Briga e disputa: Prefeito de Capela Nova dispara contra Câmara e Sindicato dos Servidores

A Prefeitura Municipal de Capela Nova vem a público esclarecer e refutar alegações contidas nas notas emitidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capela Nova – SINSERCAPE e por Vereadores da oposição, publicadas em 25 e 30 de novembro de 2023 respectivamente, acerca do Projeto de Lei 008/223 que tramitou em reunião da Câmara Municipal no dia 24 de novembro de 2023.

O Projeto de Lei 008/2023 proposto pelo Executivo atualizava e complementava o antigo (atual) plano de cargos e salários nos quesitos legais, criando uma estruturaadministrativa definida e clara, com níveis hierárquicos e de responsabilidadesbem definidas. Estabelecia requisitos mínimos, atribuições e formação necessáriapara investidura nos cargos do quadro de vagas.

Os demais pontos, ao contrário do que foi proferido, são sim, seguidos, afinal, desde adefinição salarial de cargos, a mecanismos aplicados (como licença-prêmio, porexemplo), até os demais direitos, deveres e regulamentos, são praticados com base noatual Estatuto dos Servidores, como deveria ser de conhecimento do Sindicato e dos Edis.

Em relação ao questionamento sobre “adequação ou recomposição”, cabe lembrar da inconstitucionalidade de aumento de salário de classes específicas em relação a outras, ferindo o princípio da isonomia, além dos impactos no orçamento, uma vez não prevista a despesa e não havendo recursos disponíveis, tornando inviável o tema – além de não fazer parte matéria abordada no referido Projeto de Lei.

Cabe ainda ressaltar que, de forma equivocada, seja por desconhecimento ou por má fé, sugerem que a Lei 492, revogada em 1993, conforme artigo 242 da Lei 517/93 possa ser utilizada como embasamento legal para realização de concursos, induzindo as pessoas ao erro.

Utilizando a(s) lei(s) em vigor, o Executivo tentou, em 2018, a aprovação de um edital de concurso, prontamente rejeitado pelo TCE-MG, sob justificativa da desatualização e inconsistências nas leis que criaram cargos, que em sua maioria, não têm atribuições, requisitos mínimos, escolaridade, ou possuem exigências inconstitucionais e atribuições incompatíveis. Sendo assim, ao contrário do que foi dito nas notas, não há possibilidade de realização de concurso público, sem atualização das leis que regulamentam os cargos existentes no quadro municipal.

Importante apontar a incoerência, de quando dizem estar “à disposição para ajudar a discutir e ajudar a elaborar” projetos, ao mesmo tempo em que questionam anecessidade da atualização das leis, bem como não propõem na prática, nada queacrescente, aprimore ou corrija qualquer ponto naqueles em pauta no momento,conforme prerrogativa e atribuição de vereadores.

O Projeto 008/2023 tramitou por quase seis meses na casa legislativa, para análise, discussão e aprimoramento. No entanto, nenhuma emenda foi proposta (seja por iniciativa popular, sindical ou dos vereadores que se posicionaram contra) para modificar, melhorar ou suprimir eventuais artigos que fossem considerados prejudiciais aos servidores. Ao invés disso, houve diversas protelações, sem que nada fosse alterado. A própria rejeição do projeto, se deu no uso de artifício retirado do regimento da câmara, obstruindo o número total de votos necessários, ato nada republicano, sim, antidemocrático.

Nenhum questionamento foi enviado ao Executivo, nenhum ponto, dito “obscuro” foi de fato, apontado; não há qualquer pedido de informação adicional, qualquer pedido de esclarecimento protocolizado. Foi simplesmente o não pelo não. Houve até quem dissesse, que em seis meses, não leu o conteúdo da matéria. E cinicamente, criticam o último prazo dado para “Vistas” pelo Presidente da Casa Legislativa, após todas as manobras de adiamento que utilizaram, todo o prazo anterior não aproveitado, que inclusive, não possibilitou que percebessem que o Estudo de Impacto Econômico e Financeiro apontado como ausente, era parte integrante do projeto.

A rejeição do projeto, ao contrário do que foi insinuado, não traria prejuízos aos servidores, e sim, asseguraria a eles direitos não praticados ao longo de décadas, além do direto/dever constitucional da realização de concurso público, isso provavelmente trará incalculáveis prejuízos à população, com a escassez ou ausência total de prestação de serviços, em razão da iminente insuficiência de pessoal em todos os setores, a partir do inevitável cumprimento da Recomendação 09/2023 da Promotoria da Comarca de Carandaí, ao final de dezembro do corrente ano.

A Prefeitura espera no futuro, maior austeridade nas análises e desenvolvimento das matérias propostas e menor prática de politicagem por interesses pessoais e de grupos, uma vez que o maior prejudicado é o município, são nossos cidadãos.

Clima tenso: Câmara marca sessão de julgamento de prefeito

Na noite desta quinta-feira, 30, a Câmara agendou reunião para o julgamento final no processo de cassação, no entanto, o Prefeito Municipal não compareceu

Os vereadores de Entre Rios de Minas se reuniram, na noite desta quinta-feira, 30, para a sessão de julgamento da Comissão Processante que julga o Prefeito Municipal José Walter Resende Aguiar. A sessão foi aberta às 19h05, contando com a presença de todos os vereadores e transmitida ao vivo.No entanto, o Prefeito Municipal não compareceu. Na última quarta-feira, 29, a Câmara Municipal tentou notificar o Chefe do Executivo Municipal pessoalmente, em suas residências no Município de Entre Rios de Minas e em Belo Horizonte, no gabinete da Prefeitura e junto aos seus procuradores, na capital mineira. No entanto, em nenhum dos lugares, o Prefeito foi encontrado. Os procuradores do Chefe do Executivo se negaram a receber o oficial da Câmara para proceder à intimação.

Diante das recusas, a Câmara manteve a convocação feita aos vereadores para  sessão desta quinta. Além disso, publicou edital para nova convocação de reunião extraordinária, para esta sexta-feira, às 19h, de modo a uma nova tentativa de julgamento.

Na noite desta quinta-feira, em paralelo à sessão extraordinária, o Tribunal de Justiça conferiu à Câmara nova vitória, negado liminar à defesa do Prefeito quando estes acusaram que a ausência de intimação ao Prefeito poderia gerar prejuízos à ampla defesa. O Tribunal negou a liminar entendendo que o Processo de Cassação é um processo político, cujo prazo de 90 dias é decadencial, sendo improrrogável e, portanto, não há como exigir o rigor dos processos da Justiça comum, fundamentando em entendimento do STJ.

Clima tenso: Câmara marca sessão de julgamento de prefeito

Na noite desta quinta-feira, 30, a Câmara agendou reunião para o julgamento final no processo de cassação, no entanto, o Prefeito Municipal não compareceu

Os vereadores de Entre Rios de Minas se reuniram, na noite desta quinta-feira, 30, para a sessão de julgamento da Comissão Processante que julga o Prefeito Municipal José Walter Resende Aguiar. A sessão foi aberta às 19h05, contando com a presença de todos os vereadores e transmitida ao vivo.No entanto, o Prefeito Municipal não compareceu. Na última quarta-feira, 29, a Câmara Municipal tentou notificar o Chefe do Executivo Municipal pessoalmente, em suas residências no Município de Entre Rios de Minas e em Belo Horizonte, no gabinete da Prefeitura e junto aos seus procuradores, na capital mineira. No entanto, em nenhum dos lugares, o Prefeito foi encontrado. Os procuradores do Chefe do Executivo se negaram a receber o oficial da Câmara para proceder à intimação.

Diante das recusas, a Câmara manteve a convocação feita aos vereadores para  sessão desta quinta. Além disso, publicou edital para nova convocação de reunião extraordinária, para esta sexta-feira, às 19h, de modo a uma nova tentativa de julgamento.

Na noite desta quinta-feira, em paralelo à sessão extraordinária, o Tribunal de Justiça conferiu à Câmara nova vitória, negado liminar à defesa do Prefeito quando estes acusaram que a ausência de intimação ao Prefeito poderia gerar prejuízos à ampla defesa. O Tribunal negou a liminar entendendo que o Processo de Cassação é um processo político, cujo prazo de 90 dias é decadencial, sendo improrrogável e, portanto, não há como exigir o rigor dos processos da Justiça comum, fundamentando em entendimento do STJ.

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