Qual a tolerância para não ser multado por radar de velocidade?

Um dos assuntos mais polêmicos em torno do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o relacionado à existência ou não de tolerância para multas aplicadas por excesso de velocidade ao passar por radares. Afinal de contas, há tolerância? E se há, qual é a velocidade máxima que o veículo pode trafegar acima do limite da via sem que o motorista seja multado?

Para responder a essas questões e acabar com as dúvidas de muitos motoristas, o Canaltech fez uma vasta pesquisa, começando pelo que diz o Art. 218 do CTB, que trata justamente do excesso de velocidade.

O texto do artigo teve sua redação alterada em 2006 pela Lei nº 11.334, datada em 25/07/2006. Atualmente, o CTB estipula três punições distintas para quem transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

  • Infração média: ocorre quando o motorista é flagrado dirigindo com velocidade superior a até 20% da permitida na via, e é passível de multa e perda de pontos na CNH;
  • Infração grave: aplicada a motoristas flagrados trafegando em velocidade superior a 20% até 50% da estipulada nas vias, também passível de multa e perda de pontos;
  • Infração gravíssima: aplicada a quem for pego com o veículo em velocidade acima de 50% da via permitida, passível de multa (3x o valor corrente) e suspensão do direito de dirigir.
Gravidade da multa por excesso de velocidade depende da porcentagem excedida segundo o radar (Imagem: Freepik/CC)
Gravidade da multa por excesso de velocidade depende da porcentagem excedida segundo o radar (Imagem: Freepik/CC)

Qual a tolerância do radar?

Segundo Gustavo Fonseca, cofundador do site Doutor Multas, projetado para sanar dúvidas relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro e ajudar os motoristas a personalizar recursos contra penalizações, o uso do termo “tolerância”, no que diz respeito à velocidade medida por radares de velocidade, é equivocado.

O “Doutor Multas”, apelido que ganhou por conta de sua especialidade, esclarece em seu site que “a lei não tolera excesso de velocidade, apenas admite que a precisão do radar não é de 100%”.

Por conta disso, o artigo 5º da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em seu 1º parágrafo, explica como funciona a matemática que, popularmente, é tratada como “tolerância” dos radares de velocidade.

"Erro máximo" dos aparelhos está previsto na legislação do Contran (Imagem: Poung Saed_eco /Envato/CC)
“Erro máximo” dos aparelhos está previsto na legislação do Contran (Imagem: Poung Saed_eco /Envato/CC)

““§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II”.

Vale pontuar que os radares precisam estar aprovados e homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), já com as margens de erro que eventualmente possam aparecer em relação à velocidade marcada no velocímetro dos veículos na via.

Radares têm margem máxima de aceitação por conta das diferenças de aferição em relação aos velocímetros (Imagem: fanjianhua/Freepik/cc)
Radares têm margem máxima de aceitação por conta das diferenças de aferição em relação aos velocímetros (Imagem: fanjianhua/Freepik/cc)

Qual a “tolerância” dos radares?

Tolerância ou não, fato é que os radares têm, sim, uma margem de aceitação para carros que são flagrados em velocidades acima das máximas permitidas pelas vias em que estão trafegando. Isso significa que o motorista só será multado se a aferição explicada no art. 218 do CTB apresentar um resultado superior a essa “tolerância”.

A lei, hoje, estabelece como padrão os seguintes critérios de tolerância para que o motorista não seja multado por radares de velocidade:

  • 7 km/h: Esse é o limite fixo máximo permitido em velocidades até 100 km/h. Isso significa que em vias sinalizadas com placas de 30 km/h, você não será multado se passar pelo radar fixo ou móvel em velocidades até 37 km/h. Se o limite for de 40 km/h, não há multa para veículos até 47 km/h, e assim sucessivamente, até 97 km/h (em vias cuja máxima indicada seja de 90 km/h).
  • 7%: O número sete segue presente, mas a regra muda em vias nas quais as velocidades máximas sejam superiores a 100 km/h, como em rodovias. Nesses casos, a “tolerância” (ou margem de erro) aceita passa a ser de 7% em cima do limite. De maneira bem simples, a regra é a seguinte: se a velocidade da via for de 100 km/h, o motorista não será multado se for flagrado a 107 km/h. Em vias cuja máxima for de 110 km/h, a tolerância aceita será de 7,7 km/h acima desse limite, ou seja, próxima aos 118 km/h.

FONTE CANAL TECH

Qual a tolerância para não ser multado por radar de velocidade?

Um dos assuntos mais polêmicos em torno do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o relacionado à existência ou não de tolerância para multas aplicadas por excesso de velocidade ao passar por radares. Afinal de contas, há tolerância? E se há, qual é a velocidade máxima que o veículo pode trafegar acima do limite da via sem que o motorista seja multado?

Para responder a essas questões e acabar com as dúvidas de muitos motoristas, o Canaltech fez uma vasta pesquisa, começando pelo que diz o Art. 218 do CTB, que trata justamente do excesso de velocidade.

O texto do artigo teve sua redação alterada em 2006 pela Lei nº 11.334, datada em 25/07/2006. Atualmente, o CTB estipula três punições distintas para quem transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

  • Infração média: ocorre quando o motorista é flagrado dirigindo com velocidade superior a até 20% da permitida na via, e é passível de multa e perda de pontos na CNH;
  • Infração grave: aplicada a motoristas flagrados trafegando em velocidade superior a 20% até 50% da estipulada nas vias, também passível de multa e perda de pontos;
  • Infração gravíssima: aplicada a quem for pego com o veículo em velocidade acima de 50% da via permitida, passível de multa (3x o valor corrente) e suspensão do direito de dirigir.
Gravidade da multa por excesso de velocidade depende da porcentagem excedida segundo o radar (Imagem: Freepik/CC)
Gravidade da multa por excesso de velocidade depende da porcentagem excedida segundo o radar (Imagem: Freepik/CC)

Qual a tolerância do radar?

Segundo Gustavo Fonseca, cofundador do site Doutor Multas, projetado para sanar dúvidas relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro e ajudar os motoristas a personalizar recursos contra penalizações, o uso do termo “tolerância”, no que diz respeito à velocidade medida por radares de velocidade, é equivocado.

O “Doutor Multas”, apelido que ganhou por conta de sua especialidade, esclarece em seu site que “a lei não tolera excesso de velocidade, apenas admite que a precisão do radar não é de 100%”.

Por conta disso, o artigo 5º da Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em seu 1º parágrafo, explica como funciona a matemática que, popularmente, é tratada como “tolerância” dos radares de velocidade.

"Erro máximo" dos aparelhos está previsto na legislação do Contran (Imagem: Poung Saed_eco /Envato/CC)
“Erro máximo” dos aparelhos está previsto na legislação do Contran (Imagem: Poung Saed_eco /Envato/CC)

““§ 1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II”.

Vale pontuar que os radares precisam estar aprovados e homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), já com as margens de erro que eventualmente possam aparecer em relação à velocidade marcada no velocímetro dos veículos na via.

Radares têm margem máxima de aceitação por conta das diferenças de aferição em relação aos velocímetros (Imagem: fanjianhua/Freepik/cc)
Radares têm margem máxima de aceitação por conta das diferenças de aferição em relação aos velocímetros (Imagem: fanjianhua/Freepik/cc)

Qual a “tolerância” dos radares?

Tolerância ou não, fato é que os radares têm, sim, uma margem de aceitação para carros que são flagrados em velocidades acima das máximas permitidas pelas vias em que estão trafegando. Isso significa que o motorista só será multado se a aferição explicada no art. 218 do CTB apresentar um resultado superior a essa “tolerância”.

A lei, hoje, estabelece como padrão os seguintes critérios de tolerância para que o motorista não seja multado por radares de velocidade:

  • 7 km/h: Esse é o limite fixo máximo permitido em velocidades até 100 km/h. Isso significa que em vias sinalizadas com placas de 30 km/h, você não será multado se passar pelo radar fixo ou móvel em velocidades até 37 km/h. Se o limite for de 40 km/h, não há multa para veículos até 47 km/h, e assim sucessivamente, até 97 km/h (em vias cuja máxima indicada seja de 90 km/h).
  • 7%: O número sete segue presente, mas a regra muda em vias nas quais as velocidades máximas sejam superiores a 100 km/h, como em rodovias. Nesses casos, a “tolerância” (ou margem de erro) aceita passa a ser de 7% em cima do limite. De maneira bem simples, a regra é a seguinte: se a velocidade da via for de 100 km/h, o motorista não será multado se for flagrado a 107 km/h. Em vias cuja máxima for de 110 km/h, a tolerância aceita será de 7,7 km/h acima desse limite, ou seja, próxima aos 118 km/h.

FONTE CANAL TECH

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.