Pensão por Morte suspensa por conta de fraudes

Pensão por Morte suspensa por conta de fraudes Com o objetivo de tentar ganhar a pensão por morte, uma viúva teve a desastrosa ideia de falsificar a carteira profissional do marido falecido em um acidente de trabalho. E ainda contou com a ajuda do proprietário da empresa que registrou o trabalhador falecido como seu empregado após sua morte, embora ele fosse apenas prestador de serviço autônomo.

O registro na carteira foi feito como se ele houvesse sido contratado oito dias antes da morte, inclusive com a falsificação da assinatura dele. O proprietário resolveu anotar a carteira para a viúva fraudar a Previdência e ganhar o seguro de vida (seguradora privada), mas não contava que ela resolvesse pedir indenização de danos material e moral pela morte do marido.

Ao levar o caso para a Justiça do Trabalho, toda a farsa foi descoberta por perícia grafotécnica. Em sua defesa, o proprietário revelou que teria participado do esquema “sem pensar nas consequências” e que a família agiu com ganância ao se insurgir também contra ele.

A falsificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é considerada crime, segundo o artigo 297 do Código Penal que estabelece penas para quem falsificar no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. A pena é de multa e de reclusão, variando de dois a seis anos.

Embora a carteira de trabalho goze de presunção de veracidade perante a Previdência, indícios de irregularidades afastam sua lisura. Esse tipo de manobra —se descoberta— pode custar caro. A simulação no vínculo empregatício do trabalhador morto com a empresa, com falsa anotação em carteira de trabalho e registro de empregado, pode acarretar punição criminal. E, nos casos de concessão do benefício fraudulento, devolução de todos os valores recebidos indevidamente, com juros, correção e multa.

A inadimplência do recolhimento ao INSS acarreta a falta de cobertura tanto do titular como dos seus dependentes. Por isso, vale o esforço de pagar em dia a contribuição previdenciária. Fonte: Agora

Pagamento de novo benefício de R$ 1.100 do INSS começa em 6 dias

O pagamento dos benefícios dos segurados do INSS será liberado em dois calendários diferentes

Os aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social começam a receber na próxima semana o cronograma de pagamentos do benefício mensal do mês de novembro.

O pagamento dos benefícios serão liberados na semana que vem exclusivamente para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício no valor de R$ 1.100.

No geral, tem direito ao benefício do mês de novembro os segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade, salário família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Calendário de pagamentos do INSS

O calendário do INSS é definido com base no último número do benefício sem considerar o digito. Por exemplo, segurado com o benefício nº 000.000.002-9, nesse caso, basta desconsiderar o digito, ou seja, o número 9, assim, o último número do benefício é de 1.

Cronograma de pagamentos para os segurados que recebem R$ 1.100

  • Final 1 – Recebe dia 24 de novembro;
  • Final 2 – Recebe dia 25 de novembro;
  • Final 3 – Recebe dia 26 de novembro;
  • Final 4 – Recebe dia 29 de novembro;
  • Final 5 – Recebe dia 30 de novembro;
  • Final 6 – Recebe dia 1 de dezembro;
  • Final 7 – Recebe dia 2 de dezembro;
  • Final 8 – Recebe dia 3 de dezembro;
  • Final 9 – Recebe dia 6 de dezembro;
  • Final 0 – Recebe dia 7 de dezembro.

Cronograma de pagamentos para os segurados que recebem mais de um salário

  • Final 1 e 6 – Recebe dia 1 de dezembro;
  • Final 2 e 7 – Recebe dia 2 de dezembro;
  • Final 3 e 8 – Recebe dia 3 de dezembro;
  • Final 4 e 9 – Recebe dia 6 de dezembro;
  • Final 5 e 0 – Recebe dia 7 de dezembro.

Calendário de dezembro

Confira a seguir o cronograma de pagamentos da folha de dezembro para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segurados que ganham um salário mínimo:

Último digito do NISDezembro
123/dez
227/dez
328/dez
429/dez
530/dez
603/jan
704/jan
805/jan
906/jan
007/jan

Segurados que ganham mais de um salário mínimo:

Último digito do NISDezembro
1 e 603/jan
2 e 704/jan
3 e 805/jan
4 e 906/jan
5 e 007/jan

Qual o prazo para saque e o que fazer caso perca o prazo?

Segundo o INSS o prazo para sacar o benefício com cartão vai até o final do mês seguinte, ou seja, cerca de 60 dias da disponibilização do dinheiro na conta. Caso o segurado não realize o saque nesse período os valores são devolvidos ao INSS.

Assim, caso o INSS tenha recolhido o dinheiro pela falta de saque, o segurado deverá solicitar a liberação do benefício via pedido direito ao INSS. A solicitação pode ser feita diretamente pela plataforma Meu INSS.

A plataforma está disponível via site ou aplicativo e para acessá-la é preciso ter uma conta e um cadastro prévio. O registro é feito no Gov.Br e dá acesso ainda a outros serviços digitais do Governo Federal.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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