2 de maio de 2024 11:59

Saque-extraordinário do FGTS já está disponível, confira as datas!

Atualmente há aproximadamente 12 milhões de trabalhadores que ainda não efetuaram o resgate do dinheiro. Caso você seja um deles, veja como solicitar!

Entre os meses de abril e junho, foi disponibilizado o saque-extraordinário de até R$ 1.000,00 para os trabalhadores. Agora, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está autorizando novamente, até o dia 15 de dezembro, os saques de R$ 1.000,00.

Havia cerca de 42 milhões de brasileiros elegíveis que possuíam saldo nos seus Fundos de Garantia nos meses anteriores. Desses trabalhadores, aproximadamente 12 milhões não efetuaram o resgate do dinheiro.

Para aqueles que ainda não realizaram o saque, poderão fazê-lo até o dia 15 de dezembro, porém, caso não retirem a quantia, ela retornará a correção monetária apropriada para o FGTS. Veja abaixo como fazer para solicitar o valor!

Como efetuar o saque:

O saque do FGTS é facultativo, no entanto, se for do seu desejo sacá-lo, você poderá realizar a solicitação pelo aplicativo do FGTS, o qual está disponível para celular Android (Play Store) e iOS (App Store). Basta seguir os passos abaixo:

  • Abrir o app do FGTS;
  • Clicar na aba “Saque-extraordinário”;
  • Completar com os dados solicitados;
  • Selecionar em “Solicitar saque”.

Após a solicitação de saque, a quantia será disponibilizada na conta do Caixa Tem em, no máximo, 15 dias.  No entanto, se o cidadão não possuir uma conta no Caixa Tem ainda, ela será gerada automaticamente para a realização do pagamento.

Se o trabalhador não quiser realizar o saque, a ausência de interesse também poderá ser informada através do aplicativo do FGTS. Além disso, há também a opção de não realizar a movimentação da quantia, assim ela retornará automaticamente a conta do FGTS após o dia 15 de dezembro de 2022.

O que acontece se o saque não for efetuado? 

Aqueles valores que não forem movimentados ou sacados em até 90 dias, serão retornados com correção monetária ao Fundo de Garantia do cidadão.

Caso a quantia for solicitada e a movimentação realizada, o dinheiro será disponibilizado na conta Caixa Tem do cidadão e não irá retornar. Assim o dinheiro ficará parado na conta até que o usuário decida utilizar.

Os saques do FGTS também poderão ser solicitados nas seguintes ocasiões:

  • Aposentadoria;
  • Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
  • Se o titular ou dependente seja portador de HIV;
  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Se o titular ou dependente for diagnosticado com câncer;
  • Em casos de dispensa sem justa causa;
  • Na aquisição da casa própria;
  • Em caso de falecimento do titular, os herdeiros possuem direito ao saque;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Em caso de calamidade pública (enchentes).

FONTE CAPITALISTA

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