gravar vídeos íntimos e, com faca, corta cabelos da vítima

Em um 2º caso de violência contra uma mulher, homem descumpre medida protetiva e ameaça ex-companheira.

Nesta quinta (11/4), a Polícia Civil (PC) de MG divulgou que foram presos em Belo Horizonte dois homens investigados por crimes de violência contra mulheres. Um dos presos, de 32 anos, responderá por tortura, cárcere privado, registro não autorizado da intimidade sexual e violação de dispositivo informático. O outro, de 29 anos, foi preso preventivamente pela prática reiterada de descumprimento de medida protetiva.

Foragido desde sábado (6/4), o suspeito de 32 anos teve o mandado cumprido na quarta (10/4), depois que a namorada, de 33 anos, compareceu à Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher (Depam) e relatou os crimes sofridos no bairro São José, região da Pampulha.

De acordo com a delegada Aline Lourenço, “a vítima relatou que foi mantida em cárcere privado na residência dele durante a madrugada de sexta para sábado. No período, o homem a obrigou a se despir e a gravar vídeos íntimos. Ele ainda a ameaçou com uma faca e utilizou essa faca para cortar os cabelos dela, além de agredi-la fisicamente”.

Ainda segundo Aline, “ele usou de tamanha violência, que em um dos atos esganou a mulher e ela chegou a perder a consciência. Ele liberou a vítima sob a ameaça de que se ela procurasse a polícia ele iria divulgar os vídeos”.

Já o homem de 29 anos foi localizado na tarde de terça (9/4), no Centro da capital, depois de invadir a casa da ex-companheira, de 24, no Barreiro. O fato ocorreu no domingo (7/4), quando o investigado também teria ameaçado a vítima.

No momento do crime, a mulher estava com o filho que teve com o suspeito, um recém-nascido de um mês. Assim que a mulher procurou a PC, foi requerida a prisão preventiva do suspeito.

Além de ter descumprido medidas protetivas, como explica a chefe da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância (Demid), delegada Danúbia Quadros, o investigado tem passagens por roubo e tráfico de drogas.

 

FONTE RADAR GERAL

Nova lei obriga carros de aplicativo a terem botão de pânico; entenda

O relator, Carlos Portinho, apresentou relatório favorável, com emendas, ao PL 3.039/2023; texto segue para a CTFC

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou o projeto de lei que obriga as empresas de transporte de passageiros por aplicativo a instalar botões de pânico nos veículos.

O objetivo é garantir a segurança dos motoristas e dos consumidores do serviço.O projeto segue agora para a análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para decisão final.

O chamado botão de pânico deverá ser um meio tecnológico e, ao mesmo tempo, fácil para que condutores e passageiros possam alertar quanto a eventos que atentem contra sua segurança durante a realização das viagens.

O texto altera a lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012). O autor do projeto, senador Carlos Viana (Podemos-MG), argumenta que os aplicativos de transporte precisam aumentar seus esforços para garantir a segurança de motoristas e passageiros. 

Carlos Vianna explica intenção do PL 

— Isso seria feito de forma automática no próprio veículo. Acredito que os aplicativos que estão aqui representados, no futuro, vão passar a utilizar independentemente da lei. A identificação facial hoje já é uma realidade — acrescentou Viana.

O relator, Carlos Portinho, argumentou que retirou do texto original a previsão de que as empresas de transporte também adotassem reconhecimento facial dos clientes porque a medida seria um ato “invasivo”.

Mas Portinho apresentou duas emendas ao PL 3.039/2023, uma delas determina a obrigação de cadastramento prévio, com foto e documento, do condutor e também do cliente que utilizará o serviço.

— O motorista de transporte de aplicativo fica muito vulnerável muitas vezes ao passageiro que entra no seu carro e ele poderá identificar [o cliente] não só com os dados na plataforma, mas com o reconhecimento da foto ou de um documento com foto — afirmou.

A outra mudança sugerida pelo relator obriga os veículos de transporte por aplicativo a portar sinais de identificação, como placas luminosas, a fim de facilitar aos usuários do serviço na sua identificação.

— Existem empresas que usam espontaneamente uma plaquinha, como é o caso da Uber com uma plaquinha luminosa que alguns motoristas já usam. Tem empresas inclusive com carros adesivados — disse.

Portinho também aceitou emenda sugerida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para determinar que o sinal distintivo de identificação será estabelecido pelo aplicativo ou outras plataformas de comunicação e rede para uso durante a prestação do serviço.

FONTE VRUM NOTÍCIAS

Câmara aprova proposta que obriga o SUS a divulgar na internet de lista de espera para cirurgias e outros procedimentos

As listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos demais procedimentos médicos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais conveniados. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ao PL 10106/18, do Senado, as listas deverão ser acessíveis para gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Por outro lado, o texto também determina que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Segundo o relator, deputado Ruy Carneiro, é injusto o cidadão não saber quando poderá ser operado. “Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois”, afirmou.

Carneiro acrescentou que a mudança também ajudará os gestores públicos a identificar onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido.

Informações na lista
Segundo o projeto aprovado, as listas deverão discriminar:

  • a especialidade médica, no caso das cirurgias;
  • a modalidade dos procedimentos;
  • o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
  • o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou outro documento oficial de identificação;
  • a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
  • a posição ocupada pelo paciente na lista

As listas deverão ser atualizadas quinzenalmente e só poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Os pacientes afetados pela mudança deverão ser comunicados dentro de prazos adequados. Além disso, a desmarcação de procedimento deverá ser comunicada ao paciente junto com a nova data para sua realização.

Os estabelecimentos de saúde deverão repassar ao SUS, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas nas listas.

Mensalmente, esses gestores de saúde deverão divulgar nas páginas de internet oficiais quantos pacientes estão nas filas de espera, divida por procedimentos e especialidades. Deverá ser divulgado também o tempo médio de espera para cada uma dessas especialidades. Além disso, quando possível, esses dados serão desagregados por estabelecimento de saúde.

Se virar lei, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Transparência
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o objetivo da proposta é muito simples: dar transparência para quem aguarda uma cirurgia eletiva. A ideia é que o paciente saiba quanto tempo em média demora a fila. “É um passo importante para nossa gestão”, disse.

Vários deputados relataram que recebem pedidos de cidadãos para priorizar o atendimento, furar filas. “Temos de entender esse clamor de quem está lá embaixo e acha que o ‘político’ resolve. Essas portas têm de ser abertas em igualdade de condições”, afirmou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Protocolo
Ruy Carneiro também especifica que, no ato da marcação do procedimento, todos os pacientes receberão protocolo de encaminhamento informando, pelo menos:

  • a data da solicitação;
  • a data e o local da realização do procedimento;
  • a descrição clínica resumida do caso; e
  • informações a respeito do preparo e orientações necessárias à realização do procedimento.

Lista de exames
O PL 10106/18 também exige divulgação para a entrega de resultados dos exames complementares realizados. Esse tipo de lista deverá estar acessível aos profissionais de saúde assistentes e aos pacientes ou seus responsáveis legais por meio de senha pessoal, sem prejuízo do recebimento do resultado em meio físico sempre que solicitado.

No entanto, os gestores terão 24 meses após a publicação do texto da lei para implementar essa divulgação.

Protocolos clínicos
Por fim, o substitutivo também prevê a divulgação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas adotados em estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS.

Um regulamento disciplinará essa divulgação e eventuais diferenças em relação à padronização nacional deverão ter explicação fundamentada.

FONTE AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

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