Governo autoriza reabertura de escolas de Lafaiete e região. Veja as cidades

Governo do Estado permitiu que todos os municípios contidos na “onda verde” do programa Minas Consciente retomem as atividades presenciais

O governo de Minas Gerais autorizou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (23) que 218 cidades que estão na onda verde do Minas Consciente podem retomar aulas presenciais no ensino básico – que contempla a educação infantil, a fundamental e o Ensino Médio – a partir do próximo dia 5. Dessas cidades, 180 aderiram ao programa do Executivo estadual.

Os dados referentes ao Minas Consciente serão alterados nesta quinta-feira (24), segundo o governo do Estado – o que pode mudar os nomes permitidos.

Na coletiva, o secretário de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, adiantou que, a partir de sábado, somente a macrorregião Norte de Minas estará na onda verde.

Contudo, cidades que estão em microrregiões em que haja possibilidade de se manter no patamar mais baixo de risco podem optar por continuar nela. 

VEJA EM QUAIS CIDADES AS AULAS ESTÃO AUTORIZADAS A RETORNAR EM MINAS GERAIS:

  • Água Comprida
  • Aguanil
  • Alfredo Vasconcelos
  • Alto Rio Doce
  • Antônio Carlos
  • Araújos
  • Araxá
  • Arcos
  • Bambuí
  • Barbacena
  • Barroso
  • Berizal
  • Bocaiúva
  • Bom Despacho
  • Bom Sucesso
  • Bonito de Minas
  • Botumirim
  • Brasília de Minas
  • Buritizeiro
  • Camacho
  • Campo Azul
  • Campo Belo
  • Campo Florido
  • Campos Altos
  • Cana Verde
  • Candeias
  • Capela Nova
  • Capitão Enéas
  • Caranaíba
  • Carandaí
  • Carmo da Mata
  • Carmo do Cajuru
  • Carmópolis de Minas
  • Carneirinho
  • Casa Grande
  • Catas Altas da Noruega
  • Catuti
  • Cipotânea
  • Claro dos Poções
  • Cláudio
  • Comendador Gomes
  • Conceição da Barra de Minas
  • Conceição das Alagoas
  • Conceição do Pará
  • Cônego Marinho
  • Congonhas
  • Conquista
  • Conselheiro Lafaiete
  • Coração de Jesus
  • Coronel Xavier Chaves
  • Córrego Danta
  • Córrego Fundo
  • Cristais
  • Cristália
  • Cristiano Otoni
  • Curral de Dentro
  • Delta
  • Desterro de Entre Rios
  • Desterro do Melo
  • Divinópolis
  • Dores de Campos
  • Dores do Indaiá
  • Engenheiro Navarro
  • Entre Rios de Minas
  • Espinosa
  • Estrela do Indaiá
  • Formiga
  • Francisco Dumont
  • Francisco Sá
  • Fronteira
  • Fruta de Leite
  • Frutal
  • Gameleiras
  • Glaucilândia
  • Grão Mogol
  • Guaraciama
  • Ibertioga
  • Ibiá
  • Ibiaí
  • Ibiracatu
  • Ibituruna
  • Icaraí de Minas
  • Igaratinga
  • Iguatama
  • Indaiabira
  • Itacambira
  • Itacarambi
  • Itaguara
  • Itapagipe
  • Itapecerica
  • Itatiaiuçu
  • Itaúna
  • Itaverava
  • Iturama
  • Jaíba
  • Janaúba
  • Januária
  • Japaraíba
  • Japonvar
  • Jeceaba
  • Jequitaí
  • Joaquim Felício
  • Josenópolis
  • Juramento
  • Juvenília
  • Lagoa da Prata
  • Lagoa dos Patos
  • Lagoa Dourada
  • Lamim
  • Lassance
  • Leandro Ferreira
  • Limeira do Oeste
  • Lontra
  • Luislândia
  • Luz
  • Madre de Deus de Minas
  • Mamonas
  • Manga
  • Martinho Campos
  • Matias Cardoso
  • Mato Verde
  • Medeiros
  • Mirabela
  • Miravânia
  • Moema
  • Montalvânia
  • Monte Azul
  • Montes Claros
  • Montezuma
  • Nazareno
  • Ninheira
  • Nova Porteirinha
  • Nova Serrana
  • Novorizonte
  • Olhos-d’Água
  • Oliveira
  • Onça de Pitangui
  • Ouro Branco
  • Padre Carvalho
  • Pai Pedro
  • Pains
  • Paiva
  • Pará de Minas
  • Passa Tempo
  • Patis
  • Pedra do Indaiá
  • Pedras de Maria da Cruz
  • Pedrinópolis
  • Perdigão
  • Perdizes
  • Piedade do Rio Grande
  • Pimenta
  • Pintópolis
  • Piracema
  • Pirajuba
  • Piranga
  • Pirapora
  • Pitangui
  • Planura
  • Ponto Chique
  • Porteirinha
  • Prados
  • Pratinha
  • Queluzito
  • Resende Costa
  • Ressaquinha
  • Riacho dos Machados
  • Rio Espera
  • Rio Pardo de Minas
  • Ritápolis
  • Rubelita
  • Sacramento
  • Salinas
  • Santa Bárbara do Tugúrio
  • Santa Cruz de Minas
  • Santa Cruz de Salinas
  • Santa Fé de Minas
  • Santa Juliana
  • Santa Rita de Ibitipoca
  • Santana do Garambéu
  • Santana do Jacaré
  • Santana dos Montes
  • Santo Antônio do Amparo
  • Santo Antônio do Monte
  • Santo Antônio do Retiro
  • São Brás do Suaçuí
  • São Francisco
  • São Francisco de Paula
  • São Francisco de Sales
  • São Gonçalo do Pará
  • São João da Lagoa
  • São João da Ponte
  • São João das Missões
  • São João del Rei
  • São João do Pacuí
  • São João do Paraíso
  • São José da Varginha
  • São Romão
  • São Sebastião do Oeste
  • São Tiago
  • São Vicente de Minas
  • Senhora de Oliveira
  • Senhora dos Remédios
  • Serra da Saudade
  • Serranópolis de Minas
  • Taiobeiras
  • Tapira
  • Tapiraí
  • Tiradentes
  • Ubaí
  • Uberaba
  • União de Minas
  • Urucuia
  • Vargem Grande do Rio Pardo
  • Várzea da Palma
  • Varzelândia
  • Verdelândia
  • Veríssimo (O Tempo)

Proposta autoriza auxílio emergencial a trabalhador recém-demitido

Proposta autoriza auxílio emergencial a trabalhador recém-demitido.

O Projeto de Lei 3584/20 permite a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de Covid-19 para os trabalhadores desempregados que não estejam recebendo seguro-desemprego e para horistas, mensalistas e parceiros que estejam com pagamentos suspensos. A nova proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria dos deputados Helder Salomão (PT-ES), Margarida Salomão (PT-MG) e Paulo Teixeira (PT-SP), e altera a norma que criou o auxílio emergencial (Lei 13.982/20).

Os parlamentares afirmam que a regulamentação da lei, feita por uma portaria do governo federal, impede que trabalhadores recém-demitidos recebam o auxílio. Para eles, essa restrição “configura injustiça não justificada, pois [os trabalhadores] encontram-se sem rendas e impossibilitados de acessarem ao benefício.”

Punição
O projeto dos deputados determina ainda que o recebimento fraudulento do auxílio emergencial será considerado estelionato previdenciário, crime previsto no Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão, aumentada de 1/3 (porque é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência), e multa.

Se o autor do crime for funcionário público, civil ou militar, além da pena e da devolução dos valores corrigidos, responderá a processo administrativo disciplinar, passível de demissão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Arquidiocese autoriza reabertura das igreja e celebrações; missas continuam suspensas

Missas permanecem suspensas nesta primeira fase de reabertura/DIVULGAÇÃO

Depois de longas discussões nas 5 regiões pastorais e outras instâncias, a Arquidiocese de Mariana, divulgou agora há tarde o Decreto de reabertura da igrejas, Na primeira fase, com celebrações de batismo, matrimônio, unção dos enfermos e de novas administrações administrativas.

As missas ou celebrações que promovem aglomerações, como procissões, permanecem suspensas sem fieis, e transmissões em plataformas digitais. A arquidiocese orientou que padres e religiosos apresentem o decreto a autoridades do município para a divulgação de seu inteiro teor. A arquidiocese conta 136 paróquias em 79 municípios.

Pelo decreto, as igrejas ficam abertas para orações particulares dos fieis mas respeitando o distanciamento social. Segundo o Arcebispo Dom Airton José dos Santos, o decreto entra em vigor apresentação as autoridades de saúde de cada  município.

 

Leia na íntegra:

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