Só pague o justo: Descubra e combata as tarifas bancárias indevidas

A cobrança e a devolução de tarifas bancárias virou o assunto do momento, desde que uma importante influencer alertou sobre o assunto em sua conta no Twitter.

Desde esse episódio, muitos correntistas ficaram cientes de que poderia estar sendo lesados pelas instituições bancárias e foram atrás dos seus direitos!

De acordo com a resolução n.º 3.919, do BC (Banco Central do Brasil), existem algumas regras para acrescentar cobranças sobre alguns produtos e, caso elas não sejam seguidos o ato em si torna-se ilegal, portanto, vamos descobrir mais a seguir!

Como ocorrem as cobranças indevidas?

A resolução do Banco Central impõe que todas as organizações financeiras atuantes no Brasil são obrigadas a fornecerem pelo menos 10 serviços essenciais de forma gratuita ao público. Assim, a cobrança seria vedada aos clientes, desde que eles não extrapolassem um certo limite de transações.

Porém, infelizmente isso não está sendo respeitado, segundo os depoimentos de vários clientes. Por exemplo, quando alguém abre uma conta-corrente, a empresa responsável precisa fornecer um cartão de débito gratuito, além de outros serviços cuja cobrança é nula.

Mas, caso a pessoa não fique atento, algumas taxações podem passar simplesmente despercebidas, é neste momento que ocorre a ilegalidade, pois o cliente nem se dá conta de que está sendo taxado de forma indevida. Veja a seguir as funcionalidades que não podem ser cobradas na modalidade de conta-corrente:

  • O proprietário possui até 4 saques mensais;  
  • Duas transferências mensais entre contas do mesmo banco;
  • Até duas consultas de extratos por mês e um número ilimitado na modalidade online;
  • O cliente pode pedir 1 extrato consolidado anual e compensação de cheques;
  • Ele pode ter acesso a até 10 folhas de cheques ao mês;
  • Qualquer serviço prestado por meios eletrônicos deve ser grátis.

Lembrando que, todos os itens citados acima são estritamente oferecidos de graça e, portanto, não podem ser cobrados. Qualquer taxação incidente sobre eles é irregular e cabe denúncia junto ao Banco Central, caso a empresa se recuse a fazer um ressarcimento.

Por sua vez, especialistas em economia e finanças, afirmam que todo banco possui a obrigação de informar ao público sobre a existência de um pacote básico de serviços sem cobrança, logo no ato da abertura de uma nova conta.

Tal direito é inclusive assegurado pelo Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e se a pessoa tomar ciência de que está pagando por algo que deveria ser ofertado sem taxas, pode pedir uma devolução das cifras cobradas ilegalmente.

Quem se ver nesta situação deve proceder entrando em contato com o seu banco para dar entrada ao referido pedido, mas se a instituição simplesmente se recusar a proceder como a lei obriga, é possível denunciá-la ao Banco Central, através do site  próprio do órgão.

FONTE CAPITALIST

DEVOLUÇÃO das tarifas bancárias passam a ser OBRIGATÓRIAS; veja como solicitar

A devolução das tarifas bancárias são obrigatórias! O tema dominou as redes sociais nos últimos dias após um tweet da especialista em finanças, Nath Finanças. Desde então, clientes têm ido em busca de seus direitos junto aos bancos.

Nos últimos dias, a influenciadora digital, Nath Finanças, fez uma publicação no Twitter, informando que os clientes de bancos têm o direito de solicitar a devolução das tarifas bancárias cobradas de forma indevida.

Com tal conhecimento, vários brasileiros passaram a entrar em contato com as instituições para obterem o reembolso dos valores pagos. A publicação, no entanto, causou uma corrida por parte dos bancos.

A influenciadora ensinou o passo a passo para que os brasileiros pudessem entender todos os detalhes necessários para solicitarem a devolução das tarifas bancárias e se livrarem de qualquer cobrança indevida no futuro. 
 “Às vezes não temos noção do direito que temos. Quando você não foi informado de nada e o banco coloca o pacote mais caro, você tem direito, sim, a pedir reembolso”, declarou. 

Especialistas afirmam que caso o cliente deseje solicitar a mudança para não pagar tarifas ou até mesmo pedir o estorno, o banco deve permitir que o faça.

“A instituição financeira não pode negar o seu pedido, ou sequer dificultar o processo. Então, caso isso ocorra, o que pode ser feito é uma denúncia ao Banco Central, e uma reclamação ao SAC e à ouvidoria do banco, ou ao Procon”, comentou a especialista em investimentos e fundadora da As Investidoras, Júlia Abi-Sâmara.

A medida é garantida pela Resolução nº 3.919, de 2010, todo banco deve oferecer aos clientes, a opção de contratar serviços essenciais. Neste cenário, é possível arcar apenas com os serviços avulsos tarifados de acordo com a regulamentação. 
Logo, o cliente que não for notificado pelos meios de atuação da agência, tem direito a solicitar a devolução das tarifas bancárias. Uma sugestão ao optar por um plano é que os clientes avaliem quais são suas necessidades em relação ao uso da conta, como quantidade de saques feitos por mês, folhas de cheques utilizadas e transferências entre contas da mesma instituição.

Como solicitar a devolução das tarifas bancárias?
Os clientes que decidirem pela solicitação de reembolso precisam entrar em contato com o banco por meio do serviço de atendimento ao consumidor ou através da ouvidoria da instituição. Especialistas orientam a essas pessoas também pedirem o número do protocolo e o guardarem caso o ressarcimento não ocorra.
Se o cliente entrou em contato com o SAC ou a ouvidoria do banco e não obteve o estorno, com o número do protocolo é possível fazer uma denúncia. Se a reclamação não for atendida, a orientação é entrar em contato com o Banco Central (BC), ir no site do consumidor ou até mesmo na página do Procon. 

O protocolo deve ser informado para que o cliente entre com um processo de ressarcimento. A transferência via Pix se popularizou. Mas mesmo sendo gratuita, especialistas orientam que o cliente tenha um pacote essencial.

Confira os contatos dos cinco principais bancos para solicitar a devolução das tarifas bancárias:

Banco do Brasil:  4004-0001/ 0800-7290722;
Santander: 4004-3535/ 0800-7627777;
Caixa Econômica Federal: 4004-0104/ 0800-7260101;
Bradesco: 4004-2757/0800-7048383;
Itaú Unibanco: 4004-4828/ 0800-7280728.
Serviços isentos de tarifas bancárias
Confira alguns dos serviços gratuitos para as contas corrente e poupança:

Conta corrente
O usuário tem direito a quatro saques de forma gratuita por mês;
Consultas realizadas na internet;
Um total de dez folhas de cheque por mês;
Quaisquer serviços realizados eletronicamente;
Compensação de cheques.
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Conta poupança
Dois extratos por mês com as informações sobre a movimentação dos últimos 30 dias;
Duas transferências para a conta corrente que seja da mesma titularidade;
Dois saques durante um mês em um guichê de caixa ou mesmo em um terminal de autoatendimento;
Quaisquer consultas feitas por meio da internet;
Cartão que possua função de movimentação.
Como trocar a conta corrente para a versão gratuita?
A Febraban afirmou que “as instituições financeiras, no momento de abertura da conta corrente, cumprem com a regulamentação do Banco Central, apresentando as opções de serviços bancários atrelados a uma conta corrente e seus respectivos custos, incluindo os serviços essenciais, sendo do consumidor a escolha pelo pacote que melhor atenda às suas necessidades”.

A federação ressalta que caso o cliente tenha aderido a uma opção de serviços que seja tarifada e opte por mudar para os serviços essenciais, não existe custo para esta mudança. O processo para trocar o tipo de pacote pode variar de banco para banco. Veja:
No Banco do Brasil, é possível fazer pelo aplicativo: Menu; Conta Corrente; Seu Pacote; Cancelar Pacote Atual; Pacote gratuito. Depois é só aguardar.
No Itaú, siga: Ajuda; Tarifas; Como consulto meu pacote de serviços; Consultar pacote pelo chat;  Escolha o Pacote de Serviços Essenciais.
No Santander: menu do canto superior direito; Serviços de Conta; Trocar ou Cancelar Pacote; selecione o “Serviços Essenciais”.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/06/12/devolucao-das-tarifas-bancarias-passam-a-ser-obrigatorias-veja-como-solicitar/

Surpreendente, DEVOLUÇÃO das tarifas bancárias passam a ser OBRIGATÓRIAS para os brasileiros

Pouca gente sabe, mas a verdade é que a devolução das tarifas bancárias é um direito do consumidor. Isso porque os bancos devem oferecer, gratuitamente, os serviços essenciais, como o uso de determinados serviços de uma conta corrente, por exemplo. Isso faz com que você tenha total direito de receber os valores que pagou, ao longo dos anos, aos bancos, para serviços essenciais específicos.

Neste texto, esclarecemos um pouco mais sobre esse assunto e também apresentamos orientações do que fazer nesses casos. Continue lendo.

Devolução das tarifas bancárias: Saiba mais sobre o assunto

Embora poucas pessoas tenham conhecimento disso, a verdade é que muitos bancos têm feito cobranças de taxas indevidas na hora de oferecer uma série de serviços para os seus clientes.  Além do reembolso, o banco também deve oferecer uma conta sem tarifas para o usuário, sendo que esse oferecimento está respaldado na Lei, mais especificamente na resolução nº 3.919, de 2010.

Na resolução, há o esclarecimento de que todos os clientes devem ter a opção de contratar serviços essenciais sem que seja necessário fazer o pagamento de taxas. Só poderá ser cobrado valores de serviços avulsos tarifados. Porém, afinal, quais são os serviços isentos? Explicamos na lista abaixo para que você entenda em quais circunstâncias pode solicitar reembolso:

  • Conta corrente: Você pode fazer até quatro saques gratuitos por mês; realizar consultas via internet; ter acesso a dez folhas de cheque mensalmente; compensar cheques gratuitamente.
  • Conta poupança: ter acesso a dois extratos por mês; fazer duas transferências gratuitas para conta corrente do titular; dois saques por mês no caixa ou em terminais de autoatendimento; cartão com função de movimentação; consultas feitas pela internet.

Se porventura você pagou tarifas para alguns desses serviços acima, saiba que você tem o direito de pedir o reembolso do valor integral.

Como solicitar o reembolso para as tarifas cobradas indevidamente?

Se em algum momento você teve que pagar por alguma tarifa para usar algum dos serviços essenciais que citamos anteriormente, saiba que é super simples solicitar o seu reembolso. Veja o passo a passo:

  • Você deve entrar em contato pela central de atendimento do seu banco;
  • Solicite o reembolso dos valores relacionados às cobranças indevidas;
  • O banco, em seguida, já dará a você mais informações sobre como ocorrerá o reembolso.

Lembrando que o banco não pode negar o reembolso das tarifas que foram cobradas indevidamente. Ele só poderá negar o reembolso em casos de serviços avulsos com taxas adicionais, mas em serviços essenciais, como os que citamos anteriormente, não.

Caso o banco demonstre alguma resistência na hora de pagar o reembolso, você poderá entrar em contato com o Banco Centrado do Brasil – Bacen, usando o número de protocolo de atendimento, para registrar a sua reclamação quanto a isso.

Afinal de contas, é um direito seu receber o reembolso e o banco não poderá negar o pagamento do valor que fora cobrado indevidamente anteriormente.

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