2 de maio de 2024 13:45

Justiça determina de concurso público em Lamim

A juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa reconsiderou a decisão judicial que havia impedido a realização de concurso público em Lamim. O certame tinha provas marcadas para dezembro de 2020, mas foi suspenso, judicialmente. A determinação que impediu o concurso se baseou na ausência de ampla publicidade e o exíguo prazo entre a ratificação do edital e a prova. Com isso, a realização do concurso traria dano aos interessados no certame e, em consequência, beneficiaria os poucos que tomaram conhecimento da data da aplicação da prova.
O revés ocorre após o Ministério Público pleitear a reconsideração, argumentando que a suspensão do certame tende a beneficiar a contratação irregular de servidores e atrasar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O MP ainda ressalta a necessidade de determinar que a realização das provas do concurso de Lamim sejam remarcadas com prazo certo e que o município siga as regras fixadas no Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Educacionais, no Contexto da Pandemia de COVID-19, elaborado pela Secretaria Estadual de Saúde.

Lamim terá disputa polarizada / DIVULGAÇÃO


A juíza relata em sua decisão que Ministério Público apontou o interesse por trás da ação popular, que havia levado à suspensão do concurso, “não é a proteção da saúde de Lamim, mas impedir os efeitos do TAC, destinado a eliminar as contratações ilegais e salvaguarda judicial para beneficiar a contratação, pelo grupo político vencedor, de apoiadores e apaniguados”.
Acrescenta que há autorização sanitária para a realização de concurso público nas regiões em ondas amarelas e verde; que a Lei Complementar nº 173/2020 não veda a realização de concursos públicos durante a Pandemia, apenas suspende a realização daqueles destinados a ampliar o contingente de servidores públicos para ingresso em cargos novos, no intuito de evitar o crescimento com gastos com pessoal. No entanto, ressalva quanto a realização de concursos para reposição dos cargos efetivos vagos, o que é a hipótese dos autos.

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