Estas 3 novas regras de trânsito já estão valendo em todo o Brasil

A aplicação de multas foi alterada em algumas situações e três novas regras de trânsito começaram a valer em 2022. Confira quais são.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por algumas mudanças em 2021, implementadas pela Lei n° 14.229. A partir disso, três novas regras de trânsito começaram a valer em 2022, enquanto algumas outras devem vigorar a partir do próximo ano.

Vale ressaltar que, desde 2020, a pontuação máxima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) subiu para 40 pontos. No entanto, a CNH pode ser suspensa com menos pontos, uma vez que há variação de acordo com o tipo de infração cometida. Veja o que mudou neste ano de 2022:

1. Flexibilização da multa por excesso de peso

A regra de trânsito informa que o fabricante de veículos de transporte de cargas deve mostrar qual é o limite técnico de peso por eixo, conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esse dado deve estar presente em algum local visível da estrutura do automóvel e também no Renavam.

Essa alteração no artigo 99 do CTB flexibilizou e regulamentou as multas por excesso de peso. Ficou estabelecido que “somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”.

Nessas situações, a infração é considerada de natureza média e contabiliza 4 pontos na CNH. Além disso, o condutor deve arcar com multa de R$ 130,16. Contudo, em situações específicas será concedida uma autorização especial para que veículos possam trafegar com peso superior ao permitido.

“O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada, os quais deverão contemplar o caráter diferenciado e regional dessas vias”, diz o texto.

2. Suspensão da penalidade

O CTB permitia que o motorista solicitasse efeito suspensivo da penalidade durante processo de suspensão ou cassação da CNH. Agora, essa norma passa a ser obrigatória. A lei estabelece que as consequências de penalizações, que estão sendo avaliadas em procedimento administrativo, serão interrompidas automaticamente.

Ou seja, o condutor só será punido pelas infrações cometidas após a finalização do processo. “Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade”, diz a regra de trânsito.

3. Pessoa jurídica tem multa fixa

De acordo com as mudanças no CTB, haverá multa maior para infrações feitas em carros de empresas. Isso acontecerá quando não for indicado o condutor que cometeu a infração. Nesses casos, identificar quem estava conduzindo o veículo é obrigatório para que a multa seja aplicada na CNH e não no automóvel.

Sendo assim, regra de trânsito especifica que a empresa deverá arcar com um valor superior quando não for informada a pessoa que estava na direção. O texto determina que multa por infração de natureza grave será de R$ 195,23 mais R$ 390,46 pela falta de indicação do condutor.

“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”, diz.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Confira as três novas regras de trânsito que entraram em vigor: fique atento as multas

Veja quais são as novas três regras de trânsito

Ao tirar a carteira de habilitação, é necessário acompanhar sempre as Leis de Trânsito, afinal, assim você irá evitar que qualquer tipo de acidente indesejado aconteça e, além disso, estará poupando a sua vida e a de outros motoristas.

Essas Leis de Trânsito, no entanto, estão sempre sendo alteradas e, cada vez mais, contando com alterações significativas que, caso o motorista não fique atento, poderá ser punido com multas em altos valores e, em último caso, poderá ter sua carteira de habilitação suspensa.

No ano de 2021, muitas Leis de Trânsito foram alteradas, no entanto, não para por aí, para este ano, muitas outras mudanças estão previstas e, outras já estão até em vigor. No mês de abril deste ano, três novas Leis passaram a ser implementadas, confira a seguir quais foram.

As novas Leis de Trânsito

Para que você não corra nenhum tipo de perigo no trânsito e, além disso, não sofra com nenhuma multa, separamos aqui as três novas leis que passaram a ser implementadas no trânsito, veja:

Multa fixa para pessoa jurídica

Com essa nova Lei de trânsito que foi implementada, as empresas com veículos passam a pagar menos pelas multas que fizeram e, no caso da multa de não identificação do condutor, o valor será previsto pela conduta infracional, multiplicada por dois.

Ou seja, se o condutor cometer uma infração grave, por exemplo, a multa será de 195 reais e 23 centavos e a multa NIC -Não Identificação do Condutor-, será de 390 reais e 46 centavos.

No que diz respeito à pontuação, ela será referente a infração cometida, e será aplicada na Carteira Nacional de Habilitação -CNH- do motorista indicado.

Obrigatoriedade do efeito suspensivo

Nessa Lei, as penalidades de processos administrativos permanecerão suspensas enquanto toda a situação for finalizada, ou seja, se as etapas administrativas, como Defesa Prévia, 1° e 2° instância, estiverem em curso, o condutor não será afetado por penalidades que o processo poderá ou não causar.

No entanto, a Lei não impede que a carteira de habilitação fique bloqueada enquanto o documento for cassado, já que, a ideia é, na verdade, proteger o motorista dos julgamentos, antes que ele garanta seu direito à defesa.

Flexibilização para multas por excesso de peso

A nova Lei de trânsito referente a flexibilização das multas por excesso de peso diz que a multa acontecerá apenas depois da verificação do peso da carga. Assim, o indicado é que o motorista fique atento ao peso da sua carga, antes de pegar estrada e, assim, evite receber algum tipo de penalidade.

Portanto, estar atento às Leis de trânsito que vem surgindo é de extrema importância para que o motorista evite sofrer com algum tipo de penalidade seguida de multa e somatória de pontos na carteira de habilitação.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Está valendo: 3 novas regras de trânsito que afetam a vida dos motoristas

Sanções estão relacionadas ao excesso de peso em transportes de carga, cassação da CNH e o acesso automático ao efeito suspensivo

Quem utiliza algum veículo em vias brasileiras deve ficar atento às novas regras de trânsito em 2022 que entraram em vigor recentemente. As mudanças estão dispostas na Lei nº 14.229/2021, de outubro de 2021, que estabelece alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Enquanto algumas alterações no CTB passam a valer imediatamente – ou em até 180 dias após publicação – outras são implementadas de forma gradativa no país. Algumas delas, por exemplo, começarão a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2023.

As três novas regras que passaram a valer no último mês de abril estão relacionadas ao excesso de peso de veículos, à sanções para veículos de empresas e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Saiba mais abaixo!

3 mudanças nas leis de trânsito que o motorista precisa ficar de olho

Confira a seguir algumas mudanças que chegaram no CTB e que todo condutor precisa se atentar:

1. Efeito suspensivo obrigatório

Caso o motorista tenha algum processo de suspensão ou cassação de CNH em andamento, ele não poderá mais ter a carteira bloqueada. Ademais, ele não não poderá ser impedido de realizar a renovação do documento, caso ele esteja no tempo hábil.

Confira o que diz o novo trecho do CTB:

“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.”

Até então, a prática do efeito suspensivo já existia. No entanto, o condutor tinha que solicitá-la caso quisesse ter acesso a essa vantagem.

2. Multa fixa para pessoa jurídica

Empresas que possuem veículos deverão pagar um valor a mais pelas multas em que não houver a indicação do condutor infrator. Esse procedimento é obrigatório, pois possibilita que a pontuação referente à infração seja aplicada à CNH de quem dirigia o veículo no momento da transgressão.

Confira o que diz o novo trecho do CTB:

“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran.”

Na prática, o condutor que cometer uma falta de natureza grave, o valor da multa a ser aplicada é de R$ 195,23. Mas se não houver a identificação do condutor, ela custará então R$ 390,46.

3. Multa por excesso de peso

Por último, está a infração por excesso de peso, a ser aplica em transportes de carga. Com a flexibilização do artigo 99 do CTB, a nova lei complementa trechos que regulamentam o emprego de multas para esse tipo de transgressão.

Veja o que traz o trecho do novo CTB:

“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.”

Quem cometer essa infração, enquadrada de natureza média, receberá 4 pontos na carteira e pagará multa de R$ 130,16, com acréscimo de valor referente ao peso.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Está valendo: 3 novas regras de trânsito que afetam a vida dos motoristas

Sanções estão relacionadas ao excesso de peso em transportes de carga, cassação da CNH e o acesso automático ao efeito suspensivo

Quem utiliza algum veículo em vias brasileiras deve ficar atento às novas regras de trânsito em 2022 que entraram em vigor recentemente. As mudanças estão dispostas na Lei nº 14.229/2021, de outubro de 2021, que estabelece alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Enquanto algumas alterações no CTB passam a valer imediatamente – ou em até 180 dias após publicação – outras são implementadas de forma gradativa no país. Algumas delas, por exemplo, começarão a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2023.

As três novas regras que passaram a valer no último mês de abril estão relacionadas ao excesso de peso de veículos, à sanções para veículos de empresas e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Saiba mais abaixo!

3 mudanças nas leis de trânsito que o motorista precisa ficar de olho

Confira a seguir algumas mudanças que chegaram no CTB e que todo condutor precisa se atentar:

1. Efeito suspensivo obrigatório

Caso o motorista tenha algum processo de suspensão ou cassação de CNH em andamento, ele não poderá mais ter a carteira bloqueada. Ademais, ele não não poderá ser impedido de realizar a renovação do documento, caso ele esteja no tempo hábil.

Confira o que diz o novo trecho do CTB:

“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.”

Até então, a prática do efeito suspensivo já existia. No entanto, o condutor tinha que solicitá-la caso quisesse ter acesso a essa vantagem.

2. Multa fixa para pessoa jurídica

Empresas que possuem veículos deverão pagar um valor a mais pelas multas em que não houver a indicação do condutor infrator. Esse procedimento é obrigatório, pois possibilita que a pontuação referente à infração seja aplicada à CNH de quem dirigia o veículo no momento da transgressão.

Confira o que diz o novo trecho do CTB:

“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran.”

Na prática, o condutor que cometer uma falta de natureza grave, o valor da multa a ser aplicada é de R$ 195,23. Mas se não houver a identificação do condutor, ela custará então R$ 390,46.

3. Multa por excesso de peso

Por último, está a infração por excesso de peso, a ser aplica em transportes de carga. Com a flexibilização do artigo 99 do CTB, a nova lei complementa trechos que regulamentam o emprego de multas para esse tipo de transgressão.

Veja o que traz o trecho do novo CTB:

“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.”

Quem cometer essa infração, enquadrada de natureza média, receberá 4 pontos na carteira e pagará multa de R$ 130,16, com acréscimo de valor referente ao peso.

FONTE EDITAL CONCURSOS

3 novas leis de trânsito entram em vigor neste mês; O que muda?

Mudanças envolvem os temas de excesso de peso de veículos, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sanções para empresas

Os condutores brasileiros devem ficar atentos às novas regras de trânsito que entram em vigor neste mês de abril. As mudanças estão presente na Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, e que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os reajustes nas regras estão sendo implementados de forma gradativa no país. Enquanto umas entraram em vigor imediatamente, outras só começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, por exemplo. As demais, em sua maioria, entraram em funcionamento 180 dias após a publicação, ou seja, neste mês.

Em suma, as mudanças envolvem os temas de excesso de peso de veículos, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sanções para empresas. Confira a seguir algumas delas!

3 mudanças nas leis de trânsito para ficar de olho

Veja a seguir quais foram as novas regras implementadas no CTB em abril:

1. Multa fixa para pessoa jurídica

Empresas que possuem veículos deverão pagar mais pelas multas que receberem se não houver indicação de condutor infrator.

A prática de indicar um condutor infrator é um procedimento obrigatório, exigido no caso de infrações registradas em veículos sob propriedade de pessoa jurídica. Neste caso, a pontuação é aplicada à CNH do motorista.

Agora, com o novo texto, a regra fica definida da seguinte forma: “Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”.

Portanto, se o condutor cometer uma multa de natureza grave com o carro da empresa, por exemplo, o valor a ser pago será de R$ 195,23, além da multa pela não identificação do condutor (se não houver), com valor de R$ 390,46.

2. Efeito suspensivo obrigatório

O motorista como processos de suspensão ou cassação em andamento não poderá ter a CNH bloqueada. Além disso, ele também não poderá ser impedido de realizar a renovação do documento, caso esteja no tempo hábil. A prática do efeito suspensivo de penalidades já existia, porém o condutor tinha que solicitá-la se quisesse receber o benefício.

Agora, veja a seguir o que diz o trecho do novo texto do CTB:

“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.”

3. Multa por excesso de peso

Uma mudança no artigo 99 do CTB flexibilizou a infração por excesso de peso. Confira o trecho a seguir:

“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.”

Neste caso, a penalidade ao motorista que ultrapassar o limite será multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Além disso, é importante que o fabricante coloque em um lugar visível na estrutura do veículo ou no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, conforme estabelece as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

FONTE EDITAL CONCURSOS

Homem se envolve em dois acidentes de trânsito e recusa fazer teste de embriaguez

Ontem (10), em Barbacena, aconteceu um acidente de trânsito em que um veículo se chocou contra outro que estava estacionado. 

O suspeito, que colidiu no veículo estacionado, fugiu do local, porém o dono do carro danificado foi atrás dele. 

Em determinado momento, ainda tentando fugir, o suspeito se direcionou para uma escadaria no bairro João Paulo II, ocorrendo um novo acidente. 

Se tratava de um veículo Ford Ka de cor prata. 

O condutor, um homem de 55 anos, declarou que estava voltando para sua residência e ao acompanhar o GPS, foi direcionado para aquele trajeto (escadaria). 

Em conversa com o condutor, os militares perceberam sinais de embriaguez, mas ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. 

A mulher de 27 anos, responsável pelo veículo atingido inicialmente, declarou que o seu carro, um VW Gol, sofreu danos na parte lateral. 

O veículo foi removido e o condutor de 55 anos foi conduzido para a Delegacia.

Fonte: Assessoria de Comunicação 13 RPM

Obra da Copasa traz transtornos a motoristas

A Copasa realiza neste momento uma obra na rua Comendador Baeta Neves em frente a Casa de Cultura Gabriela Mendonça na região central de Lafaiete. O trânsito segue congestionado e com fluxo muito lento.
Atenção Motoristas

O dia que Piranga (MG) parou! É urgente a construção de um desvio

O problema do trânsito de veículos pesados em Piranga parece não ter solução. Uma cidade cortada por uma BR cujo trânsito pesado se intensificou na última década; uma cidade interligada por apenas uma rua de acesso, a Benedito Valadares, que faz a conexão entre as partes baixa e alta da área urbana!
Qualquer problema de interrupção neste trecho causa um transtorno imenso, interrompendo não apenas a ligação entre as duas áreas da cidade como também o trânsito da própria MG482.
A luta por um desvio, por mais utópico que possa ser na atualidade, ainda é a única solução para acabar, de uma vez por todas, com os diversos problemas gerados!
No dia 10/01, o trânsito, em função do volume de carretas e ruas estreitas, ficou travado por duas horas para a circulação de veículos.

FONTE E FOTOS GUARÁ DRONES

Absurdo: carreta bi trem trava trânsito na Padre Lobo

Uma novela sem fim. Agora pela manhã (26) uma carreta bi trem trava por completo o acesso a Rua Padre Lobo, em Lafaiete (MG), uma das principais vias de ligação centro aos bairros como também a MG 482.
A carreta gigante não conseguiu acessar a rua e agarrou no cruzamento. Os motoristas que vinham atrás ficaram sem alternativa e permanece travados.
Até quando?

https://youtu.be/qJx98_dt4wQ

Parte de pista desaba e interdita completamente o trânsito entre as cidades de Mariana e Ponte Nova; MG 482 ficará sobrecarregada

Imagens enviadas por motoristas à Itatiaia mostram buraco sendo ‘engolido’

Parte da pista da MG-262 desabou e está interditando completamente o trânsito nos dois sentidos entre as cidades de Mariana e Ponte Nova, na Região Central do estado, na manhã desta terça-feira (11).
 
Motoristas que passam próximo ao trevo de Furquim nesta manhã denunciaram a situação à reportagem da Itatiaia.
 
Nas imagens, é possível perceber que parte da pista vai desabando aos poucos e levando árvores que cercam a rodovia, inviabilizando o fluxo de veículos na via.
 
O Corpo de Bombeiros foi procurado pela Itatiaia para confirmar se houve algum acionamento para a região, mas não obtivemos retorno até às 10h50 desta manhã.

Com interdição, que estiver vindo de Ponte Nova e região para Itabirito terá buscar alternativa na MG 482

FONTE ITATIAIA

https://youtu.be/a3pccStmpsg
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