ALERTA GERAL para beneficiários do INSS

Embora tenha sinalizado que não mudaria Reforma da Previdência, Lula poderá alterar alguns pontos do texto

A equipe de transição do governo Lula na área de Previdência Social está de olho na última Reforma da Previdência, aprovada ainda no primeiro ano de gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo informações de bastidores colhidas pelo jornal O Globo, ao menos dois assuntos estão na mira desta equipe.

Estamos falando da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez. Com as alterações promovidas pela Reforma, o valor destes pagamentos deixou de ser integral. Agora a equipe de transição do governo Lula pretende indicar ideias para mudar estes pontos já durante o primeiro ano da nova gestão federal.

Membros da equipe dizem que poderão realizar mais uma mudança no cálculo dos valores destas duas modalidades previdenciárias. A ideia é que a alteração faça com que os aposentados ganhem valores maiores do que ganham hoje considerando o sistema aprovado pelo Congresso Nacional há três anos.

Hoje, a pensão por morte paga 50% do valor do benefício mais 10% por dependente. A ideia aqui é fazer com que estes patamares subam para 70% ou 80%, mantendo-se o saldo de 10% por dependentes. A mudança faria aumentar os vencimentos para os trabalhadores, e diminuiria a economia prevista com a Reforma.

A Aposentadoria por invalidez paga o benefício correspondente a 60% da média das contribuições, mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição. A ideia da equipe de transição é fazer com que este valor volte a ser de 100%, como acontecia antes da aprovação da Reforma da Previdência.

Cálculo da Previdência

Em caso de mudança, a ideia é que mesmo as pessoas que se aposentaram dentro das regras da mais recente Reforma da Previdência, também poderiam receber os seus benefícios com base nas novas normas.

Assim, é possível entender que as alterações teriam um caráter retroativo. A Reforma da Previdência aprovada ainda durante o primeiro ano do governo Bolsonaro entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019.

Este retroativo, no entanto, serviria apenas para indicar que as pessoas que se aposentaram dentro deste período passariam a receber o valor com a correção a partir da data da nova mudança. Não existiria, portanto, uma correção dos valores antigos que já foram recebidos por estas pessoas.

É importante lembrar que estas alterações ainda estão em fase de discussão, e não dependem apenas do presidente eleito para saírem do papel. As mudanças ainda precisam passar pelo crivo do Congresso Nacional.

Entrega ao presidente

As alterações não deverão acontecer imediatamente. Este relatório inicial ainda vai passar por uma série de ajustes. De qualquer modo, o plano é entregar o documento ao presidente eleito dentro dos primeiros 100 dias da nova gestão.

Neste mesmo documento que já começou a ser produzido, a equipe de transição vai indicar algumas ideias para ajudar a diminuir o tamanho da fila de espera para o recebimento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dados mais recentes entregues ao grupo apontam que mais de 5 milhões de brasileiros estão aguardando uma resposta da autarquia há mais de 45 dias. O governo Bolsonaro não conseguiu cumprir a promessa de zerar esta lista.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Mudanças na aposentadoria em 2022: Quais as novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição? Quais as mudanças na aposentadoria por idade?

Reforma da Previdência estabelece novas regras da aposentadoria em 2022

Quem pretende se aposentar precisa estar atento, pois a reforma da Previdência mudou a aposentadoria em 2022 e estabeleceu regras automáticas de transição,
que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, por exemplo, sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar
em 2022:

Quais as mudanças na aposentadoria por idade?

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020.

Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Em 2022, está em 61 anos e meio.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos

Quais as novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição?

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022.

Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição
subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57
anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens).

A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.

Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte

Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido
nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015.

Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.

O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos.

Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

Aposentadorias estão com novo valor?

O novo valor do salário mínimo, que passou a ser R$ 1.212, também altera o pagamento de revisões de aposentadorias e outros benefícios previdenciários na
Justiça.

O valor máximo dos atrasados que são pagos mais rapidamente, em lotes mensais de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), subirá de R$ 66 mil para R$
72.720, ou seja, o correspondente a 60 salários mínimos.

Revisões e concessões de benefícios em que o aposentado tem direito a receber valores acima de 60 salários mínimos são pagas pela Justiça por meio de
precatórios, que são liberados em lotes anuais.

O aumento do salário mínimo também altera o valor máximo de ações que podem ser iniciadas em Juizados Especiais Federais, que aceita pedidos com
atrasados de até 60 salários mínimos.

O aposentado com atrasados superior a este valor pode optar por abrir mão de parte deles para entrar com uma ação em um juizado.

Com informações da Agência Brasil

FONTE TVJORNAL

Reforma Previdenciária: Confira quem tem direito, prazos e valores da pensão por morte

A Pensão por Morte é um benefício destinado a dependentes de quem contribui com o INSS.

Filhos menores de 21 anos e cônjuges têm direito a receber um valor determinado após a morte do trabalhador segurado da Previdência.

A pensão por morte foi um dos benefícios mais afetados pela reforma.

A previdência alterou o cálculo e as exigências para a concessão. 

Prazos

Se o pedido for feito até 90 dias após a morte do segurado, o benefício começa a contar desde a data do falecimento do segurado.

Quem pedir a pensão depois de 90 dias, só vai receber o benefício a partir da data do requerimento.

Se os dependentes forem menores de 16 anos ou considerados incapazes, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor.

Nestes casos, o pedido tem que ser feito até 180 dias após a morte do segurado, para que o pagamento passe a contar desde a data do óbito..

Quem são os dependentes?

  • cônjuge ou companheira (o): precisa comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • filhos: com menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
  • pais: precisam comprovar dependência econômica;
  • irmãos: precisam comprovar dependência econômica e ter menos de 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Valores

De acordo com a nova regra, o pagamento da pensão ficou dividido em  cotas.

A cota familiar corresponde a 50% do valor da aposentadoria de quem morreu mais 10% por dependente.

Pensão Morte

O valor relativo a cada filho pequeno deixará de ser pago quando eles completarem 21 anos.

Na regra antiga, esse valor era revertido para a viúva.

Uma viúva sem filhos menores, por exemplo, receberá 60% do valor da aposentadoria do falecido.

Se houver dependente inválido ou deficiente, o valor do benefício é de 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou a que teria direito.

Direito adquirido

Para quem já recebe o benefício, não mudou nada.

As regras para quem é dependente de alguém que morreu antes do dia 13 de novembro – data em que entrou em vigor a Nova Previdência – permanecerão as mesmas.

União homoafetiva

Conforme Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, fica garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, para óbitos ocorridos a partir de 5 de abril de 1991, desde que atendidas todas as condições exigidas para o reconhecimento do direito a esse benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Mello e Marques Advocacia (Jornal Contábil)

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