Urgente: Congresso vai liberar saque emergencial de R$1045

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que nenhum trabalhador será prejudicado com a perda de validade da Medida Provisória 946.

Nesta quarta-feira (05), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que nenhum cidadão será prejudicado com a perda de validade da Medida Provisória 946, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045 do FGTS em razão da pandemia do novo coronavírus 

Rodrigo Maia informou, em entrevista à rádio Banda B, de Curitiba, que o Plenário da Câmara irá aprovar a urgência para o projeto, de modo a permitir que seja votado na próxima terça-feira (11) e enviado ao Senado. 

As alterações que ampliaram a possibilidade de saque, fizeram o Planalto pedir a retirada de pauta. Como a medida perdeu a validade antes que os trabalhadores pudessem sacar o dinheiro, a saída negociada foi aprovar um projeto de lei com o mesmo teor. 

“Vamos trabalhar rápido para que o projeto vá a sanção. E, na redação, vamos ter cuidado para que ninguém tenha prejuízo. A lei vai organizar isso e fazer um marco temporal correto para que ninguém seja prejudicado”, declarou. 

Auxílio emergencial  

Ainda, o presidente da Câmara disse que acredita na possibilidade do auxílio emergencial ser prorrogado até o final deste ano. 

“O auxílio foi uma questão muito importante para milhões de brasileiros, e o governo certamente está pensando em um programa permanente e estamos aguardando a proposta. Se realmente for no sentido de um programa permanente, temos que ver de onde será tirado o dinheiro”, disse. 

Senado aprova medida que permite saque total do FGTS por trabalhador demitido

Foi aprovado ontem (30) pelo Senado a Medida Provisória 946 que ampliou o acesso dos trabalhadores ao Fundo de Garantia (FGTS) durante o período de pandemia. Depois de muita negociação entre líderes com Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que é o relator do texto, o texto foi aprovado permitindo o saque total das contas do fundo para quem se demitiu ou foi demitido durante o período de pandemia.

Até mesmo os trabalhadores que optaram pelo saque aniversário também terão acesso integral aos recursos no caso de demissão. No modelo atual, o trabalhar que opta pelo saque aniversário acaba ficando dois anos sem ter acesso ao saldo total da conta. Como o texto teve alterações com reação ao texto da Câmara, a medida agora retorna para ser apreciado pelos deputados. Com essa mudança o governo ganha mais tempo e espera que a MP possa perder a validade. O texto no entanto só pode ser votado até a próxima terça-feira, 04 de agosto, para não caducar.

FGTS

Com relação ao texto original do governo, ainda houve mais uma ampliação, o texto aprovado pela câmara e chancela pelo Senado: a permissão para que trabalhadores que tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos durante a pandemia possam fazer saques adicionais para recompor o último salário recebido antes da redução.

Caso a medida seja aprovada também na Câmara, e assim seguir para sanção presidencial, a equipe econômica do governo pretende recomendar que o presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) vete alguns trechos que impactam diretamente o caixa do fundo. Já que o dinheiro depositado é de fato do trabalhador, o custo político dessa decisão seria muito alto para o presidente. As ampliações previstas no texto da medida provisória atenderiam mais de 10 milhões de trabalhadores brasileiros. (Jornal Contábil)

FGTS deverá ter saques mensais a quem teve salário reduzido em 2020

Atenção, trabalhadores. O deputado Marcel van Hattemrelator da Medida Provisória que autoriza o saque emergencial no valor de até R$ 1.045 do FGTS, propôs mudanças no texto. Acontece que o relator defende que os trabalhadores que tiveram redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho possam sacar mensalmente os recursos das contas do FGTS para complementar a renda.  

O texto estabelece que o trabalhador poderá sacar mensalmente o valor correspondente ao necessário para recompor seu último salário antes da redução ou da suspensão do contrato.  

Os saques mensais seriam permitidos enquanto durar a redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho.  

Depósito do FGTS emergencial em qualquer banco 

O saque emergencial do FGTS foi criado pelo governo para amparar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírusA Medida Provisória estabelece que todos podem sacar até R$ 1.045 do fundo, de acordo com um calendário que segue a data de nascimento do trabalhador. 

Atualmente, o depósito é feito em contas digitais, abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Inicialmente, o dinheiro deve ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, porém, o sistema é alvo de inúmeras críticas porque tem apresentado falhas. 

Mudanças para o saque aniversário  

Ainda, a proposta autoriza que a pessoa que escolheu o saque-aniversário do FGTS receba todo o valor do fundo se for demitido sem justa causa.  

O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar todo ano uma parte do saldo do FGTS. 

Atualmente, o trabalhador que escolhe modalidade não tem a possibilidade de sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, mas continua podendo sacar a multa de 40%. 

APROVADO saque mensal do FGTS de R$1.045 para repor renda durante crise

O texto aprovado conta com uma mudança que vai permitir que os trabalhadores que tiveram salário reduzido ou suspensão de contrato por causa da pandemia, façam um saque adicional para complementar a renda, recompondo assim, o seu salário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 30 de julho, a medida provisória (MP) que liberou o saque emergencial do FGTS de até R$1.045. Agora, a medida segue para votação no Senado.

O texto aprovado conta com uma mudança que vai permitir que os trabalhadores que tiveram salário reduzido ou suspensão de contrato por causa da pandemia, façam um saque adicional para complementar a renda, recompondo assim, o seu salário.

Quando foi editada pelo Governo Federal em abril, a MP teve aplicação imediata. No entanto, precisou ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. O prazo acaba na próxima terça-feira, 04 de agosto.

O texto estabelece que o trabalhador poderá sacar mensalmente o valor correspondente ao necessário para recompor seu último salário antes da redução ou da suspensão do contrato.  

Os saques mensais seriam permitidos enquanto durar a redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho.  

Depósito do FGTS emergencial em qualquer banco 

O saque emergencial do FGTS foi criado pelo governo para amparar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírusA Medida Provisória estabelece que todos podem sacar até R$ 1.045 do fundo, de acordo com um calendário que segue a data de nascimento do trabalhador. 

Atualmente, o depósito é feito em contas digitais, abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Inicialmente, o dinheiro deve ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, porém, o sistema é alvo de inúmeras críticas porque tem apresentado falhas. 

A nova proposta do deputado prevê que o trabalhador possa escolher em qual conta bancária deseja receber os R$ 1.045. 

Mudanças para o saque aniversário  

Ainda, a proposta autoriza que a pessoa que escolheu o saque-aniversário do FGTS receba todo o valor do fundo se for demitido sem justa causa.  

O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar todo ano uma parte do saldo do FGTS. 

Atualmente, o trabalhador que escolhe modalidade não tem a possibilidade de sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, mas continua podendo sacar a multa de 40%.  (Notícias Concursos)

Saques de até R$ 2.090: PIS/PASEP e FGTS pagam R$ 1.045 cada um

Os trabalhadores brasileiros vão começar a realizar dois novos saques, sendo um do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outro do abono salarial do PIS/PASEP.

O segundo semestre é de benefícios liberados. Os trabalhadores brasileiros vão começar a realizar dois novos saques, sendo um do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outro do abono salarial do PIS/PASEP.

Um deles é o saque-emergencial do FGTS que, por conta da pandemia, vai permitir a retirada de até R$ 1.045 por conta. Todos os trabalhadores poderão sacar. O benefício começou a ser liberado ontem, 29 de junho.

O outro é o abono PIS/PASEP, destinado para quem trabalhou em 2019. Os saques poderão ser feitos a partir do dia 30 de junho.

Saque emergencial do FGTS de R$1.045

Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.

Caixa vai, a princípio, depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão. Ainda não foram detalhadas quais operadoras serão liberadas.

Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos foram autorizados a partir do último sábado, 25 de julho.

Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Abono salarial PIS/PASEP

Governo Federal liberou o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas até 30 de junho de 2021. Quem trabalhou em 2018 e ainda não sacou, também poderá sacar!

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020, para quem trabalhou em 2019, vai seguir o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021.

Nos dois casos (quem trabalhou em 2018 e/ou 2019), o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021. Os valores podem chegar a até R$2.090,00. (Notícias Concursos)

Caixa LIBERA mais um saque do auxílio de R$ 600; veja quem pode

Foi iniciado o período de saques da 4ª parcela do auxílio emergencial, pago no valor de R$600

Nesta segunda-feira, 27 de julho, foi iniciado o período de saques da 4ª parcela do auxílio emergencial, pago no valor de R$600, aos beneficiários do Bolsa Família que têm o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 6.

Vale destacar que hoje não será feito o pagamento do auxílio emergencial para quem não está cadastrado no Bolsa Família. A última liberação aconteceu na última sexta-feira, 24 de julho, quando a Caixa depositou em poupança social uma nova parcela para quem nasceu em fevereiro. Na próxima quarta-feira, 29 de julho, o pagamento será feito para os nascidos em março.

Quem estiver no programa Bolsa Família e preencher todos os requisitos para recebimento do auxílio emergencial não vai acumular dois pagamentos. Recebe apenas o que for de maior valor.

O saque do valor é liberado a cada dia a um novo grupo de inscritos no Bolsa Família, de acordo com o número do NIS. Quem teve o saque liberado nos dias anteriores continua podendo tirar o dinheiro. Veja os dias de saques:

Número final do NIS Data de recebimento
NIS final 1 20 de Julho
NIS final 2 21 de Julho
NIS final 3 22 de Julho
NIS final 4 23 de Julho
NIS final 5 24 de Julho
NIS final 6 27 de Julho
NIS final 7 28 de Julho
NIS final 8 29 de Julho
NIS final 9 30 de Julho
NIS final 0 31 de Julho

 

Qual o calendário dos demais?

Caixa Econômica Federal liberou um novo cronograma do auxílio emergencial de R$600 (podendo chegar a até R$1.200) para todos os aprovados no benefício. Veja aqui.

Ciclo 1

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em abril de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a terceira parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho ou até 4 de julho de 2020 – receberá a segunda parcela

Quem se cadastrou entre 17 de junho e 2 de julho de 2020 – receberá a primeira parcela

Depósito do dinheiro

  • 22 de julho – nascidos em janeiro
  • 24 de julho – nascidos em fevereiro
  • 29 de julho – nascidos em março
  • 31 de julho – nascidos em abril
  • 5 de agosto – nascidos em maio
  • 7 de agosto – nascidos em junho
  • 12 de agosto – nascidos em julho
  • 14 de agosto – nascidos em agosto
  • 17 de agosto – nascidos em setembro
  • 19 de agosto – nascidos em outubro
  • 21 de agosto – nascidos em novembro
  • 26 de agosto – nascidos em dezembro

Liberação de saque e retirada

  • 25 de julho – nascidos em janeiro
  • 1º de agosto – nascidos em fevereiro e março
  • 8 de agosto – nascidos em abril
  • 13 de agosto – nascidos em maio
  • 22 de agosto – nascidos em junho
  • 27 de agosto – nascidos em julho
  • 1º de setembro – nascidos em agosto
  • 5 de setembro – nascidos em setembro
  • 12 de setembro – nascidos em outubro e novembro
  • 17 de setembro – nascidos em dezembro

Ciclo 2

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em abril de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a terceira parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a segunda parcela

Depósito do dinheiro 

  • 28 de agosto – nascidos em janeiro
  • 2 de setembro – nascidos em fevereiro
  • 4 de setembro – nascidos em março
  • 9 de setembro – nascidos em abril
  • 11 de setembro – nascidos em maio
  • 16 de setembro – nascidos em junho
  • 18 de setembro – nascidos em julho
  • 23 de setembro – nascidos em agosto
  • 25 de setembro – nascidos em setembro
  • 28 de setembro – nascidos em outubro e novembro
  • 30 de setembro – nascidos em dezembro

Liberação de saque e transferência

  • 19 de setembro – nascidos em janeiro
  • 22 de setembro – nascidos em fevereiro
  • 29 de setembro – nascidos em março
  • 1º de outubro – nascidos em abril
  • 3 de outubro – nascidos em maio
  • 6 de outubro – nascidos em junho
  • 8 de outubro – nascidos em julho
  • 13 de outubro – nascidos em agosto
  • 15 de outubro – nascidos em setembro
  • 20 de outubro – nascidos em outubro
  • 22 de outubro – nascidos em novembro
  • 27 de outubro – nascidos em dezembro

Ciclo 3

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em maio de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a quarta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a terceira parcela

Depósito do dinheiro

  • 9 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 16 de outubro – nascidos em março e abril
  • 23 de outubro – nascidos em maio e junho
  • 30 de outubro – nascidos em julho e agosto
  • 6 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 13 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Liberação de saque e retirada

  • 29 de outubro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 3 de novembro – nascidos em março e abril
  • 10 de novembro – nascidos em maio e junho
  • 12 de novembro – nascidos em julho e agosto
  • 17 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 19 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Ciclo 4

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em junho de 2020 – receberá a quinta parcela

Quem recebeu o crédito da primeira parcela em julho de 2020 – receberá a quarta e a quinta parcelas

Depósito do dinheiro

  • 16 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 18 de novembro – nascidos em março e abril
  • 20 de novembro – nascidos em maio e junho
  • 23 de novembro – nascidos em julho e agosto
  • 27 de novembro – nascidos em setembro e outubro
  • 30 de novembro – nascidos em novembro e dezembro

Liberação de saque e retirada

  • 26 de novembro – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 1º de dezembro – nascidos em março e abril
  • 3 de dezembro – nascidos em maio e junho
  • 8 de dezembro – nascidos em julho e agosto
  • 10 de dezembro – nascidos em setembro e outubro
  • 15 de dezembro – nascidos em novembro e dezembro

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

Começa hoje o pagamento do novo lote do FGTS de até R$1.045,00. Confira aqui que tem direito!

Caixa Econômica Federal faz nesta segunda-feira, 20 de julho, o depósito de até R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os nascidos no mês de abril. De acordo com o bancos, os depósitos vão continuar sendo feitos até 21 de setembro, sempre de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.

Os valores estão sendo pagos diretamente nas poupanças digitais abertas pela Caixa. Na conta, o trabalhador poderá realizar diversas movimentações, como pagar boletos e realizar compras online, por exemplo.

Os saques em dinheiro do FGTS ou transferências para contas em outros bancos têm calendário diferente do que o cronograma de depósitos. Os nascidos em fevereiro poderão efetuar o saque do dinheiro, em espécie, a partir de 8 de agosto.

Os trabalhadores que recebem o FGTS emergencial de até R$1.045, mas que ainda não podem sacar em dinheiro, podem se valer de uma outra alternativa. Acontece que fintechs (empresas de tecnologia financeira) oferecem a modalidade de uso do app da Caixa para pagamento de um boleto ou fazer uma compra online.

Na prática, essa opção permite que seja realizada uma transferência do valor do FGTS emergencial a uma conta em nome do próprio beneficiário. Com isso, a pessoa pode usar o aplicativo da fintech para fazer novas transferências ou sacar o dinheiro.

Calendário de saques do FGTS de até R$1.045

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Saque de R$1.045: Tire suas dúvidas

  • Quem poderá sacar no FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.

  • Qual o valor de saque será liberado?

Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.

  • Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?

Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

  • Quem tiver mais de uma conta do FGTS poderá retirar mais?

A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

Urgente: Veja como deve ser feito o saque do FGTS de R$ 1.045 na poupança digital

Os depósitos do Fundo de Garantia (FGTS) seguem sendo liberados pela Caixa Econômica Federal. Os pagamentos estão sendo feitos via poupança social digital e inicialmente o saldo é disponível apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito virtual.

Para quem não sabe, a poupança social digital da Caixa é uma poupança simplificada, utilizada pelo governo para pagamento de benefícios governamentais e atualmente é utilizada para pagamento do auxílio emergencial.

FGTS

Veja como abrir a poupança social digital

  • Instale o aplicativo Caixa Tem disponível para Android e iOS
  • O trabalhador deve informar o CPF no aplicativo e iniciar sua utilização
  • O trabalhador deverá observar o calendário oficial de pagamento e consultar sua situação no aplicativo do FGTS ou site da Caixa
  • Na data de pagamento será feito o crédito na poupança digital vinculada

O recurso poderá ser usado para pagamentos de boletos, água, luz e telefone, compras no e-commerce em sites e apps com cartão de débito virtual e QR code. Há também a opção de pagar compras no comércio local nas maquininhas, incluindo supermercados, padarias e farmácias.

O ministério da Economia informou que a Caixa fará a abertura automática de contas de poupança digitais para os beneficiários do programa durante o período da calamidade pública, provocada pela pandemia do novo coronavírus.

“Está prevista a possibilidade de utilização da poupança social digital para o pagamento de boletos bancários e de outras contas”, informou o Ministério da Economia. De acordo com a pasta, serão sacados do FGTS o valor de R$ 37,8 bilhões.

Calendário de saques do FGTS de até R$1.045

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Caixa vai liberar crédito para quem optou pelo saque-aniversário do FGTS

A Caixa Econômica Federal (CEF) lançará um novo produto de crédito a pessoas físicas que usará o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, informou nesta quarta-feira (15) o vice-presidente de Varejo da Caixa, Celso Leonardo Derziê de Jesus Barbosa.

“Será um produto inovador”, afirmou em entrevista de divulgação do boletim MacroFiscal, que abordou as medidas adotadas pelo governo para minorar os efeitos econômicos da Covid-19.

Segundo o executivo, não será um empréstimo consignado, mas uma alternativa a ele. Barbosa disse que a taxa de juros será baixa, sem detalhar quanto.

coronavoucher

O vice-presidente da Caixa informou ainda que o banco também vai aderir à concessão de crédito para empresas via maquininhas de cartão.

João Pinto Rabelo Júnior, vice-Presidente de Agronegócios e Governo do Banco do Brasil (BB) que também participou da entrevista, afirmou que a medida permitirá uma redução dos juros e uma maior concessão de crédito consignado para o trabalhador da iniciativa privada.

Ele disse que o BB tem uma carteira de crédito consignado de R$ 85 bilhões e 4,3 milhões de clientes. Mas, destacou que a parcela do consignado destinado ao trabalhador privado é pequena.

O diretor do Departamento de Gestão de Fundos da Secretaria Especial de Fazenda no Ministério da Economia, Gustavo Tillmann, afirmou que já há cinco agentes financeiros aptos a fornecer crédito utilizando o saque-aniversário como garantia.

O resultado esperado, disse Tillmann, é dar aos trabalhadores brasileiros acesso a crédito mais barato.

*Com informações G1 (Jornal Contábil)

Dinheiro na mão! Saiba como antecipar o saque do auxílio emergencial e do FGTS com cartão ou boleto

Uma das alternativas para antecipar o dinheiro é transferir o mesmo para os bancos digitais.

Os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 já sabem que, primeiro, o valor é liberado digitalmente, para movimentações pelo aplicativo Caixa Tem. Isso acontece com a proposta de não gerar aglomerações nas agências bancárias.

No entanto, muitas pessoas preferem ter o valor em espécie para resolver algumas pendências que não são possíveis serem realizadas via Caixa Tem. Para isso, uma das alternativas para antecipar o dinheiro é transferir o mesmo para os bancos digitais.

O Caixa Tem permite a transferência para as contas digitais como Nubank, PagBank, PicPay e Mercado Pago. Para isso, são utilizados boletos ou cartões virtuais. Feito isso, o benefício pode ser sacado em caixas do Banco 24Horas ou transferidos para outros bancos, se necessário.

Vale ressaltar que para realizar esta transação, é preciso que o pagamento já tenha sido liberado, de acordo com o calendário divulgado pelo governo federal. A operação de transferência não é irregular, pois o Banco Central (BC) autorizou as fintechs a utilizarem boletos para o depósito nas contas digitais via o aplicativo Caixa Tem. É o BC quem regula esse tipo de atividade financeira.

Veja como fazer:

PicPay

– Acesse o aplicativo PicPay, selecione a opção “Sua carteira” e “Adicionar dinheiro”;

– Clique em “Cartão de débito virtual Elo”;

– Copie os dados do cartão virtual do Caixa Tem e gere o código de segurança para a transação.

– Insira o valor que deseja transferir e confirme o CVV – código de segurança;

Nubank

– Acesse o app do Nubank;

– Clique em “Depositar” e depois em “Depositar por boleto”;

– Pague o boleto no aplicativo Caixa Tem;

– O pagamento por boleto demora até três dias úteis para cair na conta do Nubank.

PagBank

Via boleto:

– Acesse o aplicativo PagBank;

– Na tela inicial tem a “Adicionar dinheiro”, clique nela

– Selecione o meio de pagamento “Boleto bancário”;

– Digite o valor que pretende fazer a transferência e selecione “concluir”;

– Pague o boleto no app Caixa Tem.

Pagamento via cartão virtual da Caixa

– Acesse o app do PagBank;

– Na tela inicial selecione “Adicionar dinheiro”;

– Clique “Cartão de débito virtual Caixa” e depois em “Adicionar novo cartão”;

– Informe os dados do cartão (número, validade e código de verificação – CVV);

– O PagBank fará uma verificação de segurança em seu cartão Elo em um valor que será estornado em até um dia para a conta da Caixa;

– Acesse o extrato do cartão e insira um dos valores que foram cobrados pelo PagBank;

– Com seu cartão cadastrado, acesse novamente a opção “Adicionar Dinheiro” na tela inicial do aplicativo do PagBank e selecione “Cartão de débito virtual Caixa”;

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