IDOSOS a partir de 60 anos que recebem até R$2.800,00 são GRATIFICADOS pelos CPFS e vão receber pacotão de surpresas

Os idosos no Brasil, com idade igual ou superior a 60 anos, têm direito a uma série de benefícios exclusivos assegurados pela legislação do país. Esses benefícios visam proporcionar uma melhor qualidade de vida e garantir o respeito e a dignidade dos idosos. Uma das formas de acessar os benefícios é por meio da Carteira do Idoso, cuja emissão acontece de forma gratuita e até mesmo sem sair de casa.

A saber, a Carteira do Idoso é um documento disponível em todo o país, emitido atualmente pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Com essa carteira, o cidadão pode solicitar seus benefícios e garantir diversas facilidades no seu cotidiano. Para ter acesso a ela, é necessário que o cidadão tenha idade igual ou superior a 60 anos e renda de até dois salários mínimos, ou seja, algo em torno de R$2.800,00.

A solicitação da Carteira do Idoso pode ser feita online, conforme será mostrado a seguir. A emissão do documento é gratuita e requer a apresentação de alguns documentos, como documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento.

Quais são os benefícios emitir uma carteira do idoso neste ano de 2024?

A posse da Carteira do Idoso garante ao idoso uma série de benefícios e prioridades em diferentes áreas. Vamos conhecer alguns deles a seguir:

Prioridade em Filas de Espera

O portador da Carteira do Idoso tem prioridade em filas de espera de órgãos municipais, estaduais e federais. Essa prioridade visa garantir um atendimento mais ágil e eficiente para os idosos em diferentes serviços públicos, como agências bancárias, postos de saúde e repartições públicas.

Acesso a Programas Sociais do Governo Federal

A Carteira do Idoso também garante o acesso a importantes programas sociais do Governo Federal, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para receber o benefício, é necessário que o idoso se enquadre nos critérios estabelecidos pelo programa.

Gratuidade em Passagens de Ônibus Interestaduais

Uma das vantagens mais conhecidas da Carteira do Idoso é a gratuidade em passagens de ônibus interestaduais. As empresas de transporte têm a obrigação de emitir, no mínimo, dois bilhetes gratuitos por viagem para os idosos. Caso o limite já tenha sido ultrapassado, os idosos ainda têm direito a um desconto de 50% no valor do bilhete.

Descontos em Eventos Culturais, Esportivos e de Lazer

Além das vantagens mencionadas anteriormente, a Carteira do Idoso também pode proporcionar outros benefícios, como descontos em eventos culturais, esportivos e de lazer. Essas vantagens podem variar de acordo com a região e as parcerias estabelecidas entre os órgãos governamentais e as entidades privadas. É importante estar atento às oportunidades disponíveis na sua localidade.

Quem pode fazer a Carteira do Idoso?

  • Todas as pessoas com mais de 60 anos que não possuem comprovação de renda e que recebem até 2 salários mínimos podem solicitar a carteira do idoso.
  • Para fazer a solicitação, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico).
  • Caso não possua o cadastro, é preciso entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para fazer o cadastramento.

Como emitir a carteira do idoso pela internet?

É possível emitir a carteira do idoso pela internet de maneira simples e rápida. Para isso, siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site oficial da Carteira do Idoso.
  2. Selecione a opção “Emitir Carteira”.
  3. Faça login na sua conta Gov.br ou crie uma nova conta.
  4. Autorize o uso dos seus dados pessoais.
  5. Na próxima tela, selecione a opção “Emitir Carteira de pessoa idosa”.
  6. Após emitir sua carteira do idoso, você pode imprimir ou salvá-la em seu computador ou celular.

Emitindo a Carteira do Idoso pelo CRAS

Caso você não queira emitir a carteira do idoso pela internet, também é possível solicitá-la presencialmente no CRAS. Para isso, é necessário comparecer ao local e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto.
  • CPF.
  • Número do NIS.

Caso ainda não esteja cadastrado no CadÚnico, aproveite a oportunidade para realizar o cadastro e emitir sua carteira do idoso. Vale ressaltar que a carteira emitida pelo CRAS pode levar até 45 dias para ficar pronta, mas em casos de urgência, o CRAS pode emitir uma declaração provisória para o beneficiário.

Qual a validade da Carteira do Idoso?

carteira do idoso tem validade de 2 anos. O prazo de validade está impresso na própria carteirinha, portanto, é importante solicitar uma nova antes do vencimento para não ficar sem o benefício.

FONTE REVISTAS DOS BENEFÍCIOS

Idoso que NUNCA contribuiu para o INSS pode garantir renda fixa pelo governo

Você sabia que idosos com mais de 65 anos, mesmo sem contribuição, podem receber pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?. Trata-se do BPC (Benefício de Prestação Continuada), auxílio que ajuda na sobrevivência digna de pessoas que vivem em situação de baixa renda. Entenda.

Vale lembrar que apenas idosos e pessoas com deficiência (PCD’s) de baixa renda têm direito. O BPC é pago a beneficiários cuja renda familiar não ultrapassa um quarto do salário mínimo vigente por pessoa. Em 2023, esse limite corresponde a R$ 330 (25% de R$ 1.320).

Sendo um auxílio assistencial, não é necessário comprovar que contribuiu ao INSS para recebê-lo. Por isso, o alcance do benefício é maior.

Liberação de salário para idosos no INSS

O pagamento é de 1 salário mínimo por mês, o que em 2023 significou R$ 1.320. Por se tratar de um benefício social não dá direito a 13º salário, e também não deixa pensão por morte. Mas permite a contratação de empréstimo consignado, comprometendo até 30% do salário para pagar o crédito.

Podem receber o BPC aqueles que:

Estão inscritos no Cadastro Único;
São idosos com mais de 65 anos de idade;
Possuem renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
Não têm outra fonte de renda;
Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a incapacidade seja comprovada.

Como receber o BPC pelo INSS?

Para dar entrada no pedido do BPC e receber um salário mensal pelo INSS é preciso passar por duas análises. Funciona assim:

Compareça até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade;
Faça a inscrição no Cadastro Único;
Responda ao questionário socioeconômico com informações como: estado civil, endereço, renda, fonte de renda, composição familiar, e outros;
Finalize.

FONTE FDR

INSS anuncia novidades sobre a idade mínima da aposentadoria em 2024

Com a Reforma da Previdência, aprovada no ano de 2019, diversas regras para a aposentadoria pelo INSS foram modificadas. Entre elas, a idade mínima para garantir a concessão do benefício. Em 2024, uma nova mudança deverá afetar diretamente os trabalhadores de todo o país.

A partir do próximo ano, os trabalhadores formais deverão atender novos critérios. Entre as mudanças, a principal diz respeito a idade mínima da aposentadoria, que passará a ser de 65 anos para os homens e 62 anos e seis meses para as mulheres.

Saiba mais detalhes sobre as mudanças do INSS:

Além da idade mínima, os trabalhadores também deverão respeitar o tempo de contribuição formal;
Para ambos os sexos, o período mínimo estipulado pelo INSS é de 15 anos;
Anualmente, os índices são reajustados;
As mudanças acontecem por conta do período de transição previsto na Reforma da Previdência;
Por isso, as regras deverão permanecer em mudança constante até o ano de 2033;
Em casos que a aposentadoria é motivada por alguma doença, o trabalhador não precisa atingir uma idade mínima para realizar a solicitação;
No entanto, é necessário que ele já tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições com a Previdência Social;
A fórmula do cálculo da aposentadoria também foi modificada;
Anteriormente, o cálculo era realizado com base na média das maiores contribuições;
Agora, o valor que será liberado mensalmente é calculado levando em consideração a média de todos os pagamentos realizados para o INSS;
Para calcular quanto poderá receber ao solicitar o benefício, o futuro aposentado pode realizar uma simulação por meio site do Instituto;
Na plataforma, também é possível conferir outras informações como tempo de contribuição, anos restantes para a aposentadoria e contratos de trabalho ativos, por exemplo.

FONTE FDR

INSS anuncia novidades sobre a idade mínima da aposentadoria em 2024

Com a Reforma da Previdência, aprovada no ano de 2019, diversas regras para a aposentadoria pelo INSS foram modificadas. Entre elas, a idade mínima para garantir a concessão do benefício. Em 2024, uma nova mudança deverá afetar diretamente os trabalhadores de todo o país.

A partir do próximo ano, os trabalhadores formais deverão atender novos critérios. Entre as mudanças, a principal diz respeito a idade mínima da aposentadoria, que passará a ser de 65 anos para os homens e 62 anos e seis meses para as mulheres.

Saiba mais detalhes sobre as mudanças do INSS:

Além da idade mínima, os trabalhadores também deverão respeitar o tempo de contribuição formal;
Para ambos os sexos, o período mínimo estipulado pelo INSS é de 15 anos;
Anualmente, os índices são reajustados;
As mudanças acontecem por conta do período de transição previsto na Reforma da Previdência;
Por isso, as regras deverão permanecer em mudança constante até o ano de 2033;
Em casos que a aposentadoria é motivada por alguma doença, o trabalhador não precisa atingir uma idade mínima para realizar a solicitação;
No entanto, é necessário que ele já tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições com a Previdência Social;
A fórmula do cálculo da aposentadoria também foi modificada;
Anteriormente, o cálculo era realizado com base na média das maiores contribuições;
Agora, o valor que será liberado mensalmente é calculado levando em consideração a média de todos os pagamentos realizados para o INSS;
Para calcular quanto poderá receber ao solicitar o benefício, o futuro aposentado pode realizar uma simulação por meio site do Instituto;
Na plataforma, também é possível conferir outras informações como tempo de contribuição, anos restantes para a aposentadoria e contratos de trabalho ativos, por exemplo.

FONTE FDR

Conheça 8 profissões para quem tem mais de 60 anos

A chegada dos 60 anos traz consigo a passagem da vida adulta para a terceira idade. No entanto, isso não quer dizer que a vida está se aproximando do seu fim. Com o avanço da medicina no último século e do acesso a melhores condições de vida, vemos o aumento da expectativa de vida das pessoas. Por isso, vemos cada vez mais pessoas que chegam aos seus 60 anos totalmente ativos.

Mesmo após a aposentadoria, muitos retornam ao mercado de trabalho buscando um reposicionamento para complementar a renda da família, mas não só. Muitos desejam ter uma ocupação no seu dia a dia, tendo prazer em manter uma vida ativa.

Neste artigo, apresentamos opções de carreira tanto para quem quer continuar exercendo a sua carreira após a aposentadoria. E também para quem está buscando o frescor de uma profissão nova.

8 profissões para quem tem mais de 60 anos

1. Consultor(a)

Aos 60 anos, você certamente acumulou bastante experiência e conhecimento na sua profissão. Então que tal usar este conhecimento para impulsionar a carreira de quem está entrando no mercado ou garantir o sucesso de uma empresa jovem?

O consultor nada mais é do que um especialista na área, que oferece análises profissionais e aconselhamento para ajudar os seus clientes a solucionarem os problemas que estão enfrentando. E, com isso, alcançar resultados positivos na sua carreira ou negócio.

2. Professor(a)

Por outro lado, você também pode usar a experiência e conhecimento que tem para ensinar os outros. A profissão de professor é certamente uma das mais importantes da nossa sociedade. Pois um professor forma não só profissionais mas também cidadãos.

Para atuar no ensino formal, você precisa de uma licenciatura (para educação básica) ou mestrado e doutorado (para educação superior). No entanto, considere também atuar na educação informal. Você pode oferecer cursos livres de curta ou média duração, workshops e ações de formação em ONGs ou empresas privadas, por exemplo.

3. Recepcionista

Responsável pelo atendimento ao público em escritórios, consultórios e outros estabelecimentos comerciais. Um recepcionista é basicamente o primeiro contato do público com uma empresa, seja de forma presencial ou remota (através do telefone ou e-mail). Por isso, é importante que conheça profundamente as informações sobre a empresa e o trabalho que cada profissional realiza nela. Assim como ter uma boa habilidade de lidar com o público, organização e gerenciamento de tarefas.

Não é preciso de diploma superior para atuar como recepcionista, somente ter concluído o ensino médio. No entanto, ter uma boa habilidade de comunicação, familiaridade com o pacote office e outras ferramentas de escritório são essenciais. Em alguns estabelecimentos, ter boa comunicação em outras línguas (especialmente o inglês) faz toda a diferença.

4. Síndico profissional

O síndico é o responsável legal de um condomínio. Sua função é garantir o bom funcionamento e a segurança de todas as suas áreas, zelando pelo bem estar dos moradores.

Mas ser síndico é uma profissão? A resposta é sim! Eleger um morador para atuar como síndico é sempre uma opção. Mas caso ninguém esteja disposto a assumir esse papel e as suas responsabilidades, é possível que o condomínio contrate um profissional de fora e com as habilidades necessárias para assumir este papel.

Não é necessário formação específica para se tornar síndico. Mas noções de administração, finança, manutenção predial e gestão de pessoas (especialmente se o condomínio tiver funcionários próprios) são essenciais. Além disso, ter facilidade com comunicação e relações interpessoais também é importantíssimo para conduzir reuniões de condomínio. E também para solucionar conflitos entre moradores!

5. Representante comercial

A habilidade da comunicação e o conhecimento das estratégias de vendas são pré-requisitos para um representante comercial. Trata-se de um profissional que busca clientes em potencial e apresenta a empresa, os benefícios dos seus produtos, tiram dúvidas, negociam preços e termos de contrato.

Em alguns casos, podem atuar também no pós-venda, oferecendo suporte, e na gestão de relação de relacionamento com aqueles clientes. Assim, realizar a venda é só uma parte do dia a dia de um representante comercial.

Em geral, não é necessária uma formação específica para se tornar um representante comercial. Mas, devido à alta concorrência da vaga atualmente, conhecimentos em vendas e negócios são mais do que bem-vindos no ingresso dessa profissão.

6. Especialista em organização de ambientes

Também conhecida como personal organizer, esta é uma profissão relativamente nova no mercado. Por isso, muitas pessoas ainda a estranhem. No entanto, ela se tornou mais popular devido ao sucesso de vendas do livro “A Mágica da Arrumação” da personal organizer Marie Kondo.

No cotidiano no trabalho, o especialista auxilia seus clientes a encontrarem soluções funcionais para os ambientes, adequando a organização deles à sua rotina. Neste sentido, é essencial que o profissional tenha boas habilidades de comunicação, para além da organização. Pois é preciso conversar com seu cliente e entender suas necessidade e os problemas que ele enfrenta. E só então criar um projeto que responda a estas demandas.

E é importante salientar que o especialista em organização pode atuar tanto em ambientes domésticos quanto em corporativos. Além disso, seus serviços podem incluir somente o projeto ou incluir também a organização propriamente dita.

7. Eletricista

Implementar, cuidar e reparar instalações elétricas: essas são as principais funções de um eletricista. Trata-se de um profissional extremamente necessário, uma vez que usamos equipamentos elétricos a todo momento no nosso dia a dia.

A maioria das pessoas pensa que os eletricistas só atuam na construção e reforma de residências, instalando fios e conexões nas casas. No entanto, essa é só uma das atuações de um eletricista. Ele também pode atuar em ambientes comerciais e industriais ou se especializar na instalação e reparo de aparelhos elétricos e eletrônicos.

Assim, há espaço para todos, seja atuando em empresas ou de forma autônoma. Realizar cursos técnicos ou livres que englobam eletricidade, eletrônica e segurança do trabalho são essenciais para quem quer atuar como eletricista.

8. Artesão/Artesã

Por último, mas não menos importante, falamos sobre uma das profissões mais antigas do mundo. Um artesão é basicamente qualquer profissional que domina técnicas manuais. E que realiza todo o processo de produção de um produto, manipulando a matéria prima com determinadas ferramentas até chegar ao produto final.

Neste sentido, artesão é uma profissão bastante ampla, uma vez que existem inúmeras técnicas manuais. Mas alguns exemplos são: o tricô, crochê, bordado, tear a costura, marchetaria, marcenaria (em geral), cerâmica,… dentre outras.

A venda dos seus produtos podem acontecer de forma direta no seu ateliê, em feiras especializadas ou em lojas físicas ou virtuais próprias. Mas também podem acontecer de forma indireta, quando o artesão comissiona seus produtos em lojas ou com vendedores terceiros. Ou seja, não há uma forma só de vender seus produtos quando se é um artesão.

E aí, se interessou por alguma dessas profissões? Esperamos que este artigo tenha te ajudado e te mostrado que é sempre possível transformar a sua carreira!

FONTE TUA CARREIRA

Segurados do INSS tem chance de dobrar o valor da Aposentadoria

Recolhimentos presumidos de trabalhadores que prestam ou prestaram serviços para Pessoas Jurídicas tirando nota como Empresário Individual ou MEI

Em algum período da sua vida você já prestou serviço como autônomo, para pessoas jurídicas (empresas), como empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI), emitindo notas sobre o valor dos serviços prestados?

Em caso afirmativo, saiba que você pode requerer junto ao INSS que seja reconhecido o período trabalhado, como tempo de contribuição e, ainda, que sejam glosados os valores das notas fiscais de prestação de serviço do período como salário de contribuição, aumentando significativamente o valor do seu benefício previdenciário. Entenda.

Chance de dobrar o valor da Aposentadoria

Muitas empresas contratam colaboradores pessoas físicas, prestadores de serviço “autônomos” “com CNPJ”, emitindo notas fiscais pelos serviços prestados, como forma de pejotização da relação de trabalho.

Nesse formato de contratação, não há recolhimento da contribuição previdenciária pelo contribuinte individual em razão da prestação do serviço, e, portanto, o valor do serviço prestado não é computado como salário de contribuição, e, por isso, não será considerado como média de recolhimento para se definir quanto e quando o segurado receberá do INSS futuramente.

Essa prática é muito comum na contratação de representantes comerciais e motoristas, mas pode ocorrer em qualquer outra função.

Ocorre que mesmo possuindo um número de inscrição de pessoa jurídica junto à Receita Federal, o chamado “CNPJ”, cujo significado nos induz a erro “Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica” quando o prestador se constitui como empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI), na verdade ele não é constituído como pessoa jurídica, não possui personalidade jurídica própria, nesse caso trata-se de situação em que a própria pessoa física exerce pessoalmente atividade empresária, tendo por obrigação tributária acessória o dever de se inscrever no CNPJ/MF simplesmente para fins de emissão de notas fiscais.

Mas esse fato em si não desnatura a natureza jurídica do prestador autônomo, pois, a efetiva constituição de pessoa jurídica só ocorre com o arquivamento de seus atos constitutivos junto ao registro competente, nos termos do artigo 45 do Código Civil, o que não se verifica no caso de empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI).

Assim, mesmo que o prestador autônomo tenha inscrição no CNPJ e emita notas fiscais, tratando-se de empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI) que preste serviço para empresas constituídas como pessoas jurídicas, teremos a situação de uma pessoa física prestando serviço para pessoa jurídica e nesse caso o dever de recolher as contribuições previdenciárias do prestador são da empresa tomadora, da mesmíssima forma que ocorre com o trabalhador registrado.

Neste caso, a empresa tomadora ficará responsável pelo recolhimento dos 11% da remuneração do prestador, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia dois do mês seguinte ao da competência respectiva.

Sobre o assunto, o artigo 4º da Lei 10.666/2003, determina que para os casos de contribuinte individual, pessoa física, que presta serviço de natureza urbana ou rural, sem relação de emprego, à pessoa jurídica, “Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da competência”.

Assim, desde a vigência da Lei 10.666/03, cabe à empresa (pessoa jurídica), como fonte pagadora, reter, a contribuição do contribuinte individual que lhe presta serviço, sem vínculo empregatício, e repassar tal valor ao instituto previdenciário.

Em outras palavras, quando a contratação do contribuinte individual (empresário individual ou Microempreendedor Individual) se dá por sociedade empresarial, nos termos do art. 4º, caput, da Lei 10.666/03 e art. 216, I, a e b, do Decreto 3.048/99, a responsabilidade pela arrecadação e pelo recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo próprio segurado passou a ser exclusiva da empresa tomadora.

O art. 26, § 4°, do Decreto n° 3.048/99, considera presumido o recolhimento das contribuições do contribuinte individual, a partir da competência de abril de 2003, em relação às contribuições que dele deveriam ter sido descontadas pela empresa. (Redação dada pelo Decreto n° 4.729/03).

E, portanto, quem prestar serviço à empresa como empresário individual ou Microempreendedor tem o recolhimento presumido por Lei, pois, caberia à empresa tomadora reter a contribuição do prestador pessoa física.

Recentemente, o Juízo da 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, da Justiça Federal da 3ª Região, julgou procedente ação declaratória para averbação de recolhimentos presumidos de contribuições previdenciárias proposta em face do INSS, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 10.666/2003, declarando o tempo comum de trabalho da parte autora, de fevereiro de 2005 a agosto de 2014, determinado ao instituto previdenciário que considerasse os períodos apresentados e procedesse à averbação ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, entendendo que se tratava de “situação de recolhimento objeto de presunção legal.”.

Na ação comentada, a parte autora havia prestado serviço como autônomo para várias sociedades empresárias, de fevereiro de 2005 a agosto de 2014, como vendedor autônomo, constituído como empresário individual, emitindo notas fiscais em todo o período trabalhado, sendo todas as notas emitidas no período consideradas como média de sua aposentadoria, alterando a renda mensal inicial (RMI) do segurado de R$2.072,05 para R$ 4.235,85.

Portanto, se você prestou serviço como empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI) para sociedades empresárias constituídas como pessoas jurídicas em algum período da sua vida, não perca tempo, procure seus direitos, isso pode aumentar significativamente o valor de sua aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário a que tenha direito.

Conteúdo por Ricardo Guimarães Uhl – OAB/SP 232.280 Fonte Jornal Contábil

O que você precisa saber sobre décimo quarto salário para aposentados do INSS; foi aprovado ?

Ainda em tramitação, o décimo quarto salário para Aposentados INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) votação no Senado para sua aprovação ou não.

A proposta é a de conceder um salário adicional para os beneficiários da Previdência Social, para pagamento até o final deste ano.

Saiba mais sobre os detalhes e a evolução da ideia legislativa que virou Projeto de Lei.

QUAL SERÁ O VALOR DO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO PARA APOSENTADOS INSS?

O décimo quarto salário para Aposentados e Pensionistas INSS deve ter como base o mesmo valor do benefício mensal.

Assim, quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.045), deve receber um pagamento adicional até dezembro deste ano.

Quem recebe acima de um salário mínimo, terá o mesmo valor que já recebe atualmente, igualmente transferido na conta do benefício para saque ou uso via cartão magnético.

Isso tudo, é claro, se a proposta for mesmo aprovada e avançar entre os parlamentares.

QUEM TERÁ DIREITO AO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO PARA APOSENTADOS?

Respeitando a mesma regra do pagamento do décimo terceiro salário, teriam direito os seguintes beneficiários da Previdência Social:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Segurados do Auxílio-Acidente;
  • Segurados do Auxílio-Reclusão;
  • Segurados do Auxílio-Doença.

O valor pode ser pago em duas parcelas, como é comumente no caso do 13º salário, conforme datas divulgadas no cronograma de pagamentos.

APROVAÇÃO DO 14º SALÁRIO EMERGENCIAL INSS

Do que depende então a aprovação do “auxílio emergencial” para os Aposentados e Pensionistas INSS?

Para que a proposta do décimo quarto salário para Aposentados seja aprovada, precisa passar por 4 etapas:

  • Etapa 1: votação que aconteceu no portal de ideias legislativas e foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos do Senado (já concluída).
  • Etapa 2: avaliação pelos Senadores que decidiu se a proposta iria virar um Projeto de Lei ou uma Proposta de Emenda à Constituição. Agora aguarda votação em Plenário (em andamento).
  • Etapa 3: se aprovado no Senado, o projeto é então encaminhado para a Câmara dos Deputados, para votação simples por maioria dos votos.
  • Etapa 4: somente depois da maioria dos votos favoráveis é que o projeto é encaminhado para avaliação do Presidente que decidirá se veta ou sanciona a lei.

Até o momento, no entanto, o Projeto de Lei n° 3657 de 2020 encontra-se no Plenário do Senado Federal, desde o início do mês passado.

Por enquanto, não há previsão para ser votado em nova sessão. O Senador Paulo Paim (PT/RS), autor do PL, continua seu esforço em defesa do projeto.

O Senador “adotou” e criou o Projeto de Lei, mas a autoria da ideia legislativa é do advogado Sandro Gonçalves e também recebeu apoio popular.

MAS O PROJETO PODE SER APROVADO OU NÃO?

Fora a tramitação legislativa que não pode ser alterada, existe ainda outra questão importante em discussão.

A dúvida gira em torno da origem dos recursos para os pagamentos – por se tratar justamente de um valor não orçado. A estimativa inicial para o 14º salário é de 47,5 bilhões.

Em março deste ano, a Previdência Social já apresentava um déficit de R$ 241,3 bilhões (3,12% do PIB). Para 2021 o valor já era projetado em R$ 252 bilhões, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO).

Com resultado negativo, ou seja, acima do que é arrecado com as contribuições previdenciárias, se o décimo quarto salário para Aposentados for aprovado, o Governo deverá estourar o teto dos gastos.

Até aí, nenhuma novidade, já que outros gastos emergenciais já foram pagos e também se discute sua prorrogação.

ECONOMIA TAMBÉM PODEM SER BENEFICIADA

Talvez o benefício mais direto com essa aprovação seja o de injeção de dinheiro na Economia, em meses em que o comércio e as vendas normalmente estão bem aquecidos.

Como os segurados não terão dinheiro nesta época, já que o pagamento da gratificação natalina foi antecipado neste ano, a ajuda seria bem-vinda, sem dúvida.

O salário emergencial INSS viria portanto, em um momento em que o país foi bastante afetado. Não só pela pandemia, mas por suas consequências financeiras na vida das famílias.

Considerando que muitos Aposentados ajudam a família, o volume de desemprego assim como a redução de salários dos trabalhadores com carteira assinada mudou o cenário econômico familiar.

Sem opções, muitas vezes, os membros da família também contam com o dinheiro da aposentadoria ou pensão dos mais idosos.

DÉCIMO QUARTO (14º) DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS É APROVADO EM COMISSÃO

O PAGAMENTO EMERGENCIAL JÁ FOI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DO SENADO E SEGUE SUA TRAMITAÇÃO NORMAL, ONDE AGUARDA VOTAÇÃO

O Senado Federal deu continuidade à proposta de pagamento extra para aposentados do INSS, que prevê a disponibilização de um décimo quarto salário para alguns beneficiários da Previdência Social, dentre eles aqueles que gozam de aposentadoria.

Entenda o Projeto de Lei que atualmente se encontra aberto para votação popular.

PAGAMENTO EXTRA PARA APOSENTADOS DO INSS

Os beneficiários do INSS têm direito ao recebimento anual de uma décima terceira parcela, cujo pagamento é feito em duas partes. O 13º salário de 2020, aliás, já foi pago aos beneficiários da previdência e se encerrou no início desse mês.

Por outro lado, uma proposta prevê a possibilidade de que haja o pagamento de uma parcela extra para aposentados do INSS, assim como para pensionistas amparados pela Previdência Social.(Ó PETROLEO)

Aposentados e pensionistas poderão receber o 14° salário; veja como

O Senado Federal, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), deve votar a Sugestão Legislativa 11/2020 (SUG), que autoriza a criação do 14° salário para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão da Casa legislativa aconteceu após o adiantamento do 13º que ocorreu por conta do coronavírus (covid-19).

Com a implementação do 14º salário emergencial, além de beneficiar o aposentado, outro ponto positivo seria a movimentação da economia em janeiro de 2021.

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em 2018, comprovou que 43% dos brasileiros com mais de 60 anos são arrimos (pessoa responsável pelo sustento de um núcleo familiar) de família, percentual que sobe para 53% no caso dos homens.

Sendo assim, toda renda extra é de suma importância para sobrevivência dos mais necessitados. Esse foi um argumento fundamental para criação do 14º salário em favor dos segurados e beneficiários do INSS.

Quem poderá receber

Caso a proposta seja aprovada serão beneficiados pelo 14º salário aqueles segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente; e
  • Auxílio-reclusão.

Quem não poderá receber

De acordo com as leis que regem a autarquia, não estarão aptos a receber o 14º salário os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora, salário-família, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia e auxílio-suplementar por acidente de trabalho.

Novidade sobre o pagamento 

Recentemente a Câmara dos Deputados encaminhou ao ministro da economia Paulo Guedes o Ofício 1337/2020, solicitando que o Governo autorize o pagamento do décimo quarto (14º) salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) este ano.

Isso porque, o Governo Federal tem competência para disponibilizar o benefício sem que a proposta precise passar por votação dos deputados e senadores.(BRASIL 123)

INSS aumenta o limite do cartão de crédito para aposentados; Entenda

Proposta é oferecer até 1,6 vezes o valor do benefício para quem é segurado do instituto.

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter um aumento no limite do cartão de crédito após recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A proposta é oferecer até 1,6 vezes o valor do benefício para quem é aposentado ou pensionista.

Nesse caso, para cada salário mínimo recebido pelo beneficiário, o limite pode chegar a R$ 1.672. Além disso, outras duas recomendações foram apresentadas pelo CNPS, desta vez em relação às operações de empréstimo consignado.

Empréstimo consignado durante a pandemia

Enquanto durar o estado de calamidade pública, o CNPS sugere que o prazo de carência – tempo adicional dado ao consumidor para o pagamento da primeira parcela de uma dívida – seja de até três meses (90 dias).

Porém, esse período não poderá ser computado em contratos com duração de 84 meses, oferecidos normalmente nesses tipos de transações. A nova carência é aplicada apenas em casos de empréstimos cuja quitação seja de 36 meses

Além disso, o Conselho também recomenda que os aposentados e pensionistas (incluindo os representantes legais) do INSS se tornem aptos a solicitar linhas de crédito consignadas 30 dias após à sua inclusão como segurado da autarquia.

Quem poderá receber os benefícios?

Os novos benefícios relacionados ao consignado do INSS é voltado para os seguintes grupos:

  • Pensionistas do INSS;
  • Aposentados do INSS;
  • Militares das Forças Armadas.

Importante: Por se tratar da modalidade de consignado, é sabido que, mensalmente, parte das parcelas é descontada diretamente do benefício pago pelo INSS. Pela nova resolução, foi mantido o valor de até 35% da renda mensal dos aposentados e pensionistas . Sendo assim, os bancos não podem ultrapassar essa margem para as averbações. (Edital Concursos)

Crédito consignado do INSS será ampliado

Em decisão publicada na última segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, o Conselho Nacional da Previdência Social, recomendou a ampliação do crédito consignado em cinco pontos percentuais para aposentados e pensionistas do INSS durante a pandemia do covid-19.

Com a proposta a margem consignável deve ser elevada de 30% para 35%. Entretanto, para os beneficiários que utilizam o cartão de crédito consignado, o limite segue em 5%.

Com as alterações, o valor mensal da aposentadoria ou pensão do INSS passará para 40%, contra 35% antes da mudança.

INSS

Cartão de crédito consignado

Uma das recomendações do Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social ao INSS é de que fixe o limite máximo a ser concedido para as operações com cartão de crédito em 1,6x o valor da renda mensal do beneficiário.

De acordo com o texto, durante todo o período de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus, o INSS autorize operações de empréstimo consignados com uma carência de 90 dias para começar a descontar a primeira parcela. É importante lembrar que o tempo de carência não será considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.

Por fim, foi recomendado que o beneficiário ou seu representante legal, tenham a possibilidade de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data do despacho do benefício para a então realização das operações do consignado. (Jornal Contábil)

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