Nova identidade: adeus RG! Tudo que você precisa saber sobre a mudança.

O novo documento promete facilitar a vida dos brasileiros, garantindo mais segurança e praticidade no dia a dia.

A chegada da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) marca uma importante atualização para os documentos de identificação no Brasil. Esse novo documento substitui o antigo RG, agregando mais segurança e facilidade de locomoção para todos os cidadãos.

A principal novidade é que ele vem com um número único para todo o país, o CPF, o que promete acabar com os problemas de duplicidade e diminuir as chances de fraude. Um detalhe interessante é que a CIN também conta com um QR code para conferir sua autenticidade e se foi roubado ou perdido.

Esclarecendo algumas dúvidas comuns sobre essa novidade

Validade da CIN: A duração desse documento segue as mesmas regras do RG. Isso significa que para crianças até 12 anos não completos, o documento é válido por cinco anos. Para quem tem entre 12 e 60 anos, a validade sobe para dez anos. E para os mais velhos, acima de 60 anos, não há prazo de validade.

E o RG, fica inválido?: Não precisa se preocupar. Se você tirar a CIN, seu RG continua valendo. Os dois documentos serão aceitos até 28 de fevereiro de 2032. Isso dá bastante tempo para que todos possam se adaptar sem pressa ao novo sistema.

Trocar o RG pela CIN: Se o seu RG está para expirar, a decisão de trocar pelo novo documento fica a seu critério. Por enquanto, o RG ainda é emitido e válido até a data limite de 2032.

Documentação necessária: Para tirar a CIN, você vai precisar do seu CPF e da certidão de nascimento ou casamento (original e cópia simples). Além disso, é necessário ter uma conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, ser maior de 16 anos, estar com a situação fiscal em dia e não ter outro pedido da CIN em andamento.

Criando conta no Gov.br: Se você ainda não tem uma conta no Gov.br, pode criar uma facilmente pelo aplicativo ou site. O processo é bem simples e rápido.

Custo da CIN: A boa notícia é que a primeira via do documento é gratuita.

Formato do documento: A CIN pode ser emitida tanto em formato físico (papel ou policarbonato) quanto digital. Para acessar a versão digital, é só baixar o app Gov.br e seguir os passos indicados.

FONTE CAPITALIST

Receita Federal anuncia grande mudança envolvendo os CPFs

Entenda quais as mudanças que a Receita Federal implementou nos CPFs dos brasileiros e prepare-se.

A Receita Federal revelou uma nova mudança nas principais orientações normativas para a inscrição e participação nos Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) nesta quarta-feira (10). A participação gratuita era obrigatória para pessoas físicas que possuíam relação tributária no Brasil.

A gratuidade também era para aqueles que eram dependentes ou contribuintes listados em declaração de Imposto de Renda, além de outras circunstâncias associadas à abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias. Já a inscrição voluntária também era opção. Agora, no entanto, há algumas novidades que passarão a valer.

Entenda as mudanças nos CPFs


A legislação, há cerca de 1 ano, implantou o CPF como número único de identificação. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) uniram esforços com a Receita Federal para a revisão de dados cadastrais. Além disso, também estão renovando os dados biométricos e inscrevendo pessoas que não constavam na base de dados.

A grande mudança nos CPFs agora é que pessoas naturais do Brasil, no ato de registro de nascimento, terão a inscrição no banco de dados da Receita Federal. Isso cria um identificador único e numérico que não poderá ser modificado nem gerado novamente, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF.

Dessa maneira, o governo federal espera que o cadastro como número único de identificação substituirá completamente o antigamente emitido Registro Geral (RG) por volta de 2033. Essa é, também, uma data próxima com a extinção do antigo RG e da validade da CIN.

Múltiplos estados de situação cadastral agora são possíveis

Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar modificações de dados ou normalizar a situação cadastral caso existam pendências. As novas mudanças determinam que os CPFs podem apresentar os seguintes estados: regular; pendente de regularização; suspenso; cancelado; titular falecido ou nulo.

Por fim, é possível verificar a situação cadastral no site da Receita Federal. Aqueles cujo cadastro esteja “pendente de regularização” podem identificar qual declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue por meio do portal e-CAC, após criar uma conta Govbr. Posteriormente, a declaração pode ser entregue pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, seja por celular ou tablet.

Quando a situação for “suspensa”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e programar a entrega de documentos que comprovem a alteração na Receita Federal ou enviar os mesmos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br. Para corrigir um CPF indevidamente classificado como “titular falecido” ou “cancelado”, é preciso agendar um atendimento.

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