O Prefeito de Lafaiete, Mário Marcus (DE), divulgou nota público em que, diante do elevado número de infectatos em Barbacea, ele pede o respeito e cumprimento de medidas sanitárias para evitar o contágio.
Jornal Correio de Minas
O Prefeito de Lafaiete, Mário Marcus (DE), divulgou nota público em que, diante do elevado número de infectatos em Barbacea, ele pede o respeito e cumprimento de medidas sanitárias para evitar o contágio.
O Ministério Público por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Conselheiro Lafaiete emitiu recomendações a bancos, casas lotéricas (correspondentes bancários) e supermercados acerca de medidas de controle sanitário a serem necessariamente observadas em suas atividades durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. De acordo com o Promotor de Justiça, Dr. Glauco Peregrino, mesmo com as medidas já tomadas voluntariamente por tais estabelecimentos, tem sido verificado, em alguns casos, que os próprios consumidores têm provocado aglomerações nos locais.
Segundo ele, é preciso que os gestores dos estabelecimentos reforcem os mecanismos de orientação aos clientes para que mantenham distância uns dos outros como forma de diminuir os riscos de contágio pelo Covid-19. No caso das Casas Lotéricas e Agências Bancárias o Ministério Público orienta a limitação ao número máximo de clientes no interior do estabelecimento, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. As Casas Lotéricas e Bancos também devem disponibilizar álcool em gel nos balcões de atendimento, mesas ou caixas eletrônicos.
Outra recomendação é que sejam higienizados constantemente os balcões de atendimento com desinfetantes ou álcool 70%, principalmente teclas e local para aposição digital, além de organizar as filas de espera, tanto na área interna como na área externa ao estabelecimento bancário, orientando os clientes a observarem distância mínima de 1,5 metro entre cada um.
Com relação aos supermercados, o Ministério Público orienta higienizar equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, tais como carrinhos, cestinhas, caixas eletrônicos, dentre outros, informando, de maneira ostensiva e adequada, sobre o risco de contaminação, conforme determina a Lei Federal n.º 13.486/2017. O fornecedor deverá organizar o atendimento interno de seus estabelecimentos, bem como orientar ostensivamente os consumidores, para que não haja, de modo algum, em nenhum de seus setores, aglomeração de pessoas, observando-se distância mínima de 1,5 metro entre cada consumidor nas filas, corredores ou diante de gôndolas.
Da mesma forma, o fornecedor deverá adotar medidas eficientes para organizar as filas que se formarem no lado externo do seu estabelecimento, observando-se a distância mínima de 1,5 metro entre cada consumidor. O fornecedor deverá divulgar de forma clara, ostensiva e legível, por meio de informes ou cartazes, afixados nos setores internos e na área externa de seu estabelecimento, as medidas que devem ser observadas naquele local pelos consumidores, funcionários e colaboradores para minimizar os riscos de contágio pelo vírus Covid 19.
Eventuais denúncias quanto ao descumprimento das normas que visem a evitar aglomerações podem ser encaminhadas através do telefone 3763-8088. (Lafaiete Agora)
Leia na íntegra as recomendações:
Em nota e vídeos, padre de Congonhas divulgaram notas oficiais sobre as medidas adotadas pela Igreja Católica em Congonhas. “Hoje pela manhã tivemos nossa reunião entre nós padres, representantes leigos de nossas paróquias juntamente com a secretaria de saúde do município de Congonhas. Assim, diante da situação que estamos vivenciando, ficam SUSPENSAS, apartir de hoje, todas as celebrações em nossas comunidades até o dia 31 de março. A última Missa com público será transmitida hoje às 15h, pela rádio Congonhas, onde o cônego Geraldo Leocadio levará ao conhecimento de toda a Comunidade esse comunicado. Com isso, todas as Missas marcadas estão SUSPENSAS até o dia 31 de março. Peço que todos observem as orientações que já foram repassadas pela nossa Igreja Particular de Mariana e que sejam colocadas em destaques as imagens da Virgem Maria e de São José para especial veneração e pedido de intercessão em favor de toda humanidade. Que Deus, por intercessão da Virgem Maria e de São José, abençoe a todos” Pe Eduardo Bastos – Pároco
Leia nota da arquidiocese de Mariana
Novas Orientações da Arquidiocese de Mariana
Veja vídeo
A Copasa e a Copanor em atenção às recomendações do Ministério da Saúde e do Trabalho, em relação ao Coronavírus (Covid-19), classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia, e em obediência ao Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, à Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro e ao Decreto Estadual nº 47.886 de 15 de março de 2020, estabeleceu alterações nas rotinas de atendimento de seus clientes.
Tais procedimentos entram em vigor nesta terça-feira (17/03), permanecendo vigente até novas determinações, podendo sofrer alterações de acordo com as recomendações dos órgãos de saúde e normativas internas da Copasa e Copanor.
A Copasa e a Copanor solicitam aos clientes:
de água ou esgoto e registrar vazamento de água e/ou esgoto.
atualização cadastral, conta por e-mail; informar falta d’água e/ou leitura; acompanhar andamento de serviços; e registrar vazamento de água e/ou
na rua ou no imóvel.
As agências seguirão normas de funcionamento para combater a circulação do Corona Vírus: