25 de abril de 2024 03:21

Vitória do consumidor: PROCON multa Operadora Oi em mais de R$ 33 mil por baixa qualidade do 3G em Lafaiete

Atuação do Promotor Glauco Peregrino impôs multa a Operadora Oi pela baixa qualidade dos serviços prestados/Arquivo
Atuação do Promotor Glauco Peregrino impôs multa a Operadora Oi pela baixa qualidade dos serviços prestados/Arquivo

Quem procura seus direitos acaba valendo-se da cidadania. O PROCON Estadual, através da Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor, comandada pelo Promotor Glauco Peregrino, multou em R$33.3750,00 a Operadora OI.

A decisão foi publicada ontem, dia 17, mais ainda cabe recurso. O Ministério Público determinou que após o trânsito em julgado da decisão,  a inclusão no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do PROCON Estadual, nos termos do art. 44 do Código de Defesa do Consumidor e art. 58 do Decreto n.º 2.181/97.

O processo administrativo foi instaurado a partir da conversão do Inquérito Civil n.º 0183.14.001625-8, originado de reclamação de consumidor acerca da baixa qualidade do sinal e do acesso à rede da operadora de telefonia celular OI em Conselheiro Lafaiete.

O reclamante mencionou que constantemente vinha experimentando falhas nas ligações telefônicas e problemas para completá-las. Além disso, relatou que seu celular quase sempre ficava fora da área de cobertura, mesmo dentro da cidade, e que enfrentava dificuldades para utilizar os dados do celular, pois a conexão à rede 3G seria instável e de baixa velocidade. Ele contou que já havia reclamado diversas vezes junto à OI, mas sem sucesso.

O Ministério Público requisitou informações à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL acerca do cumprimento, por parte da OI, das medidas previstas no Plano Nacional de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal.

No documento enviado, a autarquia apresentou anexos demonstrando que no parâmetro “taxa de conexão de dados” a OI descumpriu os padrões de referência durante quase todo o ano de 2013 e em todo o ano de 2014. Além disso, demonstrou que a empresa descumpriu os padrões de referência quanto ao parâmetro “taxa de conexão de dados – 3G” nos meses de novembro de dezembro 2013 e entre fevereiro a março de 2014.

Na ação, verificou-se, através dos relatórios extraídos do site da ANATEL, que a Operadora continuava descumprindo os padrões referentes à taxa de conexão de dados no início de 2015.

Na sua defesa a OI argumentou que já havia apresentado provas durante a tramitação do inquérito civil. Acrescentou que ela está em constante diálogo com a ANATEL visando ao cumprimento das normas regulatórias e a qualidade do serviço aos consumidores.

O Ministério Público ainda tentou a firmar um termo de ajustamento de conduta com o Procon Estadual mas a empresa recusou-se a discutir o caso.  “Ficou claro, portanto, o descumprimento de norma regulamentar de prestabilidade do serviço, tornando-o impróprio para o consumo”, disse o Promotor Glauco Peregrino.

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