3 de maio de 2024 17:02

Saque-rescisão do FGTS pode garantir uma BOLADA ao trabalhador

Todos os meses o empregador deposita 8% do valor do salário do trabalhador na sua conta do Fundo de Garantia. Como o próprio nome já diz, o objetivo é oferecer uma garantia financeira ao cidadão em situações de emergência, entre elas a demissão sem justa causa. Nesse caso é possível que o funcionário receba uma bolada ao solicitar o saque-rescisão do FGTS.
Ser demitido não é o desejo de ninguém, ainda mais do trabalhador que está já a algum tempo na mesma empresa. No entanto, em algumas situações esse desligamento é inevitável e o cidadão se vê perdido. A fim de garantir que em um cenário como esse o trabalhador de carteira assinada seja protegido, há a liberação do saque-rescisão do FGTS.

Quando há o desligamento do trabalhador sem justa causa, por exemplo, por necessidade de corte de funcionários, o empregador precisa fazer o que é chamado de “dar baixa na carteira”. Isso significa repassar os dados do cidadão ao Ministério do Trabalho informando que houve a demissão, e encerrando em todos os sistemas (eSocial) o contrato e vínculo empregatício entre ambas as partes.
Feito isso, o dinheiro relativo ao saque-rescisão do FGTS caí na conta em um prazo de cinco dias úteis para quem já tem uma conta cadastrada no aplicativo. Quem não possuí esse cadastro precisa fazer o pedido da rescisão usando o próprio aplicativo, ou comparecendo até uma agência da Caixa Econômica. 

Quanto é pago de saque-rescisão do FGTS?
Quando a demissão faz parte de um acordo entre o funcionário e o patrão, os valores são diferentes. Nesse caso, o cidadão pode receber até 80% dos valores que foram somados na conta do Fundo de Garantia, e 20% de multa rescisória sobre o que foi depositado no FGTS. Isso significa uma redução de quantias a serem pagas.

Enquanto isso, quando a demissão é feita sem justa causa e parte apenas do empregador, a situação é outra já que trata-se do saque-rescisão do FGTS:
O trabalhador recebe tudo o que foi acumulado na sua conta;
O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor disponível no fundo de garantia.
O recebimento é feito no App FGTS, e um Card com a informação “Você possuí valores para saque” será liberado para resgate.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/05/17/saque-rescisao-do-fgts-pode-garantir-uma-bolada-ao-trabalhador/

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