Ajuste é ANUNCIADO e idosos com idade acima de 65 anos terão R$ 1.140 a mais no BOLSO

O ajuste financeiro programado no contexto dos benefícios governamentais brasileiros promete trazer mudanças significativas para um grupo vulnerável da sociedade.

Especificamente, idosos acima de 65 anos, que dependem de auxílios do governo para manter um padrão de vida estável, estão no centro das atenções com o anúncio recente de um aumento substancial em um dos principais benefícios assistenciais do país. Este aumento está alinhado com a elevação prevista do salário mínimo e reflete um esforço contínuo do governo para apoiar seus cidadãos mais necessitados.

Além disso, o papel do Cadastro Único como ferramenta essencial para a distribuição eficaz de benefícios será ainda mais fortalecido, garantindo que a ajuda chegue a quem realmente precisa.

O ajuste do BPC e seu impacto

Detalhes do aumento

A partir de 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC)sofrerá um ajuste que elevará o montante mensal para R$ 1.502. Esse reajuste representa um aumento de 6,39%, ou R$ 90 a mais por mês para cada beneficiário.

O incremento anual de R$ 1.140 no bolso dos idosos não é apenas um número; é uma melhoria tangível que pode aliviar várias pressões financeiras enfrentadas por esse segmento da população.

Quando o novo valor será implementado?

A implementação do novo valor do BPC está agendada para 2025, permitindo que os beneficiários e seus planejadores financeiros se preparem adequadamente para as mudanças. A antecipação deste ajuste é crucial para uma transição financeira suave, possibilitando aos idosos uma melhor organização de seus recursos.

Compreendendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

BPC é um benefício assistencial destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que vivem em condição de vulnerabilidade econômica. Esse benefício é essencial para garantir um mínimo de dignidade financeira a quem não tem condições de prover por si só ou através de sua rede de apoio.

Critérios de elegibilidade

Para ser elegível ao BPC, é crucial que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único, uma ferramenta que permite ao governo federal identificar e conhecer a realidade socioeconômica dos brasileiros que precisam de assistência.

Os idosos precisam ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Da mesma forma, as pessoas com deficiência devem apresentar uma comprovação de incapacidade longa e permanente, além de também se enquadrarem nos critérios de renda estabelecidos.

Importância do Cadastro Único

Cadastro Únicoé fundamental no processo de identificação e concessão do BPC, servindo como ponto de partida para a inclusão no programa. Através dele, as autoridades conseguem garantir que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa, evitando fraudes e maximizando o impacto positivo do programa.

Perspectivas futuras

Com o aumento do BPC e o fortalecimento contínuo do Cadastro Único, espera-se que mais idosos possam enfrentar os desafios da pobreza com maior segurança financeira. Esse ajuste é um passo importante para a melhoria da qualidade de vida dessa população, demonstrando o compromisso do governo em apoiar seus cidadãos mais vulneráveis.

A expectativa é que esse aumento no benefício traga uma onda de alívio e estabilidade para muitas famílias em todo o país.

O aumento previsto no benefício para idosos em 2025 é um passo positivo na direção certa para apoiar uma das camadas mais vulneráveis da sociedade. Com a ajuda do Cadastro Único para identificar precisamente aqueles em necessidade, este ajuste não apenas melhorará o bem-estar financeiro dos idosos, mas também reforçará a infraestrutura de apoio social do país.

Ao garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa, o governo fortalece sua rede de segurança social, promovendo uma sociedade mais inclusiva e solidária.

A Importância do Cadastro Único para a Concessão do BPC

Desde 7 de novembro de 2016, é imprescindível que requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e seus familiares estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Este cadastramento tornou-se um critério essencial para a obtenção e a continuidade do recebimento do benefício.

O Cadastro Único deve estar atualizado, com uma revisão realizada nos últimos dois anos para que o benefício seja concedido. Além disso, é fundamental que o CPF de todos os membros do grupo familiar do requerente esteja registrado no Cadastro Único.

Esta exigência é crucial antes da visita à Agência da Previdência Social para formalizar o pedido do BPC, garantindo assim a conformidade com os procedimentos legais e a efetivação do benefício.

Desconto na conta de energia para beneficiários do BPC

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece suporte essencial aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um grupo que inclui idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. A lei visa aliviar o fardo financeiro associado ao consumo de energia elétrica para esses grupos vulneráveis. Ao atender aos requisitos do BPC, esses consumidores podem receber descontos substanciais nas suas contas de luz, variando de acordo com a faixa de consumo.

Essa medida é crucial, pois muitos dependem de equipamentos elétricos para tratamentos médicos e necessidades básicas diárias. A TSEE se mostra como um instrumento de justiça social, garantindo que o acesso à energia elétrica seja mais equitativo e menos oneroso para os que mais precisam.

FONTE CAD ÚNICO BRASIL

Pessoas Com 55 Anos Recebem EXCELENTE Notícia Sobre Aposentadoria

aposentadoria marca uma importante transição na vida de um trabalhador, representando o momento em que ele encerra suas atividades laborais para desfrutar de um merecido descanso após anos de dedicação. É o início de uma nova fase da vida, repleta de novas possibilidades e experiências.

No entanto, para garantir a aposentadoria pelo INSS no Brasil, é necessário cumprir uma série de critérios, como o tempo de contribuição ao órgão previdenciário. Com isso, o instituto tomou uma decisão que alterou esses critérios, tornando possível a concessão da aposentadoria especial a partir dos 55 anos de idade.

O que é a aposentadoria especial?

aposentadoria especial pode ser concedida com idades mínimas de 55, 58 e 60 anos para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma de 2019 e acumularam 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

Para os trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma, existe uma regra de transição com base em uma pontuação mínima, sendo necessário alcançar 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do grau de exposição da atividade, da idade e do tempo de contribuição ao INSS.

Para se qualificar para a aposentadoria especial, o trabalhador deve estar envolvido em atividades que representem risco à saúde, como aquelas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem ou à exploração mineral em locais subterrâneos.

Solicitação da aposentadoria especial

Quanto ao processo de solicitação da aposentadoria, é necessário reunir uma série de documentos, incluindo RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, entre outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.

Em seguida, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo “Meu INSS” para realizar sua solicitação.

Lista de profissões que podem solicitar aposentadoria especial

Profissões de baixo risco (25 anos):

1 – Dentista

2 – Enfermeiro

3 – Foguista

4 – Auxiliar de enfermeiro

5 – Cirurgião

6 – Jornalista

7 – Médico

8 – Maquinista de trem

9 – Metalúrgico

10 – Motorista de ônibus

11 – Motorista de caminhão

12 – Técnico de laboratório de análise/químico

13 – Operador de Raios-X

14 – Tratorista

15 – Recepcionista telefônica

16 – Perfurador

17 – Torneiro mecânico

18 – Vigilante (seja armado ou não)

19 – Supervisor/fiscal em ambiente insalubre

20 – Pescador

21 – Tintureiro

22 – Trabalhador da Construção Civil

23 – Operador de caldeira

24 – Operador de câmara frigorífica

25 – Mineiros que trabalham na superfície

26 – Estivador

27 – Engenheiro de minas/químico/metalúrgico

28 – Gráfico

29 – Cortador gráfico

30 – Aeroviário de serviço de pista

31 – Trabalhador em extração de petróleo

32 – Professor

33 – Pintor de pistola

34 – Soldador

35 – Transporte rodoviário e urbano

36 – Bombeiro

37 – Pedreiro

Atividades de médio risco (20 anos):

1 – Extrator de mercúrio

2 – Extrator de fósforo branco

3 – Encarregado de fogo

4 – Fundidor de chumbo

5 – Moldador de chumbo

6 – Carregador de explosivos

7 – Trabalhador em túnel

8 – Trabalhador em subsolo (afastado da frente de trabalho)

9 – Fabricante de tinta

E, por fim:

Atividades de alto risco (15 anos):

1 – Mineiros no subsolo

2 – Perfurador de rocha (em caverna)

3 – Choqueiro

4 – Cavoqueiro

5 – Operador de britadeira de rocha subterrânea

6 – Britador

 

FONTE BENEFÍCIOS HOJE

INSS: Instituto bate o martelo e libera aposentadoria Para quem possui 55 Anos

Com a recente decisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de autorizar a aposentadoria aos 55 anos, muitos brasileiros estão buscando se informar sobre como essa nova regra pode beneficiá-los. Este artigo detalha as diretrizes e benefícios dessa atualização, oferecendo uma visão clara para quem considera antecipar sua retirada do mercado de trabalho.

É essencial conhecer as modalidades de aposentadoria que o INSS já oferecia, como a por tempo de contribuição, a proporcional, a especial e a de pessoa com deficiência, para entender as mudanças trazidas com essa nova possibilidade.

1. Aposentadoria: como se aposentar aos 55 anos?

aposentadoria especial é um benefício crucial para os trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubres. Essa modalidade permite que trabalhadores se aposentem precedente de completar o tempo tradicional de trabalho, que varia conforme o grau de exposição aos riscos – 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Para adquirir o direito à aposentadoria especial, é necessário apresentar documentação que comprove as condições insalubres ou perigosas, como laudos técnicos e histórico laboral.

2. Como as novas mudanças afetam sua jornada até a aposentadoria do INSS?

A nova legislação permite a aposentadoria aos 55 anos de idade, agregando uma opção para aqueles que desejam parar de trabalhar mais cedo. Essa decisão é resultado das adaptações nas políticas previdenciárias que buscaram equilibrar a necessidade dos cidadãos com a sustentabilidade do sistema.

Programas de simulação de aposentadoria do INSS também estão disponíveis para ajudar os interessados a planejar adequadamente a transição, fornecendo estimativas da renda de aposentadoria baseando-se nas contribuições realizadas e no tempo de trabalho.

3. O que considerar antes de optar pela aposentadoria aos 55 anos?

Antes de tomar a decisão de se aposentar, é importante procurar aconselhamento com profissionais da área previdenciária. Eles podem oferecer orientações personalizadas, garantindo que suas escolhas sejam informadas e que o processo atenda suas expectativas de vida após a aposentadoria.

Considere aspectos como suas necessidades de renda futura, possíveis atividades durante a aposentadoria e a saúde geral para assegurar que está fazendo a escolha correta no momento certo.

Se você está próximo dos 55 anos e pensa em aposentadoria, agora é o momento perfeito para começar a avaliar suas opções e tomar decisões informadas para um futuro mais tranquilo e seguro.

4. Qual o calendário do 13° do INSS em abril?

  • Para quem recebe um salário mínimo:
    1. Benefício final 1 – 24 de abril;
    2. Benefício final 2 – 25 de abril;
    3. Benefício final 3 – 26 de abril;
    4. Benefício final 4 – 29 de abril;
    5. Benefício final 5 – 30 de abril;
    6. Benefício final 6 – 02 de maio;
    7. Benefício final 7 – 03 de maio;
    8. Benefício final 8 – 06 de maio;
    9. Benefício final 9 – 07 de maio;
    10. Benefício final 0 – 08 de maio;
  • Para quem recebe até o teto do INSS:
    1. Benefício final 1 e 6 – 02 de maio;
    2. Benefício final 2 e 7 – 03 de maio;
    3. Benefício final 3 e 8 – 06 de maio;
    4. Benefício final 4 e 9 – 07 de maio;
    5. Benefício final 5 e 0 – 08 de maio.

5. Calendário INSS 2024:

FONTE MONITOR DO MERCADO

Comissão aprova projeto que reduz idade mínima na aposentadoria especial

Proposta ainda deve ser analisada por mais comissões antes de ser encaminhada à votação no Plenário
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar 42 de 2023 (PLP 42/23), que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

A proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.

A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano em casos que excedessem, para as mulheres,15 anos de contribuição e, para os homens, 20 anos. O projeto eleva o benefício para 100%.

A reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior.

Para Geovania de Sá (PSDB-SC), a reforma prejudicou muito os trabalhadores que correm riscos à saúde. “É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”, afirma.

O diretor do Sindicato de Eletricitários de Tocantins, Sérgio Fernandes, acompanhou a votação. “Os trabalhadores que lidam com energia, principalmente em tensões elevadas, estão diariamente expostos a esse agente perigoso que pode ceifar a vida e, no mínimo, deixar sequelas a ponto de afastar este trabalhador do mercado de trabalho”, afirmou.

Atividades listadas

O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:

  • atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • atividade de mineração subterrânea;
  • atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
  • atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
  • atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão; e
  • atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.

Aeronautas

O texto, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), incluía atividades sujeitas à pressão atmosférica anormal, como as exercidas por pilotos de avião e comissários de bordo. Contudo, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou uma proposta de retirada do item, alegando que sua inclusão não teria base técnica.

“Não existem estudos técnicos realizados pelo Ministério da Previdência Social que justifiquem eventual ambiente de trabalho insalubre em locais onde haja exposição de pressão atmosférica anormal. E, só para salientar, nós estamos em Brasília. Aqui nós estamos todos sujeitos a uma pressão atmosférica anormal”, explicou.

A retirada foi aprovada, mas o deputado Alfredinho (PT-SP), que votou pela manutenção do texto, disse que o item poderá ser reincluído mais tarde em outra comissão. Segundo ele, a Justiça já reconhece o direito dos aeronautas.

Ainda pelo projeto aprovado, o aposentado que continuar no exercício de atividade que o sujeite a agentes nocivos terá sua aposentadoria automaticamente cancelada.

 

FONTE INFO MONEY

Aposentados e pensionistas recebem depósito de R$ 700 como BÔNUS em abril; veja quem tem direito

Aguardado por milhares de beneficiários em todo o país, o pagamento de abril do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trará um importante bônus para os segurados. Neste mês, os aposentados e pensionistas receberão a primeira parcela do 13º salário. 

Neste ano, o pagamento foi antecipado pelo Governo FederalCom a medida, os valores do 13º que tradicionalmente são liberados apenas durante o segundo semestre já serão disponibilizados nos meses de abril e maio.

 

FONTE FDR

Aposentadoria ANTECIPADA vira uma realidade para milhares de IDOSOS

aposentadoria antecipada é uma opção cada vez mais considerada por idosos que desejam encerrar sua vida profissional antes do previsto. Com isso, começam a receber os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em uma fase anterior ao habitual.

Essa modalidade pode trazer benefícios financeiros e melhor qualidade de vida para os beneficiários. A aposentadoria antecipada é uma alternativa que possibilita aos segurados encerrarem sua vida laboral com menos tempo de contribuição e idade.

Requisitos da aposentadoria antecipada

aposentadoria antecipada, como alternativa à aposentadoria programada, apresenta requisitos de idade e tempo de contribuição mais reduzidos. Comparativamente, as idades mínimas são inferiores, sendo uma opção intermediária entre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pré-Reforma.

Homens e mulheres necessitam de menos anos de contribuição, representando uma diferença significativa em relação às regras anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Os requisitos, como idade e tempo de contribuição, devem ser atendidos até 13/11/2019, data da entrada em vigor da reforma, que eliminou a possibilidade da aposentadoria antecipada, exceto para aqueles com direito adquirido.

Atenção especial deve ser dada aos detalhes temporais, como a data de filiação ao INSS e o cumprimento dos requisitos, uma vez que a aposentadoria proporcional difere substancialmente das regras pré-reforma.

Valor da aposentadoria antecipada

aposentadoria antecipada apresenta um cálculo de benefício que difere das demais modalidades. O valor é determinado pela média aritmética dos 80% maiores salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente.

Em seguida, essa média é multiplicada pelo fator previdenciário, e o resultado equivale a 70% do benefício, com adição de 5% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (30 ou 25 anos), somado ao pedágio. O impacto financeiro não é tão desfavorável quanto inicialmente percebido.

Como solicitar a aposentadoria antecipada?

Para alcançar a aposentadoria antecipada em 2024, é crucial atender aos requisitos até 12/11/2019, data anterior à entrada em vigor da Reforma da Previdência, que extinguiu a Regra de Transição.

Atente-se para períodos de trabalho que podem contribuir para o cumprimento do tempo de contribuição necessário. Esses períodos, muitas vezes desconhecidos, podem ser uma alternativa valiosa para alcançar o requisito contributivo desejado. São eles:

  • Trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);

  • Trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);

  • Trabalho que não consta no CNIS — hipótese que você deverá apresentar comprovantes para atestar o labor exercido, tais como:

  • Carteira de Trabalho;

  • Contrato de Trabalho;

  • Registro de pontos;

  • Termo de Rescisão do Trabalho;

  • Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;

  • Tempo como aluno-aprendiz;

  • Tempo de serviço militar.

Em alguns destes casos, o INSS não fará a averbação automática do período. Por exemplo, trabalhos que não constam no CNIS (como vínculos informais) não serão considerados, automaticamente, no seu tempo total de contribuição. Desta forma, poderá ser que você consiga reunir o tempo de contribuição necessário para conseguir a aposentadoria antecipada.

FONTE FDR

Mais de 6 milhões ficarão sem pagamento do 13º salário do INSS; confira quem é afetado

13º salário do INSS já possui datas de pagamento confirmadas e isto vem alegrando os beneficiários da Previdência Social. Porém, cerca de seis milhões de brasileiros que estão ligados ao INSS não serão contemplados com o extra. Portanto, veja abaixo como e quem será afetado.

Com a divulgação do calendário oficial do INSS, muitos beneficiários estão buscando informações e detalhes sobre quem serão os brasileiros contemplados com o pagamento deste extra.

É válido destacar que o pagamento deste ano foi, mais uma vez, antecipado pelo governo federal. A novidade fez com que muitos cidadãos buscassem notícias sobre as datas divulgadas pelo INSS.

Porém, com a pesquisa, a maioria acabou descobrindo que seis milhões de brasileiros não serão contemplados pelo 13º salário do INSS. Isto porque essas pessoas começaram a sua aposentadoria, por exemplo, há menos de 30 dias.

Além disto, muitas pessoas que não serão contempladas estão ligadas ao INSS através do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ou seja, este programa não garante o pagamento do 13º salário do INSS. 

Calendário divulgado para os pagamentos do 13º salário do INSS

Como havíamos informado anteriormente, o 13º salário do INSS foi antecipado pelo governo federal. Portanto, diferente do comum, os pagamentos não terão início em novembro e sim em junho.

Como referência, utilize o penúltimo dígito do seu cartão do benefício e verifique quando os depósitos do INSS serão realizados. Lembrando que o pagamento integral é feito em duas parcelas.

Calendário para quem recebe até um salário mínimo

  • Final 1 – pagamentos em 24/04 e 24/05;
  • Final 2 – pagamentos em 25/04 e 27/05;
  • Final 3 – pagamentos em 26/04 e 28/05;
  • Final 4 – pagamentos em 29/04 e 29/05;
  • Final 5 – pagamentos em 30/04 e 31/05;
  • Final 6 – pagamentos em 02/05 e 03/06;
  • Final 7 – pagamentos em 03/05 e 04/06;
  • Final 8 – pagamentos em 06/05 e 05/06;
  • Final 9 – pagamentos em 07/05 e 06/06;
  • Final 0 – pagamentos em 08/05 e 07/06.

Calendário para quem recebe acima de um salário mínimo

  • Final 1 e 6 – pagamentos em 02/05 e 03/06;
  • Final 2 e 7 – pagamentos em 03/05 e 04/06;
  • Final 3 e 8 – pagamentos em 06/05 e 05/06;
  • Final 4 e 9 – pagamentos em 07/05 e 06/06;
  • Final 5 e 0 – pagamentos em 08/05 e 07/06

 

FONTE FDR

12 Profissões Tem Aposentadoria Especial E Podem Receber MUITO Mais

Quando alguém escolhe por uma carreira, frequentemente não considera os riscos que essa escolha pode acarretar ao longo da vida.

Pensando nisso, a legislação previdenciária contempla uma forma de compensar os trabalhadores que comprometem sua saúde ou integridade física ao realizar serviços essenciais. Veja mais detalhes a seguir

Detalhes da aposentadoria especial

Você sabe quem tem direito à aposentadoria especial? Sim, os cidadãos que desempenham atividades laborais em condições insalubres têm direito a esse benefício.

Com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras para aposentadoria especial sofreram alterações, incluindo o grau de exigência e o valor do benefício. Vamos explorar os tipos de aposentadoria especial vigentes.

A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos que possam prejudicar sua saúde ou integridade física.

Ela não se baseia apenas no tempo de contribuição, mas também nas condições de trabalho prejudiciais à saúde.

Em geral, quem tem direito à aposentadoria especial desempenha funções que afetam sua saúde, permitindo aposentadoria em idade mais precoce.

Tipos de aposentadoria especial

Se você tem direito à aposentadoria especial devido à sua profissão e cumpriu os requisitos de contribuição de 25, 20 ou 15 anos – dependendo do grau de risco de sua atividade – antes de 12 de novembro de 2019, pode se aposentar sob as regras antigas, mais vantajosas.

Para aqueles que se filiarão ao INSS, valem as novas regras, que consideram o grau de risco da profissão do trabalhador.

Requisitos para a aposentadoria especial

Confira os critérios para aposentadoria especial:

  • 55 anos de idade, para atividades especiais com 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, para atividades especiais com 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade, para atividades especiais com 25 anos de contribuição.

Profissão insalubre

Uma profissão insalubre é aquela em que o trabalhador fica exposto a fatores de risco prejudiciais à saúde, como ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor excessivo, entre outros.

É importante ressaltar que nem todas as profissões insalubres se qualificam para a aposentadoria especial, de acordo com o INSS.

Aqueles que buscam a aposentadoria especial precisam comprovar a exposição a agentes nocivos acima dos limites permitidos no Brasil.

Profissões que têm direito à aposentadoria especial

  • Farmacêuticos
  • Dentistas
  • Médicos
  • Técnicos e especialistas em laboratórios
  • Vigilantes não armados
  • Policiais
  • Engenheiros
  • Eletricistas
  • Frentistas
  • Aeronautas
  • Mecânicos

 

FONTE BENEFÍCIOS HOJE

INSS confirma ANTECIPAÇÃO do pagamento de R$2.118 para IDOSOS; confira quem recebe

INSS vai realizar a antecipação do pagamento de R$2.118 para os idosos, ou seja, o valor do 13º salário, beneficiando cerca de 33 milhões de brasileiros que recebem o benefício.

Os pensionistas, segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou reclusão também terão direito à antecipação do 13º salário.

Idosos poderão receber R$ 10 mil, R$ 20 mil e até R$ 50 mil com novo tipo de revisão no INSS

Nesta quarta-feira (20), o STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar a revisão da vida toda. Neste tipo de revisão, os idosos que recebem benefício vindo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão aumentar o valor do seu salário. A quantia, após a revisão, pode liberar de uma única vez até R$ 50 mil para os aposentados.

Desta vez, o STF vai julgar um recurso do INSS que é contra a revisão da vida toda. O Instituto afirma que não é possível refazer o cálculo das pensões e aposentadorias usando este tipo de reajuste, porque traria prejuízos bilionários aos cofres públicos. A previsão é de que até quinta-feira (21) a tarde os ministros cheguem a uma conclusão.

 

FONTE FDR

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