13° salário: Ministério da Economia defende pagamento integral para quem teve salário reduzido

Modificações nos contratos de trabalho, como suspensão temporária e redução de jornada e salário, podem afetar o cálculo do benefício. Valor pode ser reduzido.

O governo federal autorizou modificações nos contratos de trabalho para evitar demissões em massa durante a pandemia do novo coronavírus. Dentre as mudanças, estão a suspensão temporária de contrato e redução da jornada e salário dos trabalhadores. No entanto, essa situação impacta o valor do 13º salário, que poderá ser reduzido.

O cálculo do benefício é feito considerando o valor que será depositado ao trabalhador no mês de dezembro. Sendo assim, empresas que mantém o acordo de redução de jornada e salário até o fim do ano, por exemplo, poderiam utilizar essa base de cálculo.

No entanto, o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Trabalho e Previdência à Procuradoria-Geral da Fazenda, defende que o trabalhador tenha direito ao pagamento integral do benefício. A intenção da Secretaria é manter o valor do salário anterior à redução para a gratificação natalina, conhecida como 13º salário.

De acordo com o órgão, há a possibilidade do empregador criar “alternativas” de que o valor do benefício seja a média do recebido no ano, como acontece com os funcionários que recebem por comissão, interferindo no valor real que os empregados teriam direito.

Quem teve o contrato de trabalho suspenso também poderá ter o valor do 13º salário afetado, já que no cálculo da gratificação natalina será descontado os meses não trabalhados.

Como fica o cálculo?

Embora o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda seja assegurado pelo governo, o texto não mencionou uma garantia para o 13º salário. Desta forma, o benefício pode estar sujeito a cortes, a depender da modificação feita em contrato.

A legislação defende acordos coletivos com regras específicas para o pagamento do benefício, desde que o resultado final seja mais vantajoso para o trabalhador, que não pode ter seu direito violado ou sair prejudicado.

No entanto, a secretaria afirma que a não discussão do assunto “pode estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto”, já que “cada caso pode ser diferente a depender do acordado”.(EDITAL CONCURSOS)

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