Aprenda como idosos podem ganhar até R$1 mil com a inclusão do CPF em notas fiscais!

Os cidadãos brasileiros com mais de 60 anos estão descobrindo uma nova maneira de obter benefícios financeiros, inserindo o número do CPF ao realizar suas compras e exigindo a emissão da nota fiscal. Esta prática, além de contribuir para a arrecadação de impostos, tem a possibilidade de conceder valores de até R$1 mil por meio de programas de fidelidade e cashback.

Benefícios da inclusão do CPF

Ao incluir o CPF na nota fiscal, os idosos podem aproveitar descontos, acumular pontos e obter benefícios exclusivos, que podem variar de acordo com a região e a política de cada estabelecimento. Além disso, ao acumular pontos, os cidadãos podem trocá-los por descontos em futuras compras ou por produtos e serviços, uma estratégia vantajosa para aumentar a renda dessas pessoas.

A outra alternativa é o programa Nota Legal, iniciativa do governo do Distrito Federal que tem como objetivo incentivar a emissão de notas fiscais e oferecer benefícios exclusivos aos cidadãos que participam. No primeiro semestre de 2024, serão distribuídos 50 prêmios de R$1 mil, além de outros valores maiores, totalizando R$ 3 milhões. O sorteio está marcado para o dia 23 de maio de 2024.

Dessa maneira, o participante acumula créditos fiscais que podem ser abatidos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ou até mesmo receber o valor acumulado em dinheiro.

Como participar e garantir o benefício

Para participar do programa “Nota Legal” e concorrer ao prêmio de R$1.000, o interessado precisa realizar um cadastro no site oficial, criar uma conta pessoal, inserir as notas fiscais no sistema e decidir como pretende utilizar os créditos acumulados. Além disso, é crucial que os participantes mantenham-se informados sobre as regras e prazos estabelecidos pelo programa.

Os idosos têm até o dia 3 de abril de 2024 para se cadastrar no programa Nota Legal, e necessitam ter feito pelo menos uma compra com CPF na nota entre 1º de maio de 2023 e 31 de outubro de 2023 para serem elegíveis ao sorteio.

Para idosos de fora do Distrito Federal

Se o idoso não for residente do Distrito Federal, ainda assim é possível se beneficiar do programa em seu estado de origem e concorrer a prêmios locais. Para tanto, é necessário se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda do seu estado e verificar a disponibilidade de créditos e prêmios.

Portanto, a inclusão do CPF em notas fiscais se mostra uma opção atrativa para idosos incrementarem sua renda, além de contribuírem para a arrecadação de impostos no país.

 

FONTE BM&C NEWS

O destino da nota de R$200: Será o fim próximo? Entenda as possibilidades!

A célebre nota de R$ 200,00 causou muita polêmica quando foi lançada, afinal, muitos criticaram a utilidade de uma cédula representando um valor tão alto, em meio à grave crise que o país enfrentava por conta da pandemia.

Bem ou mal, o item está prestes a completar 3 anos de existência e segue como a nota de menor circulação existentes no país, perdendo até mesmo para a sua colega de R$ 1,00 que parou de ser fabricada há quase 18 anos.

E para deixar tudo ainda mais complexo, ainda há um processo tramitando na Justiça, que poderá definir o futuro da famosa cédula que carrega em si a imagem do lobo-guará, uma espécie de canídeo brasileiro que está ameaçado de extinção.

O que o futuro reserva para a cédula?

Como foi dito antes, há uma ação civil pública contra a cédula, correndo desde o ano do seu lançamento (2020). O motivo para isso é bastante simples, o item possui o mesmo tamanho que um exemplar de R$ 20,00 o que gerou críticas por associações que defendem os interesses de pessoas com deficiência visual.

De acordo com as referidas entidades, os tamanhos variados das notas, permitem que elas sejam melhor identificados por aqueles que não enxergam, e por conta disso, a versão de R$ 200,00 pode causar muita confusão, além de prejuízos.

Dessa forma, a Organização Nacional de Cegos do Brasil acionou a Defensoria Pública da União, para assim, processar o BC (Banco Central), exigindo que se realize um recolhimento dos produtos monetários, para que os mesmos sejam readaptados.

Desde então, isso se arrasta nos tribunais e não há previsão para que uma decisão favorável ou não seja emitida pelas autoridades judiciais. No entanto, o órgão expedidor por sua vez argumenta que as pessoas cegas podem perfeitamente identificar os novos exemplares, através de uma marca em alto-relevo que eles possuem.

Assim, as notas de R$ 200,00 são representadas por 3 linhas inclinadas, enquanto as de R$ 20,00 contariam com somente duas, tudo projetado para ser percebido por um simples toque do proprietário.

FONTE CAPITALIST

É possível se aposentar com 50 anos de idade? Confira as possibilidades

Reforma da Previdência em vigência desde 2019 alterou as regras para conseguir a tão sonhada aposentadoria

Trabalhadores de todo o país que sonham com a aposentadoria precisam se atualizar sobre as regras instituídas pela reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019. Para quem tem 50 anos e deseja dar entrada no benefício, ainda existem algumas possibilidade de ter sucesso.

A aposentadoria aos 50 anos, sem a idade mínima, é possível quando o cidadão se encaixa em uma das regras de transição criadas pela reforma:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (para quem completou os requisitos até o dia 12/11/2019).

Regra dos pontos

A primeira maneira de conseguir a aposentadoria com 50 anos vale para quem estava contribuindo antes da reforma, mas não conseguiu completar todos os requisitos na ocasião. Os pontos nada mais são do que a soma da idade com o tempo de contribuição.

Para as mulheres, são exigidos 89 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição. Já os homens devem ter 99 pontos, com ao menos 35 anos de contribuição. Vale destacar que a pontuação aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2028.

Pedágio

O trabalhador que estava a menos de dois anos de aposentar na data da reforma deve cumprir um pedágio de 50% para conseguir o benefício do INSS. Ou seja, ele precisa trabalhar mais metade do tempo que faltava no dia 13 de novembro de 2019 para alcançar o seguinte tempo período de recolhimento:

  • Homens: 35 anos;
  • Mulheres: 30 anos.

Já o pedágio de 100% vale pra segurados que completam as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) neste ano. Para se aproveitar a regra, é preciso recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) no dia 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Homens que já completaram 35 anos de contribuição e 62 anos e seis meses de idade em 2022 pode se aposentar. O mesmo vale para mulheres com 30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade em 2022.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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