O Corpo de Bombeiros Militar em Barbacena (MG) realizou, na manhã desta quinta-feira, dia 11/04, o salvamento de um tucano que estava preso em uma linha de Pipa no alto de uma árvore.
Ao chegar no local, no bairro Roman, os militares se depararam com o animal correndo grave risco de vida, agitado e agressivo.
A equipe utilizou técnicas de salvamento em altura, conseguindo salvar o animal com sucesso, apesar de a árvore ser alta e de grande porte.
Após o salvamento, a ave silvestre foi encaminhada para a clínica veterinária Late e Mia, parceira dos Bombeiros na cidade, a qual ficou responsável pelos primeiros socorros e demais cuidados para sua total recuperação e retorno à natureza.
Bombeiros resgatam lobo-guará ferido na zona rural do município de Antônio Carlos
O Corpo de Bombeiros de Barbacena foi acionado, no início da noite desta quinta-feira, dia 8, para realizar o salvamento de um lobo-guará em um sítio, na Comunidade Retiro do Silêncio, em Antônio Carlos (MG).
Segundo a solicitante, ela havia avistado o animal se debatendo com uma das patas presas entre madeiras de uma ponte para pedestres. Assustada e acreditando que o animal conseguiria sair sozinho, ela continuou a caminhada em direção à fazenda onde trabalha. Porém, ao passar novamente pela ponte, pôde avistar o lobo caído na valeta logo abaixo, momento em que acionou o Corpo de Bombeiros.
Os militares caminharam por cerca de 30 min por um terreno acidentado até chegar ao local onde o animal estava.
De acordo com a Tenente Maria, chefe da equipe que atendeu a ocorrência, “o lobo-guará estava aparentemente desidratado, debilitado e com ferimento numa das patas traseiras, apresentando parasitas (moscas e larvas). Por se tratar de uma espécie silvestre, foi necessária grande cautela por parte da guarnição, tanto para evitar um possível ataque, quanto para não agravar o estado do animal”. Ainda de acordo com a Tenente, com o uso de equipamento apropriado para capturar animais, os bombeiros conseguiram retirá-lo da vala com segurança e transportá-lo até a viatura utilizando meios de fortuna (uma padiola improvisada pela equipe). “Diante do quadro de saúde do animal, ele foi conduzido à clínica veterinária apoiadora Late e Mia para avaliação e cuidados”, explica Maria.
É importante ressaltar que, em caso de se deparar com animais silvestres feridos, deve-se manter a distância e fazer contato com o Corpo de Bombeiros – 193.
Equipe que atendeu a ocorrência: Tenente Maria, Cabo Damião e Soldado Alvim
Durante atendimento de denúncia relativa a cativeiro irregular, no centro de Barbacena a guarnição MAMB constatou a posse de um filhote de macaco-prego pelo denunciado, sendo-nos apresentado “nota fiscal” em nome do comprador/denunciado e também no nome do vendedor (do estado de Santa Catarina) e “certificado de origem” SISFAUNA, além de disco plástico com QR code que direciona para um site particular de cadastro de animais (onde há informação sobre nome do animal e telefone de contato com proprietário); em levantamento realizado no IEF, setor de fauna, foram verificadas informações sobre animal e vendedor, sendo que o número de chip citado nos “documentos”, animal e data de nascimento não foram encontrados na base de dados do vendedor no SISFAUNA; além de não haver constatação do animal no nome do criador, constatou-se que ele está com Autorização de Manejo vencida (local do criatório Santa Catarina); autuado informou-nos que efetuou contato preliminar para fins de comprar o animal, no Mercado Central em Belo Horizonte, através de um cidadão que lá constantemente dentro do mercado com algum animal em um carrinho de bebê. que após o primeiro contato, forneceu seus dados, realizando o pagamento no valor de R$ 12.000,00, parcelados em duas vezes. Após confirmação dos valores em espécie, foi orientado a pegar o animal na Praça 7, em BH e não mais conseguiu contato tal pessoa, que ainda providenciou e entregou a suposta documentação entendendo ser idônea em favor do espécime. Diante da situação, foi dada voz de prisão em e a condução por “uso de documento falso” , autuação por ter animal silvestre brasileiro sem documento; (cód. da Infração: Art. 112, Anexo V, Cód. 506, Decreto Estadual 47.383/18), ao autor de 35 anos feita apreensão do animal, que será posteriormente encaminhado ao orgão responsável.
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