3 de maio de 2024 03:02

Hoje (2) começa 3º Festival Gastronômico Quilombola na charmosa Comunidade da Chacrinha dos Pretos

Um tipo de evento que feito sucesso são os festivais culinários que resgatam a tradição e afetividade. O 3º Festival Gastronômico Quilombola da Comunidade da Chacrinha dos Pretos, em Belo Vale (MG). Serão pratos deliciosos e típicos da região. No sábado, a partir das 11:00 horas aconteceapresentação cultural e shows variados encerrando com a apresentação da banda “Garotos da Vila”, às 21:00 horas. No domingo (3), tem mais lazer e show às 13:00 horas tem show com a cantora “Sol Bueno” O evento será encerrado às 18:00 horas.

Um pouco da história

O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural Artístico e Natural de Belo Vale, reconheceu, em reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2021, por unanimidade, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, a Comunidade Quilombola Chacrinha dos Pretos, Localizada na Zona Rural de Belo Vale.
O Quilombo Chacrinha dos Pretos formou-se ao longo de cento e oitenta e um (181) anos numa faixa territorial envolvida pelas trajetórias históricas de duas fazendas: Chácara e Santa Cecília. As ruínas desta fazenda, que compõem o Sítio Arqueológico das Ruínas da Chacrinha dos Pretos, representam para a Comunidade local o início da formação do Quilombo. O Sítio Arqueológico das Ruínas da Chacrinha dos Pretos possui Tombamento a Nível Municipal, como Patrimônio Cultural Material de Belo Vale, através do Decreto de Nº 1240/2011. 
Em 2005, a Comunidade Chacrinha dos Pretos, foi Certificada pela Fundação Cultural Palmares como uma Comunidade Quilombola. Esta Certificação significou, a partir das definições contemporâneas sobre o conceito de Quilombo, que seus moradores têm compartilhado, ao longo do tempo, uma visão de origem comum que se encontra na base dos seus valores, das suas Práticas Culturais e de suas Noções Sobre Identidade e de sua Relação com seu Território.
O Registro da Comunidade como Patrimônio Cultural Imaterial, será homologado através de Decreto Municipal e Inscrição no “Livro dos Lugares”, em acordo com a Lei Municipal de Nº 1.431/2016.

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