Décimo terceiro salário 2023: saiba quando cai a primeira parcela e qual o valor

Com a aproximação do fim do ano, o décimo terceiro salário começa a tomar conta do pensamento de muitos brasileiros. Isto porque o pagamento extra garante um reforço financeiro aos trabalhadores em uma época em que os gastos costumam ser maiores, devido às compras de Natal, matrículas escolares, IPVA etc.

Direito de toda pessoa que trabalha com carteira assinada, o 13º salário é regido por uma lei criada em 1962. Segundo a legislação, a primeira parcela do décimo terceiro tem que ser depositada pelos empregadores entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até, no máximo, 20 dezembro.

Os empregadores podem optar por fazer o depósito do valor de uma só vez (em novembro) ou pagar em duas vezes, dentro das datas definidas por lei. Já os trabalhadores têm a opção de solicitar (em janeiro), o pagamento antecipado da 1ª parcela do décimo terceiro salário junto com as férias.

Valor do décimo terceiro salário 2023

O valor do décimo terceiro salário equivale a um salário integral, que corresponde a um mês de salário, se trabalhado o ano inteiro, ou proporcional, se trabalhado menos que um ano. Para que o mês entre na contagem, a pessoas deve ter trabalhado mais de 15 dias trabalhados nele.

Para realizar o cálculo do valor do décimo terceiro salário, o empregador terá que utilizar como base 1/12 do salário do empregado a cada mês e, em seguida, multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho válidos no ano. Costuma ser utilizado como base o valor do último salário. As horas extras, adicionais noturnos ou comissões, também entram nesse cálculo.

A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos e o trabalhador deve receber a metade do valor total. Na segunda parcela será descontado o INSS e o Imposto de Renda. Para obter o valor de desconto do INSS é necessário saber a faixa salarial do empregado. Confira a seguir:

  • 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.320)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.320,01 e R$ 2.571,29
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49

FONTE NOTÍCIAS DE MOGI

Décimo terceiro salário 2023: saiba quando cai a primeira parcela e qual o valor

Com a aproximação do fim do ano, o décimo terceiro salário começa a tomar conta do pensamento de muitos brasileiros. Isto porque o pagamento extra garante um reforço financeiro aos trabalhadores em uma época em que os gastos costumam ser maiores, devido às compras de Natal, matrículas escolares, IPVA etc.

Direito de toda pessoa que trabalha com carteira assinada, o 13º salário é regido por uma lei criada em 1962. Segundo a legislação, a primeira parcela do décimo terceiro tem que ser depositada pelos empregadores entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até, no máximo, 20 dezembro.

Os empregadores podem optar por fazer o depósito do valor de uma só vez (em novembro) ou pagar em duas vezes, dentro das datas definidas por lei. Já os trabalhadores têm a opção de solicitar (em janeiro), o pagamento antecipado da 1ª parcela do décimo terceiro salário junto com as férias.

Valor do décimo terceiro salário 2023

O valor do décimo terceiro salário equivale a um salário integral, que corresponde a um mês de salário, se trabalhado o ano inteiro, ou proporcional, se trabalhado menos que um ano. Para que o mês entre na contagem, a pessoas deve ter trabalhado mais de 15 dias trabalhados nele.

Para realizar o cálculo do valor do décimo terceiro salário, o empregador terá que utilizar como base 1/12 do salário do empregado a cada mês e, em seguida, multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho válidos no ano. Costuma ser utilizado como base o valor do último salário. As horas extras, adicionais noturnos ou comissões, também entram nesse cálculo.

A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos e o trabalhador deve receber a metade do valor total. Na segunda parcela será descontado o INSS e o Imposto de Renda. Para obter o valor de desconto do INSS é necessário saber a faixa salarial do empregado. Confira a seguir:

  • 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.320)
  • 9% para quem ganha entre R$ 1.320,01 e R$ 2.571,29
  • 12% para quem ganha entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94
  • 14% para quem ganha entre R$ 3.856,95 e R$ 7.507,49

FONTE NOTÍCIAS DE MOGI

Primeira parcela do 13º salário do INSS começa a ser paga amanhã (25)

Desde 1º de maio, o piso previdenciário é de R$ 1.320,00

A primeira parcela do 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começa a ser depositada nesta quinta-feira (25/05) e será creditada juntamente com o pagamento regular do benefício mensal.
Anualmente, este abono é pago entre agosto e novembro. Contudo, a antecipação do pagamento foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de maio.
Os primeiros a receber os créditos são os beneficiários quem ganham até um salário-mínimo e possuem o Número de Identificação Social (NIS) com final 1. A partir de 1º de junho, começarão a receber aqueles que ganham mais que o piso nacional e têm cartão do NIS com final de inscrição 1 e 6 Todos os pagamentos vão ser feitos até 7 de junho.
Desde 1º de maio, o piso previdenciário é de R$ 1.320,00. E o teto dos benefícios pagos pelo INSS continua sendo R$ 7.507,49.

Investimento

Ao todo, o investimento federal será de R$ 62,6 bilhões e vai beneficiar mais de 38 milhões de segurados da Previdência Social. De acordo com INSS, o 13º salário do INSS é depositado a aposentados e pensionistas por morte, além daqueles que tenham recebido, neste ano, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Por lei, não têm direito ao 13º salário do INSS os segurados que recebem benefícios assistenciais.
A primeira parcela do 13º salário é isenta de descontos de impostos. Somente na segunda parcela incide a tributação.
A consulta ao valor da primeira parcela do 13º salário pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Com informações da Agência Brasil

IPVA: primeira parcela do imposto vence neste mês em Minas Gerais

Além do IPVA, o proprietário do veículo também deve quitar a Taxa de Licenciamento Anual, que vence no dia 31 deste mês

Um alerta para os motoristas mineiros: a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 vence neste mês de março em Minas Gerais. As escalas de pagamento vão do dia 13 ao 17, conforme o número da placa.

Também neste mês, termina o prazo para pagamento à vista do imposto com desconto de 3%, nos mesmos dias de vencimento, também de acordo com o fim da placa.

Quem pagou o imposto em dia nos últimos anos se enquadra nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador”. Para estes casos, está mantido um desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago, totalizando 6% para quem pagar à vista. Para consultar os valores, tenha em mãos o número do Renavam do veículo e clique aqui.

A segunda parcela do IPVA vencerá em abril e a terceira em maio. É o segundo ano consecutivo que o Estado resolve adiar a cobrança do imposto, com a justificativa de dar um fôlego a mais para o contribuinte mineiro, que tem outras contas para pagar no início do ano, como a matrícula na escola dos filhos, o material escolar e o IPTU, imposto anual sobre os imóveis.

Além do IPVA, o proprietário do veículo também deve quitar a Taxa de Licenciamento Anual, que neste ano terá o valor de R$ 33,66 e vence no dia 31 deste mês. Para pagá-la, o motorista pode emitir o boleto junto com a guia do IPVA.  

Caso deseje emitir apenas a taxa de Licenciamento, clique aqui. Para consultar débitos de anos anteriores, este é o link. A Taxa de Licenciamento Anual é exigida para veículos automotores, reboque e semirreboque.

Pagamento

O IPVA pode ser pago diretamente nos guichês de caixa ou terminais de autoatendimento dos bancos credenciados. É necessário estar em posse do número do Renavam.

Também é possível emitir a guia de arrecadação e pagá-la como um boleto comum, pelo aplicativo dos bancos. A Taxa de Licenciamento Anual pode ser paga da mesma forma. 

Documento

Para conseguir a emissão do documento do veículo, o proprietário deve pagar ainda todas multas de trânsito e quitar débitos anteriores do IPVA, da Taxa de Licenciamento Anual e do seguro obrigatório (DPVAT).

Neste ano, assim como em 2021 e 2022, o seguro DPVAT não será cobrado devido a um excedente de recursos no fundo do seguro. Em fevereiro de 2021, o Fundo DPVAT recebeu R$ 4,3 bilhões do consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder, que administrava o DPVAT até 2020.

FONTE O TEMPO

URGENTE: Primeira parcela do Auxílio Brasil de R$ 400 será paga nesta semana

O presidente Jair Bolsonaro, com a pasta da Cidadania, editou na noite de terça-feira (7) a medida provisória para pagar a primeira parcela de R$ 400 do Auxílio Brasil a partir de sexta-feira (10).

O texto foi publicado no Diário Oficial e visa abrir a possibilidade para que o Ministério da Cidadania use os recursos remanescentes do Bolsa Família para garantir o valor aos contemplados com o novo benefício.

Essa medida provisória também busca sanar o pagamento das parcelas complementares do Auxílio Brasil para o ano que vem. Nesse ponto, o governo conta com o avanço da PEC dos Precatórios no Congresso e sua posterior promulgação presidencial.

Lembrando que, no início de novembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que remanejou R$ 9,3 bilhões do orçamento do Bolsa Família para o Auxílio Brasil. Destes, R$ 3,2 bilhões foram usados para o pagamento do benefício social em novembro. Cerca de 14,6 milhões de famílias receberam tíquete médio de R$ 220, ou seja, sem as parcelas extras.

A nova MP permite uma parcela complementar aos R$ 220, fazendo com que o valor do benefício chegue a R$ 400. Essa mesma medida será usada para o valor de R$ 400 no próximo ano; ou seja, a MP permite o benefício em dezembro e no próximo ano.

Calendário do Auxílio Brasil

A parcela complementar para chegar ao valor de R$ 400 é definida na MP como “Benefício Extraordinário” e será paga automaticamente, seguindo o calendário do Auxílio Brasil.

O benefício será pago a quem já recebe o Auxílio Brasil, ou seja, cerca de 17 milhões de pessoas. Na próxima sexta-feira, começa a ser pago a parcela deste mês para quem tem o NIS com final 1. Confira a seguir o calendário completo abaixo:

NIS 110 de dezembro
NIS 213 de dezembro
NIS 314 de dezembro
NIS 415 de dezembro
NIS 516 de dezembro
NIS 617 de dezembro
NIS 720 de dezembro
NIS 821 de dezembro
NIS 922 de dezembro
NIS 1023 de dezembro

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Primeira parcela do 13° salário cai até este mês na conta dos trabalhadores

Os órgãos públicos e empresas têm até o dia 30 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13° salário dos trabalhadores. A gratificação anual é correspondente ao tempo de serviço exercido no ano base.

O 13° salário foi implementado nas leis trabalhistas no ano de 1962 e é pago ao trabalhador de carteira assinada, servidor público e aposentados do INSS. O valor recebido corresponde ao tempo de atividade exercida.

Sendo assim aquele que trabalha os doze meses recebe a cota integral. Já quem prestou serviços por menos tempo receberá uma quantia proporcional. Sendo assim, quem recebe um salário mínimo em 2021 de R$ 1.100 e trabalhou por 10 meses receberá R$ 916,60.

O cálculo é muito simples de ser feito, basta pegar o salário recebido, dividir por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicar esse resultado pela quantidade de meses trabalhados.

Quer saber quanto você vai receber no 13° salário? Simule por aqui! 

Primeira parcela do 13° salário cai até este mês na conta dos trabalhadores
Primeira parcela do 13° salário cai até este mês na conta dos trabalhadores (Imagem: montagem/FDR)

De acordo com a Lei nº 4.090, de 1962, todos os trabalhadores com, no mínimo, 15 dias de carteira assinada têm direito ao 13° salário. Este período equivale a um mês inteiro de serviço. Além disso, o seu pagamento deve ocorrer, até mesmo, em demissão sem justa causa.

A FDR possui uma calculadora do 13° salário para aqueles que querem saber quanto irão receber no abono natalino. O pagamento está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e está no rol de cláusulas pétreas, sem poder ser retirada.

O pagamento do abono pode ser feito de duas maneiras: em duas parcelas, sendo a primeira até o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, ou em parcela única, até o dia 30 de novembro.

Por esse motivo, os empregadores que ainda não efetuaram o pagamento do 13° salário têm até o fim deste mês para realizar o repasse da quantia. O abono tem a incidência do desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, sendo aplicada na segunda parcela.

Neste ano, alguns trabalhadores tiveram redução de carga horária e de salário ou a suspensão temporária do contrato, devido à pandemia de Covid-19. Diante disso, receberam o BEm (Benefício Emergencial).

Nesses casos, o pagamento do 13° salário será integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

FONTE FDR

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