Anvisa remove marca famosa de arroz das prateleiras dos mercados!

Em 2017, um incidente significativo afetou a segurança alimentar no Brasil. Um lote do arroz “Favorito“, com presença de contaminantes perigosos, foi retirado do mercado, conforme orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Como a ANVISA identificou o problema?

A descoberta dos contaminantes ocorreu após uma análise rigorosa pelo Instituto Adolfo Lutz Campinas III, que detectou excrementos de roedores no lote número 00204 do arroz “Favorito“. Imediatamente, procedeu-se ao recall do produto para garantir a segurança dos consumidores.

Impacto do incidente no setor alimentício

Este episódio não apenas destacou os desafios da manutenção da qualidade nos processos de produção alimentícia, como também ressaltou a importância do papel das agências reguladoras na prevenção de riscos à saúde pública.

A intervenção rápida pela Anvisa e pela empresa produtora do arroz demonstrou um compromisso efetivo com a saúde e o bem-estar do consumidor, evitando possíveis consequências mais graves.

Qual a importância da vigilância constante na indústria alimentícia?

Incidentes como o do arroz “Favorito” servem como um lembrete crítico para a indústria alimentícia sobre a importância de práticas rigorosas de produção e controle de qualidade. A confiança do consumidor, essencial para o sucesso das empresas, depende diretamente da capacidade de garantir produtos seguros e de qualidade.

  • Melhoria contínua dos processos de controle de qualidade
  • Investimento em tecnologias de detecção de contaminantes
  • Parceria com agências reguladoras para garantir conformidade com as normas de segurança alimentar

Episódios como esse reforçam a necessidade de vigilância constante e de adaptação às novas demandas e desafios que emergem no setor de alimentos.

O impacto da vigilância para o consumidor

A experiência do lote contaminado de arroz “Favorito” deixou claro que a prontidão e transparência na gestão de crises são fundamentais para a manutenção da confiança pública. Além disso, é crucial que as empresas alimentícias invistam em melhorias na cadeia de produção e na capacitação de seus colaboradores para lidar com tais adversidades.

Incidentes como este são, infelizmente, possíveis em qualquer indústria, mas a sua gestão eficaz é o que determina o impacto no longo prazo para as empresas e consumidores envolvidos.

Autorização de funcionamento ANVISA: como funciona?

Novidades na consulta de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) Autorização Especial (AE):

  1. Busca Avançada: Agora é possível buscar empresas por estado, cidade, atividade ou classe da autorização. Autorizações são concedidas no CNPJ da matriz, mas filiais podem operar se licenciadas pela Vigilância Sanitária.
  2. Informações Adicionais: Serão exibidas medidas cautelares (produtos irregulares identificados pela Anvisa) e a possibilidade de detalhar medidas clicando em “Medida Cautelar”. Também serão mostrados certificados vigentes como CBPF ou CBPDA.
  3. Exportação de Dados: Os resultados das buscas podem ser exportados para Excel para análise.
  4. Informações de Contato: Site e SAC da empresa estarão disponíveis na consulta, atualizáveis diretamente pela empresa no Cadastro de Empresas.

Além disso, na consulta de Autorização de Funcionamento 2 para gases medicinais, o campo “Área de Produto” incluirá tanto medicamentos quanto gases medicinais. A numeração de AFE para gases medicinais busca apenas autorizações iniciadas com o número 22, mas algumas começarão com o número 1 devido ao esgotamento das numerações iniciadas por 22.

 

FONTE MONITOR DO MERCADO

 

Anvisa proíbe marca famosa de shampoo e exigiu retirada das prateleiras

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma entidade governamental brasileira encarregada de regular e fiscalizar produtos e serviços relacionados à saúde pública. Em 2018, a Anvisa tomou medidas contra certos produtos cosméticos que não tinham o devido registro ou notificação na agência. As informações são da TV Foco.

Proibições da Anvisa em 2018:

  • The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional: Fabricado pela Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, este shampoo foi proibido devido à ausência de registro na Anvisa.
  • Produtos da Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda: A falta de registro também levou à proibição do Shampoo Erva Doce Álcool (5L), do Condicionador Ecco (5L), e do Sabonete Líquido Erva Doce (5L).

As empresas responsáveis pelos produtos atuaram para remover os itens proibidos do mercado. Essas ações são parte do compromisso da Anvisa em garantir a segurança e a conformidade dos produtos disponíveis para os consumidores brasileiros.

Para mais informações atualizadas sobre as ações da Anvisa, você pode visitar o site oficial ou conferir as últimas notícias relacionadas a proibições e alertas de segurança. É sempre importante estar informado sobre as regulamentações vigentes para garantir o uso seguro de produtos cosméticos e de higiene pessoal.

Ambas proibições se encontram na publicação do dia 19/07/2018 no Diário Oficial da União (DOU), mediante a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.891, DE 16 DE JULHO DE 2018, para o cosmético The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional. E RESOLUÇÃO-RE Nº 1.892, DE 16 DE JULHO DE 2018, para os produtos Shampoo Erva Doce Álcool, 5L; do Condicionador Ecco, 5L, e do Sabonete Líquido Erva Doce, 5 L.

Ausência de pronunciamentos

Após apurações realizadas sobre os casos, até o momento não foram encontradas notas oficiais, tampouco manifestações das empresas a respeito do ocorrido. Entretanto, vale lembrar que, o espaço continua em aberto para que as mencionadas possam expor suas versões dos fatos.

Situação hoje

Pelo que se sabe, segundo as informações divulgadas pelo portal ‘EconoData’, ambas as empresas seguem em funcionamento no mercado. Entretanto, a empresa antes conhecida como Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, com o CNPJ nº 13.239.832/0001-07, agora opera pelo nome de Yuzi Indústria de Cosméticos – LTDA.

 

FONTE TERRA BRASIL NOTÍCIAS

MARCA DE ARROZ É Retirada Às Pressas Dos Mercados Pela Anvisa

Anvisa, que é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é o órgão vinculado ao Ministério da Saúde e que tem, entre outras diversas funções, a obrigação de fiscalizar a fabricação e conservação de alimentos, como arroz, por exemplo, que são comercializados nos supermercados de todo o país. O objetivo é garantir que produtos possivelmente contaminados possam oferecer riscos à saúde dos consumidores brasileiros.

Com este propósito, a Anvisa proibiu a distribuição e comercialização de uma marca de arroz em todos os comércios de alimentos do país, como grandes supermercados e pequenas mercearias, por exemplo. A decisão foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de janeiro de 2017, e resultou na retirada às pressas do produto das prateleiras dos estabelecimentos comerciais na época.

Marca de arroz é retirada dos mercados

A marca de arroz em questão é a “Favorito”, produto que é empacotado e distribuído pela empresa Total Cesta Básica de Alimentos Ltda., que tem sede no município de Contagem, no estado de Minas Gerais. Na época, segundo a determinação da Anvisa, somente o lote de número 00204 se encontrava com problemas e, portanto, teve de ser recolhido. O produto iria vencer em 25 de fevereiro de 2017. 

Segundo informações, as análises do lote do produto que foram feitas pelo Instituto Adolfo Lutz Campinas III e pelo Centro de Laboratório Regional constataram que haviam substâncias estranhas indicativas de riscos à saúde humana, como excrementos de roedores. E o do produto do tipo longo fino tipo 1 apresentava também pelos de roedores, larvas e até fragmentos de insetos.

É muito importante destacar que esse caso aconteceu no início do ano de 2017 e trata-se de uma situação isolada. Além disso, a empresa responsável pela marca do arroz mencionado atendeu no mesmo instante a determinação da Anvisa e recolheu os produtos do lote que apresentava problemas.

FONTE FOLHA FINANCEIRA

MARCA DE ARROZ É Retirada Às Pressas Dos Mercados Pela Anvisa

Anvisa, que é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é o órgão vinculado ao Ministério da Saúde e que tem, entre outras diversas funções, a obrigação de fiscalizar a fabricação e conservação de alimentos, como arroz, por exemplo, que são comercializados nos supermercados de todo o país. O objetivo é garantir que produtos possivelmente contaminados possam oferecer riscos à saúde dos consumidores brasileiros.

Com este propósito, a Anvisa proibiu a distribuição e comercialização de uma marca de arroz em todos os comércios de alimentos do país, como grandes supermercados e pequenas mercearias, por exemplo. A decisão foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de janeiro de 2017, e resultou na retirada às pressas do produto das prateleiras dos estabelecimentos comerciais na época.

Marca de arroz é retirada dos mercados

A marca de arroz em questão é a “Favorito”, produto que é empacotado e distribuído pela empresa Total Cesta Básica de Alimentos Ltda., que tem sede no município de Contagem, no estado de Minas Gerais. Na época, segundo a determinação da Anvisa, somente o lote de número 00204 se encontrava com problemas e, portanto, teve de ser recolhido. O produto iria vencer em 25 de fevereiro de 2017. 

Segundo informações, as análises do lote do produto que foram feitas pelo Instituto Adolfo Lutz Campinas III e pelo Centro de Laboratório Regional constataram que haviam substâncias estranhas indicativas de riscos à saúde humana, como excrementos de roedores. E o do produto do tipo longo fino tipo 1 apresentava também pelos de roedores, larvas e até fragmentos de insetos.

É muito importante destacar que esse caso aconteceu no início do ano de 2017 e trata-se de uma situação isolada. Além disso, a empresa responsável pela marca do arroz mencionado atendeu no mesmo instante a determinação da Anvisa e recolheu os produtos do lote que apresentava problemas.

FONTE FOLHA FINANCEIRA

Perigo e risco a saúde: marca amada de leite em pó é retirada das prateleiras ás pressas

Anvisa suspendeu a comercialização, a distribuição e o uso dos seguintes produtos da marca Natville, fabricados entre janeiro e maio de 2023 pela empresa Laticínios Santa Maria Ltda. São eles: 

– Leite UHT integral. 

– Leite UHT desnatado (embalagem de 1 litro). 

– Soro de leite em pó parcialmente desmineralizado 40% (embalagem de 25 kg). 

A medida foi publicada nesta sexta-feira, 16,, por meio da Resolução RE 2.146, de 15 de junho de 2023. Também foi publicado o recolhimento voluntário desses produtos.  Por meio de uma inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foi verificado que os produtos em questão foram produzidos pela empresa Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0001-85), sem a devida autorização do Ministério. Nos rótulos dos produtos consta a informação errônea de que eles teriam sido fabricados por uma filial da empresa, a Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0003-47).   

Também foi constatado que esses alimentos foram produzidos sem as devidas condições de higiene e sem a realização de controles que garantam sua qualidade e segurança.  

A empresa Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0001-85) já iniciou o procedimento de recolhimento voluntário, conforme estabelece a legislação sanitária (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 655/2022).  

Como reconhecer os produtos suspensos?  

Para identificar se o produto está suspenso, basta verificar no rótulo a sua marca (Natville), a sua data de fabricação (entre janeiro e maio de 2023) e as informações de fabricação, conforme descrito a seguir: 

– Leite UHT integral, 1 litro, marca Natville, e Leite UHT desnatado, 1 litro, marca Natville: nos rótulos dos produtos, consta a informação de produção pelo SIF 549 (Unidade de Beneficiamento do Leite e Derivados Laticínios Santa Maria Ltda. – CNPJ: 04.439.268/0003-47) e pelo SIF 2669 (CNPJ: 04.439.268/0001-85). 

– Soro de Leite em pó parcialmente desmineralizado 40%, 25 kg, marca Natville: no rótulo dos produtos, consta a informação de produção pelo SIF 549 (Unidade de Beneficiamento do Leite e Derivados Laticínios Santa Maria Ltda. – CNPJ: 04.439.268/0003-47). 

O recolhimento é de responsabilidade da empresa produtora do alimento. Caso você possua algum produto do lote informado, entre em contato com a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponível no rótulo.   

Fiscalização de produtos de origem animal   

A fiscalização de produtos de origem animal, durante toda a sua produção, é de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária. Quando esses produtos estão disponíveis no mercado, a competência passa a ser do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), conforme a Lei 1.283, de 1950.  

O que é o recolhimento?  

O recolhimento de alimentos visa a retirada do mercado de produtos que representem risco ou agravo (dano) à saúde do consumidor.  

Há dois tipos de recolhimento: o voluntário e o determinado. O recolhimento voluntário é iniciado pela empresa responsável pelo produto, quando identificada uma situação de risco sanitário. Isso porque se trata de um procedimento mais ágil para a imediata e eficiente retirada do produto do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa. Por sua vez, o recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa responsável pelo produto.  

É obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme os procedimentos estabelecidos na legislação sanitária.    

O recolhimento de alimentos é regulamentado pela RDC 655/2022 da Anvisa, que dispõe sobre esse recolhimento e sobre sua comunicação à Agência e aos consumidores.  

Para conhecer as regras de recolhimento, basta acessar a Biblioteca de Alimentos da Anvisa. 

Para acessar o documento de Perguntas e Respostas sobre recolhimento de alimentos, clique aqui.  

Já para conhecer outras medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Agência e consultar produtos irregulares, clique aqui.  

FONTE INFO NET

Perigo e risco a saúde: marca amada de leite em pó é retirada das prateleiras ás pressas

Anvisa suspendeu a comercialização, a distribuição e o uso dos seguintes produtos da marca Natville, fabricados entre janeiro e maio de 2023 pela empresa Laticínios Santa Maria Ltda. São eles: 

– Leite UHT integral. 

– Leite UHT desnatado (embalagem de 1 litro). 

– Soro de leite em pó parcialmente desmineralizado 40% (embalagem de 25 kg). 

A medida foi publicada nesta sexta-feira, 16,, por meio da Resolução RE 2.146, de 15 de junho de 2023. Também foi publicado o recolhimento voluntário desses produtos.  Por meio de uma inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foi verificado que os produtos em questão foram produzidos pela empresa Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0001-85), sem a devida autorização do Ministério. Nos rótulos dos produtos consta a informação errônea de que eles teriam sido fabricados por uma filial da empresa, a Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0003-47).   

Também foi constatado que esses alimentos foram produzidos sem as devidas condições de higiene e sem a realização de controles que garantam sua qualidade e segurança.  

A empresa Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0001-85) já iniciou o procedimento de recolhimento voluntário, conforme estabelece a legislação sanitária (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 655/2022).  

Como reconhecer os produtos suspensos?  

Para identificar se o produto está suspenso, basta verificar no rótulo a sua marca (Natville), a sua data de fabricação (entre janeiro e maio de 2023) e as informações de fabricação, conforme descrito a seguir: 

– Leite UHT integral, 1 litro, marca Natville, e Leite UHT desnatado, 1 litro, marca Natville: nos rótulos dos produtos, consta a informação de produção pelo SIF 549 (Unidade de Beneficiamento do Leite e Derivados Laticínios Santa Maria Ltda. – CNPJ: 04.439.268/0003-47) e pelo SIF 2669 (CNPJ: 04.439.268/0001-85). 

– Soro de Leite em pó parcialmente desmineralizado 40%, 25 kg, marca Natville: no rótulo dos produtos, consta a informação de produção pelo SIF 549 (Unidade de Beneficiamento do Leite e Derivados Laticínios Santa Maria Ltda. – CNPJ: 04.439.268/0003-47). 

O recolhimento é de responsabilidade da empresa produtora do alimento. Caso você possua algum produto do lote informado, entre em contato com a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponível no rótulo.   

Fiscalização de produtos de origem animal   

A fiscalização de produtos de origem animal, durante toda a sua produção, é de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária. Quando esses produtos estão disponíveis no mercado, a competência passa a ser do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), conforme a Lei 1.283, de 1950.  

O que é o recolhimento?  

O recolhimento de alimentos visa a retirada do mercado de produtos que representem risco ou agravo (dano) à saúde do consumidor.  

Há dois tipos de recolhimento: o voluntário e o determinado. O recolhimento voluntário é iniciado pela empresa responsável pelo produto, quando identificada uma situação de risco sanitário. Isso porque se trata de um procedimento mais ágil para a imediata e eficiente retirada do produto do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa. Por sua vez, o recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa responsável pelo produto.  

É obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme os procedimentos estabelecidos na legislação sanitária.    

O recolhimento de alimentos é regulamentado pela RDC 655/2022 da Anvisa, que dispõe sobre esse recolhimento e sobre sua comunicação à Agência e aos consumidores.  

Para conhecer as regras de recolhimento, basta acessar a Biblioteca de Alimentos da Anvisa. 

Para acessar o documento de Perguntas e Respostas sobre recolhimento de alimentos, clique aqui.  

Já para conhecer outras medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Agência e consultar produtos irregulares, clique aqui.  

FONTE INFO NET

URGENTE: produto querido é proibido pela ANVISA e arrancado as prateleiras

A melatonina não é autorizada para uso em suplementos alimentares destinados a crianças e adolescentes.

AAnvisa proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso do suplemento alimentar Soninho Perfeito Melatonina Kids, fabricado pela empresa M.R. Oemed Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ: 32784492/0001-40, e determinou o seu recolhimento do mercado.

A proibição foi publicada em 23/8/2023, por meio da Resolução – RE 3.148, de 22 de agosto de 2023.

A medida foi adotada porque a melatonina não é autorizada para uso em suplementos alimentares destinados a crianças e adolescentes, e não há segurança de uso comprovada junto à Anvisa para essas faixas etárias. A melatonina também não possui autorização para gestantes e mulheres que amamentam (lactantes), e só é aprovada em suplementos destinados para adultos acima de 19 anos, na concentração de 0,21 mg por dia, e sem alegações de uso.

Propaganda irregular

Também foi verificada na internet a divulgação irregular do produto Soninho Perfeito Melatonina Kids, com alegações terapêuticas relacionadas a sono, ansiedade, compulsão alimentar, irritabilidade noturna, inflamação, suplementação para transtorno do espectro autista, câncer etc. Nenhuma dessas alegações é aprovada pela Anvisa, tratando-se, portanto, de propaganda irregular.

A Agência alerta que não há aprovação de qualquer indicação para sono, humor, concentração, entre outras, para suplementos alimentares à base de melatonina. Qualquer propaganda ou rótulo que traga esse tipo de alegação está irregular, de acordo com a legislação sanitária brasileira. 

Como consultar informações sobre as substâncias aprovadas e condições de uso de suplementos alimentares?

As informações sobre as substâncias aprovadas para suplementos alimentares podem ser consultadas no painel da Anvisa “Constituintes Autorizados para Uso em Suplementos Alimentares”, disponível na internet neste link.

Nesse painel, é possível obter diversas informações sobre suplementos alimentares, tais como:

  • o tipo de nutriente, substância bioativa ou enzima aprovada para uso em suplementos alimentares.
  • a quantidade mínima e máxima autorizada.
  • o grupo populacional e faixa etária para a qual o produto pode ser indicado.
  • alegações aprovadas relacionadas ao papel da substância no organismo.
  •  advertências com informações de condições e restrições de uso.

Em caso de dúvidas, entre em contato por meio dos canais de atendimento da Anvisa, disponíveis em: Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (cgu.gov.br).

Como identificar um suplemento alimentar?

Todos os suplementos alimentares devem ter essa identificação no rótulo (“Suplemento alimentar”), próximo à marca do produto.

Empresas que comercializam produtos na internet são obrigadas a apresentar informações claras e completas ao consumidor, incluindo os dados do fornecedor (razão social, CNPJ, endereço físico e eletrônico e de contato) e características essenciais do produto (nome, marca, fabricante, composição, restrições de uso etc.).

Não compre produtos que não estejam devidamente identificados ou que sejam de procedência duvidosa.

Para consultar os produtos irregulares que foram objeto de medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, clique aqui

Saiba mais

A Anvisa publicou recentemente um alerta sobre os riscos associados ao consumo de suplementos alimentares contendo melatonina. 

O alerta destaca que os suplementos alimentares contendo a substância melatonina precisam apresentar a advertência de que não devem ser consumidos por gestantes, lactantes, crianças e pessoas envolvidas em atividades que requeiram atenção constante

Para mais informações, confira a íntegra do ALERTA GGMON 05/2022 (NUTRIVIGILÂNCIA) – RISCOS ASSOCIADOS AO CONSUMO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES CONTENDO MELATONINA.

FONTE GOV.COM

URGENTE: produto querido é proibido pela ANVISA e arrancado as prateleiras

A melatonina não é autorizada para uso em suplementos alimentares destinados a crianças e adolescentes.

AAnvisa proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso do suplemento alimentar Soninho Perfeito Melatonina Kids, fabricado pela empresa M.R. Oemed Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ: 32784492/0001-40, e determinou o seu recolhimento do mercado.

A proibição foi publicada em 23/8/2023, por meio da Resolução – RE 3.148, de 22 de agosto de 2023.

A medida foi adotada porque a melatonina não é autorizada para uso em suplementos alimentares destinados a crianças e adolescentes, e não há segurança de uso comprovada junto à Anvisa para essas faixas etárias. A melatonina também não possui autorização para gestantes e mulheres que amamentam (lactantes), e só é aprovada em suplementos destinados para adultos acima de 19 anos, na concentração de 0,21 mg por dia, e sem alegações de uso.

Propaganda irregular

Também foi verificada na internet a divulgação irregular do produto Soninho Perfeito Melatonina Kids, com alegações terapêuticas relacionadas a sono, ansiedade, compulsão alimentar, irritabilidade noturna, inflamação, suplementação para transtorno do espectro autista, câncer etc. Nenhuma dessas alegações é aprovada pela Anvisa, tratando-se, portanto, de propaganda irregular.

A Agência alerta que não há aprovação de qualquer indicação para sono, humor, concentração, entre outras, para suplementos alimentares à base de melatonina. Qualquer propaganda ou rótulo que traga esse tipo de alegação está irregular, de acordo com a legislação sanitária brasileira. 

Como consultar informações sobre as substâncias aprovadas e condições de uso de suplementos alimentares?

As informações sobre as substâncias aprovadas para suplementos alimentares podem ser consultadas no painel da Anvisa “Constituintes Autorizados para Uso em Suplementos Alimentares”, disponível na internet neste link.

Nesse painel, é possível obter diversas informações sobre suplementos alimentares, tais como:

  • o tipo de nutriente, substância bioativa ou enzima aprovada para uso em suplementos alimentares.
  • a quantidade mínima e máxima autorizada.
  • o grupo populacional e faixa etária para a qual o produto pode ser indicado.
  • alegações aprovadas relacionadas ao papel da substância no organismo.
  •  advertências com informações de condições e restrições de uso.

Em caso de dúvidas, entre em contato por meio dos canais de atendimento da Anvisa, disponíveis em: Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (cgu.gov.br).

Como identificar um suplemento alimentar?

Todos os suplementos alimentares devem ter essa identificação no rótulo (“Suplemento alimentar”), próximo à marca do produto.

Empresas que comercializam produtos na internet são obrigadas a apresentar informações claras e completas ao consumidor, incluindo os dados do fornecedor (razão social, CNPJ, endereço físico e eletrônico e de contato) e características essenciais do produto (nome, marca, fabricante, composição, restrições de uso etc.).

Não compre produtos que não estejam devidamente identificados ou que sejam de procedência duvidosa.

Para consultar os produtos irregulares que foram objeto de medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, clique aqui

Saiba mais

A Anvisa publicou recentemente um alerta sobre os riscos associados ao consumo de suplementos alimentares contendo melatonina. 

O alerta destaca que os suplementos alimentares contendo a substância melatonina precisam apresentar a advertência de que não devem ser consumidos por gestantes, lactantes, crianças e pessoas envolvidas em atividades que requeiram atenção constante

Para mais informações, confira a íntegra do ALERTA GGMON 05/2022 (NUTRIVIGILÂNCIA) – RISCOS ASSOCIADOS AO CONSUMO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES CONTENDO MELATONINA.

FONTE GOV.COM

ALERTA E CUIDADO AOS PAIS: Anvisa retira das prateleiras suplemento alimentar para as crianças e faz alerta para propaganda enganosa

Produto não tem autorização para uso

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso do suplemento alimentar Soninho Perfeito Melatonina Kids, fabricado pela empresa Mr Oemed Indústria Farmaceutica Ltda. O órgão regulador determinou ainda o recolhimento do produto do mercado.

Em nota, a Anvisa informou que a melatonina – hormônio produzido pelo organismo – não é autorizada para uso em suplementos alimentares destinados a crianças e adolescentes e que não há segurança de uso comprovada perante a agência para essas faixas etárias.

“A melatonina também não possui autorização para gestantes e mulheres que amamentam (lactantes) e só é aprovada em suplementos destinados para adultos acima de 19 anos, na concentração de 0,21 miligramas por dia e sem alegações de uso”, alerta.

Propaganda irregular

De acordo com a agência, também foi verificada a divulgação irregular, na internet, do produto, com alegações terapêuticas relacionadas a sono, ansiedade, compulsão alimentar, irritabilidade noturna, inflamação, suplementação para transtorno do espectro autista e câncer.

“Nenhuma dessas alegações é aprovada pela Anvisa, tratando-se, portanto, de propaganda irregular”, diz a Anvisa.

No comunicado, o órgão regulador alerta que não há aprovação de suplementos alimentares à base de melatonina para sono, humor e concentração. “Qualquer propaganda ou rótulo que traga esse tipo de alegação está irregular de acordo com a legislação sanitária brasileira”.

Informações

Informações sobre substâncias aprovadas para suplementos alimentares podem ser consultadas no painel Constituintes Autorizados para Uso em Suplementos Alimentares, disponível no site da Anvisa.

Nesse painel, é possível obter informações como o tipo de nutriente, substância bioativa ou enzima aprovada para uso em suplementos alimentares; a quantidade mínima e máxima autorizada; o grupo populacional e a faixa etária para a qual o produto pode ser indicado; as alegações aprovadas relacionadas ao papel da substância no organismo; e as advertências com informações de condições e restrições de uso.

“Todos os suplementos alimentares devem ter essa identificação no rótulo (suplemento alimentar), próximo à marca do produto”, destacou a Anvisa. “Não compre produtos que não estejam devidamente identificados ou que sejam de procedência duvidosa”, adverte.

Para consultar os produtos irregulares que foram objeto de medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, acesse o site da agência.

Edição: Fernando Fraga

FONTE AGÊNCIA BRASIL

ALERTA E CUIDADO AOS PAIS: Anvisa retira das prateleiras suplemento alimentar para as crianças e faz alerta para propaganda enganosa

Produto não tem autorização para uso

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso do suplemento alimentar Soninho Perfeito Melatonina Kids, fabricado pela empresa Mr Oemed Indústria Farmaceutica Ltda. O órgão regulador determinou ainda o recolhimento do produto do mercado.

Em nota, a Anvisa informou que a melatonina – hormônio produzido pelo organismo – não é autorizada para uso em suplementos alimentares destinados a crianças e adolescentes e que não há segurança de uso comprovada perante a agência para essas faixas etárias.

“A melatonina também não possui autorização para gestantes e mulheres que amamentam (lactantes) e só é aprovada em suplementos destinados para adultos acima de 19 anos, na concentração de 0,21 miligramas por dia e sem alegações de uso”, alerta.

Propaganda irregular

De acordo com a agência, também foi verificada a divulgação irregular, na internet, do produto, com alegações terapêuticas relacionadas a sono, ansiedade, compulsão alimentar, irritabilidade noturna, inflamação, suplementação para transtorno do espectro autista e câncer.

“Nenhuma dessas alegações é aprovada pela Anvisa, tratando-se, portanto, de propaganda irregular”, diz a Anvisa.

No comunicado, o órgão regulador alerta que não há aprovação de suplementos alimentares à base de melatonina para sono, humor e concentração. “Qualquer propaganda ou rótulo que traga esse tipo de alegação está irregular de acordo com a legislação sanitária brasileira”.

Informações

Informações sobre substâncias aprovadas para suplementos alimentares podem ser consultadas no painel Constituintes Autorizados para Uso em Suplementos Alimentares, disponível no site da Anvisa.

Nesse painel, é possível obter informações como o tipo de nutriente, substância bioativa ou enzima aprovada para uso em suplementos alimentares; a quantidade mínima e máxima autorizada; o grupo populacional e a faixa etária para a qual o produto pode ser indicado; as alegações aprovadas relacionadas ao papel da substância no organismo; e as advertências com informações de condições e restrições de uso.

“Todos os suplementos alimentares devem ter essa identificação no rótulo (suplemento alimentar), próximo à marca do produto”, destacou a Anvisa. “Não compre produtos que não estejam devidamente identificados ou que sejam de procedência duvidosa”, adverte.

Para consultar os produtos irregulares que foram objeto de medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, acesse o site da agência.

Edição: Fernando Fraga

FONTE AGÊNCIA BRASIL

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