Aposentados e pensionistas podem pedir isenção de IPTU

Benefício está disponível em algumas cidades do país. Confira as regras para São Paulo

Se você é aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e tem casa própria, as notícias podem ser boas, você pode ter direito a desconto no valor ou ser isento de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Alguns municípios adotaram essa isenção, entre eles está a cidade de São Paulo. Contudo, é necessário preencher alguns critérios. Podem requerer: aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia pelo INSS ou quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), auxílio para idosos, pessoas com deficiência e baixa renda.

No caso de São Paulo, o imóvel precisa estar no nome do requerente e não pode valer mais que R$ 1.310.575. Além disso, tem que ser uma residência, não vale para os utilizados para comércio, por exemplo. Para ter a isenção ou desconto, o aposentado não pode ter qualquer outro imóvel no município e a renda deve ser, no máximo, cinco salários mínimos R$ 5.225), isso contando outras fontes além da aposentadoria.

A porcentagem de desconto que o aposentado vai receber, vai variar de acordo com a renda. Quem tem a renda, sem descontos, de até três salários mínimos (R$ R$ 3.135), não precisa pagar o IPTU. Já os que recebem de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.135,01 e R$ 4.180), têm desconto de 50% no imposto. Por fim, os que têm renda de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.180,01 e R$ 5.225), têm desconto de 30%.

Preencheu os requisitos? O pedido é bem simples. Você pode fazer pela Internet, basta acessar o site da Prefeitura de São Paulo e acessar o SIIA (Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados). No sistema, eles solicitam um cadastro e um formulário, com informações sobre a renda e o imóvel. O site também possibilita que você acompanhe seu pedido.

Outra opção é solicitar pessoalmente, nas subprefeituras ou no Descomplica SP. Não é preciso agendar, basta ir nos lugares com documento de identidade, um documento que comprove o registro do imóvel e uma comprovação de renda.

É necessário que o cidadão solicite o benefício todos os anos, até o último dia do ano do IPTU. E se deixar de fazer parte de qualquer um dos requisitos, por exemplo, se adquirir outro imóvel, o aposentado deve informar a Secretaria Municipal da Fazenda em até 90 dias.

Se você já pagou o IPTU do ano e viu que está dentro dos requisitos, também tem direito à devolução. O pedido deve ser realizado no site do DAT (Sistema de Devolução Automática de Tributos).

Outras cidades

Cada cidade possui regras próprias para descontos no IPTU. Em Manaus, por exemplo, a isenção total é dada às famílias com renda inferior a três salários mínimos. Em Maceió, a legislação prevê isenção para imóveis que custem até R$ 30 mil e para ex-combatentes da Segunda Guerra.

Se ficou interessado, procure a prefeitura da cidade e se informe se existe algum desconto ou isenção do IPTU e quais são os requisitos. (Pense Futuro)

INSS: Saiba quem tem direito a Revisão do Teto

Caso se enquadre aos requisitos, aposentados e pensionistas terão direito ao reajuste no valor do benefício, além de receberem valores atrasados. Entenda!

Revisão do Teto 10 é um grande mistério para muitos aposentados e pensionistas. Mas para saber quem tem direito a essa revisão, primeiro é preciso entender o que é o chamado Teto da Previdência ou Teto do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode pagar somente um valor máximo de benefício aos seus segurados. Esse valor é corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Em 2020, essa quantia é de R$ 6.101,06.

Contudo, muitos assegurados que deram entrada no benefício entre os anos de 1991 e 2003  não tiveram os valores atualizados para o teto atual. Isso porque em 1998 o Teto do INSS subiu para R$ 1.200 e em 2003 subiu para R$ 2.400, que eram valores muito acima da inflação da época. Então quem já estava aposentado nesse período, perdeu dinheiro.

Isso fez com que muitas pessoas entrassem na justiça para terem direito a correção desses valores. Foi então que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é devida a correção dessas diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão tenham o valor atualizado para o teto atual. Mas quem tem direito?

Requisitos para solicitar a Revisão

Para ter direito à Revisão do Teto 10, é necessário ser aposentado ou receber pensão por morte. Além disso, o interessado deve se enquadrar em um dos três requisitos. O primeiro é ter o benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003. Para saber, basta olhar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar a data em que o benefício foi concedido.

O segundo é ter a aposentadoria ou pensão limitada pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003. Para isso o interessado deve olhar a Carta de Concessão dos Benefícios e observar se durante esse período o valor do benefício ficou superior ao teto previdenciário da época. Caso exista a expressão “limitado no teto” ou se o Salário de Benefício (SB) é diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), significa que a pessoa pode solicitar a revisão.

O terceiro requisito é o benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10. Será necessário entrar entrar no site do INSS para conferir se foi ou não revisado pelo Teto 10. Não existe prazo para que o assegurado entre com o pedido de revisão.

Como fazer o pedido de Revisão?

Para fazer a Revisão do Teto 10, o interessado deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Isso porque essa revisão foi criada a partir de decisões na justiça, ou seja, o INSS não tem o dever de fazer essa revisão.

Vale ressaltar que apenas aposentados e pensionistas por morte poderão fazer o pedido, exceto os que recebem um salário-mínimo ou são trabalhadores rurais. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito.

Em relação ao valor que pode ser recebido após a revisão, a quantia é muito variável. Depende de quando o benefício foi concedido, por exemplo. Além disso, como o valor retroativo pode envolver o câmbio entre moedas que estavam vigentes no Brasil na época (cruzeiro e cruzeiro real), é necessário que o cálculo seja feito por um especialista.

Em regra, o beneficiário só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor da aposentadoria ou pensão. (Edital Concursos)

Saiba como funcionará o 14º salário para segurados do INSS caso seja aprovado

Já está encaminhado para o Senado Federal a proposta que cria o 14º salário emergencial para os aposentados e pensionistas do INSS. A proposta será votada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) muito em breve.

A proposta de um possível 14º salário surgiu devido o adiantamento do 13º salário em decorrência da pandemia. O que acabaria deixando os segurados do INSS sem parte da renda no final do ano.

Como funcionará o 14º salário para segurados do INSS?

Se aprovado o 14º salário, terão direito ao pagamento os segurados do INSS que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença e outros benefícios. O valor é referente a uma gratificação em caráter emergencial e será pago em dezembro.

Caso o 14º salário do INSS seja aprovado, terá direito ao abono os seguintes segurados:

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Titulares do Auxílio-Doença
  • Titulares do Auxílio-Reclusão
  • Titulares do Auxílio-Acidente

Porém, por lei, não terão direito ao 14º salário os seguintes benefícios: BPC, amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora, salário-família e amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.

A proposta é de autoria do advogado Sandro Gonçalves, de São Paulo. A Ideia Legislativa nº 127.741 teve amplo apoio popular, reunindo mais de 60 mil assinaturas antes de ser enviada para a CDH.

Caso a proposta seja transformada em projeto de lei e aprovada pelo Senado e pela Câmara, o texto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

O que é preciso para o 14º ser aprovado? Para que o décimo quarto salário emergencial seja aprovado, a proposta terá que passar por quatro etapas, conforme abaixo:

Etapa 1: A primeira etapa já passou. A proposta já alcançou mais de 60 mil assinaturas e com isso foi encaminhada a comissão da CDH.

Etapa 2: Na CDH a proposta é analisada por um colegiado de Senadores que votam se ela vai virar um Projeto de Lei ou PEC. Senadores devem começar a apreciação ainda esta semana.

Etapa 3: Após ser transformada em Projeto de Lei ou PEC a proposta é colocada em votação em plenário. Se for aprovada, será encaminhada a Câmara para também ser votada pelos deputados por maioria simples.

Etapa 4: Esta é última etapa para o projeto começar a valer. Após aprovação no Senado e da Câmara, o projeto enfim é enviado ao presidente da republica, Jair Bolsonaro, que decide se veta ou sanciona a lei.

Se o projeto vencer todas essas etapas o pagamento será autorizado pelo INSS e deve acontecer nos meses de novembro e dezembro.

Relator é favorável

A criação do 14º salário do INSS já conta com voto a favor do senador Paulo Paim. relator da Comissão. Ele, que aprovou o texto no final de junho, diz que “além do caráter humanitário da medida proposta no projeto que visa gerar amparo para categorias vulneráveis da nossa sociedade”.

“O dinheiro destinado aos segurados e beneficiários retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores da economia”.

Por meio de seu voto, o senador propõe que a SUG passe a tramitar como Projeto de Lei, para inserir o décimo quarto salário na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

“Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do décimo quarto salário para aposentados e pensionistas do INSS”, acrescenta o relator. (TNH1)

Urgente: INSS aumenta o limite do cartão de crédito para aposentados

O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) fez uma recomendação ao INSS para que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito

Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) fez uma recomendação ao INSS para que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. A recomendação foi publicada no Diário Oficial da União.

Ainda, o texto recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o instituto autorize operações de empréstimo consignados com um prazo de carência de até 90 dias, para que seja feito o desconto da primeira parcela. Porém, esse o tempo de carência não pode ser considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato. 

Também recomendaram que o beneficiário ou seu representante legal tenham a opção de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado. 

Reabertura das agências

O governo estabeleceu para o dia 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas agências do INSS.

Até a data de reabertura, permanece o atendimento exclusivo por meio do site ou aplicativo Meu INSS e central telefônica 135.  Vale salientar que, o atendimento via canais remotos continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

De acordo com informações do INSS, o adiamento foi definido após nova avaliação das informações apresentadas pelo grupo de trabalho responsável pelo plano de ação de reabertura indicar que um pequeno número de agências cumpriria todos os requisitos estabelecidos até a data anteriormente prevista (13 de julho).

Agências adiam reabertura das agências

O INSS publicou no Diário Oficial da União uma portaria que adia, novamente, a reabertura gradual de suas agências físicas em todo país. Devido à pandemia do novo coronavírus, a reabertura foi adiada para o próximo dia 24. 

A Portaria 36 resulta de uma decisão conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS. O retorno estava previsto para o dia 03 de agosto.

O instituto informou que os serviços continuarão a ser feitos, exclusivamente de forma remota, até o dia 21 de agosto, através da Central Telefônica 135, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS. Após a reabertura das agências, o atendimento remoto terá continuidade.  (Notícias Concursos)

Oportunidade: veja como aumentar sua aposentadoria

Muitos aposentados conseguiram realizar o grande sonho de se aposentar, mas para muitos o valor da aposentadoria não é tão satisfatório assim, pois, pode ocorrer do INSS errar no cálculo da aposentadoria, ou deixar de colocar algumas informações que seria essencial para o valor final do benefício.

Hoje preparamos este conteúdo para você leitor tirar suas dúvidas sobre os tipos de revisões e ficar por dentro dos seus direitos.

Você sabia que pode ter direito de aumentar o valor da sua aposentadoria? Todos os anos muitos benefícios são concedidos com erros pelo INSS, pode ser por falha na análise do instituto, documentação não entregue na hora do requerimento ou mudanças na lei, erros que podem levar a concessão de um benefício com valor inferior ao que o segurado tem direito, e para corrigi-los é possível pedir uma revisão.

  • O que é Pedido de Revisão?

O próprio nome já diz, REVISÃO, esta categoria é um pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício.

  • Como saber se há erro na minha aposentadoria?

Primeiramente é necessário que você confira a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria, onde estão discriminados os parâmetros usados na análise do INSS, incluindo os salários de contribuição que foram computados.

O aposentado pode também solicitar, pelo site MEU INSS, aplicativo de celular que é disponível para Android e IOS ou pela Central 135, o processo administrativo do seu benefício trata todas as informações de forma bastante detalhada.

  • Quais são os tipos de revisões que o aposentado consegue no INSS?

Revisão após ação trabalhista

Se houver algum vínculo de trabalho ou contribuição que não foram registrados, o segurado pode ter direito a esta revisão, lembrando que o segurado precisa comprovar toda a documentação ao INSS.

Revisão dos auxílios

Podem ter direito a essa revisão os segurados concedido entre 17/04/2002 e 19/08/2009, pois, o INSS errou ao calcular a média salarial usada na concessão de auxílios-doença, aposentadoria por invalidez e pensões por morte com todas as contribuições feitas pelo segurado em reais, sem descartar as 20% menores salários, como determinava a lei até a reforma da previdência.

Sendo assim o INSS reconheceu essa revisão e paga os atrasados em lotes anuais.
  • Quais revisões o aposentado consegue na justiça?

Revisão do teto

Entre 1998 e em 2003 o governo reajustou o teto do INSS, porém, não corrigiu as aposentadorias que foram concedidas antes e limitadas ao teto.

O INSS entende que os novos tetos só valeriam para os benefícios concedidos depois da mudança, porém a justiça reconheceu o direito dos outros aposentados e mandou o instituto pagar a revisão.

Os segurados que teve a aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto, podem ter direito a esta revisão.

Revisão do buraco negro

Para os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 caíram no chamado buraco negro, isso por que na época o INSS errou ao fazer a correção da inflação nas contribuições dos segurados.

Revisão da vida toda

Esta revisão permite que o segurado inclua no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994.

Em regra, o INSS usa somente as contribuições feitas no plano Real.

A revisão pode valer a pena para quem tem uma aposentadoria próxima ao mínimo, fez poucas contribuições depois de 1994 e, antes disso, tinha recolhimentos mais altos.

Erro no cálculo para quem teve dois empregos ao mesmo tempo

Para quem teve dois empregos na mesma época e se aposentou antes da reforma da previdência poderá ter direito à revisão, isso por que até 2019, o INSS não somava as duas contribuições, mas aplica um redutor sobre a atividade considerada secundária.

Período Insalubre

O segurado que trabalhou em atividade prejudicial à saúde tem direito ao chamado “tempo especial”.

Para atividades insalubres exercidas até 12 de novembro de 2019, véspera em que foi aprovado a nova reforma da Previdência,  terá direito direito a conversão do tempo especial em tempo comum, ou seja, o tempo será contado de forma  mais vantajosa, onde cada ano de trabalho valerá 1,4 ano para o homem, e 1,2 ano para a mulher.

  • Onde pedir a revisão?

As revisões podem ser solicitadas no INSS ou na Justiça, no INSS o pedido é gratuito, na justiça se os valores atrasados somarem até 60 salários mínimos, o pedido pode ser feito nos Juizados Especial Federais e não é preciso ter um advogado para entrar com a ação, apenas se houver recurso.

Para valores maiores, o pedido deve ser feito na Justiça Federal e é necessário ter um representante legal desde o início.

Preciso fazer pedido ao INSS

Todo pedido deve ser feito antes no INSS, pois, só é possível entrar direto com processo judicial nos casos em que o instituto não reconhece a correção.

  • Qual o prazo para pedir a revisão?

O prazo para pedir o pedido de revisão é de 10 anos.

O prazo começa a contar no mês seguinte que o segurado começa a receber o benefício.

  • Quais as documentações necessárias?

No geral é necessário RG e CPF, para demais documentação dependerá de qual revisão será pedida.

  • É preciso enviar carta com meu pedido?

Não é obrigatório, mas ajuda a acelerar a análise do pedido.

O segurado deve demonstrar na carta por que está solicitando a revisão, enumerando os erros que foram cometidos no cálculo do seu benefício.

  • Ainda dá pra pedir a desaposentação?

Não. Em 2016 o STF considerou a desaposentação inconstitucional, pois, a corte entendeu que não é possível pedir uma revisão do valor do benefício considerando as contribuições feitas após a aposentadoria, mesmo que todos os recolhimentos usados no cálculo do primeiro benefício sejam descartados.

  • Ganhei uma revisão, o que acontece?

O segurado só terá direito de for confirmado que houve erro no cálculo do benefício.

Caso a aposentadoria tenha sido concedida há menos tempo o valor dos atrasados é calculado até a data da concessão.

  • O INSS pode rever meu benefício depois de concedido?

Sim, o INSS tem o mesmo prazo que o segurado para corrigir o cálculo, sendo de 10 anos.

  • Dá pra pedir revisão depois da reforma da previdência?

A reforma da Previdência não retirou o direito de o segurado pedir uma revisão no seu benefício, sendo assim é possível pedir a revisão do seu benefício.

  • Qual a diferença entre revisão e recurso no INSS?

Revisão: Pedido para que o INSS corrija algum erro na concessão do benefício

Recurso: É uma opção que o segurado tem para recorrer de alguma decisão do INSS, o recurso pode ser apresentado para contestar a negativa de concessão de um auxílio-doença ou  de revisão de uma aposentadoria.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Como será o pagamento do 14º salário do aposentado; relator aprova proposta para dezembro

Sendo implementada o 14° salário emergencial, irá socorrer não só aos aposentados, como os que estão em grupo de risco. O Senado Federal, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), já se prepara para votar sobre a Sugestão (SUG) 11/2020, que pretende criar o 14° salário para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O desejo dos senadores é ajudar os aposentados no mês de dezembro, já que não receberão o 13° salário que foi adiantado para o mês de maio e junho, por causa do novo coronavírus.

Relator aprova proposta

A criação do 14º salário do INSS já conta com voto a favor do senador Paulo Paim. relator da Comissão. Ele, que aprovou o texto no final de junho, diz que “além do caráter humanitário da medida proposta no projeto que visa gerar amparo para categorias vulneráveis da nossa sociedade”.

“O dinheiro destinado aos segurados e beneficiários retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores da economia”.

Por meio de seu voto, o senador propõe que a SUG passe a tramitar como Projeto de Lei, para inserir o décimo quarto salário na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

“Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do décimo quarto salário para aposentados e pensionistas do INSS”, acrescenta o relator.

14° salário

O autor da iniciativa é o advogado Sandro Gonçalves, de São Paulo. O projeto sugere a implementação do 14° salário como uma gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro de 2020.

As duas casas aprovando, seguirá para o Palácio do Planalto, quando o presidente Jair Bolsonaro decidirá se sanciona a lei ou veta.

Paim adota projeto de iniciativa popular que cria 14° emergencial a aposentados

Aposentados pelo INSS podem ter um 14º salário emergencial em razão da pandemia da covid-19. O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou projeto com essa finalidade inspirado em uma ideia legislativa publicada no portal e-Cidadania. De acordo com o texto, o abono anual dos aposentados e pensionistas do INSS, equivalente ao 13° salário dos trabalhadores, será pago em dobro no ano de 2020.

Proposta é oriunda de sugestão apresentada por meio do portal e-Cidadania / DIVULGAÇÃO

O PL 3.657/2020 foi apresentado nesta segunda-feira (6). Em junho, Paim havia proferido relatório favorável à sugestão 11/2020, na qual a ideia legislativa foi transformada após conseguir os 20 mil apoiadores necessários para ser analisada como sugestão pela CDH. Como as reuniões das comissões não estão sendo feitas, em razão da pandemia, a sugestão poderia demorar a ser votada pela comissão. É a primeira vez que um senador adota uma sugestão de projeto apresentado ao e-Cidadania. A CDH, por sua vez, já transformou 19 ideias legislativas em projetos de lei e 6 em propostas de emendas à Constituição.

A ideia foi apresentada pelo advogado Sandro Gonçalves. Segundo o autor, o adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus realmente socorreu essas pessoas na etapa inicial da crise. O problema é que, no mês de dezembro, elas ficarão sem o benefício.

Para Paim, a situação se torna ainda mais grave porque muitos aposentados tiveram as despesas aumentadas em razão da pandemia.  “Na realidade do nosso vasto Brasil os aposentados e pensionistas, na grande maioria, ajudam a sustentar toda a família. Antes da pandemia, mais de 10 milhões de pessoas já dependiam da renda dos idosos para viver”, argumentou o senador.

Para ele, o caráter da medida é não só humanitário, pelo amparo a categorias vulneráveis da sociedade, mas também benéfico para a economia. “O dinheiro destinado aos segurados e dependentes retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores”, explicou o senador.

O abono anual, que pode ser dobrado em 2020, é pago pelo INSS aos segurado e dependentes da Previdência Social que, durante o ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O cálculo é feito da mesma maneira que o do 13° dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

Participação

Qualquer cidadão pode apresentar uma ideia legislativa no portal e-Cidadania. Basta se cadastrar, acessar a página das Ideias Legislativas e enviar a proposta. As ideias ficam abertas por quatro meses para receber apoios. Se nesse prazo conseguir 20 mil apoios, a ideia é encaminhada para a CDH e se transforma em sugestão legislativa. Se a comissão aprovar, a sugestão passa a ser um projeto de lei e é analisada da mesma maneira que os projetos apresentados pelos senadores.

Fonte: Agência Senado

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