Abono salarial de anos anteriores só poderá ser pedido em março

O Ministério do Trabalho e Previdência informou que os trabalhadores que não sacaram o pagamento do Abono Salarial do ano-base de 2019 vão poder, a partir do dia 31 de março, pedir a reemissão para recebimento do dinheiro.

Segundo dados do governo, ao todo são 320 mil abonos PIS/Pasep não sacados referentes ao período do ano-base.

Os trabalhadores que desejarem sacar os valores devem ir até uma das unidades regionais do MPT, com documento de identificação que tenha foto.

O governo afirma que, para aqueles que não conseguirem comparecer presencialmente, é permitido a solicitação da reemissão por e-mail (ver endereço abaixo).

O governo ressaltou que a data para a realização deste serviço é sempre a partir de 31 de março, “não tendo relação com o calendário de pagamento do Abono Salarial divulgado pelo Ministério anualmente”.

Após pedir a reemissão do dinheiro, o trabalhador tem até o dia 29 de dezembro de 2022 para sacar. Caso não saque até o fim deste ano, ele só poderá pedir a reemissão a partir das definições do calendário de 2023.

Além dos trabalhadores com “dinheiro esquecido”, o governo informou que cerca de 154 mil tiveram erro no processamento do Abono Salarial de 2019 e vão receber os pagamentos este ano.

“O valor será depositado em uma conta digital da Caixa entre os meses de fevereiro e março, conforme anunciado no calendário já divulgado”, comunicou o MPT.

Portanto, os cidadãos que se encontram nesta situação não precisam tomar nenhuma providência para receber os valores.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito ao Abono, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, além de ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.

O cidadão também precisa ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

O empregador (Pessoa Jurídica) deve conceder as informações do funcionário corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Para saber se tem direito ao saque do Abono Salarial o trabalhador pode também acessar o Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessível na versão Android e IOS, atualizando o app para a última versão; pode consultar o portal Gov.br; procurar um canal de atendimento da Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasesp) ou por enviar um e-mail para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador, por exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br. Ou ainda pelo telefone 158.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o Abono Salarial na Caixa Econômica Federal, disponibilizado em conta corrente, poupança ou conta digital, nas lotéricas, canais de autoatendimento Caixa Aqui ou Agências da Caixa em todo país.

Já os servidores públicos recebem o Abono Salarial pelo Banco do Brasil, disponibilizado em conta corrente/poupança ou transferência no caixa ou terminais de atendimento para a conta do seu banco indicado ou pelo site do Banco do Brasil.

Qual o valor do Abono Salarial

A Caixa informa que, segundo a Lei 13.134/15, o Abono Salarial possui valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

Portanto, o cálculo corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Para isso, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito básico para ter direito ao dinheiro.

Abono salarial: Saque extra emergencial tem valor de R$1.045

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) detalhou um novo estudo para tornar o abono salarial uma medida emergencial durante pandemia do novo coronavírus.

A medida prevê a adição de R$ 5 bilhões anuais nos gastos já previstos para o benefício, considerando 2020 e 2021, um acréscimo de cerca de 25% na despesa total.

A proposta de alteração do Programa do Abono Salarial, previsto na Constituição de 1988, pretende amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus.

Presente no estudo intitulado Perfil dos beneficiários do abono salarial no Brasil e proposta emergencial no contexto do Covid-19, desenvolvido pelos pesquisadores do Instituto, Sandro Pereira, Brunu Amorim e Felipe Mendonça, a proposta surgiu a partir da verificação sobre o alcance do programa de Abono Salarial na análise do perfil dos beneficiários.

Com a utilização da base já existente de beneficiários do abono salarial, não seria necessária uma nova engenharia operacional. Haveria que ter apenas uma readequação do calendário e do fluxo de caixa do Tesouro Nacional para os pagamentos, dadas as antecipações sugeridas. Assim, o governo não precisaria gastar com implementações extras de sistemas para que os recursos chegassem ao trabalhador.

Desde quando foi criado, o valor anual do PIS/PASEP era de um salário mínimo para todos os trabalhadores que cumpriam as exigências de acesso. Essa regra só foi modificada por meio da Medida Provisória (MP) número 665, de 30 de dezembro de 2014, e depois pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. Hoje, nas regras atuais, o cálculo do benefício é feito na proporção de 1/12 avos do salário mínimo por cada mês de trabalho registrado no ano de referência.

Qual seria o valor?

Dentro das regras atuais são gastos anualmente em torno de R$ 20 bilhões, algo próximo a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), depositados em parcela única com diferentes valores até o teto de um salário mínimo para mais de 20 milhões de trabalhadores.

No entanto, para garantir a expansão dos benefícios com o abono emergencial, a proposta prevê um retorno às regras anteriores à MP 665/2014, eliminando a regra dos 1/12 avos e garantindo o teto do benefício de um salário mínimo a todos os trabalhadores que cumprem os requisitos de admissibilidade. Essa alteração representaria um acréscimo de cerca de R$ 5 bilhões no total das transferências com o programa.

Na avaliação do economista Sandro Pereira, um dos coodernadores da pesquisa, o impacto de uma tomada de medida emergencial como esta vai ser, sobretudo, na mitigação da queda da renda disponível das famílias. “Beneficiaria, em especial, famílias de renda mais baixa, que recebem entre um e 1,5 salário mínimo.

A expectativa é de que o repasse desses recursos aos trabalhadores ative a economia local, o pequeno comércio, a demanda por produtos e serviços. Isso poderia ser um fator a mais para auxiliar na redinamização da economia brasileira”, destacou.

Perfil dos beneficiados

Atualmente, cerca de 80% dos que recebem o abono salarial são trabalhadores dos serviços, bem como vendedores do comércio em lojas e mercados, da produção de bens e serviços industriais e de serviços administrativos. “O importante é que o abono poderia servir como fator de compensação de renda para as famílias que perderam ou estão perdendo seus postos de trabalho formais. Mesmo as que perderam o emprego nos meses de março e abril deste ano, quando o isolamento social foi determinado, essas pessoas teriam garantido um salário mínimo de abono total no ano que vem., já que a proposta inclui tanto trabalhadores que receberão o benefício em 2020, como aqueles que o receberão em 2021”, ressaltou Pereira. 

Abono salarial já começou para quem trabalhou em 2019

De acordo com informações do Ministério da Economia, o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2019, começou a ser liberado no dia 30 de junho.

Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, a data de pagamento é no mês de aniversário. Já para os funcionários públicos, associados ao Pasep, é o último dígito do número de inscrição.

Desta vez, os trabalhadores com saques previstos terão o valor creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Já para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.

Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os que nasceram entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021.

Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para o ano que vem.

Aquele que não sacou o abono do calendário 2019/2020 poderá fazer o saque agora ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme determina o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat.

Portanto, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a partir de 30 de junho e os demais poderão realizar o saque a partir de 16 de julho. (NOTÍCIAS CONCURSOS)

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