Fim da idade mínima para aposentadoria tem MUDANÇAS alegrando brasileiros

O tópico aposentadoria interessa a milhares de brasileiros. Junto à possibilidade, diversos benefícios são oferecidos em programas ligados ao governo federal. Entre eles, está o fim da idade mínima, mudança recente que trouxe novas vantagens. Entenda critérios e como ter acesso.

No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou alguns ajustes nas leis previdenciárias decorrentes da Reforma da Previdência homologada em 2019. Essas mudanças trouxeram impactos consideráveis ​​nas regras de aposentadoria por idade mínima.

Isso inclui a introdução de novos limites, particularmente para as mulheres. Agora, a aposentadoria por idade mínima requer 63 anos e 15 anos de contribuição, em vez dos 60 anos anteriores.

Em tese, os novos limites dão a impressão de que o benefício pode ser antecipado. Enquanto isso, na aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência de 30 anos, foi eliminada em 2019.

No entanto, uma nova modalidade de aposentadoria por invalidez, sem exigência de idade mínima, foi introduzida para as mulheres. A inatividade por idade mínima requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho.

Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima?

De acordo com as regras atuais da inatividade por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.

FONTE FDR

Idoso que nunca contribuiu tem direito a receber benefício do INSS?

Conheça os critérios de elegibilidade, os passos para solicitar e as restrições do Benefício de Prestação Continuada no Brasil, um suporte crucial para grupos vulneráveis.

No Brasil, a assistência social desempenha um papel fundamental na garantia de direitos e na promoção da inclusão de grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Muitas dúvidas surgem sobre a elegibilidade e os processos para receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se existe alguma concessão para quem nunca contribuiu com o instituto.

Pensando justamente no amparo desta categoria foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que pode ser requisitado inclusive por quem nunca pagou o INSS.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é destinado a duas categorias principais de beneficiários:

  1. Idosos com 65 anos ou mais: qualquer pessoa nessa faixa etária, desde que cumpra os requisitos de renda, pode solicitar o benefício;
  2. Pessoas com deficiência de qualquer idade: para se qualificar, é necessário comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A renda também deve estar dentro dos limites estabelecidos.

Renda familiar e valor do BPC

O benefício é destinado exclusivamente a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para ser elegível, a renda familiar por pessoa do grupo não deve ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente. Em 2023, esse limite corresponde a R$ 330 (25% de R$ 1.320), o que significa que o somatório da renda de todos os membros do grupo familiar deve estar abaixo desse valor para que o benefício seja concedido.

Não é necessário ter contribuído ao INSS

Uma característica importante do BPC é que ele não exige contribuições ao INSS. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial, o que significa que não é necessário ter feito contribuições previdenciárias para recebê-lo.

Como solicitar o BPC?

O processo de solicitação do BPC envolve algumas etapas essenciais:

  1. Cadastro no CadÚnico: o primeiro passo é se cadastrar no Cadastro Único do governo federal. Um representante da família deve comparecer a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com documentos necessários, como CPF, documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todos os membros que vivem na mesma casa;
  2. Documentos Opcionais: embora não sejam obrigatórios, documentos como comprovante de endereço e comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos podem facilitar o cadastro;
  3. Solicitação pelo Meu INSS: após o cadastro no CadÚnico, a solicitação deve ser feita no site ou no aplicativo Meu INSS, seguindo as orientações específicas para o BPC;
  4. Avaliação do INSS: o INSS verificará as informações registradas no CadÚnico. Se necessário, o beneficiário será contatado para fornecer mais detalhes. No caso de pessoas com deficiência, pode ser necessária uma avaliação social e médica.

Restrições e cancelamento

É importante observar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. No entanto, há exceções para benefícios de assistência médica e pensões de natureza indenizatória.

O benefício também não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos devido à deficiência, o BPC pode ser cancelado.

O Benefício de Prestação Continuada é uma importante forma de amparo social no Brasil, garantindo assistência a idosos e pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade econômica. É fundamental compreender os critérios e procedimentos para acessar esse benefício e as restrições que podem se aplicar. Para mais informações detalhadas, consulte o site oficial do INSS ou entre em contato pelo telefone 135.

FONTE CONTÁBEIS

Idoso que nunca contribuiu tem direito a receber benefício do INSS?

Conheça os critérios de elegibilidade, os passos para solicitar e as restrições do Benefício de Prestação Continuada no Brasil, um suporte crucial para grupos vulneráveis.

No Brasil, a assistência social desempenha um papel fundamental na garantia de direitos e na promoção da inclusão de grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Muitas dúvidas surgem sobre a elegibilidade e os processos para receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se existe alguma concessão para quem nunca contribuiu com o instituto.

Pensando justamente no amparo desta categoria foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que pode ser requisitado inclusive por quem nunca pagou o INSS.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é destinado a duas categorias principais de beneficiários:

  1. Idosos com 65 anos ou mais: qualquer pessoa nessa faixa etária, desde que cumpra os requisitos de renda, pode solicitar o benefício;
  2. Pessoas com deficiência de qualquer idade: para se qualificar, é necessário comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A renda também deve estar dentro dos limites estabelecidos.

Renda familiar e valor do BPC

O benefício é destinado exclusivamente a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para ser elegível, a renda familiar por pessoa do grupo não deve ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente. Em 2023, esse limite corresponde a R$ 330 (25% de R$ 1.320), o que significa que o somatório da renda de todos os membros do grupo familiar deve estar abaixo desse valor para que o benefício seja concedido.

Não é necessário ter contribuído ao INSS

Uma característica importante do BPC é que ele não exige contribuições ao INSS. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial, o que significa que não é necessário ter feito contribuições previdenciárias para recebê-lo.

Como solicitar o BPC?

O processo de solicitação do BPC envolve algumas etapas essenciais:

  1. Cadastro no CadÚnico: o primeiro passo é se cadastrar no Cadastro Único do governo federal. Um representante da família deve comparecer a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com documentos necessários, como CPF, documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todos os membros que vivem na mesma casa;
  2. Documentos Opcionais: embora não sejam obrigatórios, documentos como comprovante de endereço e comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos podem facilitar o cadastro;
  3. Solicitação pelo Meu INSS: após o cadastro no CadÚnico, a solicitação deve ser feita no site ou no aplicativo Meu INSS, seguindo as orientações específicas para o BPC;
  4. Avaliação do INSS: o INSS verificará as informações registradas no CadÚnico. Se necessário, o beneficiário será contatado para fornecer mais detalhes. No caso de pessoas com deficiência, pode ser necessária uma avaliação social e médica.

Restrições e cancelamento

É importante observar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. No entanto, há exceções para benefícios de assistência médica e pensões de natureza indenizatória.

O benefício também não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos devido à deficiência, o BPC pode ser cancelado.

O Benefício de Prestação Continuada é uma importante forma de amparo social no Brasil, garantindo assistência a idosos e pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade econômica. É fundamental compreender os critérios e procedimentos para acessar esse benefício e as restrições que podem se aplicar. Para mais informações detalhadas, consulte o site oficial do INSS ou entre em contato pelo telefone 135.

FONTE CONTÁBEIS

Completei 15 anos de contribuição ao INSS; posso me aposentar agora?

O que acontece com trabalhadores que cumpriram 15 anos de contribuição com o INSS e querem se aposentar? Clique para saber!

De acordo com as regras atuais da Previdência Social, para conseguir se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição. Por isso, muita gente acha que pode parar de trabalhar depois disso. Entretanto, não é bem assim.

A legislação brasileira permite que os trabalhadores do país se aposentem de algumas maneiras diferentes, como por tempo de contribuição ou por idade. Nesse sentido, no primeiro caso, as mulheres precisam ter contribuído por 30 anos e os homens, 35.

Já no caso da aposentadoria por idade, as mulheres precisam ter 62 anos e os homens, 65. No entanto, as regras exigem um período mínimo de 15 anos de contribuição para conseguir se aposentar dessa maneira.

Posso me aposentar depois de cumprir 15 anos de contribuição?

A resposta depende de a pessoa cumprir ou não alguns requisitos do INSS. Por exemplo, para a aposentadoria por idade (que exige os 15 anos de contribuição), o segurado deve levar em consideração a sua idade e a carência para esse benefício.

A carência é a quantidade de meses, desde a primeira contribuição, que o segurado deve esperar para ter acesso a alguns benefícios. No caso do auxílio-doença, por exemplo, o período é de 12 meses, mas se for uma doença do trabalho, a regra não se aplica.

Assim, para a aposentadoria por idade, o INSS exige uma carência de 180 meses. Ou seja, o segurado da autarquia precisa fazer 180 pagamentos mensais para o órgão, sendo que esse número equivale a 15 anos de contribuição.

Não cumpro esses requisitos, e agora?

Portanto, quem está contribuindo há 15 anos, cumpriu os 180 meses de carência que o INSS exige e tem a idade mínima necessária, pode, sim, se aposentar.

Contudo, para as pessoas que não atingem esses requisitos, será necessário continuar pagando até atingir os 15 anos de contribuição ou de carência. Já aquelas que não têm a idade mínima necessária, deverão alcançar os 62 ou 65 anos.

Imagem: Vietnam Stock Images / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

FONTE SEU CRESITO DIGITAL

Completei 15 anos de contribuição ao INSS; posso me aposentar agora?

O que acontece com trabalhadores que cumpriram 15 anos de contribuição com o INSS e querem se aposentar? Clique para saber!

De acordo com as regras atuais da Previdência Social, para conseguir se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador precisa de, no mínimo, 15 anos de contribuição. Por isso, muita gente acha que pode parar de trabalhar depois disso. Entretanto, não é bem assim.

A legislação brasileira permite que os trabalhadores do país se aposentem de algumas maneiras diferentes, como por tempo de contribuição ou por idade. Nesse sentido, no primeiro caso, as mulheres precisam ter contribuído por 30 anos e os homens, 35.

Já no caso da aposentadoria por idade, as mulheres precisam ter 62 anos e os homens, 65. No entanto, as regras exigem um período mínimo de 15 anos de contribuição para conseguir se aposentar dessa maneira.

Posso me aposentar depois de cumprir 15 anos de contribuição?

A resposta depende de a pessoa cumprir ou não alguns requisitos do INSS. Por exemplo, para a aposentadoria por idade (que exige os 15 anos de contribuição), o segurado deve levar em consideração a sua idade e a carência para esse benefício.

A carência é a quantidade de meses, desde a primeira contribuição, que o segurado deve esperar para ter acesso a alguns benefícios. No caso do auxílio-doença, por exemplo, o período é de 12 meses, mas se for uma doença do trabalho, a regra não se aplica.

Assim, para a aposentadoria por idade, o INSS exige uma carência de 180 meses. Ou seja, o segurado da autarquia precisa fazer 180 pagamentos mensais para o órgão, sendo que esse número equivale a 15 anos de contribuição.

Não cumpro esses requisitos, e agora?

Portanto, quem está contribuindo há 15 anos, cumpriu os 180 meses de carência que o INSS exige e tem a idade mínima necessária, pode, sim, se aposentar.

Contudo, para as pessoas que não atingem esses requisitos, será necessário continuar pagando até atingir os 15 anos de contribuição ou de carência. Já aquelas que não têm a idade mínima necessária, deverão alcançar os 62 ou 65 anos.

Imagem: Vietnam Stock Images / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

FONTE SEU CRESITO DIGITAL

Veja quanto vai custar a contribuição do MEI com o aumento do salário mínimo

Como o pagamento tem por base o valor do salário mínimo, no próximo mês, haverá uma atualização. Veja quanto será o valor a pagar.

Microempreendedor Individual (MEI) precisa contribuir com a Previdência Social todos os meses, e o valor pago, assim como ocorre com os trabalhadores CLT, tem como base o valor do salário mínimo.

Com a chegada do novo ano, o salário mínimo passou por um novo aumento, chegando agora ao valor de R$ 1.302. Isso se refere a uma diferença de 7,43% em ralação ao valor pago no ano passado, sendo considerado um aumento real, acima da inflação.

Este ano, os inscritos do MEI precisam pagar um percentual de 5% do salário mínimo para ter os direitos trabalhistas garantidos pelo INSS, configurando o valor de R$ 65,10 por mês. Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição é maior, e deve passar agora ao valor de R$ 156,24.

A mudança de valor deve acontecer a partir do mês de fevereiro, já que o pagamento de janeiro ainda se refere ao salário mínimo anterior, lembrando que as contribuições para inscritos do MEI devem ser pagas até o dia 20 de cada mês.

Com a contribuição, os microempreendedores possuem todos os direitos garantidos pelas leis trabalhistas, como auxílio-doença e maternidade, e aposentadoria por invalidez e por idade, sendo excluída apenas a aposentadoria por tempo de contribuição.

Além disso, a inscrição no MEI permite diversos benefícios, como, por exemplo, a emissão de nota fiscal. O cadastro é feito de maneira muito fácil pela internet, apresentando os dados pessoais, sem nenhuma taxa de inscrição.

Para ter direito à inscrição, é preciso que o interessado tenha mais de 18 anos de idade, não seja proprietário ou sócio de outra empresa, não seja servidor público ou pensionista e ter faturamento máximo na empresa de R$ 81 mil.

Estrangeiros têm direito a inscrição no MEI, mas, para isso, é preciso que tenham visto permanente no país. Em casos de beneficiários do auxílio-doença ou maternidade, BPC e aposentadoria por invalidez, é proibida a inscrição no MEI.

Na verdade, estes beneficiários podem fazer a inscrição, no entanto, perderão os auxílios que estão recebendo, pois eles são pagos a pessoas que não estão em condições de exercer atividades profissionais. Sendo assim, tome muito cuidado se você é um desses beneficiários.

FONTE CAPITALIST

A partir de fevereiro, ESTES serão os valores de contribuição dos MEIs

Confira a tabela com os novos preços de contribuição dos MEIs de acordo com as categorias e entenda o motivo do aumento no valor.

A partir de fevereiro, o valor da contribuição do microempreendedor individual (MEI) deve mudar. Isso porque o valor da contribuição é baseado no valor do salário mínimo, e, como já se sabe, no dia 1º de janeiro o valor do salário mínimo passou de R$ 1.212 para R$ 1.302.

Contudo, a assinatura de uma Medida Provisória (MP) aguarda aprovação no Congresso Nacional para que o valor seja elevado para R$ 1.320. Estima-se que até maio essa MP seja aprovada, portanto, os exemplos do decorrer da matéria serão baseados nesse valor de R$ 1.320.

Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI garante que seus impostos sejam recolhidos. A porcentagem de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) varia de acordo com a categoria MEI.

Ou seja, o MEI, assim como o trabalhador CLT, tem os seus direitos pensionistas e os benefícios previdenciários garantidos por meio do pagamento da contribuição do INSS. Além da porcentagem da contribuição ao INSS, dependendo da atividade profissional que o autônomo exerce, ele deve ainda pagar impostos.

Orçamento Geral da União (OGU) informou que os reajustes serão válidos a partir do mês de fevereiro. A porcentagem de contribuição, segundo o salário mínimo, varia de 5% a 20%. Confira a seguir a média do valor que os MEIs passarão a pagar segundo suas categorias:

  • industrial. Caso o MEI seja um prestador de serviço, soma-se R$ 5. Deste modo, a contribuição dessa categoria fica entre R$ 66 e R$ 71;
  • Os contribuintes facultativos de baixa renda contribuem com 5% do salário mínimo, isto é, R$ 66;
  • contribuinte voluntário do código 1473 contribui com 11% do salário mínimo, ou seja, R$ 145,20;
  • contribuinte voluntário do código 1406 e as pessoas físicas dos códigos 1007 e 1120 têm os juros de 20% do salário mínimo e 20% do valor do teto do INSS;
  • Os MEIs caminhoneiros passam a pagar R$ 158,40.

FONTE CAPITALIST

Prêmio nacional coloca UFSJ em destaque na pesquisa científica no Brasil

Universidade se destaca na categoria Contribuição Científica de Maior Impacto

A UFSJ, representada pelo reitor Marcelo Andrade e pelo pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, André Baldoni, recebe, nesta terça, 29, em Brasília, o Prêmio Capes Elsevier na categoria Contribuição Científica de Maior Impacto. Os vencedores da 6ª edição foram selecionados a partir de indicadores de produção científica extraídos da ferramenta SciVal, da Elsevier, que oferece acesso rápido e fácil aos resultados de pesquisas de mais de 20 mil instituições de 230 nações de todo o mundo. A metodologia engloba diferentes combinações de indicadores para cada categoria, no período de 2017-2021, e norteia-se pelo manual Research Metrics Guide Book.

De acordo com a assessoria de Imprensa da Elsevier, a metodologia da premiação contemplou mais de um indicador bibliométrico por categoria: 1) colaboração internacional; 2) colaboração universidade-empresa; 3) crescimento da produção científica; 4) produção científica de maior impacto; 5) contribuição para pesquisa de covid-19; e 6) produção científica citada em políticas públicas. O objetivo também foi utilizar indicadores ponderados por disciplina para garantir uma avaliação mais equilibrada. O diretor regional de vendas da Elsevier para a América do Sul, Ezequiel Farré, afirmou que “é uma honra premiar e homenagear instituições de pesquisa que tanto contribuíram para o desenvolvimento científico do país, dando maior visibilidade mundial à produção científica brasileira.”

O desafio da pesquisa nas universidades federais

Não é novidade que as universidades públicas amargam nos últimos anos, principalmente desde 2016, um estrangulamento contínuo em seus orçamentos, com cortes sistemáticos de verbas, além dos constantes contingenciamentos. Os números efetivados pelo Governo Federal para a UFSJ, por meio da Lei Orçamentária, excetuando-se as despesas obrigatórias, caiu de R$ 91.845.821,00, em 2016, para R$ 45.151.787,00, em 2021. Se for considerado somente o recurso dirigido a investimentos, a situação é bem mais complicada: nesse mesmo intervalo, caiu de R$ 33.913.518,00 para R$ 1.648.450,00.

Apesar desse colapso orçamentário e financeiro, o reitor Marcelo Andrade ressaltou que “a atual gestão – seguindo a proposta de campanha e lutando pelo protagonismo da nossa instituição nos cenários nacional e internacional –, tem investido verbas discricionárias e buscado recursos externos para uma política de fortalecimento na pós-graduação, na pesquisa e na inovação, implementando uma política institucional coesa e contínua de valorização desse importante tripé que sustenta a nossa Universidade.” O reitor destaca que um exemplo concreto desse investimento são os recursos destinados aos editais do Fundo de Pesquisa, que passaram de R$ 55 mil, em 2017, para R$ 200 mil, em 2022, um aumento de 363%.

“Prêmio Capes Elsevier é uma vitória coletiva”

O pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, André Baldoni, faz questão de ressaltar que o Prêmio Capes Elsevier traduz os esforços feitos pelos pesquisadores da UFSJ, que reverberam os investimentos de uma política institucional focada no crescimento do setor. Atualmente, a Universidade possui 30 programas de pós-graduação. Mais da metade dos 877 professores integram pelo menos um programa de pós na instituição. Levantamento efetuado pela PROPE mostra que, atualmente, são 1.400 mestrandos. Desse total, 29% são bolsistas. E, dos 211 doutorandos, 64% contam com o mesmo incentivo. Capes, UFSJ e Fapemig são as principais fontes financiadoras.

Baldoni enfatiza que o Prêmio Capes Elsevier é um incentivo para todos: “Esse prêmio representa o reconhecimento do trabalho de toda a comunidade acadêmica ao longo destes últimos anos. O prêmio indica que os pesquisadores da UFSJ estão publicando seus trabalhos em revistas científicas de elevada qualidade, e esses trabalhos estão sendo citados e reconhecidos por outros pesquisadores nacionais e internacionais. Isso é um indicador de que as temáticas trabalhadas nas pesquisas da UFSJ possuem grande relevância, são atuais e de interesse da sociedade e da comunidade científica”, salientou.

INSS pode pagar valor altíssimo para quem contribuiu antes de 1994

A revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê um aumento no benefício para milhões de segurados que contribuíram para a Previdência Social antes de 1994. Isso porque, atualmente, ações para recalcular os pagamentos estão tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), de modo que quem teve as contribuições anteriores a 1994 desconsideradas poderá receber um valor altíssimo do INSS.

De acordo com a reforma de 1999, aqueles que se aposentassem depois de novembro de 1999 teriam o repasse calculado sobre 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994.

Portanto, contribuições anteriores a essa data foram excluídas no cálculo do benefício. Contudo, quem se encaixa nessa situação pode pedir a revisão da vida toda e ter acesso a uma quantia significativa. Todavia, para que isso aconteça, a medida deve ser aprovada no STF. Dessa forma, uma votação já foi realizada, tendo 6 votos a favor e 5 contra.

Quando começa a revisão do INSS?

Ainda não há uma data para a medida entrar em vigor. Portanto, os aposentados e pensionistas do INSS devem esperar pela decisão do STF acerca do tema. Em fevereiro, a revisão da vida toda do INSS já havia recebido 6 votos a favor e 5 contra em votação virtual.

Contudo, o ministro Kassio Nunes Marques entrou com um pedido de destaque, com a alegação de que a ação em questão deveria ser transferida para o plenário físico, em um novo julgamento.

Dessa forma, com uma nova votação do zero, o voto de Marco Aurélio, que se aposentou, seria anulado e assim teria menos probabilidade de ter um parecer favorável. Entretanto, com o intuito de evitar o descarte do voto do ex-membro, o STF decretou uma regra que estabelece que os votos de ministros aposentados continuam válidos mesmo com pedido de destaque.

Quem tem direito

Têm direito à revisão da vida toda os seguintes segurados:

  • Aposentados com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, com aplicação da regra de transição;
  • Que receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos;
  • Que começaram a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

Ademais, poderão solicitar a revisão os aposentados que tiveram redução no valor de seus benefícios nos últimos anos, decorrente do sistema de transição, que poderão pedir um novo cálculo para que sejam incluídas as suas contribuições efetuadas, o que poderá aumentar o valor da aposentadoria.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

INSS: SAIU a lista com 61 profissões que se aposentam mais cedo

Muitos trabalhadores exercem atividades que colocam em risco a saúde ou a vida. As condições de periculosidade possibilitam que o trabalhador receba a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Muitos trabalhadores exercem atividades que colocam em risco a saúde ou a vida. As condições de periculosidade possibilitam que o trabalhador receba a aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Atividades especiais

A atividade especial é aquela em que expõe o trabalhador a agentes nocivos, trazendo risco a sua saúde ou a sua vida. Os agentes são divididos nas áreas de insalubridade e periculosidade.

Regras para se aposentar pela aposentadoria especial

Para obter o benefício por meio dessa modalidade é necessário usar o sistema de pontos (com precisão da soma da idade e do tempo de contribuição conforme o grau de exposição). Lembrando que essa regra é a mesma para mulheres e homens.

  • Os trabalhadores precisam ter a pontuação de 89 pontos, tendo atuado em atividade de baixo risco – o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (exposição a agentes nocivos).
  • Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 76 pontos, tendo atuado em atividades de risco moderado. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos (exposição a agentes nocivos).
  • Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 66 pontos, tendo atuado em atividades de alto risco. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos (exposição a agentes nocivos).

Profissões que dão direito ao recebimento da aposentadoria especial do INSS

A lista é composta por profissões que permitem que o trabalhador receba a aposentadoria especial, de acordo com o risco que cada uma apresenta.

Profissões de alto risco

  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas;
  • Carregador de Rochas;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Britador;
  • Cavouqueiro.

Profissões de médio risco

  • Laminador de Chumbo;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Carregador de Explosivos;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Fabricante de Tinta;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões de baixo risco

  • Médico;
  • Maquinista de Trem;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Mineiros de superfície;
  • Químicos Industriais;
  • Metalúrgico;
  • Mergulhador;
  • Foguista;
  • Jornalista;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (com mais de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Operador de Raios-X;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras);
  • Vigia Armado.

INSS: Benefício em análise

Milhares de cidadãos estão aguardam a liberação de benefícios por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Devido a pandemia da Covid-19, o atraso da aprovação dos benefícios do INSS aumentou, deixando muitos pedidos “em análise”.

O status preocupa os segurados que estão esperando a concessão do benefício há algum tempo, inclusive, excedendo o prazo em que o INSS deveria retornar com alguma resposta, conforme a lei. Saiba o que fazer nessas situações.

INSS tem 30 dias para responder o segurado, segundo a Lei 9.784 do ano de 99. Caso não consiga definir uma decisão em 30 dias, o Instituto pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.

Porém, a razão para a prorrogação deve ser explícita e bastante clara. Sendo assim, o INSS tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo mediante justificativa.

Além disso, o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão.

Para os demais benefícios os prazos devem ser respeitados nos seguintes períodos:

  • Aposentadoria – (Tempo de Contribuição/Idade): 90 dias;
  • Aposentadoria por Invalidez: 45 dias;
  • Auxílio Acidente: 60 dias;
  • Auxílio Reclusão: 60 dias;
  • Benefício Assistencial ao Idoso: 90 dias;
  • Benefício Prestação Continuada (BPC): 90 dias;
  • Pensão por Morte: 60 dias;
  • Salário Maternidade: 30 dias.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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