Homem é morto com cinco tiros na cabeça após visitar mãe

‘Todo mundo vai morrer’, gritou um dos suspeitos de matar o homem de 35 anos no bairro Jardim Teresópolis

Uma guerra entre gangues rivais que disputam pontos de tráfico de drogas pode ter sido o estopim para um assassinato, na noite dessa quarta-feira (16), no bairro Jardim Teresópolis em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Roberto Francisco Vieira, de 35 anos, estava na porta de um bar e mercearia na rua Augusto Severo, onde tinha ido comprar cigarros.

De acordo com a polícia, ele foi surpreendido por dois homens em uma moto. A vítima correu novamente para dentro do estabelecimento para tentar escapar dos tiros, mas foi atingido por pelo menos oito disparos, sendo cinco na cabeça. Roberto não resistiu e teve sua morte confirmada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Segundo a corporação, a dona do local viu parte da ação, mas na ânsia de se esconder, não soube identificar os atiradores.

Já a mãe de Roberto confirmou aos militares que o filho morava na cidade de Ibirité, mas que ia a Betim com frequência para visitá-la. Na noite de ontem, ele teria chegado em casa e cumprimentado a mãe, saindo em seguida sem dizer aonde ia.

Testemunhas disseram que os suspeitos, após atirarem, fugiram aos gritos de “aqui é o gás, e todo mundo vai morrer”.

Ainda de acordo com os militares que atenderam a ocorrência, duas gangues, a “do Gás” e a “do Campo” estão em guerra na região, e outros homicídios anteriores teriam a ver com este confronto.

Testemunhas ainda disseram que, dias atrás, a vítima teria sido convocada para participar de um ataque à gague do Gás, mas este teria sido frustrado, por conta de operações policiais na região.

A Polícia Civil investiga o caso.

FONTE ITATIAIA

Funerária indenizará mãe de evangélica falecida que teve cabelo cortado para velório

A mãe de uma jovem evangélica, que faleceu por insuficiência respiratória aguda e pneumonia bacteriana, será indenizada pela funerária responsável pelo sepultamento, que promoveu o corte de cabelo da falecida sem o consentimento de seus parentes. O fato, descoberto durante o velório, trouxe abalo anímico de grande monta para a mãe, pois denotou desrespeito, quiçá intolerância religiosa, e provocou um quadro depressivo que necessitou de tratamento terapêutico.

Em apelação ao Tribunal de Justiça após negativa do pleito na comarca de origem, a 3ª Câmara Civil considerou o serviço prestado pela funerária defeituoso e, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), arbitrou indenização por dano moral em favor da mãe da garota em R$ 5 mil. O caso foi registrado em pequena cidade do médio vale do Estado. A morte da moça já havia envolvido situação dramática, pois ela contava apenas 18 anos e estava grávida. A passagem pela funerária, contudo, piorou esse quadro.

A família conta que não teve permissão para acompanhar o preparo do corpo, mas garante que alertou para o fato de professar a fé evangélica e que pediu respeito aos seus costumes. No velório, entretanto, o espanto foi geral ao notar o corte curto do cabelo, a maquiagem “exacerbada” e as vestes – calça comprida e meias masculinas – que o corpo da filha apresentava na urna funerária, ainda que boa parte encoberta por arranjos florais. A situação, sempre segundo a família, foi notada por todos.

A funerária, em sua defesa, afirma que não recebeu instruções específicas da família sobre o tratamento ao corpo, uma vez que negociou diretamente com o marido da falecida, que não mencionou qualquer óbice religioso. Sustentou que, como de praxe, não faculta a presença de familiares nos serviços de tanatopraxia, justamente para poupá-los em momento de tensão emocional. Explicou o corte de cabelo pela necessidade de acomodação do corpo no caixão e a maquiagem, suave, apenas para retirar a “palidez da morte”.

O desembargador relator da matéria, com base nas testemunhas ouvidas, entendeu que não houve consenso sobre a maquiagem da falecida – excessiva ou suavizada – ou ainda se as vestes eram masculinas ou femininas. Já o corte de cabelo foi percebido por todos que estiveram no local. Ainda que não tenha visto dolo ou vontade deliberada de aviltar sentimentos evangélicos, o magistrado considerou, com base no CDC, que a funerária prestou serviço defeituoso ao cortar o cabelo da jovem sem antes conversar com a família. A decisão foi unânime.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Funerária indenizará mãe de evangélica falecida que teve cabelo cortado para velório

A mãe de uma jovem evangélica, que faleceu por insuficiência respiratória aguda e pneumonia bacteriana, será indenizada pela funerária responsável pelo sepultamento, que promoveu o corte de cabelo da falecida sem o consentimento de seus parentes. O fato, descoberto durante o velório, trouxe abalo anímico de grande monta para a mãe, pois denotou desrespeito, quiçá intolerância religiosa, e provocou um quadro depressivo que necessitou de tratamento terapêutico.

Em apelação ao Tribunal de Justiça após negativa do pleito na comarca de origem, a 3ª Câmara Civil considerou o serviço prestado pela funerária defeituoso e, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), arbitrou indenização por dano moral em favor da mãe da garota em R$ 5 mil. O caso foi registrado em pequena cidade do médio vale do Estado. A morte da moça já havia envolvido situação dramática, pois ela contava apenas 18 anos e estava grávida. A passagem pela funerária, contudo, piorou esse quadro.

A família conta que não teve permissão para acompanhar o preparo do corpo, mas garante que alertou para o fato de professar a fé evangélica e que pediu respeito aos seus costumes. No velório, entretanto, o espanto foi geral ao notar o corte curto do cabelo, a maquiagem “exacerbada” e as vestes – calça comprida e meias masculinas – que o corpo da filha apresentava na urna funerária, ainda que boa parte encoberta por arranjos florais. A situação, sempre segundo a família, foi notada por todos.

A funerária, em sua defesa, afirma que não recebeu instruções específicas da família sobre o tratamento ao corpo, uma vez que negociou diretamente com o marido da falecida, que não mencionou qualquer óbice religioso. Sustentou que, como de praxe, não faculta a presença de familiares nos serviços de tanatopraxia, justamente para poupá-los em momento de tensão emocional. Explicou o corte de cabelo pela necessidade de acomodação do corpo no caixão e a maquiagem, suave, apenas para retirar a “palidez da morte”.

O desembargador relator da matéria, com base nas testemunhas ouvidas, entendeu que não houve consenso sobre a maquiagem da falecida – excessiva ou suavizada – ou ainda se as vestes eram masculinas ou femininas. Já o corte de cabelo foi percebido por todos que estiveram no local. Ainda que não tenha visto dolo ou vontade deliberada de aviltar sentimentos evangélicos, o magistrado considerou, com base no CDC, que a funerária prestou serviço defeituoso ao cortar o cabelo da jovem sem antes conversar com a família. A decisão foi unânime.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Padrasto é indiciado por estupro de vulnerável após violentar criança para se vingar da mãe

Crime aconteceu em Rio Paranaíba e a criança tem 9 anos

Um homem de 22 anos, padrasto de uma criança de 9, foi indicado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) pelo crime de estupro de vulnerável. O caso aconteceu em Rio Paranaíba, região do Alto Paranaíba, e a conclusão do inquérito foi divulgada nesta quinta-feira (10).

“O investigado, preso em flagrante pelo estupro, foi indiciado pelo crime previsto no Estatuto da Criança e Adolescente, pela conduta de filmar cena de sexo explícito envolvendo criança, prevalecendo relações domésticas e de parentesco por afinidade, e instigar ou constranger criança com fim de praticar ato libidinoso, facilitando acesso à criança a material contendo cena de sexo explícito e pornográfico”, detalha a PC.

Crime

No dia do crime, o suspeito havia brigado com a mãe da vítima e, para se vingar, ele escalou a casa da família, quebrou uma janela e invadiu o quarto da vítima, onde cometeu crime.

“Ainda de acordo com as apurações, desde o final de 2022 o homem ameaçava de morte a vítima e a mãe dela, para manter as referidas coações sem o conhecimento da polícia.”

O indiciado está preso preventivamente e a manutenção da medida foi representada pela PCMG. As investigações foram coordenadas pela Delegacia de Polícia em Rio Paranaíba.

FONTE ITATIAIA

Padrasto é indiciado por estupro de vulnerável após violentar criança para se vingar da mãe

Crime aconteceu em Rio Paranaíba e a criança tem 9 anos

Um homem de 22 anos, padrasto de uma criança de 9, foi indicado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) pelo crime de estupro de vulnerável. O caso aconteceu em Rio Paranaíba, região do Alto Paranaíba, e a conclusão do inquérito foi divulgada nesta quinta-feira (10).

“O investigado, preso em flagrante pelo estupro, foi indiciado pelo crime previsto no Estatuto da Criança e Adolescente, pela conduta de filmar cena de sexo explícito envolvendo criança, prevalecendo relações domésticas e de parentesco por afinidade, e instigar ou constranger criança com fim de praticar ato libidinoso, facilitando acesso à criança a material contendo cena de sexo explícito e pornográfico”, detalha a PC.

Crime

No dia do crime, o suspeito havia brigado com a mãe da vítima e, para se vingar, ele escalou a casa da família, quebrou uma janela e invadiu o quarto da vítima, onde cometeu crime.

“Ainda de acordo com as apurações, desde o final de 2022 o homem ameaçava de morte a vítima e a mãe dela, para manter as referidas coações sem o conhecimento da polícia.”

O indiciado está preso preventivamente e a manutenção da medida foi representada pela PCMG. As investigações foram coordenadas pela Delegacia de Polícia em Rio Paranaíba.

FONTE ITATIAIA

PM prende homem por agredir a mãe e ameaça-la de morte

Na manhã do último sábado, 05-08-23, a Polícia Militar foi empenhada pelo COPOM a comparecer ao bairro Morro São Sebastião, em Ouro Preto (MG), por uma senhora, de 58 anos, que afirmou que seu filho a ameaçou de morte.

Quando os militares chegaram ao local do acionamento, a senhora informou que o filho, que é usuário de drogas, havia quebrado diversos objetos da casa e arremessado outros em sua direção, com o intuito de lhe ferir. Disse, ainda, que teme por sua integridade física e por sua vida. Após os fatos, ela precisou se deslocar para a casa de uma vizinha, para se proteger do seu filho.

Equipes policiais se aproximaram do autor e verbalizaram com ele, porém, ele se mostrou resistente e incompreensível, devido à sua alteração psíquica. O autor, que tem 31 anos, recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Plantão, para serem tomadas as demais providências. Fonte: PMMG.

FONTE JORNAL O ESPETO

PM prende homem por agredir a mãe e ameaça-la de morte

Na manhã do último sábado, 05-08-23, a Polícia Militar foi empenhada pelo COPOM a comparecer ao bairro Morro São Sebastião, em Ouro Preto (MG), por uma senhora, de 58 anos, que afirmou que seu filho a ameaçou de morte.

Quando os militares chegaram ao local do acionamento, a senhora informou que o filho, que é usuário de drogas, havia quebrado diversos objetos da casa e arremessado outros em sua direção, com o intuito de lhe ferir. Disse, ainda, que teme por sua integridade física e por sua vida. Após os fatos, ela precisou se deslocar para a casa de uma vizinha, para se proteger do seu filho.

Equipes policiais se aproximaram do autor e verbalizaram com ele, porém, ele se mostrou resistente e incompreensível, devido à sua alteração psíquica. O autor, que tem 31 anos, recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Plantão, para serem tomadas as demais providências. Fonte: PMMG.

FONTE JORNAL O ESPETO

Mãe tenta salvar filho de 7 anos de correnteza em rio e morre afogada

Mulher de 38 anos entrou em um rio da comunidade rural de Salto das Nuvens, em Salto do Céu, Mato Grosso. A criança e o pai foram encontrados ilhados

Uma mulher de 38 anos morreu afogada após tentar salvar o filho de 7 anos da correnteza de um rio na comunidade rural de Salto das Nuvens, em Salto do Céu (MT). Betânia Ferreira Neto morreu afogada no sábado (22/7), por volta das 14h30, após entrar no rio para resgatar o filho numa unidade de preservação permanente.

A criança e o pai, de 39 anos, foram encontrados ilhados por policiais militares em um barranco do outro lado da margem do rio, mas a mãe não conseguiu se salvar. A polícia não detalhou se o menino chegou em terra firme com ajuda da mãe ou por conta própria. Segundo a Polícia Civil, a área é distante e de difícil acesso. 

Os dois aguardavam por socorro, pois a força da correnteza impedia que conseguissem atravessar de volta à margem que dá acesso à saída da área.

  • Criminosos sequestram motorista, rendem família e usam criança como escudo

Betânia foi encontrada pelos agentes já sem sinais vitais e o óbito foi confirmado pela equipe médica do Hospital Municipal de Salto do Céu.

O corpo foi encaminhado ao IML e a polícia da delegacia de Rio Branco está à frente das diligências.

O UOL entrou em contato com a prefeitura de Salto do Céu para obter informações sobre o estado de saúde da criança e do pai, mas até o momento não houve resposta aos questionamentos.

FONTE ESTADO DE MINAS

Mãe tenta salvar filho de 7 anos de correnteza em rio e morre afogada

Mulher de 38 anos entrou em um rio da comunidade rural de Salto das Nuvens, em Salto do Céu, Mato Grosso. A criança e o pai foram encontrados ilhados

Uma mulher de 38 anos morreu afogada após tentar salvar o filho de 7 anos da correnteza de um rio na comunidade rural de Salto das Nuvens, em Salto do Céu (MT). Betânia Ferreira Neto morreu afogada no sábado (22/7), por volta das 14h30, após entrar no rio para resgatar o filho numa unidade de preservação permanente.

A criança e o pai, de 39 anos, foram encontrados ilhados por policiais militares em um barranco do outro lado da margem do rio, mas a mãe não conseguiu se salvar. A polícia não detalhou se o menino chegou em terra firme com ajuda da mãe ou por conta própria. Segundo a Polícia Civil, a área é distante e de difícil acesso. 

Os dois aguardavam por socorro, pois a força da correnteza impedia que conseguissem atravessar de volta à margem que dá acesso à saída da área.

  • Criminosos sequestram motorista, rendem família e usam criança como escudo

Betânia foi encontrada pelos agentes já sem sinais vitais e o óbito foi confirmado pela equipe médica do Hospital Municipal de Salto do Céu.

O corpo foi encaminhado ao IML e a polícia da delegacia de Rio Branco está à frente das diligências.

O UOL entrou em contato com a prefeitura de Salto do Céu para obter informações sobre o estado de saúde da criança e do pai, mas até o momento não houve resposta aos questionamentos.

FONTE ESTADO DE MINAS

Filhos serão indenizados após não encontrarem túmulo da mãe em cemitério de MG

Parentes descobriram a ausência dos restos mortais durante visita no Dia de Finados na cidade de Piranga

A Justiça condenou, em segunda instância, o município de Piranga, região Central de Minas Gerais, a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, filhos que foram surpreendidos com o desaparecimento do corpo da mãe deles, enterrada no cemitério municipal da cidade. O valor será dividido entre os parentes, que processaram a administração. 

Os seis filhos ajuizaram a ação alegando que em 14 de julho de 1983 o pai deles comprou uma Quadra do Cemitério Municipal — uma área de terra de 2,50m x 1,20m, onde foi sepultada a mulher. Até 2015, eles visitaram a sepultura da mãe, onde sempre existiu uma cruz com o nome e a data de nascimento e de óbito da falecida. 

De acordo com os filhos, em 2 de novembro de 2015, Dia de Finados, os familiares foram ao Cemitério Municipal de Piranga para homenagear a mãe, quando se depararam com um túmulo construído na área que haviam adquirido, com placa alusiva a outro falecido.

Segundo o processo, o Município não soube sequer esclarecer onde estavam os restos mortais da mãe dos autores da ação. 

Em 1ª Instância, o Município foi condenado a ceder o jazigo adquirido pelos familiares e a indenizá-los no valor total de R$ 12 mil. A família recorreu, pleiteando o aumento desse valor.

Contudo, o relator da apelação, desembargador Belisário de Lacerda, entendeu que o montante fixado era razoável e proporcional aos constrangimentos suportados pelos filhos. Os desembargadores Peixoto Henriques e Oliveira Firmo mantiveram a condenação.

A reportagem questionou a Prefeitura de Piranga sobre a condenação e aguarda retorno. 

FONTE O TEMPO

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