Procon de Lafaiete enumera dicas para os filhos agradarem as mães e ainda não terem dor de cabeça antes e depois das compras

Para os filhos agradarem as mães e ainda não terem dor de cabeça antes e depois das compras, o Procon Lafaiete enumerou algumas dicas:

1 – Pesquise preços e, se possível, dê preferência para pagamentos à vista. É preciso pensar bem antes de comprar a prazo. O consumidor deve se informar sobre quais os juros mensais e anuais cobrados pelo estabelecimento onde irá fazer a compra, lembrando que parcelamentos longos costumam ter juros mais altos.

2 – Consulte a política de trocas de cada estabelecimento. A regra geral é que as lojas são obrigadas a trocar um produto somente se este apresentar defeito. Mas as condições de troca poderão ser fixadas pelo lojista e devem ser informadas ao consumidor de forma clara e ostensiva. Peça, por escrito, para a eventual troca, em quais condições ela deve ocorrer (sem adulteração de etiqueta, embalagem, conforme o prazo, dentre outros);

3 – No caso dos eletrodomésticos e eletroeletrônicos, deve-se atentar quanto a marca e o modelo do produto, pedir demonstração de seu funcionamento e verificar a existência do manual de instrução e do termo de garantia. Confira também a voltagem se é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). E não se esqueça de analisar as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha.

4 – Nas compras pela internet, por telefone ou venda a domicílio, você tem até 7 dias para devolver o produto e cancelar a compra. Compre sempre em sites confiáveis
e tenha certeza da segurança do site, antes de informar os dados para pagamento.

5 – Desconfie de lojas que oferecem preços muito abaixo do mercado.

6 – Verifique se a empresa que você está realizando a compra é idônea e se há reclamações da mesma nos Órgãos de Defesa do Consumidor e também nas redes sociais;

7 – Exija sempre a Nota Fiscal pois é a única forma de conseguir a troca do produto em caso de defeito e na utilização da garantia.

8 – Todo produto tem garantia prevista por lei, a chamada garantia legal. Para os produtos duráveis essa garantia é de 90 dias e, para os não duráveis, de 30 dias. O fabricante ou o comerciante poderão oferecer outra garantia conhecida como garantia contratual, que é complementar à garantia legal e deve ser fornecida por escrito. Normalmente também é comercializado a garantia estendida, e trata-se de um seguro contratado e pago pelo consumidor. As condições de uso devem ser claramente informadas ao consumidor em contrato.

Para mais esclarecimentos, os telefones do Procon Lafaiete são 151 ou 3769-3050. A sede do Órgão está localizada à Rua Carijós, Nº 123, bairro Centro (atrás da Escola Estadual Domingos Bebiano). O atendimento é de segunda a sexta feira, no horário de 10h às 16h.

Procon ministra palestra sobre “O direito do Consumidor Idoso”

A Educação para o Consumo é o instrumento mais importante para ser cultivado como forma integralmente eficaz no combate às abusividades cometidas pelos fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo. Pois tem o intuito de evitar possíveis mazelas ou, na pior das hipóteses, combatê-las antes mesmo de sua incidência. Com base nesse aspecto, O Procon Municipal de Conselheiro Lafaiete ministrou uma palestra no Centro de Referência dos Idosos, cujo tema foi “ O direito do Consumidor Idoso”. Os participantes conheceram seus direitos, receberam dicas de como evitar o superindividamento e foram orientados a cerca dos tipos de crédito que são comercializados.

O Procon de Lafaiete orienta sobre as regras para contratação de serviços educacionais

Na hora de realizar a matrícula dos filhos nas escolas surgem muitas dúvidas relacionadas a mensalidades, material escolar, escolha do transporte, entre outras questões que preocupam os pais. Desta forma, com o objetivo de orientá-los o Procon de Conselheiro Lafaiete esclarece alguns questionamentos mais frequentes. Nos quesitos matrículas e mensalidades boa parte das dúvidas é gerada pelas formas de cobrança de cada escola. O valor a ser considerado é a anuidade, que pode ser parcelada conforme a negociação e a duração do período. Fique atento às orientações para evitar prejuízos ou equívocos ao contratar os serviços educacionais de estabelecimentos particulares de ensino.

Caso seja necessário faça uma negociação diretamente na escola, mas se não resolver procure o Procon. Para reclamar é preciso apresentar nome, endereço, CNPJ e telefone do fornecedor; motivo da reclamação, citando as condições em que adquiriu o produto ou solicitou a prestação de serviço; solução que pretende; cópias dos documentos referentes à reclamação; cópias do RG, CPF e comprovante de residência do consumidor. Mais informações pelo telefone 3769-9010 ou na sede à Rua Carijós, 123, Centro.

Confira abaixo as orientações do Procon:

– Matrícula

O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além daqueles previstos no contrato. Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 06 parcelas (cursos semestrais).

– Reajuste de Anuidade ou Semestralidade Escolar:

Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 06 parcelas (cursos semestrais).

A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que o valor que não ultrapasse o total da  anuidade ou da semestralidade.

As instituições de ensino devem divulgar, até no máximo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, o valor da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala de aula.

Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo.

É obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes.

Caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar  2% sobre o valor  da mensalidade.

– Transporte escolar

É importante buscar referências sobre o prestador de serviços, bem como verificar se o mesmo possui licença para realizar o transporte escolar. Além disso, devem ser verificadas as condições de segurança do veículo e como as crianças são recepcionadas.

Também nestes casos, é preciso verificar no contrato os valores que serão pagos pelo serviço, os horários de saída e chegada e o percurso a ser realizado e se além do motorista, outro adulto acompanha as crianças durante o trajeto.

– Material Escolar

A instituição de ensino não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como: giz,   canetas  para quadro branco, material de limpeza, papel  higiênico, copos, entre outros.

A escola não pode obrigar o aluno a comprar  material de determinada marca ou indicar  estabelecimento para compra. O  consumidor tem a liberdade de buscar os  melhores os preços e melhores condições  de pagamento, lembrando que é sempre bom  pesquisar.

É importante reaproveitar as sobras de  material e realizar a compra em quantidade (com outros pais), pois pode haver  descontos e boa economia.

– Inadimplência

As instituições de ensino não podem  adotar medidas que constranjam o aluno, como suspensão de provas, retenção de  documentos, penalidades pedagógicas,  entre outros, em caso de inadimplência.

O estabelecimento de ensino é obrigado a  renovar a matrícula para o período letivo  seguinte, salvo se o aluno estiver  inadimplente e não tiver negociado seu  débito.

– Contrato

O consumidor deve observar por exemplo,  datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas,

juros, correção, etc.), bem como os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga.

É aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco e guardar uma via.

Outras Despesas

O pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para a associações de pais e mestres não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no   valor da anuidade ou semestralidade. Além disso, devem ser encaminhados em  boleto separado ao da mensalidade  escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira  usufruir dos serviços.

– Uniforme Escolar

De acordo com a legislação, as instituições de ensino, ao estabelecerem regras para a escolha do uniforme, devem observar as condições econômicas dos alunos e ainda como o clima da cidade.

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