Homem posta foto íntima da ex-mulher e terá que indenizá-la em R$ 10 mil

Em abril de 2022, o acusado, se passando pela ex-companheira, postou em redes sociais fotos íntimas dela, seguidas de anúncios de serviços sexuais

Um homem terá que indenizar em R$ 10 mil a ex-companheira e cumprir quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e a três meses de detenção depois de descumprir uma medida protetiva e expor a ex-mulher por meio de pornografia. A decisão é da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Alto Rio Doce, cidade localizada na Região da Zona da Mata Mineira.

Segundo informações do TJMG, o homem está preso desde agosto de 2022. A mulher relatou na ação que após terminar um relacionamento de dez anos com o réu, ele passou a importuná-la. Os episódios começaram em 31 de dezembro de 2021 e em 2 de janeiro de 2022, quando o ex-companheiro foi até a casa da vítima armado com uma faca e teria feito ameaças a ela e à família dela.

Esses acontecimentos levaram a mulher a solicitar uma medida protetiva. A ordem judicial, concedida em 4 de janeiro de 2022, proibia o réu de se aproximar e manter contato com ela, o que teria sido desrespeitado. No dia 10 do mesmo mês e em 28 de abril de 2022, o acusado, se passando pela ex-companheira, postou em redes sociais fotos íntimas dela, seguidas de anúncios de serviços sexuais.

A denúncia foi acolhida na 1ª Instância, que condenou o réu em janeiro de 2023. Diante dessa decisão, ele recorreu à 2ª Instância, pleiteando o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. O pedido foi indeferido pela relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos.

Após analisar parecer desfavorável emitido pelo Ministério Público, a magistrada considerou que não era possível conceder ao réu o benefício de recorrer em liberdade, pois ele representa uma ameaça à vítima e agiu visando manchar a reputação dela e causar-lhe constrangimentos e humilhações.

Quanto ao pedido de absolvição, ela entendeu existirem provas suficientes, no processo, para a condenação do agressor.

FONTE ESTADO DE MINAS

Motociclista atropelado será indenizado por empresa de transporte

A 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o recurso interposto por uma empresa de transportes contra a sentença proferida pela Comarca de Barbacena, no Sul do Estado, que condenou a transportadora a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um motociclista.

Segundo consta na ação, no final de janeiro de 2019, o homem voltava para casa de moto quando foi atingido por um caminhão que prestava serviço para a empresa de transportes, após uma ultrapassagem indevida, na Rodovia BR-040, próximo à cidade de Ressaquinha. Em decorrência do acidente, o motociclista teve a perna esquerda amputada e permaneceu internado por mais de 40 dias, ficando impossibilitado de trabalhar.

Em sua defesa, a empresa alegou que “a culpa do acidente é do motorista do caminhão, que não é de sua propriedade, e que é proprietária apenas do semi-reboque que estava acoplado ao caminhão”. Para a transportadora, são “inexistentes os requisitos legais da obrigação reparatória”, e “não há nos autos provas da ocorrência dos danos morais”.

Para o relator do processo no TJMG, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, a sentença de 1ª Instância foi bem fundamentada ao concluir na procedência da indenização. “Para tanto, apontou a consistência encontrada no boletim de ocorrência e ampla prova testemunhal colhida, de onde se depreende que o caminhão terminou por atingir a motocicleta que estava na faixa da esquerda. Conforme bem exposto, a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos e de maior porte. Assim, o condutor do caminhão não atentou para a direção defensiva.”

Na decisão, o relator afirmou que “os fatos em questão trouxeram danos morais ao apelado, pois lhes imprimiram dor, sofrimento, tristeza, angústia, não havendo dúvidas de que as lesões sofridas foram graves, pois a perna do apelado teve que ser amputada, além de ter sofrido lesões no braço, ensejando grande sofrimento”. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

TJMG

FONTE BARBACENA MAIS

Divulgada lista da indenização de R$ 15 mil do Auxílio Brasil; veja quem pode receber valor por vazamento

O vazamentos de dados pessoais de cidadãos atendidos pelo Auxílio Brasil gerou uma condenação para a Caixa Econômica Federal. Agora, o banco deverá pagar uma indenização de R$ 15 mil para os brasileiros afetados. Saiba como consultar a lista de beneficiários.

De acordo com a Justiça, terão direito ao pagamento todos os cidadãos que foram atingidos pelo vazamento de dados. O caso foi identificado pelo Instituto Sigilo, que abriu uma ação contra o banco federal.

Saiba mais sobre a indenização do Auxílio Brasil:

Os dados vazados teriam sido divulgados irregularmente para instituições financeiras;
As informações teriam sido utilizadas para a oferta irregular de empréstimos;
Entre os dados estariam:
Nome completo, endereço e registro do CPF;
Total de parcelas do auxílio recebidas;
Número de Identificação Social (NIS);
Número do Cartão do Benefício;
Número do cartão do SUS;
Para saber se foi afetado pelo vazamento, o cidadão deve realizar a consulta no site do Instituto Sigilo, que pode ser acessado neste link;
Ao entrar na plataforma, ele deverá selecionar a opção ”Conferir se eu tenho direito”, que está disponível no botão laranja do lado direito da tela;
Na página seguinte, ele precisará informar alguns dados para que a plataforma realize a consulta se ele tem direito a indenização;
São solicitadas as seguintes informações: nome completo, endereço de e-mail, número de CPF e celular;
Após inserir os dados no campo solicitado, o cidadão deverá clicar na opção prosseguir e aguardar que a plataforma realize a checagem;
Caso tenha direito a indenização, o site informará que seus dados foram vazados;
No entanto, vale lembrar que como o caso ainda é passível de recursos, ainda não há definição sobre quando o pagamento será efetuado.
Confira outras informações sobre o pagamento de indenização do Auxílio Brasil neste link.

FONTE FDR

Tragédia de Mariana (MG): MPF acredita em indenização de R$ 100 bilhões ainda nesta semana

O valor é referente à parte da ação de R$ 155 bilhões, que pode ter a análise adiantada após um pedido das instituições judiciárias

O MPF (Ministério Público Federal) acredita na possibilidade de uma condenação com indenização de quase R$ 100 bilhões, ainda nesta semana, das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, dentro da ação sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, a 110 km de Belo Horizonte. O caso completa oito anos no próximo domingo (5), sem julgamento dos culpados.

 A decisão será a resposta a um pedido de instituições judiciárias feito à 4ª Vara Federal de Belo Horizonte no dia 18 de outubro. Nele, os órgãos solicitam ao Judiciário que antecipe a avaliação de parte das acusações do processo. Segundo o MPF, os pontos indicados já não deixam dúvidas quanto à responsabilidade das empresas.

“Basicamente, são os danos coletivos e os danos individuais homogêneos. Como exemplo, inclui o direito moral coletivo do meio ambiente, mas não inclui o direito material do meio ambiente, porque este depende de uma avaliação que envolve perícia. Os danos individuais sofridos por cada cidadão e a maior parte dos danos coletivos estão incluídos nessa petição”, revelou ao R7 o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, coordenador da força-tarefa que acompanha o caso.

O procurador detalha que a petição foi feita porque os órgãos não tiveram retorno do Judiciário brasileiro quanto aos laudos periciais feitos por instituições externas nos últimos dois anos em relação ao impacto causado pelo colapso. O grupo se aproveitou de uma mudança na legislação processual para tentar a estratégia.

“Uma parte do dinheiro irá diretamente para as mãos das vítimas. A outra parte, como são de direitos coletivos, a ideia é que pudesse ser aplicada pelo poder público de forma mais ampla, tudo em prol das vítimas, com reforço do serviço público e economia das regiões afetadas”, detalhou o procurador sobre a destinação das indenizações.

A ação foi impetrada pelo MPF em maio de 2016, seis meses após a tragédia ocorrida no dia 5 de novembro de 2015. O valor total cobrado é de R$ 155 bilhões em indenizações. Caso a petição atual seja aceita pelo Judiciário, os quase R$ 55 bilhões restantes seriam julgados em outro momento, ainda sem data definida.

“Não tenho dúvida de que o juízo pode tomar uma decisão antes do dia 5 de novembro, mesmo que tenha ocorrido um atraso na intimação das empresas. Acho que teria um caráter muito importante para a população saber que ela não está sozinha. A Justiça brasileira é capaz de dar uma resposta forte, justa e efetiva a essa terrível tragédia causada pela Samarco, BHP e Vale”, avaliou o procurador.

Em uma nota conjunta, as empresas Samarco, Vale e BHP Brasil reforçaram o compromisso com a “reparação integral” dos danos da tragédia, “viabilizando medidas de reparação em favor da sociedade e do meio ambiente e garantindo total suporte para que a Fundação Renova execute as ações conforme previsto em Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC)”.

Histórico

O rompimento da barragem de Fundão matou 19 pessoas e despejou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos no rio Doce e afluentes, como os rios Gualaxo do Norte e Carmo. Os órgãos investigadores mostram que a onda de lama devastou quase 32 mil quilômetros quadrados e atingiu 49 cidades diretamente e indiretamente. Os municípios estão entre a cidade de Mariana e a foz do rio Doce, em Linhares, no litoral do Espírito Santo, alcançando o oceano Atlântico.

ARTE R7

FONTE R7

Tragédia de Mariana (MG): MPF acredita em indenização de R$ 100 bilhões ainda nesta semana

O valor é referente à parte da ação de R$ 155 bilhões, que pode ter a análise adiantada após um pedido das instituições judiciárias

O MPF (Ministério Público Federal) acredita na possibilidade de uma condenação com indenização de quase R$ 100 bilhões, ainda nesta semana, das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, dentro da ação sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, a 110 km de Belo Horizonte. O caso completa oito anos no próximo domingo (5), sem julgamento dos culpados.

 A decisão será a resposta a um pedido de instituições judiciárias feito à 4ª Vara Federal de Belo Horizonte no dia 18 de outubro. Nele, os órgãos solicitam ao Judiciário que antecipe a avaliação de parte das acusações do processo. Segundo o MPF, os pontos indicados já não deixam dúvidas quanto à responsabilidade das empresas.

“Basicamente, são os danos coletivos e os danos individuais homogêneos. Como exemplo, inclui o direito moral coletivo do meio ambiente, mas não inclui o direito material do meio ambiente, porque este depende de uma avaliação que envolve perícia. Os danos individuais sofridos por cada cidadão e a maior parte dos danos coletivos estão incluídos nessa petição”, revelou ao R7 o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, coordenador da força-tarefa que acompanha o caso.

O procurador detalha que a petição foi feita porque os órgãos não tiveram retorno do Judiciário brasileiro quanto aos laudos periciais feitos por instituições externas nos últimos dois anos em relação ao impacto causado pelo colapso. O grupo se aproveitou de uma mudança na legislação processual para tentar a estratégia.

“Uma parte do dinheiro irá diretamente para as mãos das vítimas. A outra parte, como são de direitos coletivos, a ideia é que pudesse ser aplicada pelo poder público de forma mais ampla, tudo em prol das vítimas, com reforço do serviço público e economia das regiões afetadas”, detalhou o procurador sobre a destinação das indenizações.

A ação foi impetrada pelo MPF em maio de 2016, seis meses após a tragédia ocorrida no dia 5 de novembro de 2015. O valor total cobrado é de R$ 155 bilhões em indenizações. Caso a petição atual seja aceita pelo Judiciário, os quase R$ 55 bilhões restantes seriam julgados em outro momento, ainda sem data definida.

“Não tenho dúvida de que o juízo pode tomar uma decisão antes do dia 5 de novembro, mesmo que tenha ocorrido um atraso na intimação das empresas. Acho que teria um caráter muito importante para a população saber que ela não está sozinha. A Justiça brasileira é capaz de dar uma resposta forte, justa e efetiva a essa terrível tragédia causada pela Samarco, BHP e Vale”, avaliou o procurador.

Em uma nota conjunta, as empresas Samarco, Vale e BHP Brasil reforçaram o compromisso com a “reparação integral” dos danos da tragédia, “viabilizando medidas de reparação em favor da sociedade e do meio ambiente e garantindo total suporte para que a Fundação Renova execute as ações conforme previsto em Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC)”.

Histórico

O rompimento da barragem de Fundão matou 19 pessoas e despejou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos no rio Doce e afluentes, como os rios Gualaxo do Norte e Carmo. Os órgãos investigadores mostram que a onda de lama devastou quase 32 mil quilômetros quadrados e atingiu 49 cidades diretamente e indiretamente. Os municípios estão entre a cidade de Mariana e a foz do rio Doce, em Linhares, no litoral do Espírito Santo, alcançando o oceano Atlântico.

ARTE R7

FONTE R7

Descubra como sacar a indenização de R$ 15 MIL do AUXÍLIO BRASIL. O saque será feito com o antigo cartão?

O Auxílio Brasil, programa de transferência de renda criado em 2021 para substituir o Bolsa Família, tem gerado muitas polêmicas desde sua implementação. Uma das notícias que tem circulado recentemente é a possibilidade de os beneficiários do antigo programa receberem uma indenização no valor de R$15.000 do Governo Federal. Mas afinal, quem tem direito a essa indenização e como realizar o saque? Neste guia completo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Entendendo o Auxílio Brasil e a Indenização

Antes de falarmos sobre a indenização, é importante compreender como funcionava o Auxílio Brasil. Esse benefício era concedido pelo extinto Ministério da Cidadania aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social, que recebiam um valor mensal de R$600. Com a troca de gestão governamental, o programa oficial passou a ser o Bolsa Família. No entanto, ainda existem investigações em curso sobre a transferência de renda do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Uma das polêmicas relacionadas ao Auxílio Brasil foi a criação do consignado, que gerou suspeitas de uso do poder público para beneficiar o ex-presidente nas eleições e o risco de endividamento da população vulnerável. Além disso, uma decisão da Justiça de São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal, o Dataprev e a União paguem uma indenização no valor de R$15.000 a cerca de 4 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil devido a um vazamento de dados.

Quem Tem Direito à Indenização?

A indenização no valor de R$15.000 será destinada aos brasileiros que tiveram seus dados vazados durante o período em que recebiam o Auxílio Brasil. No entanto, ainda não há informações claras sobre quais beneficiários serão contemplados com essa indenização. A Caixa Econômica Federal deverá notificar as vítimas em breve, mas ter o cartão do extinto Auxílio Brasil não é garantia de recebimento da indenização.

Processo de Saque da Indenização

Para realizar o saque da indenização de R$15.000 do Auxílio Brasil, é importante aguardar as notificações da Caixa Econômica Federal. A instituição financeira ainda pode recorrer da decisão da Justiça, o que pode afetar o processo de pagamento. Portanto, é necessário estar atento às informações oficiais divulgadas pelo banco.

Outros Benefícios do Governo Federal

Além da indenização do Auxílio Brasil, o Governo Federal oferece uma série de outros benefícios sociais. É importante conhecer essas opções para garantir que você esteja aproveitando todos os recursos disponíveis. Alguns dos benefícios mais populares são:

  • Benefício de Prestação Continuada – BPC
  • Aposentadoria para baixa renda
  • PIS/PASEP
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
  • Bolsa Verde
  • Garantia-Safra
  • Seguro-desemprego do Pescador Artesanal

Recuperação de Valores do Passado

Você sabia que é possível recuperar valores perdidos no passado? Um exemplo disso é o caso do confisco das poupanças durante o governo de Fernando Collor. Mesmo após tanto tempo, cerca de 140 mil pessoas ainda têm direito a receber esses valores. Caso você suspeite que possa ser um desses beneficiários, é importante procurar o Tribunal de Justiça da sua região e consultar o CPF da pessoa falecida para verificar se há algum valor a ser recebido.

Acompanhe as Informações e não perca essa Oportunidade

A indenização de R$15.000 do Auxílio Brasil é uma compensação aos beneficiários que tiveram seus dados vazados durante o recebimento do programa. No entanto, ainda não há informações claras sobre quais beneficiários serão contemplados com essa indenização e como será realizado o saque. É fundamental aguardar as notificações da Caixa Econômica Federal e acompanhar as informações oficiais divulgadas pelo banco.

Além disso, é importante conhecer outros benefícios sociais oferecidos pelo Governo Federal, como o BPC, a aposentadoria para baixa renda e o PIS/PASEP. E não se esqueça de verificar se você tem direito a receber valores perdidos no passado, como no caso do confisco das poupanças durante o governo de Fernando Collor.

Fique atento às atualizações sobre a indenização do Auxílio Brasil e aproveite todos os recursos disponíveis para garantir sua segurança e bem-estar financeiro.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Descubra como sacar a indenização de R$ 15 MIL do AUXÍLIO BRASIL. O saque será feito com o antigo cartão?

O Auxílio Brasil, programa de transferência de renda criado em 2021 para substituir o Bolsa Família, tem gerado muitas polêmicas desde sua implementação. Uma das notícias que tem circulado recentemente é a possibilidade de os beneficiários do antigo programa receberem uma indenização no valor de R$15.000 do Governo Federal. Mas afinal, quem tem direito a essa indenização e como realizar o saque? Neste guia completo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Entendendo o Auxílio Brasil e a Indenização

Antes de falarmos sobre a indenização, é importante compreender como funcionava o Auxílio Brasil. Esse benefício era concedido pelo extinto Ministério da Cidadania aos brasileiros em situação de vulnerabilidade social, que recebiam um valor mensal de R$600. Com a troca de gestão governamental, o programa oficial passou a ser o Bolsa Família. No entanto, ainda existem investigações em curso sobre a transferência de renda do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Uma das polêmicas relacionadas ao Auxílio Brasil foi a criação do consignado, que gerou suspeitas de uso do poder público para beneficiar o ex-presidente nas eleições e o risco de endividamento da população vulnerável. Além disso, uma decisão da Justiça de São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal, o Dataprev e a União paguem uma indenização no valor de R$15.000 a cerca de 4 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil devido a um vazamento de dados.

Quem Tem Direito à Indenização?

A indenização no valor de R$15.000 será destinada aos brasileiros que tiveram seus dados vazados durante o período em que recebiam o Auxílio Brasil. No entanto, ainda não há informações claras sobre quais beneficiários serão contemplados com essa indenização. A Caixa Econômica Federal deverá notificar as vítimas em breve, mas ter o cartão do extinto Auxílio Brasil não é garantia de recebimento da indenização.

Processo de Saque da Indenização

Para realizar o saque da indenização de R$15.000 do Auxílio Brasil, é importante aguardar as notificações da Caixa Econômica Federal. A instituição financeira ainda pode recorrer da decisão da Justiça, o que pode afetar o processo de pagamento. Portanto, é necessário estar atento às informações oficiais divulgadas pelo banco.

Outros Benefícios do Governo Federal

Além da indenização do Auxílio Brasil, o Governo Federal oferece uma série de outros benefícios sociais. É importante conhecer essas opções para garantir que você esteja aproveitando todos os recursos disponíveis. Alguns dos benefícios mais populares são:

  • Benefício de Prestação Continuada – BPC
  • Aposentadoria para baixa renda
  • PIS/PASEP
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
  • Bolsa Verde
  • Garantia-Safra
  • Seguro-desemprego do Pescador Artesanal

Recuperação de Valores do Passado

Você sabia que é possível recuperar valores perdidos no passado? Um exemplo disso é o caso do confisco das poupanças durante o governo de Fernando Collor. Mesmo após tanto tempo, cerca de 140 mil pessoas ainda têm direito a receber esses valores. Caso você suspeite que possa ser um desses beneficiários, é importante procurar o Tribunal de Justiça da sua região e consultar o CPF da pessoa falecida para verificar se há algum valor a ser recebido.

Acompanhe as Informações e não perca essa Oportunidade

A indenização de R$15.000 do Auxílio Brasil é uma compensação aos beneficiários que tiveram seus dados vazados durante o recebimento do programa. No entanto, ainda não há informações claras sobre quais beneficiários serão contemplados com essa indenização e como será realizado o saque. É fundamental aguardar as notificações da Caixa Econômica Federal e acompanhar as informações oficiais divulgadas pelo banco.

Além disso, é importante conhecer outros benefícios sociais oferecidos pelo Governo Federal, como o BPC, a aposentadoria para baixa renda e o PIS/PASEP. E não se esqueça de verificar se você tem direito a receber valores perdidos no passado, como no caso do confisco das poupanças durante o governo de Fernando Collor.

Fique atento às atualizações sobre a indenização do Auxílio Brasil e aproveite todos os recursos disponíveis para garantir sua segurança e bem-estar financeiro.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Brasileiros vão receber indenização de R$ 15 mil da Caixa; veja como receber

Milhares de brasileiros poderão ter direito a uma indenização da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 15 mil

Uma sentença recente proferida pelo juiz Marco Aurélio de Mello Castriani, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, trouxe à luz um episódio de extrema relevância e repercussão no cenário nacional. Segundo essa decisão, uma série de instituições, incluindo a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), estão obrigadas a indenizar milhões de beneficiários do extinto Auxílio Brasil, programa que sofreu alterações e retomou a denominação Bolsa Família.

Este julgamento é um desdobramento de um incidente de grande magnitude ocorrido no último ano, onde informações sensíveis de cidadãos brasileiros beneficiários do programa foram expostas. Este vazamento de dados acabou por responsabilizar as instituições supracitadas, fazendo com que o valor total estimado da indenização alcance a casa dos R$ 60 bilhões.

A decisão judicial, emitida no início do mês corrente, determinou que a Caixa Econômica Federal deve ressarcir cada beneficiário afetado em R$ 15 mil. Ademais, foi estabelecido que todos os entes processados contribuam com uma indenização adicional de R$ 40 milhões, quantia destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A resolução deste caso ilumina a relevância de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, destacando as infrações a esses regulamentos.

Contudo, é vital ressaltar que o momento exato em que essas compensações serão realizadas permanece incerto, tendo em vista a possibilidade de apresentação de recursos por parte dos réus, algo já realizado pela Caixa Econômica Federal.

Decisão da Justiça

Na decisão proferida, o magistrado Marco Aurélio de Mello Castriani salientou os riscos inerentes a um comprometimento de dados desta envergadura. “O manejo destas informações por indivíduos com intenções ilícitas e fraudulentas pode acentuar ainda mais os danos aos afetados”, declarou.

A jurista Ana Paula Siqueira, com especialização em LGPD, enxerga nesta sentença um divisor de águas na salvaguarda de dados pessoais. Segundo sua visão, “um ressarcimento de tal volume evidencia que a preservação de dados se tornou uma urgência nacional e que as organizações não conformes à legislação estão vulneráveis a condenações financeiramente expressivas”.

A iniciativa legal partiu do Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, sendo os demandados neste caso a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

Um aspecto crucial é que um contingente significativo das vítimas deste comprometimento de dados pode, de fato, desconhecer o ocorrido. Dessa forma, além do ressarcimento, os demandados têm o dever de notificar os prejudicados e promover a remoção dos dados comprometidos da rede mundial de computadores. Nesse contexto, Paula Siqueira acrescenta: “O artigo 48 da LGPD é taxativo ao exigir a adoção de estratégias de mitigação dos perigos gerados pelo comprometimento”.

Os documentos do litígio contra a Caixa, União, Dataprev e ANPD validaram que informações sensíveis dos beneficiários, como localização residencial, contato telefônico, data de nascimento, valor concedido pelo Auxílio Brasil, números do NIS e do CadSUS, foram acessadas de forma irregular.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Brasileiros vão receber indenização de R$ 15 mil da Caixa; veja como receber

Milhares de brasileiros poderão ter direito a uma indenização da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 15 mil

Uma sentença recente proferida pelo juiz Marco Aurélio de Mello Castriani, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, trouxe à luz um episódio de extrema relevância e repercussão no cenário nacional. Segundo essa decisão, uma série de instituições, incluindo a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), estão obrigadas a indenizar milhões de beneficiários do extinto Auxílio Brasil, programa que sofreu alterações e retomou a denominação Bolsa Família.

Este julgamento é um desdobramento de um incidente de grande magnitude ocorrido no último ano, onde informações sensíveis de cidadãos brasileiros beneficiários do programa foram expostas. Este vazamento de dados acabou por responsabilizar as instituições supracitadas, fazendo com que o valor total estimado da indenização alcance a casa dos R$ 60 bilhões.

A decisão judicial, emitida no início do mês corrente, determinou que a Caixa Econômica Federal deve ressarcir cada beneficiário afetado em R$ 15 mil. Ademais, foi estabelecido que todos os entes processados contribuam com uma indenização adicional de R$ 40 milhões, quantia destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A resolução deste caso ilumina a relevância de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, destacando as infrações a esses regulamentos.

Contudo, é vital ressaltar que o momento exato em que essas compensações serão realizadas permanece incerto, tendo em vista a possibilidade de apresentação de recursos por parte dos réus, algo já realizado pela Caixa Econômica Federal.

Decisão da Justiça

Na decisão proferida, o magistrado Marco Aurélio de Mello Castriani salientou os riscos inerentes a um comprometimento de dados desta envergadura. “O manejo destas informações por indivíduos com intenções ilícitas e fraudulentas pode acentuar ainda mais os danos aos afetados”, declarou.

A jurista Ana Paula Siqueira, com especialização em LGPD, enxerga nesta sentença um divisor de águas na salvaguarda de dados pessoais. Segundo sua visão, “um ressarcimento de tal volume evidencia que a preservação de dados se tornou uma urgência nacional e que as organizações não conformes à legislação estão vulneráveis a condenações financeiramente expressivas”.

A iniciativa legal partiu do Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, sendo os demandados neste caso a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

Um aspecto crucial é que um contingente significativo das vítimas deste comprometimento de dados pode, de fato, desconhecer o ocorrido. Dessa forma, além do ressarcimento, os demandados têm o dever de notificar os prejudicados e promover a remoção dos dados comprometidos da rede mundial de computadores. Nesse contexto, Paula Siqueira acrescenta: “O artigo 48 da LGPD é taxativo ao exigir a adoção de estratégias de mitigação dos perigos gerados pelo comprometimento”.

Os documentos do litígio contra a Caixa, União, Dataprev e ANPD validaram que informações sensíveis dos beneficiários, como localização residencial, contato telefônico, data de nascimento, valor concedido pelo Auxílio Brasil, números do NIS e do CadSUS, foram acessadas de forma irregular.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Uber é condenada a contratar todos motoristas no Brasil e a indenização de R$ 1 bilhão

A Uber foi condenada a pagar indenização de R$ 1 bilhão e deverá reconhecer vínculo empregatício com os motoristas do aplicativo, além de registrar a carteira de trabalho de todos os profissionais em território nacional. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, nesta quinta-feira (14).

A decisão, que atende uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), ainda prevê multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não registrado na plataforma.

“Não se trata nem sequer de negligencia, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, diz trecho da decisão.

Segundo a sentença do juiz Simões, “o poder de organização produtiva da Ré sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento”.

De acordo com o MPT-SP, a partir de ação civil pública ajuizada em novembro de 2021 sobre o mesmo tema, a investigação acessou dados da Uber que demonstram “o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais devem ser exercidas, o que configura relação de emprego”.

Para Renan Bernardi Kalil, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, a ação demandou “o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”.

Uber diz que vai recorrer

Em nota ao TecMundo, a Uber informou que vai recorrer da decisão e que “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.

A empresa alega insegurança jurídica, “visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”.

Segundo a companhia, em todo o país, “já são mais de 6.100 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma”, e que o Tribubal Superior do Trabalho (TST) já determinou em julgamentos anteriores “que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros”.

“Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho “com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas”, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”.

FONTE TEC MUNDO

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