Auxílio emergencial: Saiba qual é o novo prazo de movimentação das parcelas de R$ 600 e R$ 300

Caso não haja nenhuma transação no prazo estabelecido, o valor é devolvido para a União, sem possibilidade de recuperá-lo.

Já está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras para o uso e compartilhamento de informações pessoais na internet. A nova legislação abrange o auxílio emergencial, uma vez que o benefício é pago digitalmente, na poupança social criada pela Caixa Econômica Federal.

Antes da vigência da lei, cada beneficiário tinha até três meses (90 dias) após o depósito das parcelas de R$ 600 e R$ 300 para movimentar o dinheiro. Caso não houvesse nenhuma transação na conta neste período, o valor era devolvido à União, sem a possibilidade de recuperá-lo.

A partir de agora, com a nova lei, o prazo para movimentação do auxílio foi prorrogado para seis meses (180 dias). A extensão foi feita pelo deputado Damião Feliciano (PTB-BA), que é o relator da Medida Provisória da LGPD na Câmara.

Outra alteração prevista pela lei diz respeito ao repasse das parcelas para as contas. De acordo com o texto, a Caixa e o Banco do Brasil devem transferir os pagamentos do auxílio emergencial para as contas das quais os beneficiários são titulares informadas no cadastro.

Caso o cidadão não possua nenhuma conta em seu nome, as instituições devem abrir automaticamente uma conta poupança social digital destinada ao repasse do dinheiro para o beneficiário.

A LGPD ainda dispensa a exigência de licitação para a contratação dos dois bancos para operacionalizar o pagamento de benefícios na modalidade emergencial. O prazo máximo será de dez dias após o envio de informações pelo Ministério da Economia.

Prorrogação do auxílio emergencial

O Governo Federal determinou a extensão do auxílio emergencial, com o pagamento de mais quatro parcelas de R$ 300 até dezembro, totalizando um adicional de R$ 1.200. No entanto, nem todos os beneficiários receberão todas as parcelas extras do benefício.

Ao todo, serão pagas até nove parcelas do benefício, sendo cinco no valor de R$ 600 e até quatro no valor de R$ 300. O número de parcelas adicionais irá depender de quando foi realizado o primeiro pagamento do auxílio. Sendo assim, quem começou a receber em abril receberá as quatro parcelas, enquanto quem começou a receber em julho tem direito a apenas uma parcela de R$ 300.

Calendário de pagamentos

Os pagamentos do auxílio emergencial estão sendo realizados em ciclos. Atualmente, a Caixa está liberando os valores referentes ao Ciclo 3. No total, serão seis ciclos, sendo que os depósitos serão concluídos no dia 29 de dezembro, enquanto os saques e transferências serão liberados até 27 de janeiro de 2021.

Confira o calendário completo do ciclo 03 de pagamentos do benefício:

Depósito em conta

  • 30 de setembro – nascidos em janeiro
  • 5 de outubro – nascidos em fevereiro
  • 7 de outubro – nascidos em março
  • 9 de outubro – nascidos em abril
  • 11 de outubro – nascidos em maio
  • 14 de outubro – nascidos em junho
  • 16 de outubro – nascidos em julho
  • 21 de outubro – nascidos em agosto
  • 25 de outubro – nascidos em setembro
  • 28 de outubro – nascidos em outubro
  • 29 de outubro – nascidos em novembro
  • 1º de novembro – nascidos em dezembro

Saque e transferência

  • 7 de novembro – nascidos em janeiro
  • 7 de novembro – nascidos em fevereiro
  • 14 de novembro – nascidos em março
  • 21 de novembro – nascidos em abril
  • 21 de novembro – nascidos em maio
  • 24 de novembro – nascidos em junho
  • 26 de novembro – nascidos em julho
  • 28 de novembro – nascidos em agosto
  • 28 de novembro – nascidos em setembro
  • 1º de dezembro – nascidos em outubro
  • 5 de dezembro – nascidos em novembro
  • 5 de dezembro – nascidos em dezembro ( EDIATL CONCURSOS)
about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.