3 de maio de 2024 21:33

Tribunal de contas determina que ex-prefeito de Belo Vale devolva R$144,4 mil corrigidos

O prefeito de Belo Vale (região metropolitana de BH) no período de 2008 a 2011, Wanderlei de Castro, terá de devolver, aos cofres municipais, a quantia de R$ 144,4 mil, devidamente atualizada, em razão de irregularidades apuradas pela inspeção extraordinária 876547 realizada pelo TCEMG. A decisão foi aprovada pela Primeira Câmara, na sessão de terça-feira (29/03), com base no voto da relatora, Conselheira Adriene Andrade.

Parte do valor a ser ressarcido – R$80,4 mil – corresponde a gasto com combustíveis em veículos não identificados como da frota oficial do município ou em veículos a serviço da prefeitura. O restante – R$ 21,9 mil – se refere à divergência entre o preço contratado e o reajuste dos preços dos combustíveis concedidos pela prefeitura, o que, segundo observou a relatora, “acarretou vários pagamentos acima dos preços praticados no mercado”.

A soma das quantias nesses itens, no valor de R$ 102,3 mil, adicionada aos R$ 13 mil a serem devolvidos em decorrência de despesas irregulares com diárias de viagens e aos R$ 29 mil pela contratação irregular de escritório de advocacia e consultoria jurídica, sem apresentação do contrato de prestação de serviços nem a comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados, totalizou os R$ 144,4 mil a serem ressarcidos pelo ex-prefeito.

Multas de R$ 18,5 mil

A Primeira Câmara também determinou a aplicação de multas pessoais no valor total de R$18,5 mil ao ex-prefeito Wanderlei de Castro. Foram R$ 3 mil pelo conjunto de irregularidades nos procedimentos licitatórios e nas contratações de escritório de advocacia para prestação de serviços jurídicos; R$ 500 pela ilegalidade na formação do vínculo de escritório de advogados associados com a administração pública para prestação de serviços na forma alegada na defesa como “sem ônus para a municipalidade”; R$ 5 mil por irregularidades nos procedimentos de controle interno, formalização dos procedimentos licitatórios e acompanhamento e execução de contratos relacionados a transporte escolar.

E ainda: R$ 9 mil pelos procedimentos irregulares de controle interno na formalização das licitações e acompanhamento e execução dos contratos referentes à aquisição de manilhas e execução de rede pluvial e R$ 1 mil relativos às irregularidades nos “restos a pagar” inscritos em final de mandato, na gestão de 2005 a 2008, sem a correspondente disponibilidade financeira. A relatora ressalta que, nesse último caso, foi descumprido o disposto no artigo 42 da LC nº 101/2000, que “veda a assunção de despesas no período de maio a dezembro do último ano de mandato, no caso nos dois últimos quadrimestres de 2008, por não haver disponibilidade de caixa para assunção das obrigações assumidas conforme o quadro V – Apuração das disponibilidades financeiras”.

Outras multas

Os gastos excessivos com combustíveis realizados de 2008 a 2011, incompatíveis com a frota municipal também resultaram na aplicação da multa individual de R$1,5 mil aos responsáveis pelo controle do abastecimento de veículos da prefeitura no período: o secretário municipal de Administração, Wander Monteiro Soares; o supervisor do departamento de transporte e manutenção, Alexandre Parreira de Morais; e o pregoeiro e controlador interno no período de 2007 a 2011, Eduardo de Oliveira. A cinco membros das comissões de licitação e equipe de apoio também foram aplicadas multas de R$800,00 e R$250,00.

As irregularidades nos procedimentos de controle interno, na formalização dos procedimentos licitatórios e do acompanhamento e execução dos contratos relativos a determinados processos licitatórios acarretaram a Eduardo de Oliveira e a Alexandre Parreira de Morais as multas pessoais no valor de R$1mil. Eduardo também foi multado em R$ 1,5 mil pelos procedimentos irregulares quanto à aquisição de manilhas e execução de rede pluvial. A decisão da Primeira Câmara incluiu uma recomendação ao prefeito atual: “que sejam devidamente observadas as condições de segurança dos usuários do transporte escolar sob a responsabilidade do município”.

Fonte:TCE

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