Justiça acata pedido de entidade protetora dos animais e proíbe rodeios em Minas Gerais 

Decisão foi assinada pelo juiz Michel Curi e Silva, que considerou que a prática causa sofrimento aos animais 

A Justiça determinou, nessa quinta-feira (25), a proibição de rodeios em Minas Gerais. A decisão foi assinada pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Desta forma, o governo não poderá mais autorizar e promover a prática no estado. Caso ocorra, caberá pena de crime de desobediência.

O pedido para a proibição de rodeios veio da entidade Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegou maus-tratos aos animais, com possibilidade deles serem submetidos a “sofrimento até a morte”.

“Analisando com mais acuidade os documentos que vieram com a inicial e com mais sensibilidade o desiderato da parte autora estou ora concluindo que existe, de fato, acentuada probabilidade de os animais, que serão como meras coisas utilizados nos rodeios, serem também submetidos a sofrimentos atrozes até a morte […] Não posso corroborar as prováveis atrocidades e macular minha consciência de julgador”, diz o juiz em parte da decisão.

Além disso, o magistrado considerou o argumento do perigo levado aos participantes da atração que, devido à quedas, podem ter sequelas e problemas de saúde.

“Isto posto, revogo a decisão em que indeferi o pedido de vanguarda e concedo a tutela de urgência para determinar ao Estado de Minas Gerais que se abstenha de realizar, autorizar ou promover rodeios, sob pena de configurar-se o crime de desobediência do servidor ou autoridade que ignorar a proibição até ulterior decisão do Poder Judiciário”, concluiu o juiz.

Até o momento, o governo de Minas não se manifestou sobre a decisão.

FOTNE ITATIAIA

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