3 de maio de 2024 04:23

Receita Federal anuncia grande mudança envolvendo os CPFs

Entenda quais as mudanças que a Receita Federal implementou nos CPFs dos brasileiros e prepare-se.

A Receita Federal revelou uma nova mudança nas principais orientações normativas para a inscrição e participação nos Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) nesta quarta-feira (10). A participação gratuita era obrigatória para pessoas físicas que possuíam relação tributária no Brasil.

A gratuidade também era para aqueles que eram dependentes ou contribuintes listados em declaração de Imposto de Renda, além de outras circunstâncias associadas à abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias. Já a inscrição voluntária também era opção. Agora, no entanto, há algumas novidades que passarão a valer.

Entenda as mudanças nos CPFs


A legislação, há cerca de 1 ano, implantou o CPF como número único de identificação. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) uniram esforços com a Receita Federal para a revisão de dados cadastrais. Além disso, também estão renovando os dados biométricos e inscrevendo pessoas que não constavam na base de dados.

A grande mudança nos CPFs agora é que pessoas naturais do Brasil, no ato de registro de nascimento, terão a inscrição no banco de dados da Receita Federal. Isso cria um identificador único e numérico que não poderá ser modificado nem gerado novamente, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF.

Dessa maneira, o governo federal espera que o cadastro como número único de identificação substituirá completamente o antigamente emitido Registro Geral (RG) por volta de 2033. Essa é, também, uma data próxima com a extinção do antigo RG e da validade da CIN.

Múltiplos estados de situação cadastral agora são possíveis

Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar modificações de dados ou normalizar a situação cadastral caso existam pendências. As novas mudanças determinam que os CPFs podem apresentar os seguintes estados: regular; pendente de regularização; suspenso; cancelado; titular falecido ou nulo.

Por fim, é possível verificar a situação cadastral no site da Receita Federal. Aqueles cujo cadastro esteja “pendente de regularização” podem identificar qual declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue por meio do portal e-CAC, após criar uma conta Govbr. Posteriormente, a declaração pode ser entregue pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, seja por celular ou tablet.

Quando a situação for “suspensa”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e programar a entrega de documentos que comprovem a alteração na Receita Federal ou enviar os mesmos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br. Para corrigir um CPF indevidamente classificado como “titular falecido” ou “cancelado”, é preciso agendar um atendimento.

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