Governo quer cobrar “imposto do pecado” sobre carro, refrigerante, petróleo e minério

Para além de cigarros e bebidas alcoólicas, a proposta do governo de regulamentação da reforma tributária prevê a incidência do chamado “imposto do pecado” sobre carros, aeronaves, embarcações, bebidas açucaradas, petróleo, gás natural e minério de ferro.

Todos esses itens estão no rol de produtos que terão a incidência do futuro imposto seletivo, previsto na emenda constitucional da reforma promulgada no ano passado e voltado a desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

A lista consta do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma, entregue na quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O texto não traz as alíquotas do imposto seletivo, que serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.

Apesar da pressão de profissionais médicos e de recomendação do Ministério da Saúde, alimentos ultraprocessados ficaram de fora dos alvos do novo tributo.

A parte constitucional da reforma já estabelecia que operações com energia elétrica e com telecomunicações serão imunes ao imposto seletivo. Além disso, bens e serviços contemplados pela alíquota reduzida do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) também ficarão livres do “imposto do pecado”, bem como serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.

No calendário da reforma, o imposto seletivo passa a vigorar a partir de 2027, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que hoje cumpre a função extrafiscal de regulação do mercado.

Imposto seletivo sobre veículos, aeronaves e embarcações

Segundo o governo, a incidência do tributo sobre carros, aeronaves e embarcações justifica-se “por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”. No caso dos veículos automotores, serão atingidos mais especificamente aqueles classificados como automóveis ou veículos comerciais leves.

Conforme o texto, a alíquota final do imposto seletivo, nessa categoria, vai variar, a partir de uma alíquota base, dependendo dos seguintes critérios:

  • potência do veículo;
  • eficiência energética;
  • desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
  • reciclabilidade de materiais;
  • pegada de carbono; e
  • densidade tecnológica.

Veículos classificados como “sustentáveis” serão poupados do “imposto do pecado”, tendo a alíquota do tributo zerada. Para isso, precisarão se enquadrar em determinados índices dos seguintes critérios:

  • emissão de dióxido de carbono;
  • reciclabilidade veicular;
  • realização de etapas fabris no Brasil; e
  • categoria do veículo.

O projeto prevê ainda isenção do imposto seletivo sobre carros vendidos a pessoas com deficiência ou a taxistas.

Imposto seletivo sobre produtos de fumo e bebidas alcoólicas

Entre os produtos fumígenos que terão o tributo entram, além do cigarro: charutos, cigarrilhas, cigarros artesanais, tabaco picado, fumo para cachimbos, tabaco para narguilé, entre outros.

A forma de incidência do imposto seletivo, pela proposta, será igual à já aplicada na produção de cigarros por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ou seja, uma combinação de alíquotas ad valorem (que varia com o valor do produto) e específica.

A tributação sugerida para bebidas alcoólicas seguiria o mesmo modelo, com uma alíquota específica por quantidade de álcool e uma alíquota ad valorem. O modelo é o defendido pela indústria cervejeira, em oposição a produtores de bebidas destiladas, como cachaça, gim e vodca, contrários à taxação gradativa.

O recolhimento, segundo o projeto, será feito uma única vez, na primeira comercialização da bebida pelo fabricante, exceto em situações como importação, arrematação em hasta pública (leilão de bens penhorados) e transferência não onerosa.

Imposto seletivo sobre bebidas açucaradas

Uma das categorias alvo do “imposto do pecado” que mais deve gerar polêmica é a de bebidas açucaradas, que inclui refrigerantes. A possibilidade de uma sobretaxação de alimentos e bebidas considerados prejudiciais à saúde é rejeitada por 90% dos brasileiros, mostrou pesquisa encomendada pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).

O mesmo levantamento mostrou que 86% dos entrevistados são contra aumento de impostos sobre alimentos e bebidas de forma geral e que 85% defendem a redução da atual carga tributária sobre os produtos.

O governo justifica a decisão alegando haver “consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde [OMS]”.

Ainda segundo a justificativa do projeto de lei complementar, a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto. Segundo a entidade, 83 países membros já tributam bebidas açucaradas, especialmente refrigerantes.

A proposta é que a tributação ocorra na primeira venda do fabricante, na importação ou no arremate em hasta pública.

Imposto seletivo sobre extração de ferro, petróleo e gás natural

A incidência do imposto seletivo sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural ocorreria na primeira comercialização pela empresa extrativista, incluindo os casos em que o minério tenha como finalidade a exportação. Há ainda a hipótese de incidência na transferência não onerosa de bem mineral extraído ou produzido.

Nas situações em que as empresas utilizem o minério extraído em sua própria cadeia produtiva, o fato gerador foi definido como o consumo do bem mineral, cuja base de cálculo será definida por um preço de referência. O projeto prevê a redução a zero da alíquota para o gás natural que seja usado como insumo em processo industrial.

Antes mesmo de o governo apresentar a proposta de produtos a serem sobretaxados com o imposto seletivo, os setores de mineração e de petróleo e gás já se manifestavam contra a inclusão dos produtos na lista.

Isso porque minério de ferro e petróleo são dois dos principais produtos de exportação do país, que envolvem investimentos pesados em exploração e produção, e a sobretaxação poderia ser um desestímulo para o setor. Além disso, o aumento da tributação tende a chegar, por exemplo, ao preço de combustíveis na bomba para o consumidor final.

FONTE GAZETA DO POVO

Governo vai tributar bebidas por teor alcoólico; ‘imposto do pecado’ será maior na vodca que na cerveja

O governo vai tributar bebidas porvolume e teor alcoólico, com as alíquotas do “imposto do pecado” que serão maior sobre a vodca do que sobre a cerveja, por exemplo.

As alíquotas serão definidas até 2026, com entrada em vigor a partir de 2027. As informação foram dadas pelo Ministério da Fazenda, nesta quinta-feira (25), durante uma coletiva de imprensa que durou mais de sete horas.

Chamado de “imposto do pecado”, o imposto seletivo vai servir para desestimular o consumo de produtos que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (leia mais abaixo).

Segundo a proposta de regulamentação enviada ao Congresso Nacional, as bebidas alcoólicas serão tributadas por dois impostos, cujas alíquotas ainda serão definidas:

  • alíquota percentual por volume;
  • alíquota específica sobre o teor alcoólico.

Ou seja, um litro de vodca com um teor alcoólico de 50% será mais tributado do que um litro cerveja com teor alcoólico de 5%. Isso por conta do teor de álcool na bebida, ainda que as duas tenham o mesmo volume.

“Se eu tomo 1 litro de cerveja e 100 ml de whisky, eu estou tomando a mesma quantidade de álcool. E essa tributação dessa quantidade é uma só. O valor de qual vai ser a alíquota vai ser definido na lei ordinária”, disse o secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

Contudo, segundo o auditor fiscal da Receita Pablo Moreira, a carga tributária não deve aumentar com a reforma.

Ou seja, as bebidas tributadas pelos impostos atuais teriam uma redução com as alíquotas uniformes previstas pela reforma tributária. O “imposto do pecado” elevaria esses tributos para igualar à carga tributária atual.

Segundo Moreira, hoje, esses produtos já pagam alíquota de ICMS e PIS/Cofins acima da média. Por isso, a carga tributária não deve aumentar.

O “imposto do pecado” será cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

FONTE G1

Reforma tributária: cerveja vence 1ª disputa contra cachaça e deverá pagar menos imposto

“Briga do álcool” movimentou Brasília nas últimas semanas, com campanha dos fabricantes de bebidas por um tratamento menos duro na aplicação do novo Imposto Seletivo

O texto de regulamentação da reforma tributária, entregue pelo governo ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24), prevê que as empresas de cerveja seguirão pagando menos imposto que o setor de destilados.

A “briga do álcool” movimentou Brasília nas últimas semanas, com campanha dos fabricantes de bebidas por um tratamento menos duro na aplicação do novo Imposto Seletivo, o “imposto do pecado”, que afetará produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

De acordo com o artigo 260 do projeto de lei complementar enviado pelo governo, “como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool)”.

Como a CNN mostrou, as cervejarias travaram uma disputa com o setor de destilados desde a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária no ano passado.

Enquanto as cervejarias tentavam passar a mensagem de que a cerveja, por ter menor teor alcoólico, seria menos prejudicial à saúde, a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) lançou a campanha “Álcool é Álcool”. O intuito era mostrar que doses de diversas bebidas – 350 ml de cerveja, 150 ml de vinha e 40 ml de destilado – teriam igual valor alcóolico: 14 gramas.

No fim das contas, o texto entregue ao Congresso trouxe uma incidência do Imposto Seletivo conforme a quantidade de teor alcóolico por litro de bebida.

Fontes relataram à reportagem que, no Ministério da Fazenda, chegou-se a cogitar a cobrança igual entre os setores, mas os argumentos das cervejarias prevaleceram.

Segundo dados do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), o setor movimenta mais de R$ 200 bilhões por ano.

O projeto entregue nesta quarta-feira justifica a decisão afirmando que “o consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo”.

Ainda de acordo com o texto, a incidência do Imposto Seletivo se dará “na primeira comercialização das bebidas pelo fabricante”, e que “essa abordagem facilita a administração do tributo, já que a cadeia econômica do setor é conhecida por possuir uma estrutura concentrada nos fabricantes, mas muito fragmentada nas fases de distribuição e varejo”.

Procurados, a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) e o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja ainda não se manifestaram oficialmente sobre as previsões de alíquota no projeto de regulamentação da reforma tributária.

 

FONTE CNN BRASIL

Álcool 70% não será mais vendido no Brasil; veja como substituir o produto

Além das fórmulas em gel, a Anvisa informou que o álcool em concentração inferior a 54º GL continuará disponível para comercialização

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) irá proibir a venda de álcool líquido 70% a partir de 30 de abril. A comercialização do produto já era proibida há mais de 20 anos devido à alta inflamabilidade, porém, foi flexibilizada pela agência em 2020 devido à pandemia da covid-19.

A medida é válida para o álcool líquido, desta forma, fica mantida a comercialização do álcool 70% em gel.

Além das fórmulas em gel, a Anvisa informou que o álcool em concentração inferior a 54º GL (graus Gay-Lussac, que indicam a quantidade a um litro de álcool puro etanol presente em cada 100 partes da solução) continuará disponível para comercialização.

“Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac)”, informou a Anvisa em comunicado.

Como substituir o álcool 70%

Os produtos que podem substituir o álcool 70% com segurança são mais comuns do que imaginamos, conforme explica o mestre em Ciências Farmacêuticas e professor do curso de Farmácia da Uniderp, Pedro Augusto Nabarrete Costa em entrevista ao Terra. São eles:

  • Hipoclorito de sódio 0,5%, também conhecido como água sanitária;
  • Iodopovidona, pode ser encontrada facilmente em farmácias como antisséptico para curativos;
  • Peróxido de hidrogênio, também conhecido como água oxigenada 10%;
  • Quaternários de amônio como o cloreto de benzalcônio, encontrado na formulação de desinfetantes do mercado.

Veja a nota da Anvisa na íntegra:

A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado à limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

 

FONTE TERRA

Anvisa volta a proibir venda de álcool líquido 70% em mercados e farmácias; entenda

Estoque de álcool precisa ser zerado até dia 30 de abril em prateleiras de mercados e farmácias de todo o Brasil

O mês de abril é o último para mercados e farmácias venderam o álcool líquido 70%. A partir do dia 30 deste mês, a presença do produto nas prateleiras voltará a ser proibida e somente o produto em gel continua liberado.

A Anvisa havia permitido a venda do álcool líquido para o público geral devido à pandemia de Covid-19, mas esse prazo terminou no dia 31 de dezembro do ano passado. O período que vai até o fim deste mês serve apenas para esgotar os estoques dos estabelecimentos comerciais.

O conselheiro Ubiracir Lima, do Conselho Federal de Química, explica que o álcool líquido foi substituído pelo gel em 2002, devido a acidentes. Segundo ele, a eficácia na limpeza é a mesma.

O químico diz que é possível usar outros produtos aprovados pela Anvisa na limpeza da casa no lugar do álcool.

A Associação Brasileira de Supermercados é contra a proibição. A entidade diz que o consumidor vai ficar sem um produto de melhor custo-benefício.

A Abras informou que, desde dezembro, conversa com a Anvisa já que há demanda de consumidores e falta de álcool líquido à venda nos supermercados.

 

FONTE ITATIAIA

Bafômetro pode pegar cerveja ‘sem álcool’

A fórmula de algumas dessas bebidas têm um percentual mínimo de álcool e alguns motoristas podem se dar mal na blitz

A lei seca no Brasil é muito mais rigorosa que em países do ‘primeiro mundo’, onde se permite um copo de cerveja ou de vinho, que não prejudica ninguém ao volante. Mas lei é lei e deve ser respeitada.

Por isso, muitos motoristas optam pela cerveja chamada sem álcool. Mas, fique atento, pois muitas vezes a sua fórmula foi elaborada para aqueles países de ‘primeiro mundo’. Por isso, ela pode conter um percentual mínimo de álcool, que é abaixo de meio por cento, mas, se ingerido em grandes volumes, pode acusar um percentual no bafômetro.

Dessa forma, a recomendação é, antes de beber uma cerveja dita sem álcool, olhe com cuidado o rótulo, pois lá pode constar tanto o teor alcoólico 0%, quanto o teor alcoólico 0,2 ; 0,3 ou 0,4%. Essas últimas, ingeridas em pequeno volume, podem não acusar nada no bafômetro, mas, por via das dúvidas, é preferível ficar com as cervejas de teor alcoólico 0%.

 

FONTE AUTO PAPO UOL

Ano Novo supera Natal em multas por dirigir sob efeito de álcool, aponta PRF

Mais de 4 mil testes foram feitos e 96 motoristas autuados por embriaguez  

Dezenas de motoristas foram autuados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por dirigirem embriagadas no Ano Novo e outros dois foram presos. Os dados fazem parte do balanço divulgado nesta terça-feira e encerrado no domingo (1º). Em Minas Gerais os flagrantes de alcoolemia do feriado de fim de ano superaram os números registrados no feriado do Natal 22.

Durante o feriado, 7.977 veículos foram fiscalizados e cerca de 9.686 pessoas foram abordadas em ações da PRF nas rodovias federais de Minas Gerais. Foram feitos 4.344 testes de alcoolemia (bafômetro) e, ato todo, 96 motoristas foram multados por embriaguez ao volante e dois deles acabaram presos.

As ultrapassagens em locais proibidos também chamaram a atenção e 138 motoristas foram multados. Durante as fiscalizações, 156 motoristas foram flagrados sem o cinto de segurança. Os policiais também lavraram 151 autuações por passageiros sem utilizar o cinto de segurança.

Acidentes

O período também foi marcado por acidentes, com 74 ocorrências registradas pela PRF, sendo 78 pessoas feridas e seis óbitos.

FONTE ITATIAIA

Belo Horizonte é a capital que mais consome álcool de forma abusiva no Brasil

O dado preocupante é de um levantamento do Ministério da Saúde

Belo-horizontinos lideram ranking de consumo de bebida alcoólica

Belo Horizonte não é conhecida à toa como a capital dos bares e botecos. A cidade, que possui pelo menos um bar em cada bairro, revela um dado preocupante. Conforme ranking elaborado pelo Ministério da Saúde, a capital é a que mais ingere álcool de forma abusiva no país. 

O estudo mediu o percentual de adultos com idades igual ou superior a 18 anos, que nos últimos 30 dias consumiram quatro ou mais doses (mulher) ou cinco ou mais doses (homem) de bebida alcoólica em uma mesma ocasião. Foram analisadas apenas as 26 capitais do país e o Distrito Federal. 

De acordo com o levantamento, 25,20% dos belo-horizontinos abusaram do consumo de álcool neste período. Em seguida, aparecem Vitória (23,28%), Cuiabá (23,17%), Distrito Federal (22,54%), Salvador (22,53%), Palmas (22,17%), Porto Velho (21,74%), Florianópolis (21,47%) e Macapá (20,42%). Das capitais, Porto Alegre é a que menos registrou consumo abusivo de álcool, com 12,82%.

Consumo de álcool cresceu durante a pandemia 

Conforme levantamento divulgado pela organização independente de saúde pública Vital Strategies, que coletou dados do Ministério da Saúde, ocorreu um aumento de 18,4% no número de mortes no país por “transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de álcool”. As informações foram coletadas entre os anos de 2019 e 2020. O número é superior ao registrado nos anos anteriores. 

Além disso, pesquisadores do Instituto Nacional sobre Abuso de Álcool e Alcoolismo, o NIAAA, constataram que o número de mortes nos EUA por consumo de álcool passou de 78.927 em 2019 para 99.017 em 2020, quando iniciou a pandemia. Esse dado representa crescimento de 25,5% do número de mortes. O estudo foi publicado em 18 de março deste ano no Journal of the American Medical Association (JAMA), revista científica da Associação Médica Americana.

Para os pesquisadores, o aumento do consumo de álcool pode ter diversos fatores, sendo o estresse um deles. “Maior consumo de álcool para enfrentar fatores de estresse relacionados à pandemia, mudanças de políticas relacionadas ao álcool e interrupções no acesso a tratamento são possíveis fatores que contribuíram (para o aumento)”, destacam os estudiosos. 

FONTE ITATIAIA

Irado, marido ateia fogo em casa com álcool

A Polícia Militar foi acionada no Bairro Alvorada na tarde dessa segunda-feira, 28 de março, onde segundo ligações estaria ocorrendo um incêndio em uma residência em Congonhas.
Chegando ao endereço, a Polícia Militar deparou com a casa em chamas. De imediato, duas equipes do Corpo de Bombeiros Militar compareceram ao local e conseguiram controlar o incêndio. A defesa civil do município, por intermédio de seus agentes, interditou totalmente a residência devido ao risco de desabamento; fizeram também o acionamento da assistência social do município, os quais também compareceram para dar apoio a família, a qual já é assistida pelo órgão municipal, devido as condições financeiras. Por fim, foi acionado a perícia técnica.

A moradora relatou que no imóvel residem ela, o companheiro, o filho do casal, sendo uma criança de 9 meses, e também outros familiares. Todos conseguiram sair do interior da residência.

Ainda de acordo com a moradora, o incêndio aconteceu após um desentendimento entre ela e o amásio que em estado alterado, apoderou-se de um vidro de álcool e espalhou o líquido pelas roupas e objetos da casa, ateando fogo. As chamas se espalharam rapidamente por todos os cômodos e ao perceber que não teria como controlar, a moradora saiu da casa com o filho e demais moradores. O autor evadiu tomando rumo ignorado e apesar das diligências em sua busca, a Polícia Militar até o momento não teve êxito em sua localização. O rastreamento continua em andamento.

Cachaçaria Vale do Piranga produz e doa álcool 70% a hospital e entidades

Ouvindo a necessidade de urgência no Hospital São Vicente de Paulo, no Lar dos Velhinhos São José em Piranga e na Casa da Melhor Idade Dom Silvério em Porto Firme, todos com dificuldade em comprar este Álcool no mercado. Com o objetivo de dar sua contribuição na assepsia, no combate da propagação do Coronavírus nessas entidades da região, a Cachaçaria Vale do Piranga produziu e doou o álcool 70% INPM, que foram doados 50 litros para o Hospital São Vicente de Paulo e 20 litros para o Lar dos Velhinhos “São José” de Piranga, e 20 Litros do mesmo Álcool para o Lar dos Velhinhos de Porto Firme, cidade vizinha de Piranga em Minas Gerais, sede da Cachaçaria Vale do Piranga que produz as cachaças D´Vale. Álcool este produzido com a Cabeça e Calda na destilação da Cachaça (porção descartada em uma produção de Cachaça de Qualidade).

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