Quem não pagar o IPVA terá a CNH recolhida? Entenda o regulamento

Como se trata de um imposto obrigatório, o não pagamento pode gerar consequências. Mas o recolhimento da CNH seria uma delas?

Estamos em época de pagamento do IPVA, que é um imposto criado em 1985, destinado a proprietários de veículos, para ser aplicado na manutenção das estradas brasileiras.

Embora já estejamos no vencimento do IPVA 2023, muitos condutores ainda não fizeram o pagamento do IPVA 2022. Mas você sabe quais são as consequências do não pagamento deste imposto obrigatório?

É comum encontrarmos pessoas que não pensaram no valor do IPVA quando compraram seus veículos, e esse valor pode ser bem alto, dependendo do modelo, ano e estado onde ele está registrado.

Por essa falta de programação ou até mesmo por motivos maiores, quando algum imprevisto acontece e este dinheiro precisa ser utilizado de outra forma, os proprietários acabam atrasando o pagamento desse imposto.

Mas este atraso, ou pior, o não pagamento do imposto pode gerar diversas consequências, muitas vezes mais caras que o próprio valor do IPVA, ou que podem acarretar outras consequências mais sérias do que apenas o prejuízo financeiro.

Uma das maiores dúvidas dos condutores é se o não pagamento do imposto pode acarretar na perda da CNH. Essa dúvida surgiu após algumas notícias que circularam pela internet recentemente, e viemos esclarecer se isso é verdade.

Indo direto ao ponto, não, essa informação não procede. Embora o não pagamento do IPVA dê ao proprietário diversos problemas e dores de cabeça, o recolhimento da CNH não é um deles.

Mas, se o motorista for pego dirigindo um veículo com o imposto atrasado, leva uma multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na carteira e ainda tem o carro apreendido. Além disso, a dívida fica ativa no CPF do proprietário do veículo, que pode gerar consequências de crédito posteriormente.

O pagamento do IPVA pode ser feito de forma fácil nas lotéricas, bastando levar o documento do veículo e identificar o pagamento do imposto. Alguns proprietários recebem também o boleto de pagamento em casa, enviado por meio das Secretarias Estaduais da Fazenda.

Alguns veículos são isentos do pagamento do imposto, como aqueles que são utilizados como táxi, veículos de portadores de deficiência ou quando eles atingem uma certa idade desde sua fabricação (que geralmente é vinte anos ou mais).

FONTE CAPITALIST

Tem um veículo? Talvez você não precise mais pagar o IPVA

Nova medida busca beneficiar principalmente condutores de baixa renda, que fazem parte parte das classes C, D e E.

Existem situações que desobrigam o proprietário de um veículo do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Idade do carro, taxistas, pessoas com câncer ou pessoas com deficiência (PcD) podem se enquadrar nas muitas regras espalhadas pelas unidades federativas que liberam o motorista de pagar o tributo.

Recentemente, houve a promulgação do projeto de resolução PRS 3/2019 pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que amplia essa isenção também para motocicletas de até 170 cilindradas.

No entanto, uma ressalva precisa ser feita. Apesar da resolução, a alíquota “zero” para o IPVA não é impositiva, o que significa que a decisão de implementação ou não da medida caberá apenas aos estados e ao Distrito Federal.

Objetivo da redução

A decisão de implementar a medida partiu da ideia de baratear os custos de manutenção de motocicletas de baixa cilindrada, que são bastante adquiridas pela população de baixa renda.

É o que explica o autor da resolução, Chico Rodrigues (União-RR). Segundo ele, 85% dos compradores de motocicletas fazem parte das classes C, D e E, que utilizam o veículo para se descolar ao trabalho ou como instrumento para gerar renda.

Imposto estadual

A respeito de entraves quanto à responsabilidade fiscal, o relator do texto, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), informou que a proposta possui caráter autorizativo e que, dessa forma, não causará renúncias à União (o IPVA é um imposto estadual).

De início, o projeto original destacava a ampliação do IPVA apenas para motocicletas de até 150 cilindradas. No entanto, um argumento da Associação Brasileira dos Fabricantes de Ciclomotores (Abraciclo) fez com que o limite fosse ampliado também para condutores proprietários de veículos de 170 cilindradas.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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