TRT-MG lança edital com 300 vagas para Residência Jurídica

Edital publicado nesta segunda-feira (11/7) abre processo seletivo público destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de até 300 vagas existentes e à formação de cadastro de reserva para admissão ao Programa de Residência Jurídica do TRT-MG. Poderão concorrer bacharéis em Direito que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos, ou que estejam cursando especialização, mestrado ou doutorado, mesmo que tenham mais de cinco anos de formado.

O TRT-MG é um dos pioneiros no Poder Judiciário a colocar em prática o Programa de Residência Jurídica, autorizado pela Resolução n. 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é modalidade de ensino e pesquisa por meio do auxílio prático a magistrados e servidores da instituição no desempenho de suas atribuições. O seu objetivo é estimular a educação profissional continuada, ampliando os conhecimentos, as competências técnicas e as habilidades dos residentes, contribuindo com a sua inserção no mercado do trabalho e com o desenvolvimento moral e ético do profissional. Instituído no TRT-MG pela Instrução Normativa GP n. 77, de 24 de março de 2022, o Programa terá abordagens prática e teórica, por meio de cursos promovidos pela Escola Judicial do Tribunal.

Jornada de trabalho e benefícios

Os selecionados para o Programa terão jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais, com a possibilidade de realizar as atividades de forma remota, a critério do magistrado orientador. O TRT-MG oferece bolsa-auxílio de R$ 4 mil, mais auxílio-transporte de R$ 12 pelos dias efetivamente trabalhados de forma presencial. O residente admitido participará do Programa por até 36 meses, não gerando vínculo de qualquer natureza com a instituição.

Inscrições e provas

As inscrições poderão ser feitas a partir desta segunda-feira (11/7) até às 14h do dia 28 de julho, no sítio eletrônico da Fumarc (www.fumarc.com.br), organizadora do processos seletivo. O valor da inscrição é de R$ 100. Questionamentos relacionados ao Edital poderão ser feitos diretamente à Fumarc, pelos telefones: (31) 3249-7403 / (31) 3249-7404 / (31) 3249-7455, nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas.

Serão aplicadas provas objetiva de múltipla escolha e discursiva, no dia 21 de agosto, em turno único. A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangerá os conteúdos programáticos constantes do edital e conterá 50 questões com 4 alternativas. Já a prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá duas questões abertas, sobre temas relacionados ao Conteúdo Programático de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho previsto no Edital.

Portaria que permite comércio abrir domingo e feriados não tem eficácia, salienta sindicato dos empregados do comércio de Lafaiete

Em nota enviada a nossa redação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Conselheiro Lafaiete e Região informou que a respeito da Portaria 604/2019, do Governo Bolsonaro, que autoriza a abertura de seguimentos da economia aos domingos e feriados, ela não tem qualquer eficácia.

Portaria do governo proibia funcionamento do comércio aos domingos e feriados

Leia a nota:  “A respeito da Portaria 604/2019 do Ministério da Economia, que autoriza a abertura de vários seguimentos da economia aos domingos e feriados, incluindo agora o comércio, nos domingos e feriados, independentemente de acordo ou convenção coletiva de trabalho, entendemos que a tendência é perder a eficácia.

 Acorre que, ao comércio, já existe o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000, com a redação dada pela Lei 11.603/2007, que subordina a exigência de trabalho dos trabalhadores em feriados a previa negociação coletiva da categoria.

 A Portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho não é norma jurídica que se sobreponha à lei específica.

 Nesta mesma seara, em 2017, o Governo Temer Editou o Decreto 9.127/2017 que incluía os supermercados no rol de atividades essenciais autorizadas a funcionar em feriados independente de Acordos ou Convenção Coletiva, após algumas ações judiciais proposta por este sindicato, foi reconhecida prevalência do Principio da Especificidade, em que uma Lei Especial é hierarquicamente superior a uma Portaria ou Decreto, reafirmando a necessidade do Acordo ou Convenção para o funcionamento do comércio nas referidas datas. Ainda, com relação à nova portaria, já há Tribunais Regionais do Trabalho aplicando o mesmo entendimento supracitado.

Posto isso, as empresas do seguimento alimentício funcionando nos feriados, celebraram Acordo Coletivo com o Sindicato, estabelecendo como contrapartida entre outros direitos, o aumento salarial, e as demais empresas irregulares, as providências já estão sendo tomadas.

 Quanto a esta Entidade Sindical, não muda nada, manteremos a mesma linha de trabalho, fiscalizando os empregadores que não observarem a Legislação específica existente convocando seus empregados para labor sem prévia autorização, ajuizando as devidas ações como as demais já anteriormente propostas cujas decisões sustentam este nosso entendimento”.

Leia mais:

Bolsonaro libera trabalho aos domingos e feriados

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.