DINHEIRO PÚBLICO JOGADO PELO RALO: Justiça suspende shows que custariam R$ 543 mil em cidade da região

A Justiça deferiu uma liminar determinando ao município de Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes, que não faça nenhum pagamento ou transferência de recursos para custeio dos shows das duplas César Menotti e Fabiano e Gian e Giovani previstos para a 47ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Alto Rio Doce, que acontece em julho. A determinação acontece após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A suspensão deverá ser acatada até segunda ordem, sob pena de multa.

A decisão decretou a indisponibilidade da quantia de R$ 543 mil do município, bem como determinou o cancelamento de pagamentos eventualmente realizados e a devolução do dinheiro aos cofres públicos. A decisão foi proferida em medida cautelar preparatória ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce contra o município e contra as duas empresas responsáveis pelas contratações dos artistas”, diz o órgão em nota.

A 47ª Exposição Agropecuária do Alto do Rio Doce acontece em julho. (Foto: Divulgação)

Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, apesar de uma decisão judicial de 2020 determinar a implantação de sistema de tratamento de esgoto, o município alega falta de recursos para solucionar o problema, que vem causando degradação e poluição do meio ambiente, além de prejudicar a saúde da população.

O promotor diz ainda que, em anos não eleitorais, os gastos da prefeitura foram “bem menores”. “Em 2022, foram gastos menos de R$ 200 mil com a Secretaria de Cultura, sendo R$ 15.600 com shows. Já em 2023, a Secretaria de Cultura gastou cerca de R$ 700 mil, deste total, menos de R$ 200 mil com apresentações artísticas”, informa o MPMG. A Prefeitura de Alto do Rio Doce foi procurada pela reportagem na noite desta segunda-feira (29), mas não respondeu até a publicação.  

Outro caso

E tem mais confusão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter os shows da Exposição Agropecuária e do Desfile de Carros de Boi de Senhora dos Remédios, na região do Campo das Vertentes. Os contratos com a dupla César Menotti e Fabiano e com a cantora Manu Bahtidão haviam sido suspensos após decisão liminar, obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O valor dos shows chegam a mais de R$ 600 mil.

Justiça suspende cobrança de pedágio em duas rodovias em Minas

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicada nesse sábado (21) suspendeu a cobrança de pedágio em três novas praças instaladas na BR-365 e na BR-452, no Triângulo Mineiro e na região do Alto Paranaíba. A decisão é assinada pela juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura. A operação de cobrança do pedágio é da EPR Triângulo, empresa especialista em gestão de rodovias que, desde o dia 24 de fevereiro deste ano, responde pela administração de nove rodovias no Triângulo Mineiro. Ao todo, 627,4 quilômetros de pista que passam por 16 municípios estão sob comando da concessionária.  

Desde o dia 12 de outubro, os locais funcionam em formato de preparação e divulgação, período chamado de operação assistida para informações aos usuários. A decisão suspende o início da cobrança, que era programada para este domingo (22). Os valores cobrados seriam R$ 6,35 para motocicletas e R$ 12,70 para carros de passeio.

Das oito praças de pedágio programadas para iniciarem a operação, foram suspensas apenas as que englobam as rodovias federais. São elas:

  • Praça de pedágio 02 (PP02) | BR-452 – Km 260,30 – Perdizes
  • Praça de pedágio 03 (PP03) | BR-365 – Km 515,25 – Monte Carmelo
  • Praça de pedágio 04 (PP04) | BR-365 – Km 589,10 – Indianópolis 

Na decisão, a juíza cita que o Ministério Público Federal (MPF) identificou diversas irregularidades no processo, como a falta de sinalização, a ausência de estações de atendimento e de serviço pré hospitalar.

  • a implantação dos serviços iniciais de recuperação, manutenção, recomposição e aprimoramento das características técnicas das rodovias, em conformidade com o VDM (Volume Médio Diário) de cada uma, em consonância
  • com as normas do DNIT e da ABNT; 
  • a implantação de terceiras faixas em locais considerados críticos pelo DNIT e pela DER;
  • a realização da duplicação conforme previsão contratual;
  • a implantação de SAUs e Bases Operacionais, cujas distâncias entre umas e outras, seja equivalente ao tempo de atendimento das viaturas de operação (não superior a 30 minutos);
  • a implantação em cada uma das rodovias do devido Atendimento Pré – Hospitalar, para atendimento médico em situação de urgência e emergência. 

Em nota, a EPR Triângulo disse que “adotará todas as medidas necessárias a fim de garantir que os benefícios dos investimentos e serviços previstos no Programa de Concessões de Rodovias do Estado de Minas Gerais cheguem aos usuários da região.”

Justiça suspende cobrança de pedágio em duas rodovias em Minas

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicada nesse sábado (21) suspendeu a cobrança de pedágio em três novas praças instaladas na BR-365 e na BR-452, no Triângulo Mineiro e na região do Alto Paranaíba. A decisão é assinada pela juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura. A operação de cobrança do pedágio é da EPR Triângulo, empresa especialista em gestão de rodovias que, desde o dia 24 de fevereiro deste ano, responde pela administração de nove rodovias no Triângulo Mineiro. Ao todo, 627,4 quilômetros de pista que passam por 16 municípios estão sob comando da concessionária.  

Desde o dia 12 de outubro, os locais funcionam em formato de preparação e divulgação, período chamado de operação assistida para informações aos usuários. A decisão suspende o início da cobrança, que era programada para este domingo (22). Os valores cobrados seriam R$ 6,35 para motocicletas e R$ 12,70 para carros de passeio.

Das oito praças de pedágio programadas para iniciarem a operação, foram suspensas apenas as que englobam as rodovias federais. São elas:

  • Praça de pedágio 02 (PP02) | BR-452 – Km 260,30 – Perdizes
  • Praça de pedágio 03 (PP03) | BR-365 – Km 515,25 – Monte Carmelo
  • Praça de pedágio 04 (PP04) | BR-365 – Km 589,10 – Indianópolis 

Na decisão, a juíza cita que o Ministério Público Federal (MPF) identificou diversas irregularidades no processo, como a falta de sinalização, a ausência de estações de atendimento e de serviço pré hospitalar.

  • a implantação dos serviços iniciais de recuperação, manutenção, recomposição e aprimoramento das características técnicas das rodovias, em conformidade com o VDM (Volume Médio Diário) de cada uma, em consonância
  • com as normas do DNIT e da ABNT; 
  • a implantação de terceiras faixas em locais considerados críticos pelo DNIT e pela DER;
  • a realização da duplicação conforme previsão contratual;
  • a implantação de SAUs e Bases Operacionais, cujas distâncias entre umas e outras, seja equivalente ao tempo de atendimento das viaturas de operação (não superior a 30 minutos);
  • a implantação em cada uma das rodovias do devido Atendimento Pré – Hospitalar, para atendimento médico em situação de urgência e emergência. 

Em nota, a EPR Triângulo disse que “adotará todas as medidas necessárias a fim de garantir que os benefícios dos investimentos e serviços previstos no Programa de Concessões de Rodovias do Estado de Minas Gerais cheguem aos usuários da região.”

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