Contribuição do MEI passa para R$ 60,60 a partir deste mês

Quem está inserido na categoria de tributação Microempreendedor Individual (MEI) já deve ir se preparando para o reajuste do valor das contribuições mensais, que passará por uma pequena alteração após o aumento do salário mínimo em 2022. Assim, o novo valor vai passar de R$ 1.100 para R$ 1.212,00.

Já para os próximos boletos que terão vencimento no mês de março, o valor do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) vai passar por um reajuste de 5% do salário mínimo, desta forma sendo ajustado para R$ 60,60. O DAS também serve como contribuição para o INSS.

O valor mensal pago pelo MEI tem relação com o salário mínimo, mas com várias vantagens, como uma tributação simplificada e desconto em eventual compra de um veículo. Além disso, o reajuste de 5% da contribuição é positiva para os empreendedores, considerando que o salário mínimo deste ano passou por um reajuste de 10,18%.

MEI também tem que levar em conta o pagamento adicional de impostos

O MEI também precisa levar em consideração o pagamento adicional de outros impostos. Para quem exerce uma atividade ligada ao comércio e indústria, estes devem pagar R$ 1 a mais que é referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). Já aqueles que exercem a prestação de serviços, devem pagar R$ 5 mensais.

Atualmente, já existem 13 milhões de MEIs ativos no Brasil e a expectativa é de que este número aumente ao longo de 2022. Em relação ao boleto de pagamento do Microempreendedor, que é a prova de que ele está em dia com o Documento de Arrecadação Simplificada, tem vencimento todo dia 20 e pode ser gerado pelo Portal do Empreendedor.

Possibilidade de pagar os boletos através de débito automático

Para realizar o pagamento mensal do DAS-MEI, é possível ativar o pagamento através do débito automático, que pode ser ativado através do Portal do Empreendedor, clicando sobre o banner que te mostrará a opção de débito automático.

O MEI que deseja optar pelo débito automático, deverá ter ao menos uma conta corrente entre os bancos conveniados. Agora, se preferir pagar o boleto, o MEI deve gerar o documento e pode realizar o pagamento através de bancos, casas lotéricas ou nas Agências dos Correios.

Fique atento para não atrasar os pagamentos

Quem deixar de pagar o MEI até a data de vencimento, é possível gerar novamente a guia com atraso, que terá um acréscimo diário por causa do pagamento em atraso. Basta acessar a opção “boleto de pagamento” que está disponível na opção “Pagamento de Contribuição Mensal”, informando na tela que será exibido o seu número de CNPJ.

O valor da multa é de até 0,33% por dia de atraso, sendo limitado a até 20%. Os juros são calculados e atualizados de acordo com a taxa Selic. Vale ressaltar que o MEI poderá ter o seu registro cancelado no caso de não realizar o pagamento das contribuições dentro de até 12 meses, o que poderá acarretar em problemas para outros documentos.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Descubra como alcançar o teto de R$ 7.087,22 do INSS

Na semana passada, o índice de reajuste das aposentadorias do INSS para o ano de 2022, foi publicado. De acordo com as informações, o teto dos benefícios da Previdência Social subiu para R$ 7.087,22. Em suma, muitas pessoas sonham em se aposentar com esse valor do benefício. Entretanto, os especialistas dizem que nem sempre compensa contribuir com valores mais elevados tentando alcançar este teto.

Descubra como alcançar o teto de R$ 7 mil do INSS

Em suma, se aposentar e receber o teto de R$ 7 mil do INSS não é simples. É dito isso, pois existem muitas regras e cálculos diferentes. Neste caso, o planejamento é extremamente importante.

Uma das formas de assegurar o teto na aposentadoria é fazer a contribuição com o INSS por mais tempo. Ou seja, os homens devem contribuir, por pelo menos, 40 anos, e as mulheres por 35 anos. Vale ressaltar que é necessário que a média de contribuições seja igual ou maior que o teto.

A nova regra de cálculo dos benefícios do INSS mostra que é necessário um coeficiente de 60% da média de contribuições, no caso dos homens, mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. E as mulheres, quando exceder 15 anos desse mesmo tempo.

Se a média de contribuições não atingir o teto vigente, será preciso que os homens contribuam por mais de 40 anos, e as mulheres, por mais de 35 anos. Para que assim, eleve o coeficiente e chegue ao valor máximo dos benefícios.

Ademais, os especialistas dizem que é muito improvável que alguém possa alcançar o atual teto do INSS com a média. Sendo assim, é possível que a pessoa tenha que compensar com a elevação do coeficiente. Neste caso, é necessário elevar o tempo de contribuição, o que nem sempre compensa. Portanto, é necessário que se faça um planejamento previdenciário.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Estou doente, posso começar a contribuir ao INSS e pedir aposentadoria por invalidez?

– Doutor, meu filho tem uma doença grave, não consegue emprego porque dizem que ele é inválido. Ele nunca contribuiu para o INSS. Se eu pagar com o carnê, quanto tempo de contribuição será preciso para pedir aposentadoria por invalidez?

A minha resposta:

– Senhora, no caso de seu filho, infelizmente não é possível pagar contribuições para pedir aposentadoria depois. É que a lei não permite que uma pessoa considerada incapacitada para o trabalho comece a contribuir para o INSS e após um certo tempo, pedir aposentadoria. O caso aqui é que a doença causadora da incapacidade já existia anteriormente. Trata-se de uma doença preexistente.

Mas, nem sempre uma pessoa que começou a trabalhar e a contribuir para o INSS com uma doença está impedida de se aposentar por invalidez ou receber auxílio-doença.

Imaginemos o seguinte caso: Joaquim tem uma doença no pulmão, mas não o impede de trabalhar. Mesmo com problemas respiratórios, foi operador de carregadeira por dois anos, com carteira registrada. Mas, depois de um certo tempo, a doença se agravou e ele não mais conseguiu dirigir e foi obrigado a pedir auxílio-doença.

Nesse caso, a benefício pode ser concedido sem problemas. Isso porque a doença, que já existia antes do Joaquim começar a trabalhar, se agravou depois. Ou seja, a doença dele progrediu ao ponto impedir que ele desempenhasse suas funções de operador de carregadeira.

Caso a doença não regrida ao ponto de permitir a volta ao trabalho, pode vir a ser aposentado por invalidez.

Concluindo: Há diferença entre uma pessoa que é portadora de uma doença que o incapacita para o trabalho e deseja começar a pagar o INSS de outra que, mesmo sendo portadora de uma doença grave, trabalhou (e contribuiu para o INSS) por dois anos, pelo menos, e foi obrigado a se afastar do trabalho pelo agravamento dos sintomas dessa doença.

Infelizmente muitas pessoas confundem esses conceitos e deixam de pedir o benefício que tem direito. Ou há casos em que o INSS nega o benefício porque não leva em consideração o caso do Joaquim, citado no exemplo.

Se você já passou por esta situação e queira maiores esclarecimentos sobre o assunto, entre em contato comigo. Terei o maior prazer em orientar e propor a melhor solução para seu caso.

Conteúdo original Flávio Romeu Picinini. Flávio Romeu Picinini é advogado atuante em Presidente Prudente e região, desde 2007 cidade onde nasceu em janeiro de 1961. Graduado em Direito pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE Especializado em Gestão de Pessoas pela Fundação Dom Cabral. Especializado em Gestão Pública pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Instituição Toledo de Ensino – UNITOLEDO(JORNAL CONTÁBIL)

Aposentadoria por tempo de contribuição do INSS acabou

Com a publicação da emenda constitucional 103, ocorrida em 12 de novembro de 2019 e publicada no dia 13 do mesmo mês e ano, veio junto inúmeras dúvidas não só por parte dos segurados como também pelos profissionais que atuam no Direito Previdenciário.

Não foram poucos os questionamentos, críticas e informações desencontradas que tratavam das mudanças relacionadas aos benefícios previdenciários, em especial sobre a extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que tanto agradava aos segurados, mas calma! nem tudo está perdido e respeitado o direito adquirido a emenda trouxe regras de transição da qual passaremos a analisar, claro com uma linguagem simplificada e sem o intuito de se esgotar o assunto porem abordando seus pontos principais para que todos os públicos possam ter fácil compreensão de tais regras.

A aposentadoria por Tempo de Contribuição tem sua previsão legal na Lei de Benefícios Nº 8.213 de 24 de julho de 1991 em seu Art. 18, I, c, e tinha/tem seus requisitos a partir do Art. 52 da mesma lei.

Trazendo situações que animavam os segurados com a possibilidade de se alcançar uma Remuneração Mensal Inicial de até 100 % do salário de benefício, desde que contribuíssem se mulher 30 anos de contribuição e em sendo homem 35 anos de contribuição, claro que se o segurado não quisesse por algum motivo trabalhar cinco anos a mais para atingir os 100% de salário benefício lhe era assegurado 70% se este optasse por requerer o benefício cinco anos antes, ou seja, mulher 25 anos e homem 30 anos de contribuição.

DIREITO ADQUIRIDO

Muitos segurados após a publicação da emenda 103 de 2019 se dirigiram aos escritórios de advocacia especializados em Direito Previdenciário para se informar acerca dos seus direitos e se haviam perdido tais direitos se teriam que contribuir por mais anos, enfim as perguntas eram e ainda o são das mais variadas espécies.

Entretanto, muitas perguntas são facilmente respondidas pela Constituição Federal em seu Art. 5º XXXVI, quando assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Desta feita, mesmo que a Emenda Constitucional 103 de 2019 nada mencionasse sobre relações jurídicas pretéritas alcançadas por legislações anteriores, esta não sofreria nenhum prejuízo por força deste princípio constitucionalmente tutelado.

Contudo a emeda constitucional trouxe regras de transição que permite aos segurados, que já estavam no sistema analisá-las e escolher a que melhor se adequam as suas necessidades, podendo inclusive optar pelas regras anteriores a emenda 103 de 2019 ou as novas trazidas pela emenda, vamos passar a analisá-las.

REGRA DOS PONTOS

Essa regra, em tese, deverá ser a principal a se observar após o termino das regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional de 2019. Ela traz como parâmetros a soma da idade mais o tempo de contribuição, sendo que a somatória de ambos os requisitos deverá atingir 86 (oitenta e seis) pontos se mulher e 96 (noventa e seis) pontos se homem, vale ressaltar que a partir de 1º de janeiro de 2020 o critério etário será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até que seja atingido o limite almejado pela lei, de 100 (cem) pontos se mulher e 105 (cento e cinco) pontos se homem.

REGRA DA IDADE MÍNIMA

Ressalvado o direito adquirido como comentado anteriormente, nesta regra a questão principal a ser observada é o critério etário, ou seja, diferente da regra de pontos, nesta temos uma idade mínima a ser observada, que será acrescida de seis meses a cada ano até que se atinja as idades mínimas necessárias, que no caso de mulheres será 62 (sessenta e dois) anos a ser estagnada em 2031 (dois mil e trinta e um) e 65 (sessenta e cinco) anos para o homem que se dará em 2027 (dois mil e vinte e sete).

Além da idade mínima tem que se atingir um tempo mínimo também no critério contribuição, que em sendo homem 35 (trinta e cinco) anos e mulher 30 (anos), superado esse critério temos que observar no ano de atingimento a idade, que em 2019 era de 56 (cinquenta e seis) anos se mulher e 61 (sessenta e um) em sendo homem. Lembrando! A cada ano aumenta-se seis meses até atingir as idades mencionadas no parágrafo primeiro.

Confira: quem nunca contribuiu com o INSS irá receber um benefício de R$ 1.045,00

O INSS manteve a concessão antecipada, sem a necessidade de perícia média até o dia 31 de outubro. Há uma expectativa que o INSS volte a atender de forma presencial ainda em agosto. Sendo assim, o Governo Federal autorizou a concessão antecipada sem perícia médica e a prorrogação do pagamento de alguns benefícios importantes, como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

meu inss

Essa medida está valendo até 31 de outubro. O valor pago aos beneficiários, em ambos os programas, é de um salário mínimo (R$ 1.045,00).

No auxílio-doença, pode acontecer de ter quantias diferentes entre os segurados, a diferença será repassada posteriormente em parcela única. O requerimento para o pagamento adiantado dos benefícios é feito pelo site “Meu INSS” ou aplicativo da instituição.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045,00), é destinado para pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos acima de 65 anos que possuam renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

Mesmo que você nunca tenha contriuido para o INSS, poderá solicitar o BPC.
Sendo que você precisará estar cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal para ter direito ao BPC.

Mas, com as agências estão sem atendimento presencial para realização de perícias médicas, as solicitaçõe poderão ser feitas nos canais de atendimento do governo.

Quais os requisitos para conseguir o benefício?

A família esteja inscrita e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?

A família passará por uma análise de um assistente social. Será necessário que o interessado leve no INSS um estudo social feito por um assistente social, no dia do protocolo do pedido.

O que fazer para conseguir um estudo social?

A pessoa precisará buscar um assistente social no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), unidade responsável pela oferta de serviços de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social, nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

O BPC funciona como uma aposentadoria?

Sim, é um auxílio parecido. É um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada. Entretanto quem recebe o BPC não terá direito ao 13° salário.

Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?

Não esteja dentro da idade exigida pelo INSS, não comprove incapacidade ou quando o INSS verifica que a família não é de baixa renda.

O que fazer quando o interessado não conseguir o benefício?

Nos casos de falta de comprovação de incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social. Já no caso de pedido negado devido a renda familiar, é necessário ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa.

Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?

Se acontecer mudanças nas exigências que o INSS estipula para o pagamento do benefício. Isso porque o Instituto possui o COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica responsável pela fiscalização dos benefícios, e a qualquer momento, pode interromper o pagamento. (Jornal Contábil)

Confira: quem nunca contribuiu com o INSS irá receber um benefício de R$ 1.045,00

O INSS manteve a concessão antecipada, sem a necessidade de perícia média até o dia 31 de outubro. Há uma expectativa que o INSS volte a atender de forma presencial ainda em agosto. Sendo assim, o Governo Federal autorizou a concessão antecipada sem perícia médica e a prorrogação do pagamento de alguns benefícios importantes, como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

meu inss

Essa medida está valendo até 31 de outubro. O valor pago aos beneficiários, em ambos os programas, é de um salário mínimo (R$ 1.045,00).

No auxílio-doença, pode acontecer de ter quantias diferentes entre os segurados, a diferença será repassada posteriormente em parcela única. O requerimento para o pagamento adiantado dos benefícios é feito pelo site “Meu INSS” ou aplicativo da instituição.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045,00), é destinado para pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos acima de 65 anos que possuam renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.

Mesmo que você nunca tenha contriuido para o INSS, poderá solicitar o BPC.
Sendo que você precisará estar cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal para ter direito ao BPC.

Mas, com as agências estão sem atendimento presencial para realização de perícias médicas, as solicitaçõe poderão ser feitas nos canais de atendimento do governo.

Quais os requisitos para conseguir o benefício?

A família esteja inscrita e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. Para se cadastrar, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?

A família passará por uma análise de um assistente social. Será necessário que o interessado leve no INSS um estudo social feito por um assistente social, no dia do protocolo do pedido.

O que fazer para conseguir um estudo social?

A pessoa precisará buscar um assistente social no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), unidade responsável pela oferta de serviços de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social, nas áreas de vulnerabilidade e risco social.

O BPC funciona como uma aposentadoria?

Sim, é um auxílio parecido. É um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada. Entretanto quem recebe o BPC não terá direito ao 13° salário.

Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?

Não esteja dentro da idade exigida pelo INSS, não comprove incapacidade ou quando o INSS verifica que a família não é de baixa renda.

O que fazer quando o interessado não conseguir o benefício?

Nos casos de falta de comprovação de incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social. Já no caso de pedido negado devido a renda familiar, é necessário ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa.

Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?

Se acontecer mudanças nas exigências que o INSS estipula para o pagamento do benefício. Isso porque o Instituto possui o COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica responsável pela fiscalização dos benefícios, e a qualquer momento, pode interromper o pagamento. (Jornal Contábil)

Veja qual a idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2020

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor em 2020. Dessa forma, os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019.

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Como vai ficar: aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

Como vai ficar: Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos. (Notícias Concursos)

Profissionais graduados em todas as áreas contribuem no combate do COVID-19

Ciências exatas, humanas e biológicas possuem responsabilidades essenciais em tempos de surto do novo coronavírus

A população mundial foi impactada pela mais recente enfermidade que acomete o mundo, a COVID-19. Muito se discute e pouco se sabe sobre a doença. O isolamento

A FASAR forma profissionais capacitados para contribuir com a sociedade em tempos de pandemia / DIVULGAÇÃO

social tem sido a saída pra proteger-se do contágio e contribuir no controle do número de infectados simultaneamente, evitando um colapso no sistema de saúde. Diante desse cenário, os profissionais de todas as áreas (Exatas, Humanas e Biológicas) atuam para contribuir de alguma maneira para a sociedade. Em uma série de três reportagens, a Faculdade Santa Rita – FASAR apresentará como os profissionais de cada curso de Graduação estão atuando em tempos de pandemia. Nessa primeira reportagem, entenda como as Engenharias são aliadas no controle e combate ao COVID-19.

Os profissionais formados no curso de Engenharia de Controle e Automação são capacitados para elaborar aplicativos que permitem a interface de consumidores com empresas que trabalham com delivery. Eles também desenvolvem sistemas de controle de acesso a locais fechados para evitar aglomeração de pessoas em ambientes como supermercados, lojas de materiais de construção e farmácias. Além disso, podem contribuir projetando e imprimindo em 3D sistemas de proteção facial, como máscaras e demais equipamentos de proteção, e criando aparelhos de monitoramento pessoal, tais como medidores de saturação de oxigênio e batimentos cardíacos. Os sistemas de processamento de imagens na identificação de aglomerações de pessoas em locais críticos, como supermercados e farmácias, também são desenvolvidos pelo Engenheiro de Controle e Automação. Outra contribuição está relacionada à automatização das atividades possíveis e padronizadas de médicos e enfermeiros, visando uma menor exposição aos riscos ocupacionais.

Em meio ao atual cenário de desafios e incertezas, a Engenharia Civil pode contribuir para situações que envolvam edificações que dão suporte às pessoas acometidas pelo COVID-19. Os engenheiros desenvolvem soluções de baixo custo, com estruturas de rápida execução e que favorecem os processos de higienização como, por exemplo, projetos viáveis de hospitais de campanha. Em outra vertente, os engenheiros civis discutem, em ações conjuntas com outras áreas, a logística dos transportes de passageiros e mercadorias. Também, junto à área de saúde, os profissionais da engenharia buscarão minimizar a proliferação do vírus, descongestionando o Sistema Único de Saúde e possibilitando que as pessoas sejam atendidas conforme a necessidade.

O engenheiro de produção também tem papel fundamental no cenário atual de pandemia. A logística humanitária relaciona-se aos processos e sistemas envolvidos para a mobilização de recursos, habilidades e conhecimentos com o objetivo de ajudar pessoas afetadas por desastres. Nesse contexto, a Engenharia de Produção

A contribuição dos engenheiros, cada um com suas competências, é essencial no combate ao novo coronavírus / DIVULGAÇÃO

apresenta-se como uma aliada em ações desenvolvidas no combate à doença e nas melhores práticas de operações logísticas de respostas a pandemias, visando impedir a propagação da doença e controlar o surto confirmado. Através das ações de melhorias nas operações de logística e na gestão da cadeia de suprimentos das Organizações Humanitárias e dos governos em situações de desastres, a tomada de decisões torna-se uma tarefa complexa devido à necessidade de abordar as incertezas e, ao mesmo tempo, planejar os requisitos futuros.

O curso de Engenharia Elétrica também é um forte aliado da sociedade garantindo o fornecimento de energia elétrica nas áreas residenciais e auxiliando na manutenção de sistemas elétricos auxiliares de hospitais, tais como ar condicionado, ventilação e iluminação. Esse profissional auxilia na manutenção de sistemas eletrônicos de equipamentos médicos de diagnóstico, tais como Ultrassom e ressonância magnética. Também garante a estabilidade de energia em hospitais atuando na manutenção de geradores e no-breaks. Além disso, atua na operação dos sistemas de emergência do hospital, tais como detectores de incêndio e alarmes manuais.

Todos esses cursos são oferecidos pela FASAR com metodologias de ensino modernas e infraestrutura diferenciada. A FASAR possui em seu campus mais de 30 laboratórios próprios, onde os alunos podem simular e praticar os conteúdos estudados em sala de aula. Além disso, a FASAR possui parcerias de estágio com as principais instituições da região e reconhecimento pelo mercado de trabalho. Para saber mais sobre outras áreas de atuação dos cursos oferecidos pela FASAR, acesse o site www.fasar.com.br.

Projeto isenta famílias de baixa renda da contribuição de iluminação pública

Em breve, contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na subclasse residencial baixa renda serão isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública. A isenção leva em conta os critérios da Lei Federal nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010 e está prevista no projeto de lei apresentado pelo vereador Alan Teixeira (PHS). A proposta foi aprovada por unanimidade na sessão da noite de terça-feira, dia 2.

De acordo com a proposta, a isenção não será válida para as unidades consumidoras que ultrapassarem o consumo de 220 kWh/mês. O enquadramento da unidade residencial como de baixa renda deve atender os seguintes critérios: família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.

O Vereador Alan Teixeira/ CORREIO DE MINAS

O benefício também vale para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.

Para solicitação de isenção, o contribuinte deverá comparecer na Secretaria de Desenvolvimento Social do Poder Executivo para realizar o cadastramento. A isenção contida na Lei Municipal n.º 4.502, de 30 de dezembro de 2002 continua vigente.

Alan Teixeira esclareceu que foi realizado um estudo de impacto. Segundo ele, o município arrecada cerca de R$10 milhões, anualmente, com a taxa. Para garantir a isenção proposta, abriria mão de R$ 50 mil por ano. Ainda conforme o vereador, cerca de 1.800 famílias serão beneficiadas.

Carga tributária

Todos os vereadores comentaram o projeto do colega e ressaltaram a alta carga tributária que eleva o custo da energia elétrica. “Nós pagamos, hoje em Minas Gerais o ICMS mais caro do Brasil e não vemos retorno”, disparou o vereador Sandro José (PSDB). Fernando Bandeira também comentou sobre os altos custos que limitam o poder aquisitivo, principalmente das famílias de baixa renda.

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