Dívida de Minas: MP diz que não foi procurado para discutir proposta alternativa

Chefe do Ministério Público de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, alega que uso do dinheiro da repactuação de Mariana para quitar débitos precisa ser discutido

“Não fomos procurados”. Essa é a posição do procurador-geral do MP, Jarbas Soares Júnior, sobre a proposta de usar parte do dinheiro da repactuação de Mariana para quitar a dívida que o governo de Minas Gerais tem com a União. O débito atualmente está em R$ 156,57 bilhões. A ideia era de que o Executivo estadual transferisse para o governo federal a parte que lhe cabe do novo acordo, com a condição de que esse recurso fosse aplicado nas cidades mineiras. 

“Tem que ser conversado. Eu imagino que todas as instituições, a Procuradoria Geral da República, o Ministério Público Federal, que é uma parte muito importante nesse processo, nós todos estamos à disposição. Eu acho que uma parte que seria inegociável, pelo menos ao meu ver, seria aquele recurso que vem para os municípios. Os municípios não fazem parte da dívida”, diz o chefe do MPMG.

A ideia de encaminhar a parcela do governo de Minas para União é um dos pilares da proposta alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pensada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD). Além disso, ele propõe a federalização de empresas públicas mineiras, como a Codemig, a Copasa e Cemig, tudo para abater a dívida bilionária. Outra ideia é mudar a indexação da dívida para optar por juros menos agressivos ao Estado. Hoje, mais de 82% do total da dívida do Estado de Minas Gerais com a União está indexada ao IPCA (inflação oficial medida pelo IBGE) + 4%, ou seja, R$ 136,82 bilhões dos R$ 156,57 bilhões estão sujeitos à variação do índice.

Acordo vai sair?

Apesar de os trabalhos para evitar novas tragédias estarem em curso, como mostrou O TEMPO nesta quarta-feira (17/1), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e outras autoridades do Estado e do Espírito Santo ainda vivem a expectativa da oficialização do novo acordo pela catástrofe da Samarco, em Mariana. A repactuação permanece em discussão, por meio de uma intermediação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Havia uma expectativa de assinatura em dezembro, mas a previsão não se confirmou.

A questão principal que impede a assinatura no momento é o valor oferecido pelas empresas. Segundo apurou a reportagem, as empresas ofereceram R$ 42 bilhões, cerca de R$ 5 bilhões acima do acordo de Brumadinho. A quantia, no entanto, ficou bem longe do esperado pelas autoridades, que projetam uma repactuação em torno dos R$ 100 bilhões. O pedido inicial foi de R$ 116 bilhões, mas, como em toda negociação, é esperado que um meio-termo, aquém do projetado pelos governos estaduais, seja alcançado. 

“Nós estamos trabalhando para fechar esse acordo. Eu acredito que agora, no retorno da Justiça Federal em março, há grande possibilidade desse acordo ser fechado. As cláusulas estão definidas. Falta o valor”, diz Jarbas Soares Júnior, procurador geral do MPMG. De acordo com ele, o acordo de Brumadinho serviu como modelo para a repactuação negociada agora, mas ela tende a ser ainda melhor que o termo relacionado à tragédia de 2019.

Em 19 de dezembro, o desembargador federal Ricardo Machado Rabelo, responsável pelas negociações, recebeu deputados estaduais e federais para discutir a repactuação. O deputado federal Helder Salomão (PT-ES) apresentou um relatório temático com 43 sugestões para serem incluídas no acordo. Algumas delas envolvem, inclusive, a aprovação e sanção de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional.

FONTE O TEMPO

Jovem mata tios e coloca fogo nos corpos por dívida de R$ 10 mil

Sobrinho da vítimas confessou o crime, em Juiz de Fora; ele devia R$ 10 mil para os tios e não tinha como fazer o pagamento

Um homem, de 20 anos, foi preso na noite dessa segunda-feira (16/1), em Juiz de Fora, na região da Zona da Mata mineira. Ele é suspeito de matar os tios, de 44 e 53 anos, por causa de uma dívida de R$ 10 mil e colocar fogo nos corpos.

Segundo informações, os militares foram acionados para verificar um suposto mau cheiro em uma residência no bairro São Judas. No local, os policiais se depararam com o imóvel parcialmente em chamas.

Eles entraram na casa e encontraram o suspeito e uma cadeira de rodas, que seria da tia dele. Em uma primeira conversa, o homem disse que não sabia onde a mulher estava.

As chamas na residência se espalharam e, ao ser questionado novamente, o jovem assumiu que matou os tios. Ele teria usado uma barra de ferro para cometer os assassinatos.

Ainda segundo o suspeito, ele incendiou corpos para tentar omitir os homicídios, mas as chamas acabaram se espalhando para todo o imóvel. Ele também indicou onde os tios estavam dentro da residência.

A motivação do crime seria uma dívida que ele teria feito com seu tio, no valor de R$ 10 mil. O homem não contou para que o dinheiro foi utilizado. De acordo com a Polícia Militar, ele não possui passagens pelo sistema criminal.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para controlar o incêndio. A perícia da Polícia Civil também esteve no local e os corpos foram enviados ao Instituto Médico-Legal (IML) pelo rabecão. O suspeito do crime foi preso e levado para a delegacia.

FONTE ESTADO DE MINAS

Homem é morto por dívida de drogas em Minas

Crime ocorreu em Juiz de Fora e a namorada da vítima escapou da morte

Mais uma vítima do tráfico de drogas em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Dessa vez, W. M. O., de 53 anos, foi assassinado, a tiros, por um homem que estava numa motocicleta. O autor dos disparos, M. R. S., de 40 anos, foi preso logo em seguida.

O crime ocorreu na Rua Maria da Conceição Marinho, Bairro Santa Cruz, onde a vítima estava na companhia de sua namorada. Esta contou à Polícia Militar que estava com o namorado quando um homem, numa motocicleta azul, se aproximou e fez uma cobrança à vítima.

“Ele gritou: ‘Você não vai me pagar, não?’”. O homem, logo em seguida, sacou um revólver e começou a atirar. Depois, ele fugiu e a mulher, usando um celular, chamou a PM.

A mulher confessou, ainda, que ela e o namorado eram viciados em drogas e, em outra ocasião, tinha visto o mesmo motoqueiro cobrando dívida de um amigo. Mas dessa vez, com a concordância desse amigo, o homem foi embora.

A vítima foi atingida com sete tiros no tórax, pescoço e abdômen. Ao lado do corpo, 11 cartuchos de balas.

Os policiais iniciaram uma busca na região e localizaram o motoqueiro próximo a sua casa. Ao ser interceptado, o homem negou ter cometido o crime. No entanto, a motocicleta e as roupas e como o suspeito estava vestido correspondem às informações dadas pela namorada da vítima. 

FONTE ESTADO DE MINAS

Estudantes que devem ao FIES podem ganhar desconto de 90% na renegociação

Renegociação do FIES: nova lei traz alívio para 1,2 milhão de estudantes inadimplentes. Veja como renegociar dívidas com descontos.

Em uma ação para reverter a maré de dívidas estudantis, o presidente Lula sancionou uma nova lei que permite a renegociação de dívidas para estudantes inadimplentes no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Essa medida, parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, oferece descontos significativos em juros e multas. Portanto, pode ser bastante atraente para os estudantes do programa. Confira, a seguir, mais detalhes sobre o assunto.

Renegociação: Um incentivo para o FIES

O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou a mudança, destacando descontos potenciais de até 100% em juros e multas para os beneficiários.

Vale mencionar que, atualmente, o FIES tem 1,2 milhão de contratos inadimplentes, totalizando uma dívida de R$ 54 bilhões.

Novas Diretrizes para o FIES

Em resposta a essas estatísticas preocupantes, a necessidade de reforma no programa FIES tornou-se evidente. “O FIES precisa ser mais social”, diz Santana, “proporcionando oportunidades de acesso à universidade para os jovens”.

O governo está atualmente em processo de discussão para implementar um novo FIES. A ideia é manter um foco menos burocrático e mais voltado para aspectos sociais, em uma tentativa de beneficiar cerca de 1,2 milhão de inadimplentes.

Quem poderá renegociar as dívidas do FIES?

Os estudantes que estão em débito com o FIES e elegíveis para a renegociação foram divididos em três categorias. Vale mencionar que cada uma delas possui diferentes condições de renegociação:

  • Estudantes fora do Auxílio Emergencial 2021, fora do Cadastro Único e com débitos vencidos que ultrapassam 360 dias: concessão de desconto de até 77% da dívida, em até 15 parcelas mensais;
  • Estudantes que receberam o Auxílio Emergencial 2021 ou inscritos no Cadastro Único com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias: concessão de desconto de até 99% da dívida, em até 15 parcelas mensais;
  • Estudantes com débitos não pagos e vencidos por mais de 90 dias: concessão de desconto de até 100% sobre juros e multas; para pagamento à vista, concessão de 12% sobre o valor do financiamento; pagamento em até 150 parcelas mensais e manutenção das condições de contrato.

Como renegociar as dívidas do FIES?

Os estudantes interessados em renegociar suas dívidas do FIES devem seguir um processo simples, começando com a verificação de sua elegibilidade para a renegociação no aplicativo do programa (disponível para Android e iOS).

A partir daí, eles podem seguir diferentes passos para completar o processo de renegociação e começar a resolver suas dívidas. Como:

  • Caso esteja apto para renegociação, confira os dados do contrato;
  • Em seguida, simule as opções de renegociação disponíveis na tela;
  • Depois confirme todos os dados da renegociação;
  • Aceite o termo e clique para confirmar a transação;
  • Por fim, emita o boleto de entrada do acordo e faça o pagamento.

Em suma, com esta nova legislação e o processo de renegociação simplificado, o governo espera proporcionar um alívio substancial para os estudantes inadimplentes, ao mesmo tempo em que reforça a importância e a acessibilidade da educação superior através do FIES.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Banco do Brasil libera lista de CPF’s que tiveram suas dividas PERDOADAS

Por meio do programa Desenrola Brasil um grupo de devedores conseguiu o perdão de suas dívidas. De acordo com o governo federal pouco mais de 6 milhões de pessoas foram beneficiadas com essa ação. Agora, os interessados poderão consultar online no Banco do Brasil se estão entre os beneficiados.

perdão das dívidas foi a primeira ação do Desenrola Brasil, mas que contou com a parceria e aceitação dos bancos. A partir disso, os demais débitos passaram a ser negociados entre os clientes e o Banco do Brasil, ou a instituição em que estava inadimplente. O programa vai até março deste ano.

Quem conseguiu o perdão das dívidas no Banco do Brasil?

Nem todos os inadimplentes no Banco do Brasil puderam acessar o perdão das dívidas. Na verdade, um grupo seleto conseguiu que o valor de inadimplência fosse insuficiente para registro do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito.

Isso significa que a dívida ainda precisa ser paga, mas ela não tem poder para “sujar o nome” do consumidor. Logo, ele volta a ter acesso a crédito no mercado, alugar imóveis, entre outros pontos que somente são permitidos a quem não tem restrição no CPF.

O direito ao perdão da dívida no BB vale para:

  • Quem registrou dívidas de até R$ 100 no Banco do Brasil.

Como consultar o perdão das dívidas no Banco do Brasil?

Para saber se a sua dívida foi perdoada no Banco do Brasil, o consumidor pode consultar de maneira remota. Basta que verifique diretamente com o banco, ou nos órgãos de proteção ao crédito, as restrições em seu nome.

Caso sejam encontradas inconsistências, procure diretamente a agência em que sua conta foi criada.

FONTE FDR

Sem investir o mínimo, Estado acumula dívida de R$ 6 bi e impõe caos na Saúde

Durante a pandemia, investimentos em prevenção e enfrentamento à Covid receberem menos de 50% da verba planejada

O governo de Minas Gerais não tem investido os valores mínimos determinados em lei na saúde do Estado. Nem mesmo no pior ano da pandemia, em 2021, quando os hospitais ficaram lotados e cerca de 44 mil pessoas morreram, os 12% do orçamento exigidos pela Lei Complementar Nº 141 foram empenhados. Naquele ano, o Estado ficou devendo para à rede R$ 1,2 bilhão – segundo o Relatório Anual de Gestão (RAG) de 2021, fiscalizado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG). Isso, enquanto pacientes com quadros graves de Covid-19 tiveram que ser transferidos do interior de Minas para São Paulo por falta de leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). Esse subfinanciamento do sistema não é de hoje: de 2009 a 2020, o governo acumulou uma dívida de R$ 6,7 bilhões com as secretarias municipais de saúde. Um dinheiro garantido na legislação, prometido no orçamento apresentado pelo próprio governo, não pago e que fez muita falta na ponta ao refletir em desassistência para a população. O Governo informou que “está colocando as contas da saúde em dia”. 

Até outubro de 2023, 65.881 pessoas morreram no Estado por agravo da Covid-19, segundo o último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). A maioria das vítimas, 67%, morreu em 2021. No ano em que o mundo vivia uma força-tarefa para vencer a pandemia, o Executivo Estadual destinou menos de 50% da verba prometida para investimento nos temas: “Enfrentamento ao Coronavírus”; “Combate Epidemiológico ao Coronavírus” e “Prevenção ao Contágio e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid -19)”. É o que está registrado no Relatório Anual de Gestão (RAG) do Governo. 

“A ausência de investimento adequado para um atendimento imediato, tão necessário naquele momento, é uma constatação grave. A demora na alocação de recursos para a compra de equipamentos essenciais, como máscaras e respiradores hospitalares, e outras ações pertinentes, gerou um cenário desafiador”, afirma o deputado Lucas Lasmar (REDE), o parlamentar que mais enviou ofícios à SES em 2023.

Ele destaca a falta de leitos de UTI Adulto e Neonatal – como aconteceu em São Sebastião do Paraíso, no Sudoeste de Minas, que teve que transferir pacientes com Covid-19 para São Paulo – como a principal lacuna da saúde pública de Minas Gerais até hoje. “Essa situação se reflete em milhares de vidas perdidas em todo o Estado pela insuficiência desses leitos”, alerta. 

Em Governador Valadares, na região do Rio Doce, duas idosas, uma de 82 anos e outra de 67, morreram na mesma semana à espera de uma vaga de UTI em março de 2021. Segundo a prefeitura, os leitos públicos estavam ocupados em 100%, e as pacientes não resistiram às complicações da doença sem o atendimento adequado. Em nota, à época, a prefeitura lamentou o caso e disse que houve tratamento e assistência “dentro das possibilidades da instituição”.

Mas, assim como pontuou o deputado, o problema não terminou com o fim da pandemia. Sem que os investimentos na saúde resolvessem o problema dos leitos, em outubro de 2023, Élcia Elizabeth Canuto Araújo, de 54 anos, perdeu o pai, Antônio Canuto Fernandes, de 88, na sala de espera por uma vaga de UTI em Barbacena, no Campo das Vertentes. O problema não era Covid-19, e sim uma prótese mal colocada no quadril. Ela conseguiu na Justiça que o pai colocasse a prótese, e, com a rejeição da peça, buscou no tribunal, outra vez, a internação para o tratamento da infecção. Mas, quando Antônio piorou, não teve leito de UTI a tempo. 

“Ele passou mal no dia 11 (de outubro), começou a vomitar e aspirou um pouco de líquido para o pulmão. Ficamos na sala vermelha, à espera. Lá, deveria ter uma UTI, mas não estava funcionando. No dia 12, meu pai teve uma parada cardíaca, não aguentou e faleceu na sala de espera mesmo”, lamenta a filha, relembrando o trauma. “No hospital, fizeram o que podiam. Se tivesse UTI, talvez meu pai estaria vivo agora. Eu só queria que as autoridades olhassem para esse problema”, continua.  

Segundo dados do sistema SusFácil, o pai de Elcia é um dos 346 pacientes que morreram enquanto aguardavam vaga de UTI de janeiro a novembro de 2023 na macrorregião Centro-Sul do Estado – que engloba Barbacena e outros 50 municípios com uma população de aproximadamente 800 mil pessoas. Em média, 33 pessoas perderam a vida por mês por falta de oportunidade. Na macrorregião, há um déficit de 19 leitos de UTI adulto e 9 de UTIs pediátricas, de acordo com levantamento do superintendente regional de Saúde de Barbacena, Renato dos Reis.

Ciclo vicioso: dívida, subfinanciamento e assistência limitada 

Como em um ciclo vicioso, o saldo negativo cresce a cada ano. De 2019 a 2022, o Estado deixou de restos a pagar da Saúde cerca de R$ 9,5 bilhões. Nesse levantamento, estão incluídas dívidas do Estado com hospitais, farmácias e municípios, por exemplo. Dados do Portal da Transparência, de novembro de 2023, constam um acréscimo na dívida de R$ 111,2 milhões em empenhos não pagos ao longo do ano passado – isso, só para 29% das cidades de Minas. “A projeção da dívida com os 853 municípios, apenas na área da saúde, é muito maior”, acrescenta Lucas Lasmar. 

Em 2021, o Estado firmou o Acordo da Saúde para pagamento da dívida de R$ 6,7 bilhões os municípios, referentes a repasses para a saúde previstos no orçamento do Governo do Estado entre 2009 e 2020, mas que não haviam sido quitados. O pagamento está sendo realizado em parcelas e, até o final de 2023, R$ 1,7 bilhão foram pagos. O acordo conta com participação da Associação Mineira de Municípios (AMM), do Ministério Público e o Tribunal de Justiça. Além de ter envolvido o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). 

Na prática, mesmo com as parcelas pagas do Acordo da Saúde, o déficit com os municípios só cresce. “Como esse fluxo de gasto em saúde permite que fiquem restos a pagar, os valores não liquidados no ano em curso vão para o ano seguinte. A base não é cumprida e vai enrolando, acumulando despesas ao longo do século. É uma forma de burlar o piso”, explica Eli Iola Gurgel, especialista em Economia da Saúde e professora da Faculdade de Medicina da UFMG.

Na compreensão do Governo do Estado, no entanto, o mínimo constitucional está sendo cumprido pelo terceiro ano consecutivo, “com aplicação de 12,18% da arrecadação total de impostos estaduais na saúde em 2023”, informou. O investimento, no entanto, não é quitado. 

Mesmo não se concretizando, como o valor autorizado para o ano respeita os 12%, o Estado não é penalizado com a suspensão de transferência de outros impostos, como prevê a legislação. “O mínimo constitucional deveria considerar como investimento em saúde o valor efetivamente pago, não apenas o empenhado (prometido). O Tribunal de Contas do Estado, por exemplo, só considera gastos mínimos em saúde pelas prefeituras aquilo que foi efetivamente pago. É por isso que temos diversos prefeitos e prefeitas inelegíveis”, analisa Lucas Lasmar.

Ele lembra que, na época do governo Aécio Neves, despesas de saneamento eram contabilizadas como saúde, o que fazia com que o investimento na área ficasse maior. “Isso foi proibido, mas hoje se usa a estratégia de empenhar o valor. Uma preocupação adicional é que o empenho pode ser cancelado posteriormente, gerando percentuais fictícios”, acrescenta. A assessoria do deputado federal Aécio Neves foi procurada para falar sobre o tema mas, até o fechamento desta edição, não havia se pronunciado. 

De acordo com a especialista Eli, o não cumprimento do orçamento se tornou um mau hábito que inviabiliza investimentos maiores no futuro. “A manobra é a seguinte: como você não gastou todo o planejado com a saúde no ano, como ficaram restos a pagar, na discussão do orçamento do ano seguinte, você não vai aumentar o orçamento, porque vai entender que não precisa. Vira um ciclo que não deixa completar os 12% da lei. É difícil até para medir a necessidade de investimento”, avalia. 

Foi a falta do cumprimento do investimento mínimo na saúde do Estado que fez o Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG) reprovar os Relatórios Anuais de Gestão da SES-MG de 2019 a 2021, além de aprovar o de 2022 com ressalvas. O Conselho faz parte da fiscalização dos gastos do Governo com o SUS. Segundo o coordenador da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças do CES, Erli Rodrigues, o imbróglio é maior pela falta de transparência com a dívida. 

“O que o Governo tem feito é, quando chega dezembro, empenha os valores que estão faltando, mas não liquida, não se compromete a pagar. No entendimento da lei 141, ou liquida o valor ou separa os recursos. Se não, vira uma bola de neve”, diz. “Não basta falar que o dinheiro existe, tem que provar. Nós pedimos o extrato do recurso que está em caixa, e recebemos a resposta que é informação sigilosa. Isso deveria estar no Portal da Transparência. Se o recurso entra para o caixa geral, não tem como saber o que dali é da Saúde”, continua o coordenador. 

De 2019 a 2022, o Estado deixou de restos a pagar da Saúde cerca de R$ 9,5 bilhões – Fred Magno / O TEMPO

Reflexos do subfinanciamento da Saúde no pós-pandemia

Rodrigues chama atenção para as complicações que o Sistema Único de Saúde (SUS) está enfrentando pela falta de financiamento, problema que aumentou no pós-pandemia. “O Estado não conseguiu exercer o mínimo, os serviços pararam, as cirurgias eletivas pararam, a atenção básica ficou por conta da Covid. Agora, estamos com um reflexo de casos mais graves de saúde com dificuldade de assistência. Estamos entre os 25 piores Estados em investimento em saúde”, afirma.

Para o deputado Lucas Lasmar, o principal prejudicado é o cidadão. “Essa situação resulta em uma ineficiência na execução das políticas públicas. Geralmente, os cortes mais significativos ocorrem na Atenção Básica, e os municípios assumem o ônus para evitar a interrupção do atendimento. Mas o fornecimento de medicamentos e a realização de exames também são suspensos, incluindo procedimentos como cateterismos, tomografias e mamografias. Mesmo com os pagamentos em dia, tais recursos são frequentemente insuficientes para atender à demanda da população no tempo adequado”, denuncia. 

Insuficiência de verba força municípios a assumirem déficit 

Uma vez que falta recurso estadual, os municípios são forçados a oferecer mais do que o planejado. A especialista Eli Iola Gurgel cita que as Secretarias de Saúde Municipais estão se responsabilizando cada vez mais com a saúde local quando comparado com os recursos estaduais e federais. “O município está perto das necessidades da população. Ele tem mais controle do que realmente precisa, se é ambulância, médico de atenção básica, consulta especializada. Então, a secretaria municipal briga mais frequentemente com a prefeitura pelo investimento. A partir dos anos 2000, muitas cidades vêm gastando mais do que os 15% da lei, enquanto o Estado ocupa uma posição mais confortável”, analisa. 

O deputado Lucas Lasmar foi Secretário Municipal de Saúde da cidade de Oliveira, na região Centro-Oeste do Estado, de 2017 a 2022. Durante a pandemia, ele se viu forçado a agir sozinho. “Na época, tive que realizar diversas ações com os recursos próprios do município e do Fundo Municipal de Saúde (FMS), porque tanto o Estado quanto o Governo Federal demoraram para disponibilizar recursos para que os municípios pudessem adaptar as Unidades Básicas de Saúde, criar leitos de UTI e enfermarias de isolamento nos Hospitais Filantrópicos”, conta. De acordo com o monitoramento da dívida pela SES-MG, o Estado deve à Oliveira R$ 21,8 milhões de valores do orçamento que não foram repassados. 

A situação é a mesma em Muriaé, na Zona da Mata, para a qual o Estado deve R$ 46,1 milhões em valores do orçamento. Segundo atualização da contabilidade do município, 25% (R$ 11,6 milhões) foram quitados. A Secretária de Saúde de Muriaé, Luiza Agostini de Andrade, conta do processo interno de controle da verba estadual para melhor aproveitamento diante das circunstâncias. “Realizamos a previsão da receita no orçamento com base nos valores fixos recebidos pelo Estado no ano de anterior, e aguardamos o pagamento das parcelas que são atreladas a programas específicos, como a Assistência Farmacêutica, por exemplo, que tem receita por bimestre”, diz. 

Mesmo assim, é o município que “segura as pontas”, segundo relato da secretária Luiza. “Tentamos aguardar a receita começar a ser repassada ao município para iniciar seus gastos, porém, neste período que aguardamos os recebimentos, utilizamos os superávits financeiros e o recurso próprio do município”, afirma.

Quando os valores finalmente caem na conta de Muriaé, já chegam comprometidos. “São investimentos em Atenção Básica à Saúde e média e alta complexidade, com o intuito de realizar exames, aquisição de insumos, mobiliários, realizar cirurgias e etc.”, enumera Luiza Agostini de Andrade. 

A reportagem tentou contato com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e aguarda retorno. 

O que diz a SES-MG na íntegra?

“A Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais (SES-MG) informa que está colocando as contas da saúde em dia, com o pagamento simplificado e ampliado da dívida com os municípios e com as instituições filantrópicas. Além disso, a atual gestão mantém o cumprimento do mínimo constitucional pelo terceiro ano consecutivo, com aplicação de 12,18% da arrecadação total de impostos estaduais na saúde em 2023.

O Acordo do Fundo Estadual, que rege a dívida do Estado com os municípios, é de R$ 6,7 bilhões, dos quais foram pagos R$ 1,7 bilhão até o momento — sendo R$ 394 milhões em 2021, R$ 659 milhões em 2022 e R$ 743 milhões em 2023.

Além disso, em setembro de 2023, o governador Romeu Zema e a Assembleia Legislativa de Minas Gerais assinaram Termo Aditivo que regulamenta a transposição e transferência de saldos constantes e financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com a SES-MG, o que significa que os recursos que anteriormente só poderiam ser gastos para um fim específico podem ser utilizados pelo município de acordo com a sua necessidade na área da saúde.

Para dar mais flexibilidade no pagamento, o valor da dívida com os hospitais filantrópicos foi retirado do Acordo e, em 2023, foram repassados R$ 266,3 milhões a 191 instituições. O restante, R$ 197 milhões, será pago ainda em 2024, antecipando para menos de um ano o pagamento da dívida, que era previsto até outubro de 2030. Os recursos são referentes à dívida do Pro-Hosp, ao Encontro de Contas e Câmara de Compensação (extrapolamento) e aos saldos referentes aos débitos de entidades.

Além do pagamento da dívida, a SES-MG vem cumprindo mensalmente os valores repassados aos hospitais, por meio dos programas Valora Minas e Opera Mais, maior política de cirurgias eletivas da história do estado.”

FONTE O TEMPO

JÁ É LEI! Aposentado NÃO PRECISA PAGAR DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO – Confira agora

Aposentados contam com nova lei para a quitação de suas dívidas. Confira como essa lei age!

Você sabia que aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS não precisa pagar algumas dívidas? Isso quer dizer que se você é aposentado não precisa pagar empréstimo, dependendo do caso. O mesmo vale para pensionistas e quem recebe BPC.

A Lei 14.181, chamada Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, regulamentando a oferta de crédito, a prevenção e o tratamento às pessoas superendividadas. Confira como os aposentados podem contar com a lei para não precisar pagar dívida de empréstimo.

O que diz a Lei sobre aposentado não precisar pagar empréstimo?

Aposentado não precisa pagar empréstimo através da Lei 14.181 (Fonte: Edição/ Notícia de Última Hora).
Aposentado não precisa pagar empréstimo através da Lei 14.181 (Fonte: Edição/ Notícia de Última Hora).

Em resumo, a Lei do Superendividamento foi criada para ajudar pessoas com dívidas insustentáveis. Sendo assim, essa norma prevê a possibilidade de desistir do empréstimo consignado, além da proibição do assédio, principalmente a idosos e analfabetos, para oferta de crédito. A mesma lei também estabelece um valor mínimo existencial. Mínimo este garantido nos acordos de renegociação de dívidas.

Ademais, existe um capítulo especial sobre prevenção e tratamento das pessoas sufocadas pelas dívidas. O texto da Lei do Superendividamento busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento por meio do fortalecimento da cultura da concessão responsável de crédito e do incentivo à organização de planos de pagamento das dívidas pelos consumidores.

Portanto, o Superendividado, aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver, tem o direito de utilizar a Lei 14.181. Asim, essa definição também foi uma das alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor.

Principais pontos da nova regulamentação

Confira os principais pontos da nova regulamentação:

  • Em resumo, a Lei do Superendividamento de 2021 não alterou os tetos de descontos automáticos em folha de pagamento de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas. Esses descontos são limitados a 35% da renda, MAI8S 5% podem ser usados para amortizar dívidas dos cartões consignados ou para saques. 
  • Para proteger os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas enfermas, entre outros, as instituições financeiras não podem fazer ofertas ativas, ou seja, cercar o consumidor, insistentemente, por telefone, envio de mensagens ou e-mail com ofertas de produtos e serviços;
  • Nas situações em que o consumidor está superendividado, a Lei permite pedir, na Justiça, a repactuação das dívidas. Isso é feito por meio de uma audiência de conciliação com a presença dos credores. Na audiência, você pode apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação;
  • Além disso, a lei 14.181 amplia o mínimo existencial para R$ 600 e a União garante proteção contra o superendividamento;
  • Se o credor não comparecer à audiência de conciliação sem apresentar justificativa, o pagamento da dívida será suspenso, assim como os juros por atraso. Além disso, ele fica sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento determinado pelo juiz, caso o consumidor saiba o valor exato devido;
  • Ademais, o credor também perderá a prioridade na hora de receber o dinheiro. Seu pedido de repactuação não será aprovado em caso de declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após dois anos.

O que acontece quando há acordo

Em resumo, se houver acordo com o credor, o juiz validará o acertado, e o acordo poderá ser apresentado no cartório de protesto para a retirada do nome do consumidor da lista de inadimplentes. Assim, deverão constar no acordo itens como:

  • Aumento do prazo de pagamento e redução de encargos;
  • Suspensão de ações judiciais em andamento;
  • Data a partir da qual o nome do consumidor sairá do cadastro negativo;
  • Vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida.

Além disso, no caso de não haver acordo com os credores, ou caso estes faltem à primeira audiência de negociação, você poderá pedir ao juiz um plano compulsório de pagamento. Desse modo, os credores serão convocados e será nomeado, pelo juiz, um administrador que terá 30 dias para apresentar um plano de pagamento com aumento de prazo e descontos.

Outra forma de aposentado não precisar pagar empréstimo

Há, ainda, outra forma para que aposentados não precisem pagar empréstimo. Trata-se da possibilidade de cancelar um empréstimo consignado. Há casos específicos em que isso é possível. Veja algumas regras sobre esse tópico:

  • É preciso solicitar o cancelamento do empréstimo consignado para a instituição financeira em que foi feita a contratação. O prazo é de 7 dias.
  • A instituição financeira deve disponibilizar um formulário explicando como funciona a devolução do valor;
  • A devolução deve acontecer em até um dia útil depois da solicitação de cancelamento do empréstimo;
  • No prazo de 3 a 6 dias a instituição precisa desaverbar o contrato no INSS;
  • Depois desse prazo, a margem consignável volta a ser liberada e o empréstimo não deve mais constar em seu extrato.

FONTE NOTÍCIAS DE ÚLTIMA HORA

JÁ É LEI! Aposentado NÃO PRECISA PAGAR DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO – Confira agora

Aposentados contam com nova lei para a quitação de suas dívidas. Confira como essa lei age!

Você sabia que aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS não precisa pagar algumas dívidas? Isso quer dizer que se você é aposentado não precisa pagar empréstimo, dependendo do caso. O mesmo vale para pensionistas e quem recebe BPC.

A Lei 14.181, chamada Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, regulamentando a oferta de crédito, a prevenção e o tratamento às pessoas superendividadas. Confira como os aposentados podem contar com a lei para não precisar pagar dívida de empréstimo.

O que diz a Lei sobre aposentado não precisar pagar empréstimo?

Aposentado não precisa pagar empréstimo através da Lei 14.181 (Fonte: Edição/ Notícia de Última Hora).
Aposentado não precisa pagar empréstimo através da Lei 14.181 (Fonte: Edição/ Notícia de Última Hora).

Em resumo, a Lei do Superendividamento foi criada para ajudar pessoas com dívidas insustentáveis. Sendo assim, essa norma prevê a possibilidade de desistir do empréstimo consignado, além da proibição do assédio, principalmente a idosos e analfabetos, para oferta de crédito. A mesma lei também estabelece um valor mínimo existencial. Mínimo este garantido nos acordos de renegociação de dívidas.

Ademais, existe um capítulo especial sobre prevenção e tratamento das pessoas sufocadas pelas dívidas. O texto da Lei do Superendividamento busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento por meio do fortalecimento da cultura da concessão responsável de crédito e do incentivo à organização de planos de pagamento das dívidas pelos consumidores.

Portanto, o Superendividado, aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver, tem o direito de utilizar a Lei 14.181. Asim, essa definição também foi uma das alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor.

Principais pontos da nova regulamentação

Confira os principais pontos da nova regulamentação:

  • Em resumo, a Lei do Superendividamento de 2021 não alterou os tetos de descontos automáticos em folha de pagamento de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas. Esses descontos são limitados a 35% da renda, MAI8S 5% podem ser usados para amortizar dívidas dos cartões consignados ou para saques. 
  • Para proteger os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas enfermas, entre outros, as instituições financeiras não podem fazer ofertas ativas, ou seja, cercar o consumidor, insistentemente, por telefone, envio de mensagens ou e-mail com ofertas de produtos e serviços;
  • Nas situações em que o consumidor está superendividado, a Lei permite pedir, na Justiça, a repactuação das dívidas. Isso é feito por meio de uma audiência de conciliação com a presença dos credores. Na audiência, você pode apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação;
  • Além disso, a lei 14.181 amplia o mínimo existencial para R$ 600 e a União garante proteção contra o superendividamento;
  • Se o credor não comparecer à audiência de conciliação sem apresentar justificativa, o pagamento da dívida será suspenso, assim como os juros por atraso. Além disso, ele fica sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento determinado pelo juiz, caso o consumidor saiba o valor exato devido;
  • Ademais, o credor também perderá a prioridade na hora de receber o dinheiro. Seu pedido de repactuação não será aprovado em caso de declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após dois anos.

O que acontece quando há acordo

Em resumo, se houver acordo com o credor, o juiz validará o acertado, e o acordo poderá ser apresentado no cartório de protesto para a retirada do nome do consumidor da lista de inadimplentes. Assim, deverão constar no acordo itens como:

  • Aumento do prazo de pagamento e redução de encargos;
  • Suspensão de ações judiciais em andamento;
  • Data a partir da qual o nome do consumidor sairá do cadastro negativo;
  • Vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida.

Além disso, no caso de não haver acordo com os credores, ou caso estes faltem à primeira audiência de negociação, você poderá pedir ao juiz um plano compulsório de pagamento. Desse modo, os credores serão convocados e será nomeado, pelo juiz, um administrador que terá 30 dias para apresentar um plano de pagamento com aumento de prazo e descontos.

Outra forma de aposentado não precisar pagar empréstimo

Há, ainda, outra forma para que aposentados não precisem pagar empréstimo. Trata-se da possibilidade de cancelar um empréstimo consignado. Há casos específicos em que isso é possível. Veja algumas regras sobre esse tópico:

  • É preciso solicitar o cancelamento do empréstimo consignado para a instituição financeira em que foi feita a contratação. O prazo é de 7 dias.
  • A instituição financeira deve disponibilizar um formulário explicando como funciona a devolução do valor;
  • A devolução deve acontecer em até um dia útil depois da solicitação de cancelamento do empréstimo;
  • No prazo de 3 a 6 dias a instituição precisa desaverbar o contrato no INSS;
  • Depois desse prazo, a margem consignável volta a ser liberada e o empréstimo não deve mais constar em seu extrato.

FONTE NOTÍCIAS DE ÚLTIMA HORA

Triste fim: com dívida milionária, grande empresa de calçados encerra suas atividades e deixa funcionários na rua

Indústria fechou a fábrica sem avisar funcionários, retirando máquinas e equipamentos

Parobé – Cerca de 120 funcionários de uma empresa de calçados de Parobé foram surpreendidos nesta semana com o fechamento do local onde trabalhavam. o Grupo São Francisco, que estava em recuperação judicial, teve falência decretada pela Justiça. O negócio inclui operações em Parobé e em São Francisco de Paula. As empresas envolvidas são Madra, Hiker, G. da Silva e São Francisco Indústria de Calçados.

Após voltarem de uma dispensa de dois dias por conta de um feriado municipal, os funcionários se depararam com a fábrica vazia. O decreto de falência veio em seguida, após a informação ser oficializada diante da Justiça.

Na recuperação judicial, cujo pedido foi feito há cerca de nove meses, o Grupo São Francisco alegava dívidas de R$ 32,7 milhões.

FONTE JORNAL REPERCUSSÃO PARANHANA

Triste fim: com dívida milionária, grande empresa de calçados encerra suas atividades e deixa funcionários na rua

Indústria fechou a fábrica sem avisar funcionários, retirando máquinas e equipamentos

Parobé – Cerca de 120 funcionários de uma empresa de calçados de Parobé foram surpreendidos nesta semana com o fechamento do local onde trabalhavam. o Grupo São Francisco, que estava em recuperação judicial, teve falência decretada pela Justiça. O negócio inclui operações em Parobé e em São Francisco de Paula. As empresas envolvidas são Madra, Hiker, G. da Silva e São Francisco Indústria de Calçados.

Após voltarem de uma dispensa de dois dias por conta de um feriado municipal, os funcionários se depararam com a fábrica vazia. O decreto de falência veio em seguida, após a informação ser oficializada diante da Justiça.

Na recuperação judicial, cujo pedido foi feito há cerca de nove meses, o Grupo São Francisco alegava dívidas de R$ 32,7 milhões.

FONTE JORNAL REPERCUSSÃO PARANHANA

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