21 de maio de 2024 22:53

Aumento de casos de covid-19 deixa Congonhas em alerta e risco de restrição do comércio

O Setor de Vigilância Sanitária, outros da Sanitária da Secretaria de Saúde, a Procuradoria Municipal, a Guarda Municipal, a Associação Comercial, Industrial e Serviços e a Polícia Militar se reuniram, no início da tarde desta sexta-feira, 4 de dezembro. Proprietários de bares e restaurante foram informados da elevação considerável do número de pessoas contaminadas pela covid-19 em Congonhas e em toda a Macrorregião de Saúde, o que poderá, casos não haja mudança de postura de toda a sociedade, culminar com o retrocesso da flexibilização econômica, por decisão do Programa Minas Consciente, do Governo do Estado.

As autoridades sanitárias consideram determinante que toda a Macrorregião de Saúde adote medidas de prevenção ao coronavírus, para que se evite que o Minas Consciente determine o retrocesso à Onda Vermelha, a mais restritiva das três estabelecidas e que determina o fechamento de diversos setores do comércio e serviços.

Aumento crescente de casos de covid-19 deixa Congonhas em alerta e risco de restrição do comércio?REPRODUÇÃO

Este programa já enquadra Congonhas na Onda Vermelha, levando em consideração números como a média diária de casos positivos para a covid-19, disponibilidade de vagas de enfermaria e UTI, entre outros, mas o município optou por ainda seguir com o nível de flexibilização adotado pelo Minas Consciente para a Macro Centro Sul de Saúde, que, por ora, encontra-se na Onda Amarela.

Então, é preciso que haja um esforço coletivo, a fim de preservar vidas e a economia de Congonhas e demais cidades.

Conforme o Decreto 7.043, bares, restaurantes e lanchonetes devem seguir às seguintes normas:

— as mesas devem estar dispostas a uma distância mínima de 2 metros uma das outras e serem ocupadas por até quatro pessoas;

— refeições e bebidas somente podem ser servidas e consumidas nas mesas ou em balcão, nesse último caso respeitado o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;

— cadeiras, mesas, balcões, cardápios precisam ser higienizados após a manipulação pelo cliente;

— banheiros e demais locais de uso coletivo devem ser mantidos higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal de funcionários, clientes e frequentadores;

— em banheiros e lavatórios, devem ser oferecidos sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira acionada sem contato manual;

— álcool em gel 70% tem de estar disponível para higienização das mãos de clientes e frequentadores, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos, como balcões de atendimento e caixas.

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