Mulher será indenizada em R$ 25 mil após divulgação de fotos íntimas por ex-namorado

Imagens da mulher foram colocadas em redes sociais após término do namoro; caso é considerado pornografia de vingança

Um homem, de 61 anos, foi condenado a indenizar a ex-namorada em R$ 25 mil, por danos morais, após divulgar fotos íntimas da mulher em uma rede social. A decisão foi tomada na terça-feira (13), pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Pratápolis, no Sul do Estado, cidade distante cerca de 570 quilômetros de Juiz de Fora. O valor foi ampliado em relação à decisão da primeira instância, que previa pagamento de R$ 5 mil.

De acordo com informações do TJMG,  o caso remonta a um relacionamento de oito anos, que chegou ao fim por conta de constantes brigas, tornando-se insustentável. Após a separação, a vítima argumentou que sofreu ameaças por parte do ex-companheiro, que alegava que divulgaria fotos íntimas dela, o que se concretizou.

As imagens foram compartilhadas em uma rede social e disseminadas por meio de aplicativos de mensagens. Segundo relatos da vítima, na época, o homem afirmou “não ter nada a perder”.

O relator do processo, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, emitiu seu parecer na segunda instância, considerando a indenização inicial de R$ 5 mil insuficiente diante da gravidade da situação. Ele destacou que a exposição de fotos íntimas “causou extrema angústia e vergonha na vítima, que inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido”.

O desembargador ainda abordou a questão mais ampla da “pornografia da vingança”, ressaltando que tal prática representa uma violência grave aos direitos da personalidade da vítima, frequentemente mulheres, que são humilhadas por ex-parceiros motivados por sentimentos de vingança.

A mulher também solicitou que a empresa responsável pela rede social fosse considerada solidária e pagasse indenização, uma demanda que foi negada em ambas as instâncias.

Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado acompanharam o voto do relator, fortalecendo a decisão do TJMG em proteger os direitos e a dignidade da vítima.

O que é pornografia de vingança?

Pornografia de vingança é o termo popular usado para imagens sexualmente explícitas que foram roubadas, compartilhadas ou distribuídas sem o consentimento da pessoa. Segundo especialistas, ser vítima dessa forma de abuso pode ter consequências significativas na saúde e no bem-estar, além de impactar as relações familiares e de trabalho. Embora qualquer pessoa possa ser vítima de abuso sexual baseado em imagens, as mulheres são as principais vitimas.

O compartilhamento de imagens dessa forma geralmente tem a intenção de humilhar ou causar sofrimento, envolvendo a publicação ou postagem de imagens em mídias sociais, em grupos de bate-papo privados ou online. O conteúdo em si pode ter sido obtido com o consentimento da vítima ou sem o consentimento dela. Em grande parte dos casos, o material pode ter sido produzido com consentimento, porém, isso não significa dizer que houve autorização para sua divulgação. 

No entanto, o termo é considerado errado por muitos acadêmicos e ativistas que argumentam que muitos perpetradores não são motivados por retaliação e que o termo implica culpar a vítima. Eles afirmam que o termo correto deve ser abuso baseado em imagem, abuso sexual baseado em imagem ou pornografia não consensual.

No Brasil, anda não há lei que tipifique a pornografia de vingança em si, contudo, as questões são analisadas com base na legislação vigente, considerando-se o direito à intimidade, vida privada e imagem. Existem projetos de lei que visam tipificar a prática, por exemplo, incluindo-a na Lei Maria da Penha. Atualmente, no âmbito criminal, tem-se encarado a prática como injúria, difamação ou ameaça. Em casos específicos, são aplicados o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou o Marco Civil da Internet. 

FONTE TRIBUNA DE MINAS

PM prende foragido envolvido em pelo menos 5 assassinatos

Policiais militares de serviço, após diversos levantamentos, localizaram o foragido V.G.M., no bairro Belvedere, em Congonhas (MG). As viaturas se deslocaram ao local onde o foragido foi abordado e preso. Dentro do veículo foi entrada certa quantidade de drogas. Após diligências no Bairro Pires, foi localizado o restante das drogas do autor.

Importante prisão dada a participação de V.G.M., em, pelo menos, 05 homicídios consumados em Congonhas e Pires.

Presos:

▪V G DE M
▪J M R

Materiais apreendidos:

  • 77 PEDRAS DE CRACK
  • 04 BUCHAS DE MACONHA
  • 01 BARRA DE MACONHA
  • 01 BALANÇA DE PRECISÃO
  • 02 TELEFONES CELULARES
  • 01 VW GOLF
  • 01 MOTOCICLETA

Folia histórica: Justiça libera Praça Tiradentes para carnaval em Ouro Preto

Em uma decisão proferida hoje (08), a justiça concedeu a liberação para o uso da Praça Tiradentes em Ouro Preto para eventos e shows durante o carnaval. A menos de um dia do aguardado início da folia, essa é uma notícia aguardada com ansiedade pelos moradores e turistas que querem acompanhar a festa na cidade histórica.

O juiz decidiu autorizar a realização do Carnaval 2024 na Praça Tiradentes, em Ouro Preto, com base na documentação relevante do Município, parecer técnico favorável do IPHAN, aprovação do Corpo de Bombeiros e compromisso municipal com a segurança do evento. A decisão está condicionada ao cumprimento das determinações especificadas pelo MPF.

O impasse em torno desse tema se arrastava desde setembro de 2023, quando uma liminar resultou no cancelamento da gravação do DVD do cantor Dilsinho, que estava programada para acontecer na praça. Desde então, a comunidade aguardava uma resolução para que a tradicional Praça Tiradentes pudesse ser palco de eventos culturais e festivos.

A Praça Tiradentes durante um evento. Foto: Ane Souz

Após apresentar documentos que comprovam as medidas de segurança adotadas pela Prefeitura de Ouro Preto, a Justiça acatou os argumentos, possibilitando oficialmente o uso da praça durante o Carnaval. A festa, que ocorrerá de 08 (quinta-feira) até 13 (terça-feira), poderá contar com shows, apresentações culturais e diversas atividades na Praça Tiradentes.

A decisão da Justiça é recebida com entusiasmo pelos organizadores de eventos e pela população, que agora poderão desfrutar de um dos principais pontos de encontro da cidade durante as festividades carnavalescas. A expectativa é de que a Praça Tiradentes se torne novamente o epicentro das celebrações, promovendo a cultura e a alegria que caracterizam essa época do ano em Ouro Preto.

FONTE JORNAL GALILÉ

Mariana: Justiça inglesa mantém julgamento em outubro de 2024 e amplia duração em 3 semanas

Ação na Inglaterra é movida por cerca de 700 mil atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, que pedem indenização de aproximadamente R$ 230 bilhões.

A Justiça inglesa negou o pedido de Vale e BHP e manteve em 7 de outubro de 2024 o início do julgamento da ação contra as mineradoras pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais.

Segundo o escritório de advocacia Pogust Goodhead, que representa os autores do processo, as empresas tinham solicitado o adiamento da data.

A juíza do caso, Finola O’Farrell, concordou com a ampliação do julgamento em três semanas – agora, serão 14, no total, e a conclusão está prevista para 2025.

Ainda de acordo com o escritório, a magistrada requisitou a apresentação de documentos relativos à participação da BHP no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2016, que levou à criação da Fundação Renova, responsável pela reparação dos danos.

Além disso, cobrou da mineradora a revisão e a divulgação de mais de 2,3 milhões de documentos até 29 de fevereiro.

g1 entrou em contato com Vale e BHP e aguarda retorno.

Entenda

A ação na Inglaterra é movida por cerca de 700 mil atingidos pelo rompimento da barragem, incluindo moradores, municípios, empresas e instituições religiosas, que pedem indenização de aproximadamente R$ 230 bilhões.

O processo foi movido inicialmente apenas contra a BHP. No entanto, em agosto do ano passado, a Vale foi incluída na ação, após a anglo-australiana reivindicar que, em caso de condenação, a mineradora brasileira contribua com no mínimo 50% do valor a ser pago às vítimas.

As duas empresas são controladoras da Samarco, responsável pela barragem de Fundão, que rompeu em novembro de 2015. A tragédia causou 19 mortes, destruiu comunidades e contaminou o Rio Doce.

FONTE G1

Justiça mantém proibição de eventos na Praça Tiradentes, em Ouro Preto; prefeitura tinha anunciado carnaval no local

Juíza federal manteve liminar que proíbe realização de eventos de médio e grande porte no local.

A Justiça manteve a liminar que proíbe a Prefeitura de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, de realizar eventos de médio e grande porte na Praça Tiradentes, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. O município já tinha anunciado festas de carnaval no espaço.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em setembro do ano passado, o órgão tinha obtido uma decisão judicial favorável ao recomendar o cancelamento do show de Dilsinho na praça.

Na época, além de suspender a apresentação do cantor, a Justiça proibiu a prefeitura de realizar eventos de médio e grande porte no local, até que a efetiva viabilidade fosse verificada em juízo.

O município de Ouro Preto recorreu à Justiça para que a Praça Tiradentes pudesse ser palco de eventos do Carnaval 2024, desde que mediante autorização dos órgãos competentes. No entanto, a juíza federal Ana Carolina Campos Aguiar negou o pedido.

“Não foram apresentados a esse Juízo ou às demais entidades de fiscalização patrimonial qualquer planejamento para gerenciamento dos riscos de dano ao patrimônio histórico. […] O que se percebe é que o Município pretende alcançar os bônus das realizações desses eventos na cidade de Ouro Preto, não se incumbindo, de forma adequada, de elaborar um plano de gerenciamento de riscos para eles, incrementando os riscos destruição e desnaturação”, diz um trecho da decisão.

Para o MPF, a proibição de eventos na praça é necessária para evitar danos ao patrimônio histórico e garantir a segurança da população – a cidade histórica de Ouro Preto foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1938 e declarada patrimônio mundial em 1980.

Segundo o Ministério Público, há risco de incêndios com alto poder destrutivo no local, considerando as edificações antigas, construídas com materiais inflamáveis e fiações elétricas precárias, além da falta de estrutura de prevenção e combate ao fogo.

A Justiça Federal agendou para a próxima segunda-feira (5) uma audiência de conciliação para debater o assunto.

g1 pediu um posicionamento para a Prefeitura de Ouro Preto e aguarda retorno.

FONTE G1

Advogado consegue decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para suspender a homologação do concurso Público de Itaverava (MG)

O tribunal de Justiça de Minas Gerais de Minas Gerais julgou no dia 30/01/2024, um recurso que foi interposto por duas candidatas da Cidade de Itaverava, onde questionavam a não publicação da lista de candidatos aprovados a vagas destinadas a cotistas.

As candidatas ajuizaram um mandado de segurança requerendo que o Município de Itaverava fosse obrigado a publicar as listas de aprovados a cargos destinados a candidatos cotistas, uma vez que de forma administrativa, de acordo com as candidatas, tanto o Município de Itaverava quando o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA – IBGP, empresa organizadora do concurso afirmaram que não haveriam vagas destinadas a “NEGROS”, mas tão somente para PCD

Na decisão sobre a suspensão da homologação do concurso, os Desembargadores assim afirmou:

“Noutro ponto, também há a necessidade de se interpretar o edital do concurso de maneira sistêmica. Ora, da leitura e interpretação do edital (ordem nº 12), não se extrai realmente reserva de vagas específicas para políticas afirmativas de cotas. Contudo, e por outro lado, a ficha de inscrição fornecida na própria municipalidade (ordem nº 17 e nº 18), apresenta claramente campo de vagas para negros.

Ora, é de se considerar que, além do certame violar normas constitucionais e infraconstitucionais ao não reservar vagas para candidatos negros, a ficha de inscrição vincula a administração tanto quanto o edital propriamente dito.”

De acordo com o advogado das autoras no Mandado de Segurança, Dr. Luiz Antônio da Silva Bittencourt, o que se busca na justiça é que o Município cumpra o que está previsto na Constituição Federal e em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como a na Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e no Estatuto da Igualdade Racial, dentre outros.

Com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinando a suspensão da homologação do concurso público, os candidatos que já foram convocados e empossados ficarão numa situação de insegurança jurídica até decisão final da justiça.

O Advogado Luiz Antônio da Silva Bittencourt, é mestre em Direito Privado pela PucMinas e doutorando em Direito Constitucional pela PUCRS e Doutorando em Direito Internacional do trabalho pela Universidade de Sevilla, na Espanha, mostrou estar satisfeito com a decisão do tribunal e confiante num provimento final do mandado de segurança, pois entende que no Brasil, a instituição de quotas para concurso público corrige uma injustiça social histórica e os municípios devem observar e assegurar esses direitos internacionalmente garantidos.

Brumadinho: Justiça de Minas corta em até 80% o valor de indenizações a atingidos

Pesquisa obtida com exclusividade pela Repórter Brasil analisou 319 processos julgados em segunda instância pelo TJMG

Quando o mar de lama desceu no fim daquela manhã, levando tudo que estava pela frente, Ricardo Aparecido da Silva, de 49 anos, estava no volante do caminhão, transportando minério entre duas empresas de pequeno porte em Brumadinho (MG). A poucos quilômetros dali, o gari Alcione Oliveira Borges, de 45 anos, fazia a coleta de lixo. 

O veículo de Ricardo, que passava próximo à porta da mina da Vale, chegou a ser arrastado por 200 metros e teve o para-brisa destruído. Já Alcione precisou sair correndo desesperadamente enquanto assistia ao avanço da avalanche de rejeitos de mineração. Tudo em volta virou terra arrasada. 

Por pouco, os dois não tiveram o mesmo destino dos 270 mortos no rompimento da barragem do Córrego de Feijão, da Vale, em Brumadinho (MG), que completa cinco anos em 25 de janeiro. Desde então, eles buscam na Justiça, ainda sem sucesso, reparações pelos danos causados pelos traumas gerados. 

O ex-gari Alcione Borges segura receita de remédios contra o trauma provocado pelo rompimento da barragem de Brumadinho / Flávio Tavares / Repórter Brasil

Um estudo obtido com exclusividade pela Repórter Brasil – e recém-publicado pelo Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab), uma das organizações não governamentais designadas pelas próprias comunidades para fazer a assessoria técnica na região do Rio Paraopeba – traz detalhes sobre as batalhas travadas na Justiça por pessoas impactadas pela tragédia, como Ricardo e Alcione, contra a Vale. 

A pesquisa analisou 319 processos julgados entre janeiro de 2019 e março de 2023 por 11 câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), a chamada “segunda instância”. Desse total, 75% das decisões foram desfavoráveis aos atingidos. Alcione, por exemplo, chegou a ganhar R$ 100 mil em sentença de primeiro grau. Porém, o valor foi reduzido em 80% pelo TJMG, após recurso da Vale.

Em posicionamento enviado por sua assessoria de imprensa, o TJMG afirma que juízes e desembargadores têm autonomia para tomar as decisões nos processos que julgam, “segundo as particularidades de cada ação judicial e o preenchimento dos requisitos legais”. 

Questionada, a Vale informou que, até o momento, já pagou cerca de R$ 3,5 bilhões em acordos de indenização fechados com mais de 15,4 mil pessoas – nem todos decorrentes de processos judiciais. “Desde 2021, ao menos um familiar de todos os empregados falecidos, próprios e terceirizados, celebraram acordos de indenização”, afirmou a mineradora, em nota.

Painel em protesto contra a tragédia de Brumadinho, que completa 5 anos no próximo dia 25 / Flávio Tavares / Repórter Brasil

O trauma que não passou

Tanto Alcione quanto Ricardo foram diagnosticados com transtorno de estresse pós-traumático, distúrbio psicológico caracterizado pela repetição do terror causado por situações extremas, como guerras ou desastres. 

Dormindo, Ricardo chegou a incendiar um uniforme de trabalho. “Estava sonhando e, quando assustei [sic], tinha colocado fogo na roupa que estava para passar”, conta. Alcione, que perderia o emprego de gari um ano depois, diz ter passado 24 meses vagando pelas ruas de Brumadinho. “Tentei suicídio três vezes”, desabafa o sobrevivente da tragédia, que hoje mantém um lava-jato na cidade.

O ex-gari entrou na Justiça ainda em 2019. Na primeira instância, a 2ª Vara de Brumadinho condenou a Vale ao pagamento de uma indenização por danos morais. O montante de R$ 100 mil teve como base um Termo de Compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e a mineradora para acordos extrajudiciais, que fixa esse valor específico como compensação para danos à saúde mental dos atingidos.

A mineradora recorreu e o TJMG reduziu a indenização em 80%, sob a justificativa de que a quantia de R$ 20 mil “compensa o dano moral, sem provocar enriquecimento da parte lesada”. A ação ainda está em trâmite.

Questionado, o TJMG afirma que o Termo de Compromisso, usado como referência pelo juiz de primeiro grau, regula a compensação financeira apenas para os acordos firmados sem a intervenção da Justiça, e que os magistrados têm autonomia para definir outros valores, de acordo com os requisitos legais. 

Já o motorista Ricardo não recebeu nem o auxílio mensal de meio salário mínimo pago pela Vale desde fevereiro de 2019. Atualmente, 132 mil pessoas são contempladas por um programa de transferência de renda criado pela mineradora e gerido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) desde 2021. Segundo a empresa, R$ 4,4 bilhões já foram depositados.

Um dos critérios para seleção dos beneficiários é o local de residência. Foram contempladas as pessoas que, em 25 de janeiro de 2019, residiam em Brumadinho ou em um raio de 1 km das margens do Rio Paraopeba e do Lago de Três Marias. De acordo com as regras, até mesmo moradores de condomínios de alto padrão de Brumadinho recebem o valor.

Vista aérea do Rio Paraopeba, em Brumadinho / Flávio Tavares / Repórter Brasil

Ricardo, que mora em Mário Campos, a 14 km do município onde ficava a barragem, não foi aceito pelo programa. Sem acesso a tratamento psicológico ou suporte financeiro por parte da mineradora, o motorista entrou com uma ação individual ainda em 2019, pedindo R$ 150 mil pelos abalos psíquicos, psicológicos e emocionais. 

A ação foi negada na primeira instância pela 2ª Vara de Brumadinho. Além disso, o juiz responsável pelo caso condenou Ricardo a pagar as custas do processo e mais 10% do valor da causa em honorários de advogado. A defesa recorreu e a sentença foi revertida para R$ 30 mil, em favor de Ricardo. Mas o processo corre até hoje e o motorista ainda não recebeu um centavo da mineradora.

“Esses R$ 30 mil não cobrem o que eu gastei com remédio, com médico, com a vida dentro de casa, com a perda de pessoas que estavam comigo no dia a dia”, desabafa o motorista. “Tem pessoas que moram em condomínios, todos com dinheiro da Vale, sem precisar. Só queria entender onde está essa diferença entre nós que fomos atingidos e essas pessoas que nem lá estavam”, completa.

Redução sistemática de indenizações

Os dois atingidos são representados pelo escritório Rossi Advogados. De acordo com um dos sócios, Bruno de Oliveira Silva, a banca defende cerca de 850 clientes em demandas individuais e familiares no caso da Vale. Segundo ele, a maioria desses processos seguiu o mesmo padrão da ação de Alcione, com o TJMG reduzindo de 70% a 80% as indenizações concedidas na primeira instância. 

Sarah Zuanon, integrante do jurídico do Nacab e uma das responsáveis pelo estudo, diz que o Termo de Compromisso pactuado entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais, e que define os valores indenizatórios, deveria servir de orientação para acordos extrajudiciais entre a mineradora e as vítimas do rompimento da barragem. “Só que, em muitos casos, a Vale não quis fazer acordo ou oferecia um valor muito abaixo. Então, as pessoas ficam sem alternativa e ajuízam uma ação”, explica.

Mina do Córrego do Feijão em Brumadinho (MG): Vale afirma que mais de 15,4 mil pessoas fecharam acordos de indenização, num total de cerca de R$ 3,5 bilhões  / Flavio Tavares / Repórter Brasil

Em dezembro, esse termo foi objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A terceira turma da corte entendeu que juízes podem usá-lo como referência para estipular indenizações em ações individuais contra a Vale, no caso de Brumadinho. A decisão, no entanto, não é definitiva, o que não obriga os tribunais a seguirem o termo nas decisões. 

Ainda em dezembro, uma decisão de primeiro grau da 2ª Vara de Belo Horizonte determinou que a Vale reparasse coletivamente os danos causados pelo rompimento da barragem, após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em nome de um conjunto de atingidos. 

O juiz responsável pelo caso também indicou a criação de uma plataforma digital para que os atingidos contemplados pela ACP peçam o pagamento das indenizações de maneira mais simples. A intenção é acabar com a “avalanche de ações individuais”, afirmou o magistrado.

Atualmente, 132 mil pessoas são contempladas por um programa de transferência de renda criado pela mineradora e gerido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) / Flavio Tavares / Repórter Brasil

A integrante do Nacab explica que a Vale ainda pode recorrer e eventualmente derrubar em segunda instância a ação coletiva. “Para ela, é melhor que as pessoas entrem com ações com os advogados e briguem sozinhas”, afirma Sarah.

A nota da Vale sustenta que a empresa vem realizando ações para a reparação além do pagamento de indenizações. Segundo a Vale, mais de 5.600 pessoas foram atendidas pelo Programa de Assistência Integral ao Atingido (Paia), que oferece suporte e orientações gratuitas depois que as indenizações individuais são pagas. O objetivo é “auxiliar as famílias a planejar a melhor forma de utilizar o recurso”, declarou a mineradora.

A empresa também afirmou respeitar os instrumentos celebrados, entre 2019 e 2020, com entidades como a Defensoria Pública de Minas, o Ministério Público do Trabalho e com os sindicatos de trabalhadores para o pagamento de indenizações individuais “referentes a danos materiais e morais” pelo rompimento da barragem de Brumadinho.

FONTE BRASIL DE FATO

Justiça condena Vale, Samarco e BHP a pagamento de R$ 47,6 bi por tragédia em Mariana

A barragem pertencia à mineradora Samarco, uma joint venture da Vale com a BHP

A Justiça Federal condenou as mineradoras Samarco, Vale (VALE3) e BHP ao pagamento de indenização de R$ 47,6 bilhões pelo rompimento de uma barragem em Mariana (MG), de acordo com decisão da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte vista pela Reuters nesta quinta-feira.

O rompimento da barragem da Samarco — uma joint venture da Vale com a BHP — ocorreu em novembro de 2015, liberando uma onda gigante de rejeitos de mineração que matou 19 pessoas e deixou centenas de desabrigados, além de atingir florestas e rios, incluindo o rio Doce, em toda a sua extensão até o mar no Espírito Santo.

A Vale e a BHP informaram que não foram notificadas da decisão. Já a Samarco afirmou que não vai comentar.

Em comunicado ao mercado, a Vale disse ainda que “reforça o seu compromisso em apoiar a reparação integral dos danos causados pelo rompimento” e afirmou que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, entidade criada para gerenciar e implementar as medidas de reparação e compensação ambiental e socioeconômica

Conforme a decisão judicial desta quinta-feira, o valor de R$ 47,6 bilhões “foi fixado tomando como parâmetro o valor dos gastos já admitidos pelas sociedades em ações de reparação e compensação”.

“O STJ e STF têm julgados em que a equivalência do dano material causado serviu como parâmetro para a indenização do dano moral coletivo”, disse o documento, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária da SSJ de Belo Horizonte.

A decisão diz ainda que o valor da condenação é destinado a um fundo previsto por lei e administrado pelo governo federal e que deverá ser empregado em projetos e iniciativas, conforme regulamento do fundo, “exclusivamente” nas áreas impactadas.

A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Vinicius Cobucci, disse ainda que um pedido de condenação genérica ao pagamento de indenização pelos danos de cada vítima individualmente considerada, não foi apreciado, “por questões técnicas”.

“O pedido não trouxe elementos mínimos para identificar as categorias dos atingidos e quais danos estas categorias sofreram. Novo pedido poderá ser apreciado, se atender aos requisitos mínimos legais”, afirmou.

A decisão ocorre após as negociações para uma repactuação de um termo inicial para reparação dos danos — assinado entre as mineradoras e autoridades ainda em 2016 — terem sido paralisadas em dezembro. Em nota na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a paralisação ocorreu em razão da “recusa” das mineradoras em apresentar uma nova proposta financeira, conforme calendário previamente estabelecido.

Tal termo havia sido fechado meses após o rompimento, mas sem fixar um volume de recursos global a ser empenhado e deixando para frente diversas etapas a serem cumpridas. Por ora, o acordo havia garantido a suspensão temporária de milhares de ações na Justiça sobre o tema, mas a forma como foi elaborado vem sendo questionada por diversas partes.

A partir do termo foi criada a Fundação Renova, que gere as reparações, tanto coletivas como individuais, cujo escopo são 42 programas que se desdobram em muitos projetos que estão sendo implementados nos 670 quilômetros de área impactada.

Até dezembro passado, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova, informou a Vale.

Desse montante, a mineradora afirmou que R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em auxílios financeiros emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas.

FONTE INFO MONEY

‘Não se repara uma vida’, diz esposa de uma das vítimas da Vale em Brumadinho

Celebrado pelo Estado e órgãos da Justiça, o Acordo de Reparação firmado com a mineradora é criticado por familiares das vítimas e outros atingidos

Na última semana, o governo de Minas, os Ministérios Públicos Federal e do Estado e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) apresentaram um balanço dos três primeiros anos do acordo de reparação da Vale, no valor de R$ 37,6 bilhões, com os atingidos pelo rompimento da barragem de Córrego do Feijão em Brumadinho, em 2019. Celebrada pelos órgãos de Justiça, a tentativa de reparar os danos coletivos causados é criticada por familiares das vítimas e movimentos dos atingidos. 

Kenya Lamounier, 56, esposa de uma das vítimas, afirma que o acordo fez pouca diferença para os familiares. “A reparação de vida não existe, né? Morreu? Morreu. A cidade de Brumadinho foi devastada, e ainda continua. Chega muita gente de fora para trabalhar nas obras e muda a rotina da cidade. A vida que a gente tinha não existe mais. A reparação deveria começar com a Vale deixando a Justiça seguir, os advogados (da empresa) parando de atrasar o processo”, argumenta. 

Questionada sobre o processo criminal, a Vale informou, por nota, que “reafirma seu profundo respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e que a ação “segue seu curso regular”. “A Vale reforça que, desde o início das investigações, sempre colaborou com as autoridades e continuará colaborando”, concluiu.

Atingidos não participaram de acordo 

Fernanda de Oliveira Pontes, da coordenação do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), critica a não participação dos atingidos na construção do acordo. “A falta de participação dos atingidos tende a dar errado. E não falo só do fechamento do acordo, mas também na implementação das ações dele. Temos reclamações, por exemplo, sobre os projetos municipais, pois há relatos de que a maioria dos projetos que eles votaram não foi aprovada”, ponderou.

Sobre as críticas feitas ao acordo, o procurador geral Jarbas Soares Júnior disse respeitá-las. “Recebemos com humildade as críticas, mas, naquele momento, foi a solução que nós tínhamos a adotar. Fatos novos, que não estão incluídos no acordo, podem ser rediscutidos. Os que já eram conhecidos, na área da saúde e do meio ambiente, já foram definidos e, agora, vamos para a execução”, garantiu o chefe do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

MP e DP intimados pela Justiça

Na última semana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) intimou o MPMG e a DPMG a se manifestarem sobre um pedido de tutela de urgência que questiona os acordos extrajudiciais firmados pela mineradora Vale com atingidos pelo rompimento. A ação foi movida pelo Instituto Raymundo Campos, e, entre os principais pontos questionados, estão cláusulas que exigem que os atingidos desistam de ações no Brasil e no exterior, além da determinação de sigilo nos acordos fechados com as famílias das 272 vítimas mortas.

Procurada sobre a intimação, a Defensoria informou, por nota, que ainda não recebeu a intimação e que vai “aguardar para tomar conhecimento do processo e só depois se manifestar”. Até a publicação da reportagem, o MPMG ainda não havia se manifestado sobre a ação que tramita na Justiça.

Delegado diz que Vale sabia de risco de rompimento

Uma das ações promovidas pela Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão em Brumadinho (Avabrum) para a marca de cinco anos do crime foi um seminário realizado na última segunda-feira. Durante o evento, o delegado da Polícia Federal (PF) Cristiano Campidelli afirmou que os 16 réus indiciados pelo rompimento “fizeram muito esforço” para que o desastre em Brumadinho ocorresse. 

Segundo o policial, em 2017 a barragem já havia sido condenada por estudos contratados pela mineradora. “Seus entes queridos ainda voltavam para casa todas as noites quando, em novembro de 2017, essa empresa disse (para a Vale): a barragem não passa (na vistoria), (…) ela tem 20 vezes mais chance de romper do que o máximo tolerável. E a Vale se reuniu com essa empresa algumas vezes, pressionando-a. A empresa se negou, e o que a Vale fez com ela? Dispensou”, afirmou. 

A reportagem procurou a mineradora Vale, que informou, por nota, que “sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”.

Júri federal

Ainda durante o seminário da Avabrum, o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Bruno Nominato disse que a expectativa do órgão é levar o julgamento dos acusados para o Tribunal do Júri da Justiça Federal. “Traduzir o sofrimento das vítimas para o Poder Judiciário é fundamental”, garantiu.

FONTE O TEMPO

Governo de Minas e instituições de Justiça inauguram placa em homenagem às 272 joias de Brumadinho

Honras em memória às vítimas serão colocadas em obras e projetos com recursos do acordo judicial

Governo de Minas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) inauguraram, nesta terça-feira (16/1), uma placa em homenagem às 272 vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, tragédia que completa cinco anos no próximo dia 25/1. O evento de descerramento foi realizado na Academia de Bombeiros Militar (ABM), em Belo Horizonte, e contou com a presença do governador Romeu Zema, de familiares das joias e autoridades.

As 272 joias terão seus nomes eternizados. A primeira placa com a homenagem, inaugurada no evento, será instalada na ABM. Uma segunda será colocada no Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A homenagem traz o nome de todas as 272 pessoas que morreram por conta do rompimento da barragem.

Outras do mesmo modelo serão afixadas em obras e projetos realizados pelo Governo de Minas com recursos do acordo judicial de Brumadinho – que visa reparar os danos decorrentes do rompimento das barragens da Vale S.A, que tirou 272 vidas e gerou uma série de impactos sociais, ambientais e econômicos na bacia do Rio Paraopeba e em todo o estado de Minas Gerais.

O governador Romeu Zema prestou solidariedade aos familiares das vítimas e ressaltou que o Governo de Minas tem atuado na busca por uma reparação justa e para que novas tragédias não se repitam.

“Citar a dor, o sofrimento, é dispensável porque só quem passa por isso sabe. As pessoas, as famílias e aqueles que estão sofrendo precisam ser tratados com dignidade e ressarcidos, mesmo que a dor nunca acabe, mas é preciso pelo menos dar um mínimo de conforto. E fico muito satisfeito ao constatar que Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Defensoria Pública de Minas e Governo de Minas, por meio da Seplag e da Advocacia-Geral, trabalharam em conjunto, e nós conseguimos fazer algo diferente. Algo que respeita e valoriza a memória das vítimas”, afirmou o governador.

“Vejo que esse esforço não foi em vão. Sei que a dor nunca vai acabar, mas estamos aqui em um trabalho contínuo, que ainda vai levar alguns anos, mas que vai salvar a vida de muitos mineiros, seja com hospitais, com rodovias mais seguras, com um Corpo de Bombeiros mais bem equipado. Isso não elimina a dor, mas tenho a certeza de que todo esse sofrimento e lágrimas têm sido ressignificados para que outros mineiros não sofram com isso no futuro”, acrescentou o governador.

Reparação 

Cristiano Machado / Imprensa MG

Após o descerramento da placa, o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMMG) executou o toque de silêncio em homenagem às vítimas. Também participaram do ato 20 integrantes e a presidente da Associação dos Familiares de Vítimas do Rompimento da Barragem Mina Córrego Feijão Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues, a chefe do Estado-Maior do CBMMG, Daniela Lopes, e a secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Luísa Barreto.

“Todas as intervenções e projetos realizados com recursos do Acordo de Reparação de Brumadinho terão as placas com nome das 272 joias, algo que é fundamental para nós. É importante fazermos as entregas simbólicas dessas placas para garantir que a memória dessas pessoas fique viva e a gente nunca esqueça Brumadinho”, disse a secretária de Planejamento e Gestão, Luísa Barreto. “Esta é uma dor que infelizmente a gente não consegue reparar, mas é compromisso do Governo de Minas e dos compromitentes que a gente busque, de alguma forma, transformar um pouco dessa dor em um legado para Minas e para os mineiros”, completou.

Para a presidente da Avabrum, Andresa Rodrigues, mãe de Bruno Rodrigues, uma das 272 joias de Brumadinho, a homenagem traz um alento diante da perda de entes queridos.

“Ver ações como esta é importante, pois não existe reparação para a dor dos familiares. Então, ver essa primeira placa descerrada aqui, junto a essa corporação que tanto respeitamos, é motivo de alento para nós”, afirmou, ressaltando também para que todos os municípios com obras e projetos sigam o mesmo caminho e honrem as 272 joias de Brumadinho.

Monumento

Durante o evento, Romeu Zema também assinou o despacho governamental que determina que a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult) e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha/MG) adotem as providências necessárias para o início das obras do monumento “Bruma Leve”, que ficará em frente ao Prédio Tiradentes, na Cidade Administrativa. São 272 peças posicionadas uma ao lado da outra, com a forma de perfis humanos em diferentes posições, cada uma representando uma das vidas perdidas na tragédia, com placas com os nomes das vítimas.

O despacho estabelece prazo de 30 dias para que o Iepha/MG emita ordem de início ao contrato para execução das obras e instalação do monumento. A expectativa é a de que as obras sejam concluídas ainda em 2024.

FONTE AGÊNCIA MINAS

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