INSS prorroga pagamentos de antecipação de auxílio-doença e BPC até 31 de dezembro

Além disso, os pedidos de antecipações do auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão ser feitos até 31 de outubro.

Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17), limita os pedidos de antecipações do auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) até 31 de outubro e determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de dezembro.

A prorrogação tem o objetivo de evitar a aglomeração para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia de Covid-19.

A Lei nº 13.982, que trata da antecipação, estabelecia o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de R$ 600 para beneficiários do BPC e de um salário-mínimo (R$ 1.045) por mês para o auxílio-doença, sem necessidade de perícia médica. Com a portaria, o prazo vai até o final do ano.

O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, que tenham renda mensal bruta individual de até um quarto do salário mínimo, que corresponde a R$ 261,25. O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Para solicitar a antecipação do benefício do auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

Será resguardada a data de entrada do requerimento para as solicitações realizadas a partir de 1º de fevereiro, com indeferimento da antecipação, aos requerentes do auxílio-doença que não tiveram perícia realizada devido à interrupção do atendimento nas unidades.

Nos casos de recusa da antecipação, se a perícia médica presencial atestar a existência de incapacidade ao tempo do requerimento e se o segurado atender aos demais requisitos do benefício, serão pagas as diferenças desde o requerimento administrativo.

Além disso, após a retomada do atendimento presencial pela perícia médica, o INSS notificará o segurado via Meu INSS, SMS e por edital para que, no prazo de 30 dias, realize o agendamento da perícia, e valerá a data do requerimento da primeira solicitação.

Reabertura das agências

A medida ocorre em meio à reabertura das agências do INSS desde a segunda-feira (14). A reabertura gradual está sendo feito com hora marcada, mas sem o serviço de perícia médica até que sejam atendidas as exigências dos médicos peritos. Na segunda-feira (14), muitas pessoas tinham atendimento marcado, mas não foram atendidas após os médicos decidirem não retornar ao trabalho, alegando falta de segurança neste momento.

Segundo o INSS, está sendo retomado o atendimento presencial apenas para:

  • avaliação social;
  • cumprimento de exigências;
  • justificação administrativa ou judicial;
  • reabilitação profissional.

Solicitações de aposentadoria, pensão por morte e salário-maternidade continuam sendo feitos remotamente. Já a prova de vida segue suspensa até 30 de setembro.

Só serão atendidos segurados com agendamento, que deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Ao realizar o agendamento, o segurado será orientado em relação à agência onde será atendido. Quem for às agências deverá usar máscaras e será terá sua temperatura medida antes de entrar no local. (G1)

INSS prorroga os pagamentos de antecipação do auxílio-doença e BPC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a realização dos pedidos de antecipação do auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) até 31 de outubro e determinou que os pagamentos sejam realizados até o dia 1 de dezembro, através de Portaria publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.

A autorização se deve ao combate a pandemia de Covid-19, afim de evitar aglomeração no atendimento presencial das agências do INSS.

O prazo de três meses para antecipação a partir de abril, com o pagamento de R$ 600 para os beneficiários do BPC e de um salário mínimo ao mês para os cidadãos que estão recebendo o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica veio através da lei nº 13.982, agora com a autorização o prazo se estende ao decorrer de todo o ano de 2020.

O Benefício de Prestação Continuada é direito ds idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.
A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Já o Auxílio-Doença é um benefício concedido pela Previdência Social ao segurado que fica impedido de trabalhar, por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga o benefício a partir do 16º dia de afastamento.

Como solicitar a antecipação do benefício?

Para solicitar a antecipação do benefício do auxílio-doença, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

O cidadão que deseja solicitar a antecipação do auxílio-doença, junto ao requerimento deve anexar também o atestado médico, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado. O envio da documentação deve ser feito pela plataforma Meu INSS.

É importante ressaltar que o atestado médico precisa estar legível, livre de rasuras e conter ainda as seguintes informações no documento:

  • Assinatura e carimbo do médico com registro do CRM.
  • Informações sobre a doença ou respectiva numeração da CID
  • Prazo estimado para repouso

O prazo de entrada do requerimento para as solicitação realizada a partir de 1º de fevereiro fica resguardada, como indeferimento da antecipação, aos requerentes do auxílio-doença que devido a pandemia e a interrupção dos atendimentos nas agências do INSS não tiveram suas respectivas perícias agendadas. (Jornal Contábil)

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.