STF deve anular portaria que proíbe demissão para quem recusar vacina

Corte julga a portaria nesta sexta-feira; especialista avalia que a medida deve cair

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga em plenário virtual, nesta sexta-feira, a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impede as empresas de exigirem o comprovante de vacinação dos trabalhadores e de demitir por justa causa quem recusar a imunização.

Na avaliação do advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial Fernando Kede, o Supremo deve confirmar a liminar do ministro e relator das ações, Luís Roberto Barroso, que suspendeu trechos da portaria permitindo que os empregadores exijam o documento e desliguem os funcionários que recusarem a vacina mesmo sem contraindicações médicas. “Tudo indica que os demais julgadores deverão anular a portaria confirmando a decisão do ministro”, afirma.

A portaria foi assinada pelo ministro responsável pela pasta Onyx Lorenzoni no começo de novembro sob a justificativa de que a exigência do comprovante de vacinação é discriminatória. Kede afirma que o argumento não se aplica a esse caso. “Não é correto alegar ato discriminatório na exigência do comprovante de vacinação, pois trata-se de um interesse coletivo para garantir a saúde pública. O empregador pode e deve buscar medidas para evitar a propagação do vírus, garantindo assim a saúde de seus colaboradores”, diz o especialista.

O advogado especialista em Direito do Trabalho
Empresarial Fernando Kede

Segundo Kede, a portaria é inconstitucional. “O Ministério do Trabalho não pode legislar sobre o Direito do Trabalho, apenas regulamentar as leis já existentes”, pontua. “No entanto, até ser julgado, os empregadores estão expostos a riscos jurídicos e podem sofrer sanções com base na medida por falta de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto”, completa.

Por esse motivo, o especialista orienta que as empresas tenham cautela. “Conforme orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT), o empregador pode exigir o comprovante de vacinação e aplicar justa causa em caso de recusa, mas é preciso buscar orientação jurídica antes de qualquer decisão para evitar sofrerem penalizações aplicadas com base na portaria, ainda vigente”, alerta.

COVID mata idoso que recusou vacina

O município de São Sebastião do Paraíso registrou na quinta-feira (11/11) o primeiro caso de morte por complicações da COVID-19 após um intervalo de 44 dias sem óbito. A vítima é um homem de 69 anos que não apresentava comorbidades, mas que se recusou a tomar a vacina contra o coronavírus.

Apesar de todo o chamamento e trabalho de conscientização, pessoas ainda ignoram que a vacinação é a forma mais eficaz de frear a contaminação e o surgimento de novas variantes da doença.

Segundo os especialistas, apenas a imunização em massa protege todas as pessoas da comunidade e diminui o risco de contágio.  De 27 de setembro até 10 de novembro, foram 44 dias sem registros de falecimento provocado pela COVID-19.

No período, não houve registro de mortes em decorrência da doença em outubro. Antes, São Sebastião do Paraíso estava com 277 casos.

Em 30 de setembro, foram totalizadas três ocorrências de paraisenses que faleceram em Ribeirão Preto (SP), vítimas da doença. As mortes estavam sob investigação e ocorreram nos dias 14 de julho e 2 e 3 de agosto.

Com a ocorrência de ontem, conforme Boletim Epidemiológico divulgado pela prefeitura, São Sebastião do Paraíso agora tem 281 casos de óbitos por COVID-19, desde o início da pandemia.

O município registrou a primeira morte ocasionada por complicações do coronavírus confirmada por exame laboratorial em 16 de abril de 2020. A vítima era uma mulher de 72 anos, que apresentava comorbidades.
 Conforme o Vacinômetro da Secretaria Estadual da Saúde de Minas Gerais, hoje, às 16h, São Sebastião do Paraíso tinha 53.638 pessoas vacinadas com primeira dose.

Outras 42.227 receberam a segunda dose e 1.396 foram imunizadas com dose única, além de 3.739 que tomaram a dose de reforço.

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