É possível se aposentar com 50 anos de idade? Confira as possibilidades

Reforma da Previdência em vigência desde 2019 alterou as regras para conseguir a tão sonhada aposentadoria

Trabalhadores de todo o país que sonham com a aposentadoria precisam se atualizar sobre as regras instituídas pela reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019. Para quem tem 50 anos e deseja dar entrada no benefício, ainda existem algumas possibilidade de ter sucesso.

A aposentadoria aos 50 anos, sem a idade mínima, é possível quando o cidadão se encaixa em uma das regras de transição criadas pela reforma:

  • Regra de transição da aposentadoria por pontos;
  • Regra de transição do pedágio;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (para quem completou os requisitos até o dia 12/11/2019).

Regra dos pontos

A primeira maneira de conseguir a aposentadoria com 50 anos vale para quem estava contribuindo antes da reforma, mas não conseguiu completar todos os requisitos na ocasião. Os pontos nada mais são do que a soma da idade com o tempo de contribuição.

Para as mulheres, são exigidos 89 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição. Já os homens devem ter 99 pontos, com ao menos 35 anos de contribuição. Vale destacar que a pontuação aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, em 2028.

Pedágio

O trabalhador que estava a menos de dois anos de aposentar na data da reforma deve cumprir um pedágio de 50% para conseguir o benefício do INSS. Ou seja, ele precisa trabalhar mais metade do tempo que faltava no dia 13 de novembro de 2019 para alcançar o seguinte tempo período de recolhimento:

  • Homens: 35 anos;
  • Mulheres: 30 anos.

Já o pedágio de 100% vale pra segurados que completam as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) neste ano. Para se aproveitar a regra, é preciso recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) no dia 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Homens que já completaram 35 anos de contribuição e 62 anos e seis meses de idade em 2022 pode se aposentar. O mesmo vale para mulheres com 30 anos de contribuição e 57 anos e seis meses de idade em 2022.

FONTE EDITAL CONCURSOS

INSS: nova idade mínima para se aposentar no ano que vem

A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A idade mínima para se aposentar no ano que vem já está valendo, de acordo com as regras da Reforma da Previdência que foi promulgada em 13 de novembro de 2019. Uma das mudanças na regra foi o aumento da idade mínima, assim como o tempo de contribuição.

A regra acabou dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo INSS, isso porque a reforma trouxe regras de transição, para a concessão dos benefícios que estão sendo corrigidos anualmente.

Nova idade mínima

Agora são exigidos pela regra de transição uma contribuição de 15 anos tanto para o homem quanto para a mulher, no entanto, será necessário acrescentar seis meses para cada ano no caso das mulheres, até que chegue a 62 anos de idade mínima em 2023, para se aposentar.

A regra só mudou para as mulheres:

Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.

Já para os homens a regra continua a mesma, idade mínima 65 anos e 15 anos de contribuição para se aposentar.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, entretanto, ainda é possível acessar o benefício através de regras de transição. A transição é para garantir o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria.

Confira as regras

Por pontos

Será exigido uma pontuação mínima que é o resultado da soma do tempo de contribuição + a idade. Cada ano de contribuição vai equivaler a um ponto e cada ano vivido também contará como ponto. Para conseguir se aposentar por pontos será necessário atingir a seguinte pontuação:

Em 2022

Mulher: 89 pontos;
Homem: 99 pontos.

Idade mais Tempo de Contribuição

A regra de transição exige a soma entre idade mais tempo de contribuição, cumprindo os seguintes requisitos:

Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de contribuição, mais 62 anos e seis meses de idade.

Pedágio de 50%

Essa regra garante a quem faltava menos de dois anos para conseguir a aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019 quando a reforma entrou em vigor.

Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Pedágio 100%

O pedágio de 100% é garantido tanto para o homem quanto para a mulher, neste caso, a mulher precisará estar com 57 anos de idade e o homem com 60 anos de idade ou mais. Desta forma, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma:

Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

INSS oferece novas aposentadorias para quem tem entre 40 e 60 anos

Reforma da Previdência mudou a forma de como as gerações poderão solicitar seus benefícios, sobretudo para quem estava próximo de se aposentar

Assim que entrou em vigor em novembro de 2019, a reforma da Previdência passou a oferecer ao menos sete regras de acesso à aposentadoria aos trabalhadores – por idade ou tempo de contribuição –  além das modalidades especiais voltada para grupos específicos, como deficientes e empregados rurais, por exemplo.

Considerando o cenário previdenciário que se iniciou após as novas regras, o escritório Bocchi Advogados Associados elaborou uma análise de como os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nascidos entre 1960 e 1980 também poderão se enquadrar nas recentes regras de transição da autarquia.

De acordo com os cálculos, trabalhadores que estão na faixa dos 40, 50 e 60 anos de idade podem optar por caminhos mais seguros quando o assunto é aposentadoria. Saiba mais a seguir!

Aposentadoria certa para quem tem 40, 50 e 60

Trabalhadores que nasceram nas décadas de 1960, 1970 e 1980 podem optar pelas seguintes direções quando o assunto é aposentadoria pós-reforma da Previdência. Observe:

Pessoas com 60 anos

Os segurados na casa dos 60 anos que ainda não se aposentaram contam com boas chances de já terem adquirido o direito da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, a saber:

  • 30 anos de contribuição: para a mulher;
  • 35 anos de contribuição: para o homem.

Neste cenário, além do tempo de contribuição, é preciso ter atingido as idades mínimas:

  • 61 anos: para mulheres;
  • 65 anos: para homens.

Pessoas com 50 anos

Segurados nessa faixa de idade possuem, em média, tempo intermediário de contribuição em torno de 25 anos (mulheres) e 33 anos (homens). Isso possibilita sua entrada nas regras de transição da reforma da Previdência.

Em boa parte dos casos, esse público precisará obedecer as regras de idade mínima, podendo optar por algumas das seguintes modalidades de aposentadoria do INSS:

  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Transição por pontos.

Pessoas com 40 anos

Os cidadãos que estão na casa dos 40 anos, ou já passaram dessa idade, ficaram longe de quase todos os benefícios previdenciários programáveis. Algumas raras exceções poderão se enquadrar nas regras da idade mínima:

  • 62 anos: Mulheres;
  • 65 anos: Homens.

FONTE CAPITALIST

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