Mudança na placa dos carros vai afetar todos os motoristas do país

Uma das maiores reclamações com relação a mudança das placas dos veículos para o padrão Mercosul, poderá ser implementada

Quando as novas placas do Mercosul foram introduzidas, muitas pessoas não gostaram das mudanças, especialmente porque a cidade de origem dos veículos foi retirada. Mas agora, uma nova alteração está sendo discutida, e a cidade de origem pode voltar a ser incluída nas placas.

Essa mudança nas placas está sendo debatida em um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. É importante lembrar que o modelo de placa não voltará ao antigo, ainda será a placa do Mercosul, mas com a informação da cidade de origem do veículo.

Mudança nas placas depende de aprovação do Congresso

Uma possível mudança nas placas de identificação dos veículos está sendo discutida por meio do Projeto de Lei 2.406/2023, proposto pelo deputado Luciano Alves (PSD/PR). A ideia por trás dessa proposta é que a identificação da cidade de origem do veículo seja novamente incluída nas placas dianteiras e traseiras.

O objetivo dessa alteração, de acordo com o deputado, é trazer de volta a informação sobre a origem dos veículos, que foi retirada com a adoção do modelo atual das placas do Mercosul. Segundo ele, o modelo atual foi criado para permitir a livre circulação de veículos entre os países do Mercosul, mas a falta de integração do sistema de informações entre os países tornou essa mudança arriscada.

O deputado destaca que a falta de informação sobre a origem dos veículos pode representar um risco maior para a segurança das pessoas, especialmente no caso de veículos suspeitos circulando em determinadas regiões.

Ele argumenta que não será necessário comprar novas placas, pois a inclusão das cidades de origem poderá ser feita por meio de regulamentações de padronização com fixação por rebites, com tempo para adequação.

Em resumo, o Projeto de Lei propõe que as placas do Mercosul mantenham seu modelo, mas incluam novamente a identificação da cidade de origem do veículo, com o intuito de aumentar a segurança e a identificação dos veículos em circulação.

Registro diferenciado por estado

No Brasil, o processo de emplacamento segue uma ordem específica e combinações variadas, que diferem de um estado para outro. As placas são uma representação da distribuição dos modelos no país, marcando o período em que isso ocorreu e seguindo uma sequência cronológica de licenciamento.

Aqui está a sequência de letras disponibilizada para cada estado:

  • Acre – MZN 0001 a NAG 9999
  • Alagoas – MUA 0001 a MVK 9999
  • Amapá – NEI 0001 a NFB 9999
  • Amazonas – JWF 0001 a JXY 9999
  • Bahia – JKS 0001 a JSZ 9999
  • Ceará – HTX 0001 a HZA 9999
  • Distrito Federal – JDP 0001 a JKR 9999
  • Espírito Santo – MOX 0001 a MTZ 9999
  • Goiás – KAV 0001 a KFC 9999 – NFC 0001 a NGZ 9999
  • Maranhão – HOL 0001 a HQE 9999
  • Mato Grosso do Sul – HQF 0001 a HTW 9999
  • Mato Grosso – JXZ 0001 a KAU 9999
  • Minas Gerais – GKL 0001 a HOK 9999
  • Pará – JTA 0001 a JWE 9999
  • Paraíba – MMN 0001 a MOW 9999
  • Paraná – AAA 0001 a BEZ 9999
  • Pernambuco – KFD 0001 a KME 9999
  • Piauí – LVF 0001 a LWQ 9999
  • Rio de Janeiro – KMF 0001 a LVE 9999
  • Rio Grande do Norte – MXH 0001 a MZM 9999
  • Rio Grande do Sul – IAQ 0001 a JDO 9999
  • Rondônia – NBB 0001 a NEH 9999
  • Roraima – NAH 0001 a NBA 9999
  • Santa Catarina – LWR 0001 a MMM 9999
  • São Paulo – BFA 0001 a GKI 9999
  • Sergipe – HZB 0001 a IAP 9999
  • Tocantins – MVL 0001 a MXG 9999

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Mudança na placa dos carros vai afetar todos os motoristas do país

Uma das maiores reclamações com relação a mudança das placas dos veículos para o padrão Mercosul, poderá ser implementada

Quando as novas placas do Mercosul foram introduzidas, muitas pessoas não gostaram das mudanças, especialmente porque a cidade de origem dos veículos foi retirada. Mas agora, uma nova alteração está sendo discutida, e a cidade de origem pode voltar a ser incluída nas placas.

Essa mudança nas placas está sendo debatida em um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. É importante lembrar que o modelo de placa não voltará ao antigo, ainda será a placa do Mercosul, mas com a informação da cidade de origem do veículo.

Mudança nas placas depende de aprovação do Congresso

Uma possível mudança nas placas de identificação dos veículos está sendo discutida por meio do Projeto de Lei 2.406/2023, proposto pelo deputado Luciano Alves (PSD/PR). A ideia por trás dessa proposta é que a identificação da cidade de origem do veículo seja novamente incluída nas placas dianteiras e traseiras.

O objetivo dessa alteração, de acordo com o deputado, é trazer de volta a informação sobre a origem dos veículos, que foi retirada com a adoção do modelo atual das placas do Mercosul. Segundo ele, o modelo atual foi criado para permitir a livre circulação de veículos entre os países do Mercosul, mas a falta de integração do sistema de informações entre os países tornou essa mudança arriscada.

O deputado destaca que a falta de informação sobre a origem dos veículos pode representar um risco maior para a segurança das pessoas, especialmente no caso de veículos suspeitos circulando em determinadas regiões.

Ele argumenta que não será necessário comprar novas placas, pois a inclusão das cidades de origem poderá ser feita por meio de regulamentações de padronização com fixação por rebites, com tempo para adequação.

Em resumo, o Projeto de Lei propõe que as placas do Mercosul mantenham seu modelo, mas incluam novamente a identificação da cidade de origem do veículo, com o intuito de aumentar a segurança e a identificação dos veículos em circulação.

Registro diferenciado por estado

No Brasil, o processo de emplacamento segue uma ordem específica e combinações variadas, que diferem de um estado para outro. As placas são uma representação da distribuição dos modelos no país, marcando o período em que isso ocorreu e seguindo uma sequência cronológica de licenciamento.

Aqui está a sequência de letras disponibilizada para cada estado:

  • Acre – MZN 0001 a NAG 9999
  • Alagoas – MUA 0001 a MVK 9999
  • Amapá – NEI 0001 a NFB 9999
  • Amazonas – JWF 0001 a JXY 9999
  • Bahia – JKS 0001 a JSZ 9999
  • Ceará – HTX 0001 a HZA 9999
  • Distrito Federal – JDP 0001 a JKR 9999
  • Espírito Santo – MOX 0001 a MTZ 9999
  • Goiás – KAV 0001 a KFC 9999 – NFC 0001 a NGZ 9999
  • Maranhão – HOL 0001 a HQE 9999
  • Mato Grosso do Sul – HQF 0001 a HTW 9999
  • Mato Grosso – JXZ 0001 a KAU 9999
  • Minas Gerais – GKL 0001 a HOK 9999
  • Pará – JTA 0001 a JWE 9999
  • Paraíba – MMN 0001 a MOW 9999
  • Paraná – AAA 0001 a BEZ 9999
  • Pernambuco – KFD 0001 a KME 9999
  • Piauí – LVF 0001 a LWQ 9999
  • Rio de Janeiro – KMF 0001 a LVE 9999
  • Rio Grande do Norte – MXH 0001 a MZM 9999
  • Rio Grande do Sul – IAQ 0001 a JDO 9999
  • Rondônia – NBB 0001 a NEH 9999
  • Roraima – NAH 0001 a NBA 9999
  • Santa Catarina – LWR 0001 a MMM 9999
  • São Paulo – BFA 0001 a GKI 9999
  • Sergipe – HZB 0001 a IAP 9999
  • Tocantins – MVL 0001 a MXG 9999

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Placa Mercosul: como saber a cidade de origem do carro?

Pergunte ao ‘Sinesp Cidadão’ sobre a procedência do veículo.

Com a introdução da placa do Mercosul no Brasil, ficou mais difícil identificar a cidade de origem de um carro. O novo layout do quadro com a disposição diferente de letras e números torna mais tedioso revisar visualmente as informações.

Antigamente, era fácil identificar a localização e o país de registro de um veículo apenas olhando a placa antiga. Mas não se preocupe, existe uma maneira fácil de descobrir de onde é o carro.

O aplicativo ‘Sinesp Cidadão’: um aliado na consulta de placa Mercosul

O aplicativo Sinesp Cidadão está disponível para dispositivos Android e iOS e oferece diversas funções úteis para o cidadão.

Além de dicas de placas, você  pode consultar mandados de prisão, informações sobre pessoas desaparecidas, registrar denúncias e pesquisar pessoas procuradas no Brasil.

Solicitar uma placa de carro é rápido e leva apenas alguns segundos. O aplicativo contém informações como marca do veículo, modelo, ano de fabricação, cidade e país de registro. Vale ressaltar que se aplica apenas aos modelos Mercosul.

Ao se cadastrar no app, você pode tirar outras dúvidas sobre veículos, como cadastro de furtos e alarmes de furto, ficando sempre informado e protegido.

Mudanças no escudo do Mercosul

Antigamente, o brasão dos escudos do Mercosul trazia representadas as informações do estado e município, o que permitia reconhecê-lo imediatamente visualmente.

Porém, as placas atuais possuem essa informação em uma nova numeração que dificulta a identificação visual.

Isso pode criar dificuldades na alteração do endereço do proprietário, o que não acontecia nos modelos anteriores em que a alocação era feita na faixa superior.

Agora você já sabe como descobrir a cidade de origem de um veículo com placa Mercosul. Baixe o app Sinesp Cidadão que está disponível para todas as plataformas e tenha todas essas informações na palma da sua mão!

FONTE Brazil Greece

Nova lei da placa entra em vigor e gera confusão; veja o que realmente muda

Nova lei está relacionada à adulteração da placa veicular e também de itens como número de chassi; entenda as novidades

Em vigor desde a quinta-feira passada (27), a Lei 14.562/23, que traz novidades relacionadas à placa de identificação veicular, tem gerado confusão nas redes sociais.

Têm circulado vídeos e textos afirmando que, segundo a nova regra, a condução de automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como adulteração de sinal identificador de veículo – crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Esse crime prevê pena de reclusão de três a seis anos.

Contudo, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece que rodar sem placa, seja por motivos como perda, furto ou até retirada voluntária, não se tornou crime.

Ele enfatiza que nada muda em relação à circulação de veículos sem as respectivas chapas: a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

O que realmente mudou

O especialista explica que a maior novidade introduzida pela Lei 14.562/23, que alterou justamente o Artigo 311, é a punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques – situação que anteriormente o Código Penal não previa.

“A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados” Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran

Devido a essa “omissão” na lei penal, acrescenta, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estava deixando, nas suas decisões, de caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador em ações penais envolvendo esses veículos não motorizados.

Claramente, a Lei 14.562/23 tem, dentre outros objetivos, coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboque e implementos.

Crime inafiançável?

Vieira diz, ainda, que tem sido veiculado, de maneira equivocada, que a adulteração de sinal identificador de veículo se tornou inafiançável.

“É verdade que o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso. Porém, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva, segundo o Artigo 311 do Código Penal”.

Mais envolvidos em fraude veicular são criminalizados

Caminhão é flagrado com placa clonada no Espírito Santo; lei amplia criminalização para reboque e semirreboque Imagem: Reprodução

A lei nova ampliou o leque de alcance dos possíveis sujeitos ativos do crime e das condutas criminalizadas.

Veja quem agora pode ser responsabilizado por fraude veicular:

  • Quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto destinado à falsificação e/ou adulteração de sinal identificador de veículo
  • Quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou utiliza veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque ou semirreboque com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular adulterado ou remarcado
  • Nesses casos, se houver condenação, o réu está sujeito à mesma pena: reclusão de três a seis anos.
  • Além disso, a Lei 14.562/23 trouxe uma forma qualificada do crime de adulteração de sinal identificador de veículo
  • Se a prática estiver relacionada a atividade comercial ou industrial, a pena é ampliada para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.
  • O Código Penal já previa que funcionário público que contribui para licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, caso seja condenado, tem a pena ampliada em 1/3.

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FONTE UOL CARROS

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